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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Aposentados têm direito a plano de saúde empresarial

  • CONHEÇA SEUS DIREITOS |Aposentados têm direito a plano de saúde empresarial
Apesar de ser um benefício garantido por lei, a manutenção do plano de saúde empresarial aos ex-empregados que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa ainda é pouco conhecida entre esse público. Para divulgar essas regras, a Agência Nacional de Saúde (ANS) lançou uma cartilha que informa as condições e prazos de permanência — que são limitados — no convênio médico. A vantagem de manter o plano empresarial é que o seu custo, mesmo integral, é bem mais baixo que os planos individuais cobrados pelas operadoras.
Gerente geral de Regulatória da Estrutura dos Produtos da ANS, Rafael Vinhas ressalta ainda outra vantagem do benefício. “Isso permite ao ex-empregado se manter como beneficiário de um plano empresarial sem a necessidade de cumprir carência (intervalo entre a data de assinatura do convênio e a permissão de uso dos serviços pelo beneficiário)”, diz Vinhas, se referindo ao prazo exigido na contratação de um novo plano.
O benefício contempla trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano, a partir de 1999. E a empresa tem a obrigação de informar esse direito a eles.O empregador que decidirá se o plano dos ex-empregados será o mesmo oferecido aos ativos na empresa, ou um outro, exclusivo para demitidos e aposentados. No último caso, o convênio tem que ter as mesmas características assistenciais do que estava vinculado antes da demissão ou aposentadoria.
Clique e confira a cartilha produzida pela ANS na íntegra
A opção de continuar com o plano fica a critério dos ex-empregados, que, se decidirem por isso, terão de pagar o valor integral. Eles têm até 30 dias, a partir do desligamento, para optar.O ex-empregado também pode incluir novos dependentes. No caso de morte do titular, cônjuges e filhos podem continuar com o plano pelo período determinado para ele.
PRAZOS DE PERMANÊNCIA
Os demitidos podem permanecer no plano no prazo equivalente a um terço do período em que ele pagou o convênio da empresa. Mas a lei determina o prazo mínimo de permanência, que é de seis meses, e o máximo de dois anos.Ou seja, quem pagou pelo plano por três meses leva vantagem: o prazo é de seis meses. Mas quem pagou por nove anos, poderia ficar por três anos, mas a lei só permite até dois anos. E esse direito acaba a partir do momento em que o trabalhador for contratado por nova empresa.
Já o prazo para o aposentado é diferente. Quem contribuiu em menos de 10 anos poderá permanecer no plano por tempo equivalente ao período que pagou. E quem pagou por 10 anos tem direito enquanto a empresa mantiver o convênio para os ativos.

SERVIÇO: pessoas que trabalham por conta própria podem ter acesso aos benefícios previdenciários

Pessoas que trabalham por conta podem ter acesso aos benefícios previdenciários
Os efeitos da crise e da desaceleração da economia no Brasil estão provocando o aumento do número de desempregados e um crescimento daqueles que trabalham por conta própria. A proporção dos trabalhadores por conta própria entre o total de ocupados aumentou de 17,9%, em janeiro de 2013, para 19,8% em novembro de 2015, segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As pessoas que trabalham por conta própria podem contribuir para à Previdência Social e desfrutar de alguns benefícios previdenciários, como acesso e cobrança simplificada, além da redução de tributos. De acordo com a Lei 8213/91 – Lei dos Benefícios Previdenciários – as pessoas físicas que trabalham por conta própria são classificados como contribuintes individuais.
“Com relação à contribuição, o trabalhador deverá recolher até o dia 15 do mês subsequente à prestação do serviço, através de GPS Guia da Previdência Social. O valor é equivalente a 20% do rendimento auferido. Lembrando que a base de cálculo não deverá ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao teto”, explica o especialista em Direito Previdenciário Paulo Roberto Azevedo, do escritório Guedes Advocacia.
A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, ressalta que não é necessário realizar uma nova inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social. “Se o trabalhador já trabalhou com carteira assinada, poderá realizar o pagamento através do número do PIS, pois este é o número de inscrição principal junto ao INSS”, explica.
Já aqueles que ainda não são filiados ao INSS poderão realizar a inscrição pelo site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br ou através do telefone 135.
“Devidamente inscrito, basta realizar o pagamento das contribuições, nos códigos competentes disponibilizados pelo Ministério da Previdência, por meio das guias, podendo ser emitidas tanto pela internet ou pelo carnê deste modo estarão efetivamente segurados, bem como poderão gozar de benefícios”, destaca a advogada.
Já os contribuintes individuais que trabalham por conta própria como, por exemplo camelôs, manicures e artesãos, e que tenham renda de no máximo R$ 60 mil por ano têm acesso facilitado à Previdência Social.
Neste caso, o trabalhador poderá se inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br e obter um CNPJ para se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). “Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria”.
De acordo com Paulo Azevedo, o contribuinte individual que não preste serviço à pessoa jurídica e nem tenha relação de emprego poderá ainda optar pelo Plano Simplificado de Contribuição contribuindo apenas com 11% sobre o Salário Mínimo, ou, na condição de Microempreendedor individual (MEI), pela qual a contribuição será de 5% do Salário Mínimo. “Nestas duas modalidades o trabalhador não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, pontua.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, observa que o recolhimento mensal ao INSS do trabalhador por conta própria depende da renda mensal do segurado e do tipo de recolhimento que escolher. “Quem decide pagar 20% sobre a renda deve calcular esse valor e preenchê-lo na Guia da Previdência Social. Saiba que, nesse caso, existe limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 5.189,82. O contribuinte também tem a opção de escolher o recolhimento de 11% do salário mínimo”.
Benefícios
Os trabalhadores por conta própria têm os mesmos benefícios concedidos aos trabalhadores com carteira assinada, exceto auxílio-acidente e salário-família. E àqueles que optarem pelo regime simplificado, ou na condição de Micro Empreendedor Individual, também não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
“Quanto à aposentadoria especial, prevista para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, embora a lei previdenciária não vede a concessão do respectivo benefício ao segurado contribuinte individual, não se pode olvidar a dificuldade para o trabalhador comprovar a exposição habitual e permanente a tais agentes agressivos, nocivo à sua saúde ou à integridade física”, relata Paulo Azevedo.
Anna Toledo destaca que após iniciar as contribuições ao INSS o trabalhador terá direito aos benefícios previdenciários como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros, bem como as aposentadorias, uma vez cumpridas as carências exigidas.
Segundo a especialista da Advocacia Marcatto, para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são exigidas no mímino 12 doze contribuições mensais do trabalhador por conta própria ou contribuinte individual.
“Já para a concessão de aposentadorias, as carências são maiores, por exemplo a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, exigem uma carência de cento e oitenta contribuições mensais. O salário-maternidade para a segurada empreendedora é dez contribuições mensais”, informa.
É dispensado do cumprimento da carência, segundo a advogada, o segurado que for acometido por determinadas enfermidades, consideras graves, incuráveis ou contagiosas, previstas pelo INSS.
“O salário-maternidade é um caso especial, pois apenas algumas espécies de seguradas estão desobrigadas de cumprir carência para ter direito ao benefício, mas a contribuinte individual, conforme dito, precisa comprovar 10 contribuições mensais”, conclui Anna Toledo.

Governo eleva contribuição dos trabalhadores com carteira assinada para o INSS

Contribuição para INSS fica mais alta. Empregado descontará de R$ 70,40 a R$ 570,88 para se aposentar. Autônomo pagará até R$ 1.037,96
As contribuições previdenciárias de trabalhadores com carteira assinada e dos autônomos subirão este mês. Portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social, que estabelece o aumento de 11,28% para aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo, também determina os novos valores das faixas de recolhimento. Pela portaria 1/2016, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), a contribuição para o empregado da iniciativa privada se aposentar vai variar de R$ 70,40 a R$ 570,88 por mês.
Já para quem trabalha por conta própria — os autônomos — o desconto será de R$ 176 a R$ 1.037,96, conforme a faixa salarial.
Clique na imagem acima para ver o infográfico completo
contribuição ao INSS
Foto: Reprodução
Segundo a portaria, o trabalhador formal que ganha entre R$ 880, o novo salário mínimo, e R$ 1.556,94 vai pagar 8% da remuneração total, ou seja, de R$ 70,40 a R$124,55 por mês.
Já quem recebe entre R$1.556,95 e R$ 2.594,92, o desconto para o INSS será de 9%. Assim, o valor da contribuição previdenciária ficará entre R$ 140,12 e R$233,54. No caso do desconto na faixa de 11%, os patamares dos salários vão de R$2.594,93 a R$ 5.189,82. E as contribuições variam de R$ 285,44 a R$ 570,88 por mês para garantir a aposentadoria do INSS.
Já os autônomos pagam 20% da remuneração total pelo fato deles terem que arcar também da parte que seria dos patrões. Por isso eles terão que recolher mensalmente entre R$ 176 a R$1.037,96, ou seja 20% sobre o salário mínimo de R$880 e o novo teto de R$5.189,84.
A contribuição previdenciária com os novos valores deve ser feita no começo do mês de fevereiro, enquanto que os recolhimentos a serem efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro — ainda seguem a tabela anterior.
Neste caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12 mensalmente; de 9% para salários entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para as remunerações entre R$2.331,88 e R$ 4.663,75.
A portaria das duas pastas também reajusta benefícios pagos pela Previdência. De acordo com o ministério, o valor mínimo de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte e pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$880. Também terá correção a cota do salário-família que subirá a R$ 41,37 para o segurado que tem dependente e recebe mensalmente até R$ 806,80. Vai a R$ 29,16 para quem ganha entre R$806,80 e R$ 1.212,64 e mantém dependentes com até 14 anos de idade.
A faixa para o pagamento de auxílio-reclusão também foi corrigida. Segundo o ministério, o benefício é devido aos dependentes do segurado que está preso e teve salário-de-contribuição igual ou inferior a R$ 1.212,64.
No caso das domésticas no Estado do Rio, o desconto mínimo da contribuição previdenciária é sobre o piso regional. Atualmente, o valor do salário da categoria, que está na Faixa 1, é de R$953,47. Proposta de elevar o piso em 10,37% foi aprovada pelo Conselho Estadual de Trabalho e Renda em dezembro e aguarda enviou de mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa. Com o reajuste, o piso das domésticas subirá para R$ 1.052,34 retroativo a 1º de janeiro.
Reajuste de benefício é proporcional
Somente os aposentados e pensionistas que do INSS que tiveram os benefícios concedidos pela Previdência até janeiro do ano passado vão receber reajuste completo de 11,28% a partir deste mês. O aumento é baseado no acumulado do INPC de 2015. De acordo com o ministério, os segurados que entraram com pedido e tiveram a liberação a partir do mês de fevereiro terão percentual proporcional aos meses que receberam ao longo do ano.
Aposentadoria ou pensão iniciada em fevereiro do ano passado será reajustada em 9,65%. Os concedidos no mês de dezembro sobem apenas 0,90%.
Para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano que subiu de R$ 788 para R$880. O decreto 8.618 de 30 de novembro de 2015 da presidente Dilma Rousseff regulamentou o novo valor que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o piso beneficia 48 milhões trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.

Com a proposta de nova reforma da Previdência Social fórmula 85/95 será aperfeiçoada



Reforma da Previdência vai aperfeiçoar fórmula 85/95. Nova fórmula aumentou em quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria.
MAX LEONE/O DIA
Além de discutir a criação de idade mínima para aposentadorias, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto (foto), admitiu que o governo também analisa o aperfeiçoamento do modelo que combine tempo de trabalho com idade do segurado para conceder o benefício. E que a Fórmula 85/95 Progressiva pode servir de base para as discussões de uma reforma da Previdência no país.
O mecanismo aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional soma o tempo de contribuição à idade e garante aposentadoria integral a mulheres que atingem 85 pontos e aos homens que chegam a 95 pontos. “Além da proposta de idade mínima, existe a que combina tempo de trabalho com idade. Esta é uma experiência importante que o Congresso aprovou, que é Fórmula 85/95. Mas partimos do princípio que todas as propostas em discussão vão assegurar a sustentabilidade do sistema e os direitos dos trabalhadores. Em qualquer hipótese haverá um amplo debate com a sociedade para que essas mudanças representem consensos positivos para a preservação da Previdência Social em nosso país”, disse o ministro, referindo-se às discussões que serão travadas no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência.
O aspecto positivo da Fórmula 85/95 é que ela já cumpre o papel de elevar a idade média para que trabalhadoras e trabalhadores possam pedir aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. Segundo levantamento do INSS, desde que passou a vigorar em julho o novo mecanismo aumentou em pelo menos quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria em relação às regras que levam em conta o cálculo do fator previdenciário.
No caso dos homens, a idade média de concessão subiu de 56 anos, quando o fator é usado para calcular as aposentadorias, para 60 anos, com a Fórmula 85/95. Já para as mulheres, a relação passou a ser a seguinte: com o fator a trabalhadora se aposentava aos 52 anos de idade e agora elas obtêm o benefício aos 56 anos ao somar os 85 pontos.
Conforme o INSS, entre julho e dezembro de 2015, 46% dos benefícios concedidos no período, de um total de 89.210, já consideram a Fórmula 85/95. A maioria das aposentadorias foi liberada pelo INSS ainda levando em conta o fator previdenciário, mecanismo que chega a reduzir o valor do benefício entre 30% a 40% por considerar a expectativa de vida da população brasileira.
ATÉ 2026
Pela nova fórmula, até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86 (mulher), e 96 (homem). A lei limita esse escalonamento a 2026, quando para as mulheres deverão ter 90 pontos e para os homens, 100.
MUDANÇAS QUE IMPACTAM
“A Previdência tem que se adequar às mudanças da sociedade. E passamos 2015 debatendo essas mudanças. Vamos dar continuidade aos aperfeiçoamentos para que tenhamos uma Previdência Social justa para todos. Os brasileiros hoje vivem mais o que é muito positivo. As famílias têm melhores condições de planejamento e isso impacta na contas”, afirmou.

No chamado grande ABC paulista 71% dos aposentados ainda trabalham

Marina Teodoro/Especial para o Diário do Grande ABC”
Denis Maciel Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
Já faz algum tempo que a palavra aposentadoria era sinônimo de descanso. De alguns anos para cá, o número de pessoas que ‘penduraram as chuteiras’ e voltaram ao mercado de trabalho só aumenta. Na região, 71% dos aposentados continuam em atividade, de acordo com estimativas da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. Isso significa que, dos 301.914 aposentados das sete cidades, segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o fim do ano passado, 215 mil continuam na ativa – seja com ou sem registro em carteira.
A quantidade de aposentados no mercado de trabalho cresce ano a ano. Em 2014, eram 60% deles. Em 2013, a metade precisava seguir exercendo atividade remunerada.

 Para o diretor de políticas sociais da associação, Luis Antonio Ferreira Rodrigues, um fator que ajudou a impulsionar esse percentual foi a crise econômica que o País enfrenta. “Com a alta da inflação, que eleva o custo de vida, o aposentado fica ainda mais prejudicado, já que os gastos com Saúde, por exemplo, são sempre acima da média”, afirma Rodrigues.

Esse é um dos motivos pelos quais o torneiro ferramenteiro aposentado Antônio Carlos Machado, 57 anos, de Santo André, continua em atividade. “A aposentadoria é uma ilusão. O salário não te dá condições de manter um convênio, fazer supermercado e arcar com outros custos básicos”, desabafa Machado, que há três anos se aposentou pelo INSS, mas continua trabalhando na mesma empresa em que é funcionário há quase 30 anos.
Com a necessidade de pagar a faculdade do filho, o benefício de R$ 2.700 tornou-se insuficiente para sustentar a família. “Claro que eu gostaria de descansar, mas, além de um meio de complementação de renda, também vejo a aposentadoria como uma forma de conseguir guardar um dinheiro, coisa que nunca pude fazer na vida”, completa ele, que pretende continuar a trabalhar por mais três ou quatro anos após a formatura do filho, prevista para 2017.
No caso de Machado, continuar trabalhando na mesma empresa é um privilégio. “Muitos dos que se aposentam e precisam se recolocar no mercado acabam encontrando oportunidade, na maioria das vezes, em subempregos, com salários mais baixos do que costumavam ganhar”, avalia o representante da associação.
No caso da aposentada Emília Tanaka, 63, de São Bernardo, voltar a trabalhar, após dois anos em casa, não foi um problema. “A gente precisa exercitar a mente e se atualizar. Não gosto de ficar parada. Quando vi a oportunidade de vagas para idosos, me candidatei”, afirma ela, que já foi bancária, dona de comércio, e hoje é atendente em unidade da Pizza Hut em Santo André. Lá, ela trabalha três dias por semana – sexta, sábado e domingo –, por seis horas, com direito a uma folga por mês.
Essa rotina, que Emília exerce há oito anos, é sempre feita com bom humor e simpatia. “Gosto muito do meu trabalho. Além de fazer o que me dá prazer, que é lidar com o público, consigo ficar com minha família, complementar a renda do meu marido, viajar e comprar presentes para os netos.”
RENDIMENTO
“Mesmo com o aumento no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), utilizado para corrigir o valor da aposentadoria, que fechou em 11,27% em 2015, a alta no salário médio oferecido pelo governo ainda está abaixo da inflação”, diz Rodrigues.
De acordo com o INSS, o rendimento médio dos aposentados do Grande ABC é de R$ 1.599,18, o que representa acréscimo de R$ 97, ou 6,47%, ante o montante de 2014. O INPC naquele ano encerrou em 6,22%.
COMPLEMENTO
Alternativa às dificuldades da Previdência Social para complementar o baixo rendimento é a contribuição simultânea de previdência privada, que muitas vezes pode garantir o descanso tão almejado por quem deseja se aposentar.
Essa é a situação do supervisor de almoxarifado aposentado Antônio Vicente de Oliveira, 58, Santo André, que, após 36 anos de empresa, aproveita a vida tranquila. “Como eu já era aposentado pelo INSS há 16 anos, pois trabalhava com insalubridade, quando completei 55 anos me aposentei pela iniciativa privada com condição financeira estável”, comenta. A soma dos dois benefícios resulta no mesmo salário que Oliveira recebia quando trabalhava. “Hoje comprei um carro novo, e agora posso aproveitar para viajar com minha esposa, como sempre quis.”
Para entidades, não há o que festejar no dia da categoria
De acordo com a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), a data que é celebrada hoje, 24, não é motivo de festa. “Não há nada para comemorar. É preciso que a categoria se una e lute por direitos mais justos”, afirma o presidente da entidade, Warley Martins.
A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC também não está contente com a atual situação da classe. “Muitas leis não beneficiam os segurados. E é preciso que outras regras sejam aprovadas, como a desaposentadoria (troca do benefício por outro de maior valor, incluindo as contribuições do período posterior à aposentadoria), por exemplo”, desabafa o diretor de políticas sociais, Luis Antonio Ferreira Rodrigues.
Por outro lado, há algumas situações em que certas regras não deveriam ser aprovadas, segundo as entidades, como a proposta que prevê idade mínima para aposentadoria, de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente. “Essa lei, se aprovada, vai prejudicar o trabalhador, que terá que se aposentar mais tarde, mesmo com direitos garantidos”, prevê Martins.

ARTIGO: “Desafio de 2016, preservar as conquistas previdenciárias”

Desafio de 2016: Preservar as conquistas previdenciárias
Antônio Augusto de Queiroz*
O movimento sindical terá um grande desafio em 2016, além da luta pelo emprego e pela renda. Trata-se da luta para preservar as conquistas previdenciárias, tanto do Regime Geral, a cargo do INSS, quanto do Regime Próprio, de responsabilidade dos tesouros nacional, estaduais e municipais.
As três principais despesas públicas são: 1) os juros das dívidas interna e externa, 2) os benefícios previdenciários, e 3) a despesa com pessoal. Entretanto, quando se fala em promover ajuste para equilibrar as contas públicas, a imprensa, o governo e os partidos liberais só lembram de economizar nas despesas com pessoal e com previdência, esquecendo-se, propositalmente, da despesa com juros.
A bola da vez é a previdência, para a qual há dezenas de modelos de reformas, alguns mais radicais, outros menos, porém todos trabalham com a ideia de aumento da idade mínima, com ou sem distinção entre homens e mulheres.
A proposta do PMDB, na chamada “Ponte Para o Futuro”, se parece muito com a proposta do economista Armínio Fraga, do PSDB. Ela defende: 1) a desindexação dos reajustes dos benefícios previdenciários, 2) o aumento da idade mínima para homens e mulheres, 3) o aumento do valor das contribuições, especialmente dos servidores, cujos aposentados já contribuem, 4) a mudança nas regras de concessão dos benefícios, ampliando as restrições, e 5) a desvinculação do salário mínimo do piso de benefícios da Previdência Social.
Sob o fundamento de busca de um modelo sustentável de Previdência, o governo também apresentará sua proposta, atualmente em debate no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. De acordo com informações preliminares, embora se fale em regras de transição na fase de implementação da reforma governamental a ser apresentada, já se sabe que ela, tal como as demais, terá o aumento da idade mínima como um de seus principais parâmetros.
O argumento é sempre o mesmo: deficit nos dois regimes. Ora, se considerarmos a Previdência Social do Regime Geral como deve ser considerada, ou seja, como um dos três itens do orçamento da Seguridade Social (saúde, assistência e previdência), em lugar de deficit haveria superavit. No caso dos servidores públicos, não há porque se falar em deficit, já que os governos sempre consideraram a previdência do servidor uma despesa do orçamento fiscal, tanto que nunca se preocuparam em fazer reservas para honrar os compromissos com os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público.
De qualquer sorte, mesmo que houvesse diferença para menor entre receita e despesa na rubrica específica da previdência, e – por distorções anteriores do sistema – ela pode existir, não faria sentido promover corte em conquistas sociais, que têm natureza alimentar, enquanto as despesas com juros ficam preservadas.
O desafio, portanto, está posto. Cabe ao movimento sindical travar essa luta e convencer a sociedade e os agentes públicos de que entre os direitos dos aposentados e pensionistas e a remuneração dos banqueiros, com juros exorbitantes, a opção mais acertada é proteger os primeiros. E o governo poderia perfeitamente buscar equilibrar seu orçamento reduzindo os encargos financeiros (juros) das dívidas interna e externa, que sugam boa parte do orçamento público e sem qualquer benefício para a sociedade. É uma questão de escolha.

Aposentou-se. E agora, o que fazer?



Aposentou-se. E agora, o que fazer?
ROSA FALCÃO/Diário de Pernambuco
Prefeitura do Recife criou o Programa de Preparação para Aposentadoria, que quer preparar os servidores que vão pendurar as chuteiras
Eles chegam aos 70 anos dispostos, ativos e produtivos, mas são obrigados a pendurar as chuteiras para cumprir a lei que obriga a aposentadoria compulsória. Neste momento da vida, muitas pessoas ficam perdidas porque desaceleram o ritmo do dia a dia e são retiradas abruptamente do mercado de trabalho. De olho neste público, a Prefeitura do Recife criou, pioneiramente, o Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA), cujo público alvo são os servidores que estão prestes a se aposentar. As inscrições para a terceira turma do programa estão abertas às adesões que poderão acontecer até o próximo dia 29.
Ana Maria Pessoa,70, é uma das alunas da primeira turma do PPA. O programa ajudou a aposentada a fazer a transição da vida profissional como educadora para outra atividade produtiva. “Entrei no curso exatamente no dia que completei 70 anos e infelizmente tive que parar de trabalhar. Foi maravilhoso porque eu estava muito chateada porque fui obrigada pela lei a parar e me aposentar. O curso me ajudou a superar esta etapa da vida”, conta. Ana trabalhou como educadora durante 18 anos, dando aulas para alunos com vários tipos de deficiências, com foco na inclusão social de crianças e adolescentes. Da sala de aula para a fábrica de colchões. Nada de ficar em casa apenas curtindo os netos. Com as noções de gestão de negócios e administração que recebeu nos cursos do PPA com consultores do Sebrae, Ana não se intimidou e assumiu os negócios da família.
“No começo fiquei meio perdida. Queria abrir um negócio próprio, mas não tinha experiência. Então, decidi me dedicar ao negócio da família, que iniciou com o meu pai, e agora estamos retomando aos poucos”, conta. Animada com a nova atividade como administradora e gestora, Ana planeja fazer outros cursos de especialização nas áreas de administração e de finanças. “O começo é difícil, mas o desafio é grande e eu estou gostando da experiência.”
Atividades
Podem participar do PPA os servidores estatutários da administração direta da Prefeitura do Recife que estão aptos a se aposentar por tempo e idade ou na compulsória, ao completar 70 anos. O programa é diversificado e oferece módulos de cultura, saúde, gestão financeira, legislação previdenciária, entre outros. As duas primeiras turmas reuniram mais de 200 servidores municipais de várias áreas profissionais.
O secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, Marcon Muzzio, diz que o PPA é um sucesso. “A aposentadoria é um momento de inflexão na vida das pessoas. É uma etapa de transição na vida das pessoas. A ideia do programa é orientar o servidor que vai se aposentar de como ocupar o seu tempo e dar informações sobre a aposentadoria”, diz.
Atualmente, a idade média de aposentadoria do servidor municipal do Recife é de 60 anos. De acordo com Muzzio, é comum o servidor esticar um pouco a idade até chegar à compulsória porque ele não incorpora o abono de permanência e tem redução salarial. “Isso tem pesado na hora de se aposentar. Principalmente as pessoas que recebem os salários mais altos se mantêm em atividade até completar 70 anos”, explica.
Muzzio antecipa que a ideia é incorporar ao terceiro módulo do PPA atividades produtivas em parceria com a Secretaria de Empreendedorismo da prefeitura, estimulando os servidores públicos a seguirem o caminho do empreendedorismo ou trabalharem como voluntários. Afinal, com o aumento da longevidade e a melhor qualidade de vida, as pessoas poderão se manter produtivas mesmo após pendurarem as chuteiras

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 389, de 2008 (complementar)

Ementa:
Altera as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 (que institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências) e 8, de 3 de dezembro de 1970 (que institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências), para permitir o saque, por portadores de diabetes melito, dos saldos das contas dos respectivos programas; a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de diabetes melito; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de diabetes melito.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 (Institui o Programa de Integração Social) para dispor que o empregado titular da conta poderá receber os valores depositados, mediante comprovação de ser portador de diabetes melito, nos termos do regulamento. Altera a Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 (Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para dispor que na forma das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, o servidor acometido de diabetes melito poderá requerer a liberação do saldo de seus depósitos. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dispor que a conta do trabalhador poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou diabetes melito. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para estabelecer que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de diabetes melito, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação) para dispor acerca da concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de diabetes melito, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Estabelece que a lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação.

OS OSTOMIZADOS E A APOSENTADORIA.


ostomia isoladamente, ou seja, por si só, sem que seu portador apresente uma doença grave e crônica, não dá direito à aposentadoria. As aposentadorias por invalidez das pessoas ostomizadas, geralmente, tem como justificativa as doenças que as levaram a essa condição, como é o caso do Câncer, da Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, etc.

Os ostomizados brasileiros portadores de algum desses males - segurados da Previdência Social - quando impedidos de trabalhar e antes da aposentadoria se beneficiam do auxílio-doença, como mostrado na matéria “Auxílio-doença para ostomizados” que pode ser vista clicando ou visitando-se o link que segue:

http://www.ostomizadosecia.com/2009/01/auxilio-doenca-para-ostomizados.html

No caso do câncer, como ele pode ser curado - o que não acontece com os ostomizados portadores de doenças crônicas - é possível que o paciente tenha seu benefício ou aposentadoria cancelada quando confirmada sua cura.

Outro aspecto que pode influenciar na manutenção do pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria, são as condições físicas e psicológicas do segurado. Também os jovens, mesmo portando doenças crônicas, podem encontrar dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez. Assim acontece com os mais jovens, porque a medicina tem avançado na descoberta de novos tratamentos para amenizar seus males, o que pode lhes oferecer plena condição para o trabalho em futuro próximo.

Por outro lado, se a ostomia for provocada por um acidente que comprometa o funcionamento do organismo e, também, o exercício de atividades profissionais - se comprovado pela perícia médica do INSS - é provável que o segurado obtenha o auxílio-doença ou, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.

A comunidade "Portal Ostomizados", no Orkut, apresenta ampla discussão sobre assunto como pode ser vista clicando ou visitando-se o link que segue:

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=26512439&tid=2522538907615728053&kw=aposentadoria



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Texto original em http://www.ostomizadosecia.com/2010/07/os-ostomizados-e-aposentadoria.html#ixzz3yIekROUo
publicado no blog Ostomizados e Cia. 
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA

  Qual é a principal característica da fibromialgia e por que seus sintomas podem ser considerados incapacitantes para o exercício das funções do trabalho?
A principal característica da fibromialgia, síndrome conhecida por poucos e de origem desconhecida, é a dor intensa que migra entre determinados pontos do corpo.
O diagnóstico é difícil de ser alcançado tendo em vista a ausência de deformação física visual.
Pela descrição da síndrome e de seus efeitos já é possível perceber sua incompatibilidade com muitas das funções laborais. As dores crônicas e crescentes aliadas à fadiga e ausência de ânimo impedem qualquer ser humano de exercer sua plena força física e mental.
  Quais as dificuldades apresentadas pelo Fibromiálgico no ambiente social, familiar e de trabalho?
No ambiente social, os portadores da fibromialgia sofrem múltiplas vezes, quando não é pela dor é pela incompreensão.
A falta de preparação médica decorrente do desconhecimento da síndrome impede o diagnóstico preciso e procrastina o tratamento.
Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que gera desânimo para a execução das tarefas mais simples.
No ambiente de trabalho, torna-se evidentemente impossível uma pessoa trabalhar com bem-estar permanente, quando mutilada por uma tonelada de sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, cefaléia, distúrbios emocionais e psicológicos.
  Quais são os direitos previdenciários do portador de fibromialgia?
O Fibromiálgico pode requerer administrativa ou judicialmente os benefícios do auxílio-doença enquanto estiver incapacitado, temporariamente, de realizar suas atividades e pode pedir a aposentadoria por invalidez caso seja constatada sua incapacidade permanente e impossibilidade de restabelecimento.
  Como o fibromiálgico empregado e segurado da Previdência Social deve proceder?
Primeiramente o portador da doença deve explicar e demonstrar as dificuldades e efeitos da fibromialgia ao seu superior hierárquico. Logo após, o fibromiálgico pode pedir a licença do trabalho para o devido tratamento físico e/ou emocional.
No período de afastamento do ambiente laboral, os primeiros 15 (quinze) dias de salário deverão ser pagos pela empresa e o restante pago pela Previdência Social até que o fibromiálgico seja restabelecido e se mostre capacitado para o exercício do trabalho. É o chamado auxílio-doença.
O restabelecimento não pode ser compreendido como cura, já que não há notícia de cura para a enfermidade, porém, pode significar aceitação do medicamento, diminuição das dores e maior disposição física e psíquica.
Lembre-se: para receber o auxílio-doença, o fibromiálgico será submetido a exames realizados pela perícia médica da Previdência Social, que atestará ou não a incapacidade de realizar as funções do trabalho.
A mesma perícia que atesta a incapacidade, também pode concluir pelo retorno à atividade em razão da recuperação da capacidade do portador da síndrome.
  Qualquer segurado da Previdência Social pode pedir o auxílio-doença?
Não. O segurado deve ter no mínimo 12 (doze) contribuições à Previdência Social e não pode pedir o benefício alegando a existência de doença que já era portador antes de ser filiado ao órgão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da doença ou lesão que já tinha quando se filiou, nesse último caso, muitos casos de fibromialgia podem ser enquadrados.
  Quem pode pedir o auxílio-doença?
O benefício pode ser pedido pelo empregado ou empregador. Após o requerimento, o segurado fibromiálgico terá que comparecer a uma agência do INSS para realização do exame pericial.
  Qual o valor do auxílio-doença pago ao portador da fibromialgia?
O valor pago é de 91% do salário de benefício e não pode ser inferior a um salário mínimo.
  E se o INSS negar o pedido?
O segurado e portador da doença poderá, ainda, pleitear judicialmente o benefício.
  O Fibromiálgico tem o direito de se aposentar por invalidez?
Primeiramente, importa-nos esclarecer o significado do benefício, de acordo com o artigo 42 da lei 8213/91: “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
Como se vê, a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade e a irreversibilidade do quadro clínico apontado por exame efetuado por perito médico da Previdência Social, sendo que o segurado fibromiálgico poderá, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança.
O que se tem decidido nos tribunais é que a fibromialgia associada aos transtornos psiquiátricos são reversíveis e de incapacidade temporária, possibilitando, apenas, o recebimento de auxílio-doença enquanto o doente permanecer incapacitado.
Mas isso não impede o segurado de pleitear jurídica ou administrativamente o benefício, tendo em vista as particularidades que cada caso apresenta.
Demonstrada a incapacidade, o fibromiálgico, enquanto afastado, é submetido a exames periódicos e poderá voltar ao trabalho se for constatada sua capacidade. O segurado também pode, voluntariamente, retornar ao emprego.
  Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez?
Todo segurado que tiver contribuído nos últimos 12 (doze) meses e atender aos requisitos do benefício.
  Como vem entendendo os tribunais nos pedidos de aposentadoria por invalidez em razão da fibromialgia?
Não há notícias de pedido judicial de aposentadoria por invalidez baseado somente no diagnóstico de fibromialgia. Geralmente os requerimentos judiciais são de pessoas que têm a fibromialgia associada à depressão e outras doenças.
Os Juízes também têm levado em conta a idade do segurado (quanto mais avançada, maior chance de deferir o pedido) e o seu grau de instrução, já que um grau mais baixo dificulta a competitividade no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que as análises da idade avançada e baixo grau de instrução não são condições para o ingresso do pedido.
O que deve ser levado em conta para aferição da incapacidade definitiva não é só a falta de condições físicas e emocionais atuais, mas, principalmente, a ausência de instrumentos para a sua cura e a inconstância da doença, que pode não se manifestar em um ou dois dias e incapacitar o portador nos outros 28 (vinte e oito) dias, sem que, contudo, o portador tenha previsão de datas que a dor o incapacitará.
O fibromiálgico, em muitos dos casos, é demitido do emprego ou é forçado a parar de trabalhar. Ao parar com a atividade, o portador da doença deve, ainda, suportar, além dos gastos necessários para a sua subsistência, os gastos com remédios caros, terapias alternativas, antidepressivos potentes e médicos especializados.
Assim, diante das crises terríveis de dores, falta de ânimo, efeitos colaterais dos diversos medicamentos combinados, confusão mental, perda de memória, mau humor decorrente da falta de sono, depressão e outros problemas; e diante dos custos elevados do tratamento, além do tempo dispensado para a manutenção dos tratamentos, é evidente a necessidade de haver aplicação dos benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador da fibromialgia.
  Há alguma atividade política em prol do portador de fibromialgia?
Sim. Há dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. O projeto número 1368/99 de autoria do Deputado Geraldo Magela do PT, propõe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de artrite reumatóide e fibromialgia.
E o projeto 2677/03 da Deputada Marinha Raupp do PMDB, propõe a concessão da isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia.