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domingo, 4 de janeiro de 2015

ACREDITE, É VERDADE! JUIZ DE DIREITO DIZ QUE NÃO HÁ PROBLEMAS EM JOGAR FUTEBOL E ESTAR NO AUXÍLIO DOENÇA

Auxílio-doença
Trabalhador afastado pode exercer outras funções mesmo recebendo benefício

Por Jomar Martins

"Jogar futebol, atuar em serviço burocrático ou dirigir carro de forma esporádica, recebendo benefício de auxílio-doença da Previdência Social, não configura fraude." Afinal, estas atividades nada têm a ver com a rotina ou os deveres de um motorista profissional. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãomanteve sentença que derrubou Ação Penal contra um motorista profissional do interior gaúcho que recebia auxílio-doença, denunciado pelo crime de estelionato depois de flagrado exercendo outras atividades.

A juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), disse que as situações narradas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal não são suficientes para demonstrar que o acusado estaria ‘‘simulando incapacidade laborativa’’, para obtenção de benefício previdenciário. Além disso, a lesão no joelho foi comprovada pelo perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recomendou seu afastamento do trabalho.

Quanto ao fato de atuar como despachante, a juíza constatou que a atividade vem sendo exercida há mais de 30 anos. Logo, não verificou a vontade de enganar a autarquia previdenciária. ‘‘Ademais, as atividades desempenhadas pelo acusado demonstram que o labor como despachante não importa na consequente existência de capacidade para a atividade habitualmente exercida — motorista —, e que havia sido afetada pela lesão no joelho’’, justificou na sentença.

Para o relator da Apelação no TRF-4, desembargador Márcio Antônio Rocha, os autos não trazem prova de dolo do réu em praticar a conduta criminosa. Pelo contrário: a prova testemunhal demonstra que este não desempenhava atividades análogas à sua atividade habitual, mas sim de prestador de serviço burocrático.

‘‘Outrossim, é possível concluir que a participação eventual em jogos de futebol de salão, na posição de goleiro, e o fato de ter dirigido, esporadicamente, seu veículo particular, não demonstram que ele readquiriu a capacidade para retornar ao trabalho que habitualmente exercia, na atividade em relação à qual o INSS deferiu o auxílio-doença’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia 18 de novembro.

A denúncia
O Ministério Público Federal afirmou que, no período entre 16 de abril de 2009 e 31 de março de 2010, o denunciado teria simulado estado de incapacidade para o trabalho, com o objetivo de manter o benefício de auxílio-doença. A conduta de estelionato é tipificada no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal.

A perícia que decidiu seu afastamento do trabalho apontou que ele tinha artrose no joelho geralmente causada por algum trauma direto, como um tombo.

Conforme o MPF, a simulação de incapacidade estaria demonstrada no fato de o acusado, no período de afastamento do trabalho, ter sido visto jogando futebol e dirigindo carro. Em pleno gozo do beneficio previdenciário, ele também estaria ‘‘desempenhando atividades de cunho jurídico’’. O denunciado trabalhava, em Santa Maria, como motorista da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), autarquia do governo gaúcho que atende menores infratores.

EM NOTA, GOVERNO ASSUME QUE "MAIS MÉDICOS" É EMPREGO DE FATO E NÃO INTERCÂMBIO. PERÍCIA MÉDICA, PORÉM, ESTÁ PROIBIDA A ELES.

Em nota divulgada em seu site, para tentar anular os pareceres do CFM, Cremesp e Cremers que negam validade aos atestados de cubanos, o Governo acabou se contradizendo e diz RECONHECER, através de pareceres da AGU (que nada influenciam a atuação dos Conselhos de Medicina), que os cubanos do Mais Médicos "nada devem" aos tutores, que os tutores "não se responsabilizam por seus atos" e que os cubanos poderiam "atestar, prescrever, etc" mesmo ao arrepio da lei do Ato Médico. Em rara exceção, a AGU admite que os cubanos não podem fazer perícia no INSS nem judicial. Vejam:


Ora, mas se os cubanos não devem nenhum tipo de hierarquia ou obediência aos tutores, que diabo de pós-graduação ou ensino intercambista é esse?

Se podem até mesmo realizar LAUDOS, para que precisam do intercâmbio?

Se os médicos supervisores não são responsáveis por eles, porque existe supervisão?

Se estão impedidos de atuar como peritos, por estarem em atividade de ensino-serviço, porque os supervisores não são responsáveis?

Rogo que o STF enxergue todas essas traquinagens e siga parecer do MPF pelo fim desse programa escravocrata vergonhoso. Sim a carreira pública no SUS, fora à terceirização escravista do governo.

JOAQUIM LEVY, MINISTRO DA FAZENDA, QUER FAZER "TESOURAÇO" NA PREVIDÊNCIA, MAS ELE SABE QUE NO INSS TEM UM GRUPO DEDICADO A ACABAR COM A PERÍCIA MÉDICA E LIBERAR BENEFÍCIOS SEM PERÍCIA?

Seria interessante a nova equipe econômica que começa a se instalar no Ministério da Fazenda ter ciência que naquele que é o principal ralo de dinheiro do Tesouro Nacional, o INSS, cuja despesa anual equivale a 10 petrolões da Petrobrás e 100 anos de Bolsa Família, existe um grupo de gestores liderados pelo comissário Carlos Gabas e pelo presidente Lindolfo Sales que está há anos desenvolvendo propostas, medidas, boicotando o modelo médico atual, disseminando bobagens sobre modelos multiprofissionais só testados em países que faliram (Espanha) e que está gastando dinheiro público em reuniões, viagens e passagens para debater e tentar construir um modelo que justamente irá afastar o médico perito da concessão de benefícios.

Ou seja, o governo (INSS) está pagando para viabilizar um modelo de concessão de benefícios sem perícia médica em um país que é campeão de fraudes de documentos como atestados médicos. O Ministro Levy sabe disso?

O Ministro Levy sabe que o INSS vem se empenhando em cumprir decisões judiciais a pedido do MPF sem contestação e em muitos casos ele mesmo INSS pedindo na justiça cumprimento de decisões que terceirizam a perícia na mão de médicos particulares e, pior, permitem pagamentos de benefícios sem perícia?

O Ministro Levy sabe que recentemente o INSS fez uma força tarefa para viabilizar a concessão sem perícia de mais de 4.000 auxílio-doenças em Porto Alegre? O Ministro Levy sabe que quase 100% desses casos estão pedindo PP (prorrogação) e que em mais de 80% dos casos a concessão inicial foi um absurdo que só passou porque não havia peritos?

Seria interessante então o núcleo econômico do governo sentar e conversar com o núcleo previdenciário, e o comissário Gabas explicar ao ministro Levy o que andou fazendo e o que pretende fazer se ministro for nomeado já que, talvez por desconhecimento de causa, Levy anda dizendo nos corredores de Brasília que um "tesouraço" na previdência será fundamental pois o governo perdeu o controle desse setor.

Quem sabe então o Diretor Carneiro poderá explicar aos donos do cofre do Tesouro Nacional como o modelo "medicalocêntrico" é atrasado e como o modelo de concessão automática é o "must" do momento.

FINALMENTE -  TRANSFORMADA EM REALIDADE - IDOSOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ NÃO PRECISARÃO MAIS SE SUBMETEREM ÀS REVISÕES BIANUAIS

Dilma sanciona lei que dispensa perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos 

por O Globo
31/12/2014 10:45

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União".

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

De acordo com a nova lei, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

MAIS UM ANO DIFÍCIL E COMPLICADO PARA A PERÍCIA DO INSS

POLÍTICA
02/01/2015 às 11:24:05 | Atualizado 02/01/2015 às 12:24:05
Garibaldi se adianta e anuncia Elisete Belchior como presidente do INSS

O senador Garibaldi Alves atropelou o seu sucessor na cerimônia de transmissão de cargo para Carlos Gabas e anunciou que a nova presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria Elisete Belchior. Presente ao evento e aplaudida após ter seu nome citado, Elisete foi confirmada no cargo por Gabas, quando ele começou a discursar. 

Segundo Gabas, Elisete é uma profissional tão competente e dura quanto a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, presente ao evento, e até como a presidente Dilma Rousseff. Ela deve assumir o cargo na segunda-feira. Elisete era superintendente regional do INSS em São Paulo e se tornou secretária-executiva adjunta do Ministério da Previdência Social. 

Quando saiu do evento para participar da transmissão de cargo de Ricardo Berzoini, nas Comunicações, Gabas chamou a colega para acompanhá-lo, mas ela declinou do convite salientando que tinha que organizar algumas tarefas na Pasta. "Estão vendo? Esta é a Elisete", disse o novo ministro

ENUNCIADOS PERITO.MED


Enunciado 01/2012:

"A perícia médica no INSS só é devida e só pode ser feita aos cidadãos filiados ao RGPS ou RJU ou aos cidadãos que pleiteiam o BPC/LOAS, sendo VEDADA a sua realização em qualquer grupo populacional fora desses critérios".

Enunciado 02/2012:

"Não cabe ao perito médico previdenciário emitir laudos/atestados a cidadãos para fins de isenção de imposto de renda (IRPF) junto à Secretaria de Receita Federal sob nenhuma hipótese."

Enunciado 03/2012
"O perito médico do INSS só deve marcar que determinada doença isenta carência no programa SABI se ela preencher dois requisitos: Estar listada na portaria interministerial 2.998/2001 e ter iniciado (DID) após a data de filiação ou reingresso do segurado junto ao INSS. Estando ausentes alguns desses dois elementos, a resposta deverá ser negativa. A forma como o SABI pergunta ao perito atualmente sobre isenção está errada e deveria ser objeto de revisão urgente pelo gestor do sistema."

Enunciado 04/2012
"É dever do INSS e direito do perito médico e do segurado que a análise do pedido de auxílio-doença seja formal e oficial, nos termos da lei 9.784/99, e que para cada pedido seja montado um processo capeado ou eletrônico que mostre cronologicamente todas as etapas feitas do benefício pleiteado. É ilegal o INSS exigir que o perito analise um requerimento sem o processo montado. O SABI não é um processo eletrônico e nem possui certificação digital sendo apenas um sistema digital de cadastro e armazenador de laudos médicos."

Enunciado 05/2013
"O perito médico só deve iniciar a perícia no segurado requerente após o INSS realizar todo o trabalho de cadastro administrativo que habilite o segurado a ser periciado, nos termos da lei. É dever do INSS resolver todas as pendências administrativas ANTES de encaminhar o cidadão à sala de perícia"

CASOS DE AGRESSÃO  - ROTINA DO ABSURDO

 33 CASOS DE AGRESSÕES AOS PERITOS DO INSS  ENVIADOS E DOCUMENTADOS NO PERITO.MED


1) 19.05.2011 Um homem atacou um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Suzano com um fogo de artifício

2) 18.05.2011 Em venda nova, Belo Horizonte, Cidadão comparece para perícia portando arma branca identificada no detector de metais. É desarmado e vai ter com a gerente da agência a quem declara que tinha intenção de agredir o perito.

3) 05.05.2011 Um produtor de cana, de aproximadamente 65 anos, invadiu o prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Guarus, em Campos, no início da tarde de ontem, portando uma foice, duas facas e gasolina. Revoltado, ele teria desferido golpes com a foice, acertando um computador

4) 04.05.2011 Hoje, 04 de maio de 2011, após Perícia de Revisão do Benefício Judicial que foi indeferida, um segurado ameaçou aparecer no dia seguinte (dia de pagamento do seu benefício) caso seu benefício não fosse pago, portando arma de fogo e ameaçou atirar nos funcionários e em mim apontando pro meu crachá e afirmando ter decorado meu nome.

5) 04.05.2011 Ontem, por volta das 16 horas, sai do consultório em direção ao toillete. No caminho, fui surpreendido por um segurado que havia sido periciado por mim ha mais ou menos uma hora. Ouvi que reclamava do resultado. Apressei meus passos quando sofri um soco nas costas. Fiquei sem ação.

6) 03.05.2011 Médica Perita de SP foi terrivelmente maltratada por um segurado que ao ter seu benefício indeferido se dirigiu a ela com palavras de baixo nível e toda sorte de ameaças,inclusive permanecendo na APS ameaçando a tudo e todos, a policia foi chamada e um capitão da policia militar não o retirou do local e/ou permaneceu no local para nossa segurança,fez várias alegações justificativa.

7) 21.04.2011 Numa perícia em Guarulhos–SP, um Perito solicitou que um acompanhante se retirasse, este era um policial militar, que além de se recusar a sair ainda quis impor exibindo a sua arma.

8) 16.04.2011 Um senhor de 45 anos de idade, enfurecido, na manhã desta terça-feira (12) entrou no posto do INSS em Itapetinga e exigiu dos atendentes que aprovassem a sua perícia.

9) 14.04.2011 Perito indefere requerimento de bandido afastado há oito anos por outra APS,Com radiografias mostrando projéteis em seu corpo, ameaçou o perito, que está em crise hipertensiva.Vigilantes vão à Delegacia para BO.

10) 10.04.2011 Segurado com beneficio indeferido, retornou ao consultório de perito, quebrou divisória, vidro, mesa, porta, só não agrediu o médico porque os seguranças chegaram a tempo. Conclusão: segurado algemado está preso na PF, Médico Perito e administrativo traumatizados, chefe de SST passa o dia na PF para fazer o BO. Região Sul

11) 08.04.2011 Perito foi agredido verbalmente e ameaçado de morte por segurado em benefício por suposta "síndrome pós-traumática", após ter seu PP indeferido. Revoltado, o segurado afirmou que era "empresário" e que "não precisava desta mixaria" no meio da sua agressão ao perito. Foi contido pelos guardas da APS

12) 06.04.2011 Nordeste. após receber a CRER, não concordando com a conclusão (mantive a DCB para 31.03.11, por não comprovar incapacidade), segurado ameaçou perito de morte, dizendo para a funcionária que lhe entregou o documento: "estou com vontade de matar este perito" e "Vou matá-lo no meio da rua".

13) 01.04.2011 Segurada entra na sala, empregada, auxiliarde enfermagem de importante hospital publico, dá o nome errado para a colega, ao pedir a confirmação do nome a segurada gritou e socou a cara da perita, os seguranças entraram, balbúrdia e ranger de dentes. São Paulo

14) 30.03.2011 - Segurado sacou revolver calibre 38 e apontou para o medico perito na Bahia. O fato ocorreu dentro da APS. o segurado tinha recebido alta há

poucos dias. o colega conseguiu convencer o segurado de que matá-lo não seria a solução do problema

15) 01.03.2011 - Uma mulher, segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou fogo no próprio corpo dentro do consultório de perícia médica daquele órgão na cidade de Itaperuna, Noroeste do estado do Rio de Janeiro.

16) 23.02.2011 -Uma mulher teve um verdadeiro ataque de fúria na manhã desta quarta-feira na agência do INSS em Palhoça, na Grande Florianópolis. Ela teria ficado descontrolada por um problema na perícia e teria começado a quebrar objetos do local.

17) 19.02.2011 - Uma Perita Médica de São Paulo Região I estava trabalhando quando uma segurada se apresentou como "A PRESIDENTE DILMA" - apesar de dizer que era Vendedora de Loja de Rede e outros detalhes do seu Benefício. Logo após, a identificação, aproveitou um momento de distração enquanto a colega estava anotando dados no SABI e subitamente RETIROU UMA GARRAFA DE ÁGUA MINEIRAL que preenchida com um líquido claro e de forte odor de "Removedor". Espalhou em todo o consultório e riscou 2 Palitos de fósforo, mas por sorte ou milagre o líquido não incendiou. E que desespero.

18) 16.02.2011 Uma médica perita do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) grávida, cuja identidade não foi divulgada, foi agredida no final da manhã desta quarta-feira, 16, dentro de uma agência instalada na cidade de Porto Calvo, a 101 quilômetros de Maceió.

19) 16.02.2011 Em Penedo, um segurado invadiu o consultório após receber o resultado negativo da avaliação médica pericial. Ele agrediu verbalmente o médico e fisicamente o vigilante que tentou detê-lo. Como estava muito exaltado, além da Polícia Militar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também foi acionada

20) 15.02.2011 - Na grande São Paulo, a perita medica M.B.M.K., foi agredida fisica e verbalmente por um segurado, com destruição total da sala de atendimento, inclusive sendo derrubada a parede da mesma, sendo necessária a interrupção no atendimento devido a confusão gerada pelo ocorrido, o segurado adentrou a sala

de pericia chutando a mesa derrubando o monitor sobre a perita , que se defendeu como pode com auxilio de uma segurança. (Sugestão jornalística detalhada abaixo- caso 02)

21) 11.02.2011 Médica Perita foi ameaçada com canivete. O Gerente da APS não queria ir à delegacia, que após pressão dos colegas, foi orientado pela Gerente Executiva a acompanhar a Perita à delegacia. Região V

22) 24.01.2011 - Na Agência da Previdência Social de Pinheiros aconteceu um caso que ilustra a falta de segurança. Um segurado, após ter sido informado do indeferimento de seu benefício, entrou na área exclusiva do servidor para agredir o médico e só foi contido com a ação dos vigilantes.

23) 14.01.2011 Perito foi ameaçado e coagido por segurados e chefia de APS. Chamaram a polícia para obrigá-lo a atender mesmo após ter cumprido todo seu horário e a carga determinada pelo INSS. (Sugestão jornalística detalhada abaixo –CASO 01)

24) 08.01.2011 O segurado jogou o resultado na cara médica e ao sair bateu a porta com tanta força que a parte superior da porta onde ficam a luz de alarme despencou e ficou pendurada por um fio. Ao sair do meu consultório, pra ver o que tinha ocorrido, encontrei a colega (recém concursada como eu) chorando e indo em direção ao banheiro. Relato de SP

25) 06.01.2011 Um colega perito do último concurso teve seu carro atingindo no pára-brisa por uma pedra na frente da APS de porto velho por segurado que acabara de manter a alta em Pedido de Reconsideração

26) 18.12.2010 Em SP, após receber novamente a comunicação por indeferimento, segurada retorna à APS, tenta entrar na sala de perícia e literalmente cai em luta corporal com seguranças e administrativos, paralisa o atendimento gritando, soltando chutes e tapas e exigindo "seu dinheiro" e que vai "matar" o/a colega perito/a. Segurança que tenta conter o avanço da segurada incapaz até 10 minutos atrás recebe uma bofetada tão forte no rosto que desaba ao chão

27) 16.12.2010 Acabei de chegar de uma consulta com colega, psiquiatra e ex-perito do INSS. Procurei o colega, como paciente, em virtude da situação que tenho

vivenciado nos dois últimos dias após ter sido agredido por um segurado que viera fazer nova perícia comigo depois de eu mesmo ter cessado o BI seis dias antes – Natal/RN

28) 14.12.2010 – Segurada agride peritos e funcionários do INSS e destrói cadeiras após desligamento por recusa na reabilitação profissional.

29) 12.12.2010 O médico perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi agredido com uma pedra que foi deixada no local do crime na cidade de Floriano/PI.

30) 10.12.2010 -Segurada levantou-se já abrindo um vidro de boca larga e despejo na direção do médico o conteúdo, sendo atingido na face e tronco à direita. Ao levantar e limpar os olhos detectou que a mesma com caixa e palitos de fósforo tentando riscá-los; Minas Gerais

31) 08.12.2010 - Na tarde do último dia 08 de dezembro, enquanto era atendido por médico-perito da agência do INSS em Guarapuava, o jovem B.G.V.F. agrediu o profissional desferindo-lhe um soco no rosto.

32) 06.12.2010 Na região de Divinópolis, perita agredida por exigir documento de identificação com foto. Mãe agride e chama a polícia que ameaça médica.

33) 03.12.2010 - Segurada chegou após as 09:00h e perícia agendada para 07:40h entrou no consultório, gritou,xingou com palavras de baixo calão,empurrado as cadeiras e mesa desta sala e tendo inclusive empurrado e derrubado o segurança e que caiu no chão. JB Região


CONFORME BLOG ANTECIPOU, ACABOU A PERÍCIA PÚBLICA. LIBERAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO É LEI. R.I.P. CARREIRA DE PERITO MÉDICO (2004-2014), PARABÉNS AOS PELEGOS E A TODOS QUE CONSEGUIRAM ESSA PROEZA. MANDATO DE JARBAS NA ANMP SERÁ ETERNIZADO COMO O DO FIM DA CARREIRA.

MP 664 publicada hoje confirma informação do blog que agora o INSS poderá contratar empresas para terceirizar nossa atividade.

Qual a importância de uma carreira que pode ser privatizada?

Aos que apostaram tudo na carreira, imaginem seus salários daqui a 5 anos, suas aposentadorias.

Ah, os "radicais" vão acabar com a carreira.... Eles vão ter as portas fechadas. Os pelegos são amigos do Gabas.... Parabéns pra quem caiu nessa...

Transtorno de pânico (F41.0)


Segundo as diretrizes de apoio à decisão médico-pericial, documento submetido à critica da sociedade de especialidade e comunidade em geral, sendo aprovada e em pleno vigor*, a Síndrome do Pânico não pode ser confundida com manifestações histeriformes ou outros quadros ansiosos, sendo uma entidade bem estabelecida que se manifesta em crises agudas e auto-limitadas sem qualquer fator desencadeante. É duas vezes mais freqüente em mulheres e ocorre, em geral, antes dos 30 anos. Jamais deve ser confundida com fobias sociais, agorafobia, claustrofobia etc. O documento estabelece que:

A síndrome de pânico ou doença de pânico é caracterizada por várias crises/ataques de ansiedade paroxística intensa e grave, num período de 30 a 45 dias, súbita, auto-limitada, sem fatores predisponentes, desencadeantes ou traumáticos como causa.

Os sintomas são:
 

Medo e sensação de morrer, de enlouquecer, de perder a razão e o controle total de si;

De ordem cardiovascular e/ou respiratória (taquicardia, palpitações, dor e/ou pressão no peito, falta de ar, sensação de sufocamento). Estes sintomas, em geral, confundem-se com as emergências cardiovasculares. Não é raro ter seu primeiro atendimento num pronto socorro cardiológico;

De ordem neurológica e/ou otorrinolaringológica (tonturas, vertigens, formigamento, sensação de anestesia ou de choque, parestesias, zumbidos); e 


De ordem geral (náuseas, vômitos, sensação de frio ou calor intenso, sudorese, tremores), e outros consequentes à descarga adrenérgica.

A crise no transtorno de pânico é auto-limitada e de curto período. Em geral, não ultrapassa 10 minutos. Atualmente usa-se com grande eficácia técnicas de controle respiratório, impedindo inclusive que a crise se desencadeie com todos os pródromos descritos O prognóstico é, em geral, bom em médio prazo, podendo ocorrer remissão espontânea.

O tratamento adequado abrevia o curso da crise.

Conduta médico-pericial 

De um modo geral, este grupo de patologias não gera incapacidade laborativa, a não ser em caso de agravamento ou de situações críticas.
Quando incapacitantes, o afastamento é breve, sugerindo-se até 30 dias.
Na possibilidade de PP ou PR, a SIMA é recomendável.
Nos casos em que há o exercício de função de risco individual ou coletivo, como, por exemplo, na condução de veículos e trabalho em confinamento, pode haver a necessidade de encaminhamento para a Reabilitação Profissional”.


* Resolução INSS/PRES 128 de 16/12/2010 publicada no DOU 242 de 20 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 732.

REJEIÇÃO À PREVIDÊNCIA ESTRAGA PLANO DE GABAS. NENHUM PARTIDO QUER ESSA BOMBA E "CADEIRA ELÉTRICA" PODE SOBRAR PARA O COMISSÁRIO.

O plano já previamente acertado do Comissário Gabas ir para os Correios está naufragando devido à inesperada (apenas para quem desconhece a previdência) rejeição de todos os partidos aliados à cadeira do MPS.

O MPS é o Ministério com o maior orçamento, disparado, e em igual número de problemas, o que faz a cadeira de ministro ser chamada de "cadeira elétrica".

O PMDB, atual dono, rejeitou oferta da Presidente e devolveu a pasta ao planalto. Mesmo insistindo, Dilma não conseguiu manter o PMDB no comando. Então se sucederam ofertas ao PSD de Kassab, PRB do Bispo Macedo, PP e até mesmo PCdoB, todos rejeitaram a pasta. Por fim sobrou o PDT, partido historicamente ligado ao tema, mas este também rejeita a previdência e quer manter a pasta do Trabalho.

Se o PDT conseguir vencer a guerra com a CUT e ficar no MTE, não haverá jeito a não ser manter o MPS na "cota" do PT e como nenhum Alto Comissário petista quer essa bomba, vislumbra-se a idéia de efetivar Carlos Gabas como Ministro da Previdência, cargo que já ocupou em 2010. Mesmo não sendo querido pelo chefe da Casa Civil, Mercadante, seria "o que tem pra hoje" segundo disse um assessor a uma fonte desse blog.

E não é só isso: Dilma decidiu esperar até fevereiro para saber se Henrique Alves será indiciado ou não na Lava Jato. Se não for indiciado, será "perdoado" e ganhará uma pasta, provavelmente a da Previdência mesmo, fazendo Gabas voltar a Secretário-Executivo como em 2011.

De qualquer maneira, a cadeira dos Correios já é considerada vaga e disputada a tapas pelos aliados.

ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO AUXÍLIO DOENÇA - QUANDO ISENTAR?

Isenção de carência no âmbito do auxílio-doença é tema controverso e palco de polêmicas e muitas tentativas de fraudes. Apesar de parecer ser matéria simples, não é.

Mas o que é a carência e para quê serve? A Carência no âmbito previdenciário é o número mínimo de contribuições necessárias para se pleitear um benefício. O evento que inicia a sua contagem varia caso o trabalhador seja facultativo, autônomo, doméstico ou empregado registrado.

Para os 3 primeiros a carência passa a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, ou seja, a que é a feita em dia. Para o empregado, porém, o primeiro dia de trabalho registrado inicia a contagem da carência, ainda que o empregador não faça o recolhimento no mês seguinte.

E aqui é que está todo o cerne do problema, pois a principal fraude envolvendo benefícios por incapacidade hoje em dia consiste em falsos registros de CTPS associados a pagamento extemporâneo em parcela única de alta quantia de dinheiro para burlar o sistema e fazer uma pessoa já sabidamente doente quebrar o princípio da boa fé e da solidariedade previdenciária tentando obter um benefício de alto valor por tempo indefinido sem que se tenha feito as devidas contribuições no passado recente.

Portanto, analisar a isenção de carência é tema importante e esse texto explana uma saída legal para os peritos que se confrontam diante dessa fraude já anunciada há muitos anos mas que o INSS insiste em não combater, como se concordasse com essa prática nefasta.

Para que carência? Simples, é para evitar fraudes.
 Evitar que pessoas sabidamente doentes contribuam e venham a requerer auxílio-doença, evitar que grávidas iniciem contribuição para obter Salário Maternidade, dentre outros. É respeitar o dinheiro do trabalhador que todo o mês deixa de 11% a 20% de seu salário bruto nos cofres do INSS e isso é sim uma ação de proteção ao trabalhador.

A carência é a garantia de que o INSS não vai quebrar, pois em seguridade a palavra de ordem é prevenção. Não seria lícito se segurar contra algo que já aconteceu ou que sabida e seguramente vai acontecer. Seria contra os fundamentos previdenciários.
Para o auxílio-doença, a carência exigida por lei é de 12 contribuições mensais após a filiação.

Algumas situações porém eximem o segurado de cumprir a carência de 12 meses do Auxílio-doença, mas o evento precisa, SEMPRE, ter acontecido após a filiação e antes dos 12 meses de carência. Se o evento for anterior, jamais poderá isentar o cumprimento da carência legal. E aqui eu reforço a palavra SEMPRE APÓS A FILIAÇÃO.

Por lógica, as doenças que isentam carência no âmbito previdenciário deveriam ser aquelas em que ficasse claro e inquestionável não ter havido previsibilidade, não ser anterior ao ingresso e estar acima de qualquer suspeita de má-fé. Exemplos clássicos são o acidente vascular cerebral (doença que mais mata neste país hoje em dia e éa principal causa de sequelas incapacitantes neste país), a apendicite aguda, a pancreatite aguda, dentre outros. Ninguém é capaz de programar ou prever uma AVC ou uma apendicite.

Entretanto a legislação atual não contempla esse tipo de situação. O legislador, sem consultar os especialistas, decidiu que o critério usado seria o de gravidade e de estigmatização, o que não faz nenhum sentido, pois em tese são doenças crônicas com longo espaço entre seu surgimento (DID) e geração de eventual incapacidade (DII) dando tempo ao doente de pagar sem nenhum problema mesmo já sabidamente doente e com isso quebrar o pacto previdenciário.

Na prática, a lista contempla as doenças que possuem maior concentração de ativistas sociais, como AIDS, Hepatites, Espondilites, etc.

Por que espondilite anquilosante está lá e artrite reumatóide (doença similar e que
pode ser muito mais grave) não? O diagnóstico de espondilite anquilosante, em geral, demora mais de 12 meses, fazendo com que isenção de carência para alguém que, depois de empregado, começou a apresentar manifestações clínicas, acabe letra morta. Por que acidente de qualquer natureza consta e AVC hemorrágico não?

Idem para AIDS e Cirrose Hepática e Nefropatias dialíticas e demais doenças listadas.

Na prática,o INSS abandona boa parte da população que ao sofrer de um evento agudo e inesperado e incapacitante como o AVC, corre o risco de ficar sem o direito ao auxílio-doença. Seria devido à alta prevalência dessa doença ou o fato de não angariar votos suficientes?

Outra confusão histórica é a questão do agravamento. A lei previdenciária 8.213/91 ao tratar de auxílio-doença, diz que doenças anteriores ao ingresso, mas que permitiam o exercício do labor, ao se tornarem incapacitantes por agravamento, merecem o amparo do benefício. Onde está dito que isentará carência nessa circunstância? Isso não está escrito em lugar algum.
Durante anos os peritos foram doutrinados pelo INSS com uma lista de doenças que isentam carência e que aquela lista deveria ser seguida. O SABI, sistema corporativo do INSS, já tem uma tecla na tela que pergunta: isenta carência? Basta ver o CID da doença e pronto, feito.

Porém algumas doenças descritas na lista, como "cardiopatia grave" eram por demais subjetivas. Então criou-se uma normativa interna, chamada de "MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS DOENÇAS E AFECÇÕES QUE EXCLUEM A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ" para definir o que era grave ou não, ou seja, regulamentar a lista de doenças que isentam carência.

Mas se por um lado a isenção de carência exige que seja somente desse grupo de doenças, por outro lado também exige que a doença só surja APÓS a filiação.

Se já existia ANTES da filiação, não isenta carência mesmo se estiver na LISTA. E é essa observação importante que motiva esse texto, pois o INSS há anos vem orientado erroneamente os peritos e descumprindo a lei.

O modo como a isenção de carência é colocada no SABI É ILEGAL. Pois só pergunta pela doença e desconsidera o resto.
A isenção de carência para pagamentos de seguros por doença (auxílio-doença ou benefício por incapacidade) foi prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (8.213/91) e está assim regulamentada:

(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...)

Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada."


O artigo 151 perdeu efeito em 2001, quando foi publicada a Portaria Interministerial 2998/2001que determinou a lista de doenças que devem ser isentos de carência.

Inúmeras normas internas, várias delas repetitivas, regulamentam como se dará o processamento da isenção de carência.

A Instrução Normativa 45/2010, atual norma maior da casa que regula todo o processo de reconhecimento de direito previdenciário, assim se pronuncia sobre a isenção de carência:

"(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...........)

Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas abaixo:

a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave;

Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
(...........)

Art. 280. Por ocasião da análise do pedido de auxílio-doença, quando o segurado não contar com a carência mínima exigida para a concessão do benefício, deverá ser observado:

I - se é doença que isenta de carência, conforme especificação do inciso III do art. 152; ou
II - se é acidente de qualquer natureza.

§ 1º Se a doença for isenta de carência, a DID e a DII devem recair a partir do segundo dia da data da filiação para que o requerente tenha direito ao benefício.
§ 2º Quando se tratar de acidente de trabalho típico ou de trajeto, haverá direito ao benefício, ainda que a DII venha a recair no primeiro dia do primeiro mês da filiação."

E para quem pagou depois que descobriu que ficou doente de uma doença que isenta carência?

A lei é clara:

A) Lei 8213/91, Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

B) Instrução Normativa 45/2010, art 48. § 6º A extemporaneidade de que trata o inciso I do § 5º deste artigo será relevada após um ano da data do documento que tiver gerado a informação, desde que, cumulativamente:

I - o atraso na apresentação do documento não tenha excedido o prazo de que trata a alínea “a”, inciso II do § 5º deste artigo; e
II - o segurado não tenha se valido da alteração para obter benefício cuja carência mínima seja de até doze contribuições mensais.

Observem que a Lei é clara: A Carência só será contada a partir da PRIMEIRA contribuição SEM ATRASO para autonômos, facultativos e domésticos e a partir do primeiro dia de emprego do registrado.

Outras normas internas, como as Orientações Internas 179 capítulo IV e 182 seção Vpormenorizam essas leis e dão até exemplos de aplicação.

O que fazer diante de um segurado que estranhamente começou a recolher uma ou duas contribuições pouco tempo antes da Data de Início da Doença e de Incapacidade de doenças que isentam carência?

O perito dentro de sua atuação médica, após perceber esse problema, deverá consultar o setor administrativo. Se for autônomo, doméstico ou facultativo ou contribuinte individual e a GFIP for POSTERIOR à data de início da doença comprovada, deve-se pedir ao setor administrativo para anular aquele reconhecimento de filiação para fins de auxílio doença por descumprimento da lei, pois nesse caso a filiação só conta a partir da primeira contribuição em dia. Deveria ser automático esse processo, mas o SABI não faz isso e libera sem esta preciosa análise.

Se for empregado com CTPS assinada coincidentemente pouco antes da DID e DII, é mais complicado, pois para esta categoria a data de filiação é a da CTPS. Mas como a empresa por lei tem até o décimo-quinto dia do mês subsequente à filiação para começara pagar a GFIP, uma lista de isenção de carência que permita que doentes crônicos possam ter tempo para assinar CTPS e ir trabalhar é pedir para ter prejuízo, é a fraude anunciada. Como saber se aquela data é verdadeira ou não? Novamente encaminha-se ao setor administrativo para fazer a investigação se houve de fato trabalho ou não. Nesse caso o empregado deverá provar cabalmente em processo instruído pela APS que não foi uma data forjada e que existiu labor de fato. Dá trabalho mas no fim, via de regra, o segurado não consegue dar provas de que de fato trabalhou. E as empresas que se sujeitam a isso na maiora dos casos são empresas familiares ou de amigos.

No âmbito médico também existe uma maneira de tratar isso. O artigo 168 Inciso I da CLT define o exame médico de admissão do empregado, o Atestado de Saúde Ocupacional de admissão. Sem o ASO, não se considera aquele vínculo como válido e pede-se sua exclusão do sistema. Com o ASO, o médico procederá à devida investigação de sua veracidade dentro do âmbito médico, podendo até mesmo decidir que, se o ASO considerou o segurado APTO, e sendo a doença pré-existente, não há que se falar em incapacidade.

Portanto, para isentar a carência não basta que a mesma esteja na portaria 2998/2001; é necessário que a mesma comprovadamente tenha começado DEPOIS de sua filiação ao RGPS, que por lei, só deve ser contada após o primeiro pagamento SEM ATRASO da parcela mensal (GFIP) ou após o registro VERDADEIRO na CTPS.
Porém os peritos precisam ficar de olhos bem abertos pois o SABI não cumpre a lei, e libera benefício para qualquer cidadão que pague ATRASADO independente de categoria, ou seja, dá tempo do cidadão de má fé descobrir estar doente e correr para pagar uma GFIP alta e com isso tentar enganar o sistema e receber polpudos pagamentos sem ter contribuido para isso.

Cabe ao perito nesses casos NÃO ISENTAR DE CARÊNCIA uma doença listada na Portaria 2998/2001 mas que o cidadão comprovadamente tenha obtido status de filiado ao RGPS através do pagamento de uma contribuição extemporânea de má fé.

E para resolver de vez o problema, o Governo deveria seguir a lógica técnica e mudar a Lista de isenção de carência para doenças que DE FATO PRECISAM TER CARÊNCIAS AUSENTES, pelos critérios já defendidos neste texto, e não manter os critérios atuais de doenças politicamente ativas.

Em suma, deixar para os especialistas os assuntos técnicos. A melhor maneira de resolver isso é cumprir as normativas internas e atualizar a Portaria 2998/2001 que deveria ser atualizada de 3/3 anos mas nunca a foi.

Ano passado foi anunciado um GT interministerial para debater essas mudanças, através da PORTARIA MPS Nº 490/2010 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOENÇAS ISENTAS DE CARÊNCIA - REVISÃO assinadas pelos então ministros da previdência, trabalho e saúde, mas até agora não sabemos de nenhum resultado prático desta Portaria.

DIRSAT ADMITE PERANTE CONGRESSO NACIONAL QUE "NOVO MODELO" É INVIÁVEL, JAMAIS VAI FUNCIONAR E QUE NÃO POSSUEM ALTERNATIVAS. "NOVO MODELO" FICOU VELHO SEM NUNCA TER SIDO E GESTÃO DE SÉRGIO CARNEIRO É UM FRACASSO SEM PARALELOS.

Apenas o óbvio ululante que já escrevíamos há anos: Qualquer modelo de pagamento de benefício por incapacidade laborativa que prescinda da avaliação médica é inviável, insuportável, impraticável, uma utopia de pseudo-marxistas fracassados que tentam fazer na área social a luta de classes que não conseguiram no campo político-econômico.

Vilanizar o médico, desfazer do perito, congelar a carreira pericial e permitir seu desmonte com mais de 2500 exonerações em 4 anos, isso esses teóricos do caos sabem fazer. Mas na hora de botar em prática seus "conhecimentos", o resultado é o mais completo e absoluto fracasso, típico dos seguidores de Foucault, que pregou tanto a anti-medicina e o combate ao "biopoder" e acabou definhando numa cama de hospital em Paris, implorando que o biopoder conseguisse uma cura de sua doença.

O Congresso Nacional encheu o saco dessa postura titubeante do INSS e convocou os Grãos-Mestres da Previdência para falar sobre o problema. Durante anos a resposta foi o novo modelo, que ficou velho sem nunca ter sido. Mas na hora de apresentá-lo aos deputados e senadores....

Coube à coordenadora Doris Leite (como sempre nessas horas Sérgio Carneiro não assume) tornar público que não tem como o novo modelo sair do papel, tirando o perito do Ax1. 

Assumiu que o NTEP e os acidentes de trabalho não podem ser avaliados pelo modelo de "recepção administrativa" conforme foi proposto e que é fundamental a correta fixação de DID, DII e análise de isenção de carência e que isso apenas o perito médico pode fazer. 

Declarou impossibilidade de se ter controle do sistema sem o perito no comando e que a proposta atual para o novo modelo já não considera mais atestado eletrônico, concessão automática e leva a 
"recepção administrativa" para um segundo plano, onde equipe multiprofissional iria atuar nos benefícios de longa permanência ( acima de 3 anos).

Ainda disse que mesmo a equipe multi sendo apoio às decisões periciais, quem transmite o laudo é o perito e ele participará de todas as intervenções, ou seja, o discurso anti-médico de Sérgio Carneiro foi para o ralo.

Ela ainda declarou publicamente que " os quadros periciais estão sangrando, perdemos 1 perito a cada 2 dias e tudo que o MPS poderia fazer através de notas técnica emcaminhadas ao planejamento, já foram feitas mas não respondidas. Há uma necessidade de pelo menos 1000 peritos"

POR QUE O INSS NÃO AUMENTA A FRANQUIA DO AUXÍLIO-DOENÇA DE 15 PARA 60 DIAS? PERITO.MED COMPRA ESSA BRIGA E QUESTIONA "GÊNIOS DA PREVIDÊNCIA".

Onde está o MPS e sua SPPS que ao invés de pensarem na frente, no futuro, e proporem políticas REAIS de amparo ao trabalhador baseado na realidade atual, ficam apenas servindo de reboque para idéias estapafúrdias vazias de teoria e entupidas de idealismo empírico, como esse modelo Carneiro-Maeno de perícia "automática"?
Por que a SPPS nunca pensou em, ao invés de trazer para o INSS esse enorme ônus de assumir laudos médicos sem feitura de perícias, de responsabilizar as empresas pelos afastamentos de seus trabalhadores com prazos compatíveis com a atual demografia e perfil de cronicidade das doenças modernas?
Onde estão os "gênios" Paulo Rogério, pai do questionado NTEP, Leonardo Rolim, engenheiro previdenciário, e demais membros que são pagos para fazer esse tipo de propositura?
O blog teve acesso a estudos do INSS que mostram que 65% das perícias em empregados que são concedidas tem prazo médio de duração menor que 60 dias.
Se o INSS vai abrir mão de fazer perícia para esses casos, porque ao invés de assumir para si esse ônus com dinheiro público, o INSS não passa essa obrigação para as empresas?
Basta apenas, ao invés dessa presepada toda, fazer uma simples alteração na Lei, passando de 15 para 60 dias o tempo de atestado necessário para o empregado pedir auxílio-doença e pronto, não precisaria de nenhum modelo complexo ineficaz que irá expor os cofres públicos ao assalto legalizado nem a fraudes escancaradas.
Mas desagradar as federações de indústria e comércio e os barões do empresariado não parece ser a pauta do INSS, que mente descaradamente ao dizer que protege o trabalhador ao mesmo tempo que elabora um modelo que aceita CAT de empregador mas nega CAT de sindicato. O que nos diz o comissário Gabas sobre isso?
Por que aumentar a franquia então?
A atual franquia de 15 dias está desatualizada há décadas. A franquia de 15 dias foi determinada pela Lei nº 3.807 - Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, de 26 de agosto de 1960. Nesse período havia no Brasil uma maior prevalência de doenças infectocontagiosas e traumas e doenças de maior gravidades com menor sobrevida.  15 dias foi uma média encontrada desses períodos médios de afastamento.
De 1960 para cá as leis mantiveram os 15 dias, mas a medicina avançou 200 anos em 50, novos tratamentos foram estabelecidos, doenças infecciosas controladas ou erradicadas, surgiram as UTI/CTI e melhores aparelhos e métodos de cuidados em traumas e demais doenças.
A nossa realidade atual com a nova demografia brasileira é a prevalência de doenças crônico-degenerativas com períodos de agudização, doenças psiquiátricas com períodos de agravos, doenças ligadas ao trabalho e traumas de toda sorte mas que em média possuem maior sobrevida mesmo que às custas de período maior de internação e tratamento. Tabela em anexo mostra que a média de permanência em benefício dependendo da patologia pode passar dos 400 dias.
Além disso, estudos do INSS ao qual o blog teve acesso mostram que 65% dos benefícios de auxílio-doença concedidos para empregados tem duração média igual ou inferior a 60 dias, eis de onde o INSS tirou esse número mágico para a perícia "automática"
Tabela 1 - média de permanência em B31 por grupamento CID-X (1997-2006)*
*época dos credenciados, tabela com certeza apresenta deturpações de prazos.
Haveria custo ao empresariado?
Se o INSS apenas aumentar a franquia de 15 para 60 dias, obviamente haveria um elevado impacto junto às empresas, Mas se a proposta de mudança da lei vier com alguma compensação ao empregador, esse aumento seria anulado. Uma forma de fazer isso seria a extinção da cota patronal (contribuição previdenciária) sobre os valores pagos neste período.

Essa proposta bancada por este blog em aumentar a franquia do benefício apresentaria várias vantagens para o empregador e para a previdência tais como: diminuição da proporção utilizada para definição da franquia; extinção da cota patronal para o período que o empregado estiver afastado; redução do período em que o segurado goza de Auxílio-Doença custeado pela Previdência Social sem impacto significativo de custos para as empresas.
Qual é a proposta defendida pelo blog?
Atualização da franquia do auxílio-doença para empregados baseado na nova realidade demográfica, sócio-econômica e perfil de doenças vigentes na sociedade brasileira, de forma a desafogar a fila de entrada no auxílio-doença do INSS, diminuindo o tempo médio nacional de espera por perícias, livrando peritos para fazerem suas outras atribuições previstas em lei, livrando 65% dos empregados incapazes de ter que passar em perícia e acelerando o recebimento de seu benefício, sem custo para o empregador, que seria compensado com a desoneração na outra ponta, inibindo fraudes contra a previdência que não arcaria com esse custo abrindo mão de periciar os casos, selecionando melhor os casos crônicos ( >60 dias) para uma rápida definição de sua situação livre da pressão do agendamento.
A proposta, muito mais simples que essa pataquada carneiriana inssana, prevê a mudança nas seguintes Leis, por MPV da Presidência da República e sua posterior transformação em lei:
Lei 8.213/91 
Art. 43.........
§1º................
a) ao segurado empregado, a contar do sexagésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de trinta dias; (NR)

§ 2o Durante os primeiros sessenta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. (NR) 


Lei 8.213/91 
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos. (NR) 

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do sexagésimo primeiro dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (NR)

§ 3o Durante os primeiros sessenta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (NR)
§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 60 (sessenta) dias. (NR)
§ 5º Durante o pagamento dos dias de afastamento, por parte do empregador, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos. (NR)
Comentários Finais
Apenas atualizando a franquia do auxílio-doença se conseguirá, com melhor qualidade e eficiência que o burlesco modelo pró-empresariado atualmente em discussão, os seguintes feitos:
a) Desafogar a fila de entrada da perícia.
b) Libertar o trabalhador empregado em 65% dos casos da necessidade de perícia médica.
c) Acelerar o recebimento do benefício para todos, pela diminuição da fila ou desnecessidade de perícia.
d) Melhorar a imagem do INSS e a qualidade de vida do segurado
e) Diminuir exposição da previdência a fraudes
f) Responsabilizar mais o empregador e torna-lo mais cioso da necessidade de preservar a saúde de seu funcionário
g) Não haverá aumento de custos ao empresariado nem perda de receita do governo. Um compensa o outro.
h) Aumentar a disponibilidade dos peritos para outros serviços historicamente lentos, como análise de aposentadorias especiais, recursos, etc.
i) Concentrar a mão-de-obra da perícia médica nos casos de difícil resolução, crônicos ou de reabilitação.
j) Não se ofenderá a prática administrativa nem médica.
Basta o INSS querer. Para isso, é necessário COMPETÊNCIA, gente que entenda do riscado e não políticos ou aspones que não sabem do que falam nem vivem o que regulam.

É FALSA A IDÉIA DE QUE A PESSOA TEM QUE ESPERAR A PERÍCIA DO INSS PARA RETORNAR AO TRABALHO MESMO QUE JÁ TENHA SE RECUPERADO.


Existe um conceito entre empregadores, empregados e médicos do trabalho e assistentes que precisa ser modificado: Não existe nenhuma obrigação, por parte do segurado e do empregador,  de "ter que passar na perícia" para voltar ao trabalho nos casos em que sabidamente o segurado já recuperou sua condição laborativa. Nestes casos, quem decide o tempo de tratamento e o retorno ao emprego, ou seja, a "alta", é o médico assistente junto com o médico do trabalho.

O INSS não dá "alta". O INSS apenas avalia a incapacidade no período apontado pelo segurado. O perito, salvo raros e pontuais casos, não pode ir além do alegado pelo segurado e dizer que ele estava incapaz mesmo quando comprovadamente o mesmo exerceu trabalho e se declarava apto. (Digo comprovadamente pois tem casos onde o segurado frauda período "trabalhado" para tentar vantagem indevida no cálculo da carência).

O INSS apenas apura se é verdade ou não a alegação de incapacidade laborativa para fins pecuniários e calcula o tempo estimado de afastamento, se houver, baseado no exame pericial.

Mas se o cidadão já melhorou e teve alta do ortopedista, por exemplo, porém ainda aguarda fila no INSS, TEM QUE SE REAPRESENTAR na empresa e o MTb tem que aceitá-lo mesmo se a perícia ainda não foi feita. A perícia, quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou parado. Apenas isso. 

Não é o ideal. O ideal seria passar em perícia antes dos 15 dias, mas essa vinculação de retorno ao trabalho APENAS após a perícia mesmo que sabidamente o trabalhador tenha se recuperado antes da data marcada pelo INSS, isso não existe em lugar algum. Não tem Lei ou norma médica ou legal que sustente essa aberração.

SUS SEM FASCISMO - GOVERNO UTILIZA TÁTICA NAZISTA DE PEGAR DADOS DESFAVORÁVEIS A ELE E JOGAR A CULPA EM UM GRUPO POPULACIONAL ATRAVÉS DA DETURPAÇÃO DE ESTATÍSTICAS.

Um dos episódios mais vergonhosos de toda a história da saúde pública brasileira está sendo escrita neste momento, por agentes fascistas ligados ao Ministério da Saúde, que estão promovendo nas redes sociais uma campanha bancada inicialmente pelo próprio governo chamada "SUS sem Racismo" onde os gestores tentam imputar a um suposto tratamento racial diferenciado, supostamente promovido por profissionais de saúde, os números lamentáveis que o SUS apresenta em termos de morbimortalidade.

Quando falta pré-natal em uma gestação, foi o governo que não equipou a unidade de saúde e não foi atrás dos casos perdidos. Quando crianças morrem por desnutrição ou doenças não observadas a tempo, foi o sistema falho, sem profissionais e sem equipamentos que causaram essa tragédia. Quando mulheres dão a luz sema companhia dos maridos/companheiros, pode ser tanto por falha da unidade como pela ausência do mesmo.

Quando se pegam esses dados e jogam uma suposta prevalência maior entre negros, ocultando que os que se dizem negros também são de longe a maior parcela de usuários do SUS, para dizer que o insucesso governamental se dá por racismo, isso é calhordice.

Quando vemos que nenhum caso real de conduta racista foi apurada pelos gestores do SUS, os mesmos que dizem existir racismo no sistema, isso é prevaricação ou então um embuste.

Mas quando vemos marqueteiros do governo pegando uma doença genética, prevalente 20 vezes mais na população negra que na branca, e se usa uma diferença de mortalidade entre negros e brancos dessa mesma doença para justificar a tese do racismo, vai além da calhordice e do embuste e da prevaricação, o nome disso é nazi-fascismo em sua pura essência.

Cartaz de blog do SUS em rede social tenta culpar racismo por diferença de mortalidade em doença genética 20x mais prevalente na população negra.

Manipular estatísticas para fomentar o ódio entre classes sociais e eximir o governo de sua culpa pelo insucesso de determinada política foi instrumento largamente utilizado pelos fascistas europeus e sul-americanos no século passado. Hitler culpava judeus pela crise econômica alemã, Getúlio culpava comunistas pela crise em seu governo, Dilma e Chioro culpam profissionais da saúde pela elevada taxa de mortalidade nos usuários do SUS, que são em sua maioria negros, por conta da exclusão social histórica do último país do mundo a abolir a escravidão.

Seria o mesmo que culpar o "machismo" pela maior taxa de mortalidade de câncer de útero em mulheres, ou que culpar a "homofobia" pela maior prevalência de DST em homossexuais adultos jovens masculinos. Pega-se uma taxa qualquer e culpa-se um inimigo em comum fazendo ilações indevidas e falsas relações, assim funciona o sofisma dos fascistas.


No caso concreto, fazendo um resumo do resumo, a doença falciforme resulta em uma deformação da hemácia, a célula vermelha do sangue, que carreia o oxigênio pelo corpo.
Em condições normais uma pessoa consegue viver normalmente, mas várias situações como por exemplo extremos de temperaturas fazem a pessoa entrar em crise, podendo evoluir com dores ou até mesmo insuificência respiratória ou oclusões arteriais agudas nos casos mais graves. O pronto atendimento na ocorrência da crise determina a taxa de mortalidade, e pronto atendimento é tudo que o SUS não oferece à população.
Negros possuem taxas muito maiores desse traço genético que brancos por uma peculiaridade: na África e no Sul da Ásia, onde sempre viveram e vivem a maior parte de negros no planeta, existe uma doença assassina, infecciosa, chamada malária, que mata 2 a 4 milhões de pessoas por ano, mas que por ser doença de pobre, jamais teve a devida atenção no ocidente.
Esse bichinho já mudou a história de guerras e até mesmo da economia mundial e continua matando muita gente todo o ano. Só que para a malária se desenvolver, precisa de uma hemácia íntegra. Isso quer dizer que pessoas com doença falciforme ou talassêmica não desenvolvem malária. O resto Darwin explicou muito bem há algum tempo atrás.

Existem várias explicações portanto para a taxa de mortalidade por doença falciforme ser maior em negros que em brancos e a mais óbvia é a que negros tem mais doença falciforme que brancos. Logo, a mera comparação por "100.000 habitantes" é indevida, teria que no mínimo parear populações e fazer complexos cálculos proporcionais.

Outra explicação, evidente em quem trabalha no SUS, é a ineficiência do sistema de pronto atendimento dos postos públicos. Como disse, o tempo determina a gravidade. Será que vamos encontrar taxas similares em negros e brancos que usam o sistema privado de saúde?

Mas essa explicação é para o leitor incauto, leigo, pois o Ministério da Saúde SABE muito bem disso. Quem fez a postagem racista na rede social sabe muito bem disso. O marqueteiro não é imbecil. Esse mote do "racismo" caiu como uma luva para desviar a a atenção do problema e esconder os desvios de dinheiro, de verba, de orçamento não cumprido, de obras paradas, de cubanos que nada fazem e de bilhões indo pro exterior a pretexto de melhorar a saúde.

Esse ódio de classe fomentado pelo governo serve para atingir os médicos, inimigos declarados dessa gestão fascista da saúde. Não irá tardar a começar nas filas do SUS berros de racismo por demora de atendimento quiçá outras coisas. Nos EUA começaram a fazer isso com policiais e agora estão matando policiais. Em pouco tempo esta gestão corrupta e fascista irá conseguir o que sempre quis em seu ódio reacionário pseudo-revolucionário: expulsar os médicos do SUS.

A população que não reclame, pois está apoiando essa farsa. Que este texto ajude a abrir as mentes das vítimas dessa propaganda naszi-fascista.

Projeto facilita aposentadoria em caso de lúpus e epilepsia


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.

"A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos", afirma