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terça-feira, 27 de junho de 2017

Previdência social

Não precisa correr, ainda vale a garantia do direito adquirido

Já publiquei neste blog alguns alertas sobre o medo que a proposta de reforma previdenciária causa. Porém, como as dúvidas continuam chegando (e nem todas podemos responder individualmente), volto a insistir: quem já tem direito ao benefício, completou as exigências, seja tempo de contribuição ou idade, não precisa sair correndo e requerer o benefício, com o temor de mudança na lei.
Quem acompanha o nosso trabalho sabe que muitas vezes, mas muitas vezes mesmo, não vale a pena esperar porque a melhora possível no valor do benefício não compensa o período sem receber. Como a base de cálculo do INSS é a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994, para melhorar esta conta o segurado teria que contribuir por muito mais tempo. Da mesma forma, enquanto não existia a isenção do Fator Previdenciário, FP, para quem completa a somatória – idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres, com a mudança anual e sempre para pior, a espera não era muito proveitosa.
Atualmente pode ser interessante aguardar alguns meses, para completar a somatória 95/85, compreendendo que se a PEC 287/16 for aprovada, o direito que já existia continua garantido.
Assim, além deste advogado acreditar bastante que a proposta de reforma previdenciária não passará, os segurados do INSS que poderiam se aposentar por tempo de contribuição com grave redução causada pelo FP e estão próximos a completar a soma 95/85 não devem sair correndo. O que o INSS concederia hoje já é direito adquirido, não se altera com regra futura.
De qualquer jeito, as manifestações continuam, com muita resistência às reformas trabalhista e previdenciária.

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