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Como usar o livro ponto para os empregados domésticos
O ideal é que o empregado preencha a informação de próprio punho e assine ao lado. A fiscalização é tarefa do contratante.
05/05/
COMO FAZER O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO?
Para o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara da Justiça do Trabalho do Paraná, a melhor forma de fazer o controle da jornada, evitando que o funcionário trabalhe mais do que 8 horas diárias, é adotar o livro de ponto. O desafio, segundo ele, é garantir que a prática seja diária, com dados precisos (horas e minutos). “Cabe ao empregador o ônus de verificar se o empregado está informando os horários corretamente”, salienta. A única lacuna da lei, segundo o juiz, é no caso de empregados que dormem no trabalho, aspecto para o qual ainda não há uma definição. Segundo o juiz, a legislação não obriga um empregador com menos de dez funcionários a instalar um aparelho de cartão-ponto.
O juiz ressalta ainda que empregadores não devem assumir o que ele chama de “visão apocalíptica da lei”. “Os processos sobre horas extras de domésticas são exceção, não regra”, diz. Para Coelho, é infundado o temor com o uso de testemunhos fraudulentos em ações trabalhistas. “A testemunha tem peso grande na Justiça do Trabalho. Mas quem depõe no processo está comprometido, ou seja, sujeito à punição se faltar com a verdade. E os juízes têm capacidade de verificar quando uma testemunha age de má fé.”
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