É FALSA A IDÉIA DE QUE A PESSOA TEM QUE ESPERAR A PERÍCIA DO INSS PARA RETORNAR AO TRABALHO MESMO QUE JÁ TENHA SE RECUPERADO.
Existe um conceito entre empregadores, empregados e médicos do trabalho e assistentes que precisa ser modificado: Não existe nenhuma obrigação, por parte do segurado e do empregador, de "ter que passar na perícia" para voltar ao trabalho nos casos em que sabidamente o segurado já recuperou sua condição laborativa. Nestes casos, quem decide o tempo de tratamento e o retorno ao emprego, ou seja, a "alta", é o médico assistente junto com o médico do trabalho.
O INSS não dá "alta". O INSS apenas avalia a incapacidade no período apontado pelo segurado. O perito, salvo raros e pontuais casos, não pode ir além do alegado pelo segurado e dizer que ele estava incapaz mesmo quando comprovadamente o mesmo exerceu trabalho e se declarava apto. (Digo comprovadamente pois tem casos onde o segurado frauda período "trabalhado" para tentar vantagem indevida no cálculo da carência).
O INSS apenas apura se é verdade ou não a alegação de incapacidade laborativa para fins pecuniários e calcula o tempo estimado de afastamento, se houver, baseado no exame pericial.
Mas se o cidadão já melhorou e teve alta do ortopedista, por exemplo, porém ainda aguarda fila no INSS, TEM QUE SE REAPRESENTAR na empresa e o MTb tem que aceitá-lo mesmo se a perícia ainda não foi feita. A perícia, quando for feita, apurará se houve incapacidade no período em que ele ficou parado. Apenas isso.
Não é o ideal. O ideal seria passar em perícia antes dos 15 dias, mas essa vinculação de retorno ao trabalho APENAS após a perícia mesmo que sabidamente o trabalhador tenha se recuperado antes da data marcada pelo INSS, isso não existe em lugar algum. Não tem Lei ou norma médica ou legal que sustente essa aberração.
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