APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS ENFERMEIROS
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Os enfermeiros que realizaram contribuições previdenciárias junto ao INSS anteriormente a 1995, possuem direito adquirido de ter referido período reconhecido como atividade especial para fins de aposentadoria e, portanto, acrescer, a cada ano de trabalho, um percentual de 40%. Assim, a contagem do período de contribuição deverá contabilizar 1 ano, 4 meses e 26 dias, para cada ano contribuído.
Tal benefício decorre do fato da atividade de enfermeiro estar inclusa em um rol de profissões que eram consideradas, pela legislação da época, como insalubres, independentemente de qualquer comprovação acerca do agente nocivo a que o mesmo estaria exposto. Todavia, importante ressaltar que a presunção acerca da especialidade do labor mostra-se válida apenas para concessão de benefício pelo Regime Geral da Previdência Social, ou seja o INSS. A aposentadoria sob a rubrica da especialidade visa “compensar” o maior desgaste a que são submetidos os segurados que trabalham sob condições que acarretam, ou podem acarretar, algum mal à sua saúde. Para as atividades exercidas após o ano de 1995, exige-se a efetiva exposição a agentes nocivos, sendo que essa comprovação é realizada mediante formulário específico, na forma estabelecida pelo INSS. 1. Como isso pode ser feito? Deve-se realizar uma análise isolada do caso específico, procedendo-se a um estudo da documentação existente, bem como realizada a devida conversão e contagem do tempo de serviço. Após ser preparada toda a documentação necessária, ingressamos com o pedido administrativo junto ao INSS, o qual tem por hábito não reconhecer a especialidade administrativamente. De posse da negativa administrativa, ingressa-se judicialmente com o pedido de aposentadoria e/ou conversão do tempo especial em comum, sendo concedido o beneficio na esfera judicial. Quando o enfermeiro efetivamente preenche todos os requisitos, mesmo que sua aposentadoria seja concedida na esfera judicial, serão pagos os atrasados desde a data do pedido administrativo pelo INSS. Através da parceria firmada entre nosso escritório e a ABEn, nos colocamos a disposição no sentido de analisar toda a documentação dos associados da instituição, para verificação de seu enquadramento na aposentadoria especial, bem como, verificar qual a melhor forma de aposentadoria para cada um. Com isso nos colocamos a disposição através do telefone 41 3222-3301 e pelo e-mail thaissa@btconsultoria.com Autora: Dra. Thaissa Taques: advogada Especialista em Direito do Terceiro Setor (Hospitais - Associações e Fundações), atuante em Direito Médico, que finaliza nesse ano, sua especialização em Direito Médico, sócia da Bueno, Taques, Paiva e Teles Escritório de Advocacia atuante em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar, membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB-Pr. www.btconsultoria.com |
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
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