PORTE DE ARMA PARA POLICIAIS APOSENTADOS
8MAR
A referida decisão não gera efeito erga omnes, ou seja, para os demais policiais civis brasileiros. Mesmo com esse entendimento, é gerada grande dúvida aos policiais aposentados que podem ser vítimas de operador de direito que resolver interpretá-la a seu modo e de forma equivocada.
Buscando solução definitiva para a insegurança suscitada, o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) apresentou em 05 de março deste ano o Projeto de Lei nº 591/2015, que altera o § 1° do art. 6° da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 591, DE 2015.
Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para garantir o porte de arma a policiais aposentados e militares inativos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …………………………………………………………………
…………………………………………………………………………….
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, ainda que aposentados ou na inatividade, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Bolsonaro, que é escrivão da Polícia Federal e filho do também deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ), faz importante questionamento sobre o desarmamento de quem combateu o crime: “Será que juízes e desembargadores que condenaram perigosos criminosos, e vivem portando suas armas ou sob escolta policial, também irão perder esse direito ao se aposentarem? A arma comumente é particular do policial, não há sequer onerosidade para o estado. Além disso, um policial aposentado é um funcionário de carreira ilibada, de passado limpo, e que armado seguiria em condições de evitar delitos”.
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