FINALMENTE - TRANSFORMADA EM REALIDADE - IDOSOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ NÃO PRECISARÃO MAIS SE SUBMETEREM ÀS REVISÕES BIANUAIS
Dilma sanciona lei que dispensa perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos
por O Globo
31/12/2014 10:45
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União".
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
De acordo com a nova lei, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
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