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domingo, 16 de novembro de 2014

INATIVO MILITAR - AUXILIO - FUNERAL

De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.013/2007, será concedido o auxílio-funeral ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais do militar inativo, a título de assistência à família.
A concessão do auxílio-funeral é realizada atualmente pelo Centro de Apoio Social da Polícia Militar – CAS/PMESP, situado na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 1º andar – CEP: 03033-020 - São Paulo - SP.

Saiba a relação de documentos necessários para requisição:
Pagamento para viúva(o)/companheira(o):
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada da 2ª via da Certidão de Casamento, obtida no cartório onde foi lavrado o registro, com data atualizada e contendo a averbação do óbito (no caso de viúva(o)), ou, apresentação de três documentos que comprovem a união estável nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual nº 52.860/2008 (no caso de companheira(o));
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requer

Pagamento de despesas pagas por terceiros:
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Militar;
- Cópia autenticada do holerite do militar referente ao mês do falecimento;
- Cópia autenticada da nota fiscal das despesas com funeral do extinto, em nome do requerente;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.

Pagamento de despesas pagas por terceiros em planos funerários:
- Formulário de requerimento expedido no Centro de Apoio Social – CAS/PMESP;
- Alvará judicial autorizando o pagamento;
- Cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
- Cópia de comprovante bancário de conta corrente em nome do requerente.

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