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sábado, 20 de dezembro de 2014

Assistido obtém aposentadoria especial após atuação da DPU

Fonte: Âmbito Jurídico 

 
Um processo iniciado em 2004 chegou ao fim com êxito e beneficiou L.J.T.N. Depois de cinco recursos interpostos pela Defensoria Pública da União (DPU), o assistido obteve o direito à aposentadoria especial reconhecido pela Justiça. No final do último mês, a demanda foi julgada totalmente procedente, com a concessão do benefício desde o requerimento administrativo.
 
No acórdão em que se reconheceu a exposição da atividade laboral a agentes nocivos e determinou a concessão da aposentadoria, os juízes federais da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul elogiaram a atuação da DPU no processo: “Derradeiramente, este Juízo congratula a Defensoria Pública da União pelo trabalho desempenhado neste processo, que se arrasta há quase nove anos. É digno de nota que, para chegar à fase processual que hora se encerra, a Instituição necessitou lançar mão de mais de um expediente recursal; e, em todos eles, logrou êxito de forma a conseguir, após tanto tempo, tutelar de forma mais ampla o direito da parte na concessão de benefício previdenciário”.
 
Atuaram no processo os defensores públicos federais Alan Cunha de Moraes, Fabrício da Silva Pires, Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Marcos Mazzotti, Ricardo Henrique Alves Giuliani e Tiago Vieira Silva.

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