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domingo, 16 de novembro de 2014

Inativo Militar - Pedido de Inatividade


Inatividade é a situação do policial militar afastado temporária ou definitivamente do serviço ativo da corporação. A inatividade militar pode ocorrer em duas modalidades a saber: ex officio ou a pedido.
A inatividade militar é regulada pelo Decreto Lei nº. 260, de 29 de maio de 1970, bem como pela Lei Complementar nº. 1150, de 20 de outubro de 2011, cuja concessão do benefício é realizada em conjunto com a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar.
A inatividade a pedido deve ser requerida pelo interessado junto à Organização Policial Militar a que estiver subordinado, a qual, após realização das atividades administrativas cabíveis, encaminhará o procedimento à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar para concessão do benefício pleiteado.

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