NORMA AMPLIADA
Portadora de lúpus consegue aposentadoria integral
A servidora foi à Justiça tentar reverter o quadro e conseguir transformar sua aposentadoria em integral. Em primeira instância, teve o pedido negado pela Justiça Federal. No TRF-4, conseguiu.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª. Turma, embora a doença não esteja elencada em lei entre àquelas moléstias que prevêem aposentadoria integral, isso não deve ser obstáculo à concessão do direito à autora.
"Deve-se levar em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela Medicina como graves, contagiosas ou incuráveis”, escreveu o desembargador em seu voto, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça .
A autora deverá receber os valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4).
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