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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Confira um passo a passo para recolher o FGTS e o INSS do empregado doméstico

A nova legislação tornou obrigatório o depósito do FGTS por parte do empregador. Confira os modelos de recolhimento

5 mil empregados domésticos
são beneficiados pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Paraná, segundo dados da Caixa Econômica Federal (CEF). Em todo o Brasil, dos 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 100 mil recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS. Esse cenário vai mudar com a nova lei, que tornou obrigatório o recolhimento do benefício que antes era opcional ao empregador.
O FGTS corresponde a 8% do valor do salário somado aos adicionais, que devem ser pagos pelo empregador todo mês. Caso não queira contratar o serviço de um contador, há duas opções para recolher o FGTS de um trabalhador doméstico. Siga os passos:
1 - Imprimir a guia GFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou solicitar uma em uma agência bancária conveniada;
2 - Preencher os dados solicitados e fazer o recolhimento do valor em um banco ou casa lotérica;
3 - A partir do segundo recolhimento, a Caixa passa a enviar a guia pelo correio.
Outra opção é pelo sistema Sefip, da Caixa Econômica Federal. Por ser feito pela internet, evita possíveis erros com o preenchimento manual.
1 - No site da Caixa, fazer o download do programa Sefip.
2 - Siga as orientações do programa e preencha os dados solicitados.
3 - Os dados gerados devem ser transmitidos para o sistema pelo Conectividade Social, que também pode ser baixado pelo site da Caixa (http://goo.gl/ulfnM).
4 - É gerada uma guia do FGTS, que deve ser impressa e paga em banco ou casa lotérica.
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Como recolher o INSS
Há duas formas de recolher o INSS, com carnês prontos ou com emissão via internet.
Com carnê pronto
1 - O empregador pode comprar um carnê pronto, à venda em papelarias.
2 - É preciso discriminar os dados pessoais do empregado, o valor da contribuição e o código 1600 (para trabalhadores domésticos).
3 - O pagamento é feito em agências bancárias
Via internet
1 - Entre no site da Previdência Social . Clique na opção de emissão da guia para contribuintes filiados a partir de 1999.
2 - Preencha os dados solicitados e clique em “Calcular contribuição”.
3 - Imprima a guia e pague na rede bancária..
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Valor
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionaisdo mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração.
Salário Recolhimento
- até R$ 1.247,70 8%
- de 1.247,71 até 2.079,50 9%
- de 2.079,51 até 4.159,00 11%
Atenção!
Descontar a contribuição do salário do empregado e não fazer o recolhimento é crime de apropriação indébita, que pode levar à prisão por até quatro anos e pagamento de multa
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