PRESOS APRESENTADOS AO JUIZ EM 24 HORAS
22MAR
Atualmente, o juiz recebe os autos, analisando apenas os aspectos formais da legalidade da prisão, enquanto o preso é encaminhado aos centros de custódia. Se o preso tiver a devida assistência jurídica, poderá ganhar a liberdade provisória em razão de requerimento de sua defesa.
Com o novo modelo, o juiz analisa a formalidade dos autos e avalia em audiência com o preso a necessidade ou não da manutenção de sua prisão. Na área de sua implantação, o novo formato resultou na liberdade de 42% dos presos em flagrante. Esse número não significa que a polícia prende e autua de forma errada, apenas não tem a competência de determinar outro caminho, com exceção do arbitramento de fiança para os crimes afiançáveis e lavratura de termo circunstanciado de ocorrência nos crimes de menor potencial ofensivo, que livram o criminoso do imediato encarceramento.
A coordenação do novo procedimento em São Paulo avalia que grande percentual dos presos em flagrante necessitam de medidas assistenciais, como o encaminhamento para centros psiquiátricos, clínicas de recuperação de drogados e outras que dispensam o cárcere.
Os delegados de polícia plantonistas nas centrais de flagrantes, quando analisam a gravidade do crime cometido e os antecedentes dos presos que lhes são apresentados, sabem da necessidade ou não do encaminhamento direto para as casas de custódia, mas, como dito antes, não compete a eles a decisão. Assim, presos primários e sem periculosidade se misturam com criminosos perigosos e reincidentes, superlotando o cárcere.
Como toda novidade, o novo método provoca reações contrárias por parte dos profissionais envolvidos, fundamentadas na falta de estrutura do poder público para realizar grande número de audiências no curto espaço de 24 horas.
Acredito no sucesso da proposta, que oportuniza aos juízes, promotores, defensores públicos e advogados de defesa o contato direto com o criminoso logo após a sua prisão, antes exclusivo ao delegado de polícia e policiais, muitas vezes injustamente acusados da prática de ilegalidade e violência.
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