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domingo, 16 de novembro de 2014

Veja como cobrar o FGTS sem precisar ir à Justiça


O trabalhador não precisa entrar com uma ação judicial para cobrar a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que o patrão não pagou. Ele tem o direito de fazer uma denúncia anônima à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, diz que os trabalhadores também podem procurar os sindicatos de suas categorias, especialmente se forem organizados. "Depois, o próprio sindicato aciona o Ministério do Trabalho, que vai ter que fiscalizar e cobrar a empresa."
Na quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu o prazo para o trabalhador recuperar os depósitos do FGTS que o empregador não fez. Essa limitação, no entanto, não afeta a cobrança administrativa _ela vale só para os pedidos feitos na Justiça do Trabalho.

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