PROFESSORES APOSENTADOS GANHAM DIREITO AO BÔNUS – 2001
A Lei Complementar nº 909, de 28 de dezembro de 2001, instituiu o chamado Bônus Mérito, vantagem pecuniária que é concedida uma vez ao ano, vinculada diretamente à avaliação de desempenho aos integrantes das classes docentes em atividades do Quadro do Magistério.
O valor do Bônus Mérito, assegurado aos integrantes da classe de docentes que atenderem ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 909/01, será fixado a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo cumprimento da carga horária de quarenta horas semanais.
Tal pagamento ocorreu no mês de fevereiro de 2002, somente para os professores que se encontravam na ativa, não sendo tal benefício estendido aos inativos, em inequívoca ofensa aos mandamentos constitucionais, estabelecidos nos artigos 40, § 8º da Constituição Federal e 126, § 4 º, da Constituição Estadual.
Pelo fato de a Administração não ter reconhecido o direito dos inativos ao Bônus Mérito, o CPP – Centro do Professorado Paulista ingressou com o Mandado de Segurança nº 0007980-68.2002.8.26.0053, em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública, beneficiando seus associados aposentados com o pagamento do referido bônus.
Marcela Mattos/Revista Veja
Temendo uma derrota no Congresso, a presidente Dilma Rousseff decidiu editar nesta terça-feira uma medida provisória para garantir a aprovação da política de valorização do salário mínimo antes de 1º de maio, quando se comemora o Dia do Trabalhador. Com a popularidade em queda livre, a presidente fez um apelo para que os parlamentares aceitassem a proposta via canetada presidencial.
Ao editar a medida provisória, Dilma garante que o texto possa imediatamente entrar em vigor e supera a queda de braço travada no Congresso em torno da proposta. No último dia 10, o texto-principal de projeto de mesmo teor do editado pela presidente foi aprovado, mas faltava a análise de uma emenda que elevaria os gastos do governo em um momento de corte de gastos: a que estenderia a correção aos benefícios de aposentados e pensionistas – medida proposta pela oposição que foi descartada na MP editada nesta tarde.
Em entrevista nesta manhã, o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) afirmou que a extensão dos critérios adotados com o mínimo é inconstitucional e destacou que cada ponto percentual de aumento no reajuste dos aposentados teria um impacto fiscal de 2 bilhões de reais nas contas da Previdência.
Depois do envio da MP, a única forma de estender o reajuste a aposentados ou pensionistas é por meio de uma nova emenda – que a oposição já se articula para apresentar.
A decisão do chefe da Câmara foi alvo de críticas de deputados da oposição. “Ao retirar o projeto da política de salário mínimo, ele retira aquilo que já foi discutido amplamente e que já foi votado. Estou vendo um acordão com o governo. O presidente nos pegou de surpresa. É um conluio a quatro mãos, desfazendo uma decisão do parlamento e dando aval a uma medida provisória do governo que não altera em nada ao que já foi feito na Casa”, disse o líder do PPS, Rubens Bueno (PR). “A partir de agora muda a nossa relação pela palavra quebrada pelo presidente da Casa”, continuou.
Uma nova política de valorização de salário mínimo é necessária porque a regra atual vale somente até o fim deste ano. A lei em vigor determina que o mecanismo de atualização do salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. A MP valerá somente a partir de 2016.