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terça-feira, 27 de junho de 2017

ações judiciais

Nem toda aposentadoria tem direito a revisão

Diferentemente do que gostariam alguns, são poucos os benefícios previdenciários que podem ser revisados judicialmente. Tem muitas teses falsas circulando, como se qualquer aposentadoria tivesse direito a uma revisão através de ações judiciais. Associações fantasma faturam com estas mentiras, causando muitas confusões.
As revisões de qualquer benefício só acontecem quando existem erros no ato da concessão, como por exemplo falta de informações nos cálculos, contagem de tempo incompleta ou tempo especial não admitido. Se houvesse uma tese que se aplicasse a todos os benefícios, como por exemplo quanto aos reajustes, seria objeto de uma ação coletiva e não de ações individuais.
Existem teses que deverão ser apresentadas nos tribunais, como o cálculo do Fator Previdenciário para os bancários (post em 25/05 último) ou sua isenção para os professores (25/06/2016). Porém, são específicas, não servem para todo mundo e dependerão de seu desenvolvimento nos tribunais.
A derrota da desaposentação no STF reduziu bastante as ações judiciais e, além disso, a decadência do direito em dez anos tem sido muito mal interpretada. Muita gente entende o recado que o INSS manda na concessão da aposentadoria como um direito certo a uma revisão depois de dez anos. Ocorre que a mensagem avisa da decadência do direito, ou seja, se existir algum erro na concessão do benefício, reduzindo o valor que recebe o beneficiário, passados dez anos não poderá mais ser reclamado.
Quem tiver dúvidas sobre seu benefício ou seu direito deve procurar um advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região. O Departamento Jurídico de seu Sindicato de Trabalhadores, com história e credibilidade, também pode ser consultado.

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