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domingo, 16 de novembro de 2014

03. QUAIS AS MUDANÇAS QUE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA TROUXE PARA AS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES?

Nenhuma. As Leis Complementares nº 1.010, nº 1.012, e nº 1.013 não tratam de nenhuma mudança nas contribuições dos servidores. Dessa forma, não houve alteração nas regras de cálculos e concessões de aposentadorias, nem nas alíquotas de contribuição para os aposentados e pensionistas. As contribuições do servidor público e dos militares do Estado de São Paulo continuam a ser os 11% atuais, que representam o valor mínimo estipulado pela Constituição Federal. A única alíquota alterada refere-se à contribuição do governo do Estado para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que subiu de 6% para 22%. Assim, o Estado está contribuindo com o dobro do valor pago pelo servidor, que é o máximo permitido pelas leis federais.

04. A MINHA PENSÃO ESTÁ GARANTIDA?

A Lei Complementar nº 1010 reforça o mandamento constitucional, que garante a cobertura de qualquer falta de recursos para pagamento de aposentadorias e pensões pelo Estado. Sendo assim, qualquer insuficiência financeira (falta de dinheiro) que houver para o pagamento de benefícios previdenciários será de inteira responsabilidade do Governo Estadual.

05. OS SERVIDORES DA LEI ESTADUAL Nº 500 SÃO ABRANGIDOS PELA SPPREV?

Os servidores que exercem função permanente, caso da Lei 500, são considerados pela Lei Complementar nº 1.010 como funcionários permanentes, ou seja, são titulares de cargos efetivos. Portanto, estes servidores são vinculados à SPPREV.
06. QUAIS AS FUNÇÕES MANTIDAS PELA CBPM? QUAIS ÓRGÃOS OS MILITARES DEVEM PROCURAR EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIAS OU PENSÕES?
A CBPM continua a desempenhar as suas funções não previdenciárias, tais como, assistência médica, odontológica e jurídica.
Os militares em inatividade, para solicitação de serviços e esclarecimentos de dúvidas, devem procurar a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar. Os pensionistas militares são atendidos pela SPPREV.

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