BOLSA BANDIDO
24MAR
Os que defendem a manutenção da concessão do auxílio, argumentam que as regras para sua obtenção são rígidas e destinadas aos presos que trabalhavam antes do cometimento do crime, ou seja, tratam como se fosse benefício previdenciário. Basicamente, o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do criminoso segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que seu último salário de contribuição seja inferior ao valor em vigor determinado em portaria anualmente.
O Ministério da Previdência Social (MPS) informa que o beneficio é devido aos dependentes do segurado das áreas urbana e rural, sendo pago enquanto ele estiver recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, ainda que não prolatada a sentença condenatória. Desde 14/01/2015, o auxílio-reclusão é devido ao cônjuge desde que comprovado, no mínimo, 02 anos de casamento ou de união estável anterior à prisão/reclusão. Os filhos nascidos durante o recolhimento do segurado à prisão, possuem direito a partir da data do seu nascimento. Não há pagamento de benefício se o casamento for realizado depois de preso.
Ainda de acordo como o MPS, para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do criminoso deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.089,72. Existindo mais de um dependente, o auxílio-reclusão será rateado entre todos, em partes iguais.
A previsão legal do auxílio reclusão está na Lei n. 8112/90 (Lei do Servidor Público) para funcionários públicos e na Lei n. 8213/91 para os demais empregados privados.
O benefício varia de um salário mínimo, de R$ 788, ao teto, de R$ 4.663,75 por família. Em 2014, segundo o site Contas Abertas, foram gastos R$ 549,2 milhões com as famílias de 45.100 presos, dinheiro que a ex-deputada espera(va) ter outro destino, sob o argumento de que “é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso”. Concordo com ela.
Em 2002, conheci um presidiário que não queria sair da cadeia, afirmava que se acontecesse tal infelicidade, mataria outro e passaria na porta da delegacia para ser preso novamente; e nem imaginava que tinha direito a um auxílio do governo.
A última movimentação da PEC 304/2013 aconteceu em 19/03/2015, com reunião encerrada em virtude da falta de quórum na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, durante a votação nominal do requerimento de retirada de pauta.
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