Além de reduzir a idade mínima da aposentadoria para as mulheres, o relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), criou uma nova regra de transição. Essa regra vale, teoricamente, para todas as pessoas que já contribuem para a Previdência. Isso porque é preciso atingir uma idade mínima, que vai subir gradativamente até 2038.

Dentro da regra de transição, a idade mínima é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens a partir da entrada em vigor da reforma. Antes disso, ninguém pode se aposentar.
— A transição premia quem começou a contribuir mais cedo. Para esse trabalhador, o pedágio de 30% sobre o que falta para fechar o tempo de contribuição é menor. Mas, para quem começou a contribuir mais tarde, a regra fica bem pesada — avalia o advogado especialista em direito previdenciário Marcelo Pereira Dias da Silva.

A proposta prevê que as idades mínimas da transição alcancem a idade mínima de aposentadoria da regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens) entre 2036 e 2038.
Para que serve
A regra da transição pretende amenizar o impacto da reforma para as pessoas que estariam prestes a se aposentar com as regras atuais. Do contrário, elas teriam de esperar muito mais para se aposentarem.
Pedágio
Em troca, a Previdência vai cobrar um “pedágio” do trabalhador: será preciso trabalhar 30% a mais do que faltaria para alcançar se tempo mínimo de contribuição pela regra atual (30 anos para mulher e 35 anos para homem).
Idade mínima
Só poderá optar por essa transição as mulheres que tiverem menos 53 anos de idade e os homens, 55 anos.
Escalada
A proposta prevê que, com o passar do tempo, esse mínimo vá aumentando gradativamente até chegar à idade mínima de aposentadoria da regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). Quando isso acontecer, em 2038, ninguém poderá se aposentar antes dessas idades e a regra de transição acaba (veja no quadro abaixo).

Quem fica de fora
Mulheres abaixo de 44 anos e homens com menos de 45 anos, independente do tempo de contribuição, não irão entrar na transição. Isso porque eles não chegarão à idade mínima necessária até 2036/2038.
Quem entra
– Mulheres a partir de 44 anos de idade e perto de 17 anos de contribuição.
– Homens a partir de 45 anos de idade e perto de 20 anos de contribuição.
Eles deverão cumprir os requisitos antes de 2036/2038, quando passará a valer a regra geral para todos.
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EXEMPLOS
– Quando a transição é boa:
Para quem está perto de completar o tempo de contribuição mínimo para se aposentar na atual regra (30 anos para mulheres, 35 anos para homens). O pedágio de 30% equivalerá a até menos anos a mais.
Mulher:
Com 50 anos de idade e 25 de contribuição
Teria de trabalhar seis anos e meio para fechar o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais o pedágio (um ano e meio)
Ela teria 56 anos e meio ao fim desse período em 2024
Nesse ano, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 56 anos
Ela está dentro da regra e garante o benefício
Homem:
58 anos idade e 30 anos de contribuição
Teria de trabalhar mais seis anos e meio para fechar o mínimo de contribuição (35) mais o pedágio de um ano e meio de pedágio
Ele teria 64 anos e meio ao fim desse período em 2024
Nesse ano, a idade mínima para o homem se aposentar será de 58 anos
Ele está na regra e garante o benefício
Ambos trabalham “apenas” um ano e meio a mais do que teria na regra atual.
– Quando a transição é ruim:Quem começou a contribuir mais tarde deverá optar pela regra nova. Para esses trabalhadores, a transição levaria a muitos anos a mais de trabalho, com idade mais avançada.
Mulher:
50 anos de idade e 13 anos de contribuição
Teria de trabalhar 22 anos para completar o tempo de contribuição mais o pedágio
Completaria esse tempo aos 72 anos de idade
Mas ela poderia optar, adotando a nova regra, por se aposentar 10 anos antes (62, idade mínima da mulher na regra geral)
Teria completado 25 anos de contribuição
Para ela, optar pela transição é ruim
Fonte: Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
(Informações publicadas originalmente no portal do jornal Zero Hora)
(Texto de Leandro Rodrigues e Vanessa Kannenberg)