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sábado, 28 de março de 2015

PROFESSORES APOSENTADOS GANHAM DIREITO AO BÔNUS – 2001

A Lei Complementar nº 909, de 28 de dezembro de 2001, instituiu o chamado Bônus Mérito, vantagem pecuniária que é concedida uma vez ao ano, vinculada diretamente à avaliação de desempenho aos integrantes das classes docentes em atividades do Quadro do Magistério.

O valor do Bônus Mérito, assegurado aos integrantes da classe de docentes que atenderem ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 909/01, será fixado a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo cumprimento da carga horária de quarenta horas semanais.

Tal pagamento ocorreu no mês de fevereiro de 2002, somente para os professores que se encontravam na ativa, não sendo tal benefício estendido aos inativos, em inequívoca ofensa aos mandamentos constitucionais, estabelecidos nos artigos 40, § 8º da Constituição Federal e 126, § 4 º, da Constituição Estadual.  

Pelo fato de a Administração não ter reconhecido o direito dos inativos ao Bônus Mérito, o CPP – Centro do Professorado Paulista ingressou com o Mandado de Segurança nº 0007980-68.2002.8.26.0053, em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública, beneficiando seus associados aposentados com o pagamento do referido bônus.

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