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sexta-feira, 18 de março de 2016

Pelo menos um milhão de aposentados terão “alívio do leão da Receita Federal”

Leão morde menos um milhão de aposentados
Receita começa a receber hoje a declaração do IR. Bancos enviaram 5,2 milhões de informes de renda para os segurados do INSS que precisam acertar contas com Fisco
PALOMA SAVEDRA/O DIA
Começa hoje e vai até o dia 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (IR), referente ao ano-base 2015. Este ano, 5,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS terão que prestar contas ao Leão, um milhão a menos que no ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social.
As instituições financeiras enviaram o informe de rendimento para a residência de cada segurado do INSS obrigado a declarar o IR. O documento também pode ser emitido nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores de benefícios e no site www.previdencia.gov.br. Segundo o vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme, a redução do número de segurados do INSS que precisam declarar o IR deve-se à defasagem na tabela de reajuste salarial. Ele prevê que a tendência é de que esse número recue a cada ano.
“Isso ocorre porque a tabela do Imposto de Renda nunca acompanha o reajuste do salário mínimo. O segurado que está no piso recebe o mesmo reajuste. Mas o que recebe acima do piso acaba tendo um reajuste menor”, afirma Samir Nehme.
Segundo o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, aposentado com mais de 65 tem isenção dobrada, a partir de R$ 3.807,96 por mês
Foto: ABr
Ficam obrigados a declarar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91. E os segurados que tiverem mais de 65 anos contam ainda com uma isenção maior no IR. Enquanto a tabela da Receita Federal isenta do imposto quem teve rendimento mensal de até R$ 1.903,98, para idosos esse valor dobra: R$ 3.807,96.
“Isso é garantido por lei para beneficiar os idosos. Assim, o aposentado com mais de 65 anos tem duas vezes a isenção. Na soma anual, a isenção é de R$ 24.403,11”, explica o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir. Outra medida que beneficia idosos é referente ao prazo para entrega da restituição do IR. “Por lei, eles têm que receber o valor antes dos demais contribuintes”, explica Nehme.
EVITE ERROS
Para evitar erros e não cair na malha fina, aposentados do INSS devem consultar o extrato de rendimentos com atenção. Se o campo ‘rendimentos tributáveis’ informar valor maior que R$28.123,91, o segurado tem que declarar o IR. Além dos aposentados, todos os contribuintes que tiverem recebido rendimentos tributáveis (salários e aluguéis) superiores a R$28.123,91 têm que prestar contas. Também têm que declarar quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
O que pode ser deduzido
Aposentados que pagam contas de netos, filhos, entre outros, e pretendem deduzir esses gastos têm que estar atentos às regras do Fisco. Com exceção do cônjuge, despesas com filhos só podem ser deduzidos quando eles têm até 24 anos. E com netos, só se eles estiverem sob a guarda judicial dos avós.
“Isso leva muitos à malha fina. É comum avô pagar despesas de neto que não está sob sua guarda e informar isso na declaração. Esse gasto não dedutível”, diz Samir Nehme. São dedutíveis gastos com Educação, limitado a R$ 3.561,50; dependentes (R$ 2.275,08) e Saúde (não há limite).
Calcule a dedução com gastos
O empregador doméstico pode abater do IR a contribuição paga à Previdência pela contratação com carteira assinada de empregada doméstica. A dedução máxima é de R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% sobre um salário mínimo pago pelo patrão que assinou a carteira. “O empregador só pode deduzir o gasto com um empregado e informar o CPF dele”, diz o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino .
Para receber o valor máximo, o empregado tem que tertrabalhado de dezembro de 2014 a novembro de 2015. Em outros casos,a dedução é menor. O portal Doméstica Legal tem calculadora gratuita que informa como fazer a conta.

A Previdência não pode ser transformada num programa de renda mínima, diz presidente da ANFIP

A Previdência não pode ser transformada num programa de renda mínima, diz presidente da ANFIP
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A Previdência não pode ser transformada num programa de renda mínima, diz presidente da ANFIP (Portal Cobap)
Confira a entrevista da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) com o presidente da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Vilson Romero.
Cobap: O senhor propôs no Senado Federal a reativação da Frente Parlamentar e de Entidades em Defesa da Previdência Social Pública. De que forma o governo constrói o mito do deficit da Previdência?
Vilson Romero: O governo avalia o desembolso com aposentados e pensionistas como uma mera conta de despesas, sem dar transparência aos números sobre a situação real dos cidadãos que já deram sua contribuição à Nação.
C: O envelhecimento da população é motivo para uma reforma da Previdência no atual momento do País?
VR: Toda mudança demográfica exige reflexão da sociedade e dos governos para cada vez mais termos condições de dar qualidade de vida aos nossos idosos. Nisto se inclui todo o sistema de Seguridade Social que envolve Saúde, Assistência e Previdência Social.
C: A COBAP trava há anos a luta por um reajuste maior dos benefícios previdenciários. A Previdência tem recursos para arcar com esse reajuste?
VR: A luta deve continuar. O que não pode mais é o governo transformar a Previdência num programa de renda mínima.
C: As principais entidades defensoras da Previdência Social pública se validam dos estudos da ANFIP como respaldo em diversos debates na defesa do sistema previdenciário. Esses estudos serão lançados de forma simplificada para a população?
VR: Nossa equipe técnica prepara a finalização dos números de 2015 com um foco mais básico e resumido, sem academicismo, para que a sociedade em geral compreenda rapidamente o que queremos informar.
C: A ANFIP é parceira do Congresso Mundial de Aposentados, Pensionistas e Idosos, que será realizado em Araxá dos dias 8 a 13 de junho. O que o senhor espera desse grande intercâmbio sociocultural?
VR: O II Congresso será um grande evento de intercâmbio de experiências e de debate sobre este tema que afeta o mundo inteiro: como garantir sobrevida digna a quem perde suas condições de trabalho por tempo, idade ou invalidez.

(Do portal da COBAP)

Mulheres são maioria na Previdência Social brasileira

Mulheres são maioria na Previdência Social brasileira
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A crescente presença das mulheres no mercado de trabalho se reflete diretamente na Previdência Social. A mulher brasileira já é maioria quando o assunto é acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro de 2015, o INSS emitiu 28,3 milhões de benefícios do Regime Geral da Previdência Social para pagamento. Desse total, 56,7% foram para mulheres, o que corresponde a 16.044.798 benefícios.
A maior parte das beneficiadas (65,7%) é composta por seguradas da área urbana. As seguradas rurais compõem os 34,3% restantes. Em termos de valores, em dezembro de 2015, o total dos benefícios ultrapassou os R$ 29 bilhões, dos quais 51,3% destinado a elas, ou seja, R$ 14.990.249.547.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para esse crescimento foram a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso às informações sobre seus direitos.
Em 2005, a maioria das beneficiárias do INSS recebia pensão por morte. Já em 2015, a aposentadoria por idade liderava o ranking dos benefícios concedidos às mulheres. “A mulher passou a ser uma geradora do direito”, segundo a economista Carolina Barbieri, da Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O estudo do Ministério da Previdência Social revela que, em dezembro de 2005, 3,8 milhões de mulheres recebiam aposentadoria por idade e, em dezembro de 2015, esse número saltou para 6,1 milhões de beneficiárias. Já com relação à pensão por morte, em dezembro de 2005, 4,5 milhões de mulheres recebiam o benefício e, em dezembro de 2015, esse número passou para 5,9 milhões de seguradas.
A média de idade para concessão de aposentadoria para as mulheres em 2015 foi de 57,55 anos, enquanto para os homens a idade média foi de 59,37 anos.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, “aumentam as aposentadorias por idade porque a maioria das mulheres não alcança 30 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente é concedida bem antes dos 60 anos de idade. A maioria das aposentadorias por tempo de contribuição foi concedida aos homens”.
A advogada, professora e mestre em Direitos Humanos Luísa Helena Marques de Fazio ressalta que os principais benefícios que as mulheres fazem jus atualmente no Brasil são: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Os dados do Ministério da Previdência comprovam que, quando separados por grupos de espécies e entre homens e mulheres, os benefícios em que as mulheres representam maioria, claro, além do salário-maternidade, no qual elas constituem 100% das beneficiárias, são a pensão acidentária, em que representam 94,9%; a pensão por morte (79,2%); a aposentadoria por idade (62,4%); e o auxílio-reclusão (58,6%).
“Obviamente os beneficiários da pensão por morte e do auxílio-reclusão são, em grande parte das vezes, mulheres. Os dados estatísticos revelam que os homens morrem mais precocemente que as mulheres, deixando uma legião de viúvas”, explica a professora
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente 6,4% da população carcerária brasileira é do sexo feminino. “Ou seja, a absoluta maioria dos presos é composta por pessoas do sexo masculino, que possivelmente deixam esposas/companheiras mulheres que irão receber o auxílio-reclusão, caso o preso contribuísse anteriormente para o INSS”, pontua Luísa de Fazio.
A advogada previdenciária Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, informa que o primeiro benefício criado especificamente para as mulheres é o salário-maternidade. “Este benefício foi criado para garantir a proteção à maternidade, especialmente à gestante, e consiste num salário, com duração de 120 dias, podendo ser requerido até 28 dias antes do parto”.
Anna Toledo destaca que o benefício é pago, inclusive, nos casos de aborto não criminoso e é extensivo à mãe adotante. “Neste último caso, haverá um diferencial no período a ser pago, em conformidade com a idade da criança. Importante ressaltar que o benefício está atrelado ao emprego e sempre será único, ou seja, não é pago por criança, mas pela maternidade em si”, afirma.
Aposentadoria
Para a concessões das aposentadorias no Brasil está valendo a regra 85/95 “progressiva, para os trabalhadores urbanos. Por este sistema, os trabalhadores precisam acumular o equivalente aos pontos – soma da idade e tempo de contribuição – para poderem ter aposentaria pelo teto do INSS. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Recentemente, o Governo Federal anunciou que irá enviar ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2016, uma proposta de reforma da Previdência Social brasileira, na qual incluirá a equiparação de idade mínima entre homens e mulheres para concessão da aposentadoria.
“A equiparação do tempo de contribuição e requisitos para aposentadoria entre homens e mulheres do ponto de vista meramente fiscal e atuarial é uma questão justa, inclusive porque as mulheres se aposentam mais cedo e vivem mais, pois têm uma expectativa de vida maior. Já do ponto de vista social, as mulheres têm problemas no acesso ao mercado de trabalho, em razão de diversos fatores como a maternidade, os cuidados com os filhos e a família, o que implica na quebra da qualidade de segurada do INSS, além de levar a mulher aceitar subempregos e muitas vezes a informalidade. Ou seja, socialmente é uma questão complicada”, observa o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr.
Na visão da Doutora e Mestre em Direito pela USP Laura Souza Lima e Brito, a justificativa para a diferenciação nos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres é a dupla jornada cumulada com os baixos salários das mulheres.
“Apesar da Constituição de 1988 ter prescrito a absoluta igualdade entre homens e mulheres, não é possível fechar os olhos para a realidade. As mulheres passaram a trabalhar fora, mas continuam a ser responsáveis pela manutenção do lar e da família. Ainda, com a mesma formação e exercendo o mesmo trabalho, mulheres recebem menos que os homens. A diferença de critérios de aposentadoria seria para compensar, em parte, essa imensa desigualdade”, alerta.
Segundo a professora, os dados demonstram que o número de mulheres que trabalham nos serviços domésticos é o triplo dos homens. “Estima-se que mais de 93% das crianças e dos adolescentes envolvidos em trabalho doméstico no Brasil são meninas. Não bastasse isso, no Brasil, os homens ganham aproximadamente 30% a mais que as mulheres de mesma idade e nível de instrução”.
Luísa Fazio reforça que a desigualdade entre homens e mulheres ainda é patente nos dias atuais. “As mulheres ganham menos, trabalham mais e ainda têm dupla, às vezes tripla jornada, no trabalho e no lar. É necessária uma profunda mudança de mentalidade para alcançar a tão desejada igualdade material”.
A presidente do IBDP defende que o benefício previdenciário reflete a remuneração média e, assim, é claro que os benefícios serão menores para as mulheres porque em média elas ganham menos que os homens. “A equiparação de remuneração entre homens e mulheres é uma questão cultural e econômica que vai ser superada com legislação mais dura (que penalize a discriminação com multa, por exemplo) e com maior conscientização”.
Para Souza, o ideal é que nas próximas décadas a sociedade brasileira encontre um equilíbrio entre homens e mulheres na vida privada e na vida profissional. “Equilíbrio esse que deverá ser refletido nos critérios de aposentadoria. Até lá, a aposentadoria mais cedo não deixa de ser uma compensação para as mulheres. Não é justo equiparar os critérios e esperar que a sociedade alcance a igualdade de gêneros naturalmente pelo próprio bom senso. Porque não há”, pontua.

Receita Federal libera informe de rendimentos para aposentados do INSS fazerem declaração do Imposto de Renda

Informe de rendimentos dos aposentados do INSS para declaração do IR 2015 está disponível
Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, que é o documento utilizado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2015.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social – www.previdencia.gov.br -, informar o ano base, neste caso, 2015; número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário, e o CPF. Não é necessário o uso de senha.
O INSS recomenda, para mais conforto ao cidadão, a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – que pode ser feita por meio do site.
De acordo com a autarquia previdenciária, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos.
Estão obrigados a apresentar declaração à Receita Federal os segurados que receberam, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. O prazo para a entrega das declarações começa no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril.

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves poderão ser isentos do Imposto de Renda

Imposto de Renda : Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ser isentos do IR
Aposentadas ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, deixam de ter a isenção sobre essa fonte.
O direito também é garantido para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do IR é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
Para a isenção do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprová-la por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.
O beneficiário não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim. A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.
O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos.
São consideradas doenças graves e que isentam do IR, de acordo com a Lei 7713, de 1980, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Interessados em saber mais informações sobe o direito à isenção podem obtê-las no site receita.fazenda.gov.br. Com informações do MPS.

Licença paternidade será de 20 dias

Licença-paternidade é ampliada para 20 dias

A licença-paternidade foi ampliada de cinco para 20 dias. A medida faz parte da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última terça, 8, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

Boa notícia: deputados analisam projeto que facilita a aposentadoria para donas de casa de baixa renda

Câmara analisa Projeto de Lei que concede aposentadoria para donas de casa de baixa renda
A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que inclui os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências e que tenham renda inferior a dois salários-mínimos na Previdência Social. O PL 326/15 é de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA). As informações são da Agência Câmara.
Pela proposta, ao completar 60 anos, donas de casa terão direito a receber o benefício mensal de um salário mínimo. O benefício também vale para os homens, sendo a idade mínima de 65 anos para recebimento da aposentadoria. Ainda de acordo com o projeto, essas idades serão reduzidas em cinco anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. Os benefícios recebidos pelas donas e donos de casa serão pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.
A comprovação do exercício do trabalho exclusivamente doméstico em casa poderá ser feita por testemunhas, caso a apresentação de prova documental não seja possível.
Agora, o projeto segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regulamentação
A aposentadoria para donas e donos de casa já está prevista na Emenda Constitucional 47/05. A ideia da proposta é regulamentar o texto constitucional. “Existem, hoje, no Brasil, em torno de 1 milhão de mulheres donas de casa que já têm 60 anos e não recebem nenhum benefício por seu trabalho”, afirma o autor do projeto. “Essas mulheres, em sua maioria, estão nas periferias das grandes metrópoles, no mais completo abandono”, acrescenta.
Segundo Assunção, as mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, entre outras, exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade e não têm reconhecimento público. O deputado destaca ainda que a medida é reivindicada por entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.
Contribuições
O sistema especial de inclusão previdenciária desses trabalhadores integrará o Regime Geral da Previdência Social. Pela proposta, as contribuições dos participantes no sistema serão assim determinadas:
– alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei;
– alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei;
– alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.

OPINIÃO: “Multa de 10% do FGTS poderá ser extinta”



Artigo: Multa de 10% do FGTS poderá ser extinta
João Badari*
O Senado Federal deverá decidir, em Plenário, nos próximos meses, sobre a extinção do pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. E pode dar um novo rumo a discussão sobre a chamada multa de 10% do FGTS.

O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas. Criado em 1966, é formado a partir de 8% da remuneração dos trabalhadores formais em contas individuais na Caixa, vinculadas aos seus contratos de trabalho.
Além disso, em demissões sem justa causa, a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho. Entretanto, a Lei Complementar 110/2001 instituiu a contribuição social adicional de 10%, incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência. Portanto, a multa não é de 40%, e sim 50%.
Esse adicional serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e Collor I. A multa de 10% não é depositada na conta do trabalhador, ela vai direto para os cofres do governo.
Todavia, a multa de 10% do FGTS tornou-se indevida a partir de março de 2012 e, mesmo assim, vem sendo recolhida por milhões de empresas aos cofres federais. Cálculos de diversas instituições já demonstraram que os valores arrecadados ao longo dos últimos anos já cobriram a cifra a que se propunha e, portanto, deveria ser extinta, em razão dos mais de 10 anos de pagamento deste tributo, conforme afirmou a Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo, por meio do Ofício n. 038/2012, dirigido ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS, considerando-se que o saldo negativo já havia sido equilibrado. No entanto, manobras governamentais mantêm a contribuição, hoje totalmente desvirtuada de seu fim original.
Essa ilegitimidade é devida ao exaurimento da finalidade da contribuição, pois, desde o início de 2012, a arrecadação do tributo está sendo direcionada a outro objetivo que não aquele originalmente proposto, o que desnaturaliza a essência dessa espécie tributária. Desta forma, os valores arrecadados em questão estão sendo desviados ao Tesouro Nacional e os tributos pagos pelos empresários a este título não servem mais a recomposição das contas do FGTS, mas sim para programas sociais do governo.
As empresas possuem o direito de reaver, por meio de ação judicial, a multa de 10% pagas indevidamente, em razão do exaurimento de finalidade e também de não recolherem posteriormente tais contribuições aos cofres públicos.
O tema está pendente e em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porém, decisões judiciais já garantem em liminar tal direito aos empresários. Contudo, a aprovação no Congresso Nacional pode acelerar a definição da inviabilidade da multa de 10% do FGTS.

*João Badari é sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Desaposentação com Fórmula 85/95 está sendo deferida em Juizados

Aplicação da nova fórmula pode conceder benefício integral aos aposentados que se aposentaram com Fator Previdenciário

Publicado por Renan Oliveira em Notícias. Fonte:
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O Jornal Agora SP apurou que duas ações julgadas pelo Juizado Especial Federal em Santo André/SP tiveram sentença procedente para a desaposentação, determinando que seja aplicada a Fórmula 85/95 aos benefícios previdenciários recalculados, caso o resultado seja mais vantajoso ao aposentado.
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Fórmula 85/95 garante o benefício integral, quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens, desde que cumprido o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
O que pode se tornar vantajoso é que como as regras atuais preveem tanto a Fórmula 85/95, como o Fator Previdenciário, a troca de um benefício antigo calculado com o Fator Previdenciário, por um benefício novo calculado com a Fórmula 85/95, pode garantir ao segurado uma aposentadoria de valor maior.
Segundo o advogado atuante nos casos, Dr. Murilo Aith, estas teriam sido as primeiras manifestações de juízes a afirmar o direito ao 85/95 por meio da desaposentação: “Essa declaração foi conseguida em dezenas de pedidos de esclarecimentos que fizemos ao Juizado


FATOR PREVIDENCIÁRIO – últimas notícias, tabelas, cálculos, modelos e petições previdenciárias e conceito.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que é aplicada sobre o valor a aposentadoria por tempo de contribuição do aposentado pelo INSS (pode ser aplicado também na aposentadoria por idade, mas é opcional).



O objetivo da fórmula é compensar a idade e o tempo de contribuição do aposentado, no momento da aposentadoria, com o valor do benefício previdenciário a ser recebido.

O resultado será sempre: quanto mais idade e tempo de contribuição, maior o valor do benefício; quanto menos idade e tempo de contribuição, menor o valor do benefício. Quando o resultado do fator for maior que 1 (um), o resultado será positivo, com o aumento do valor do benefício. Quando o resultado do fator for menor que 1 (um), o resultado será negativo, com a diminuição do valor do benefício.

A fórmula usa ainda o índice expectativa de sobrevida. Um índice formado pelo IBGE que leva calcula quanto tempo, em média, sobrevivem os homens e as mulheres no Brasil. O Índice é bastante polêmico, uma vez que reflete um número único resultado das pesquisas do IBGE entre homens e mulheres. Todavia, a medicina já provou que as mulheres vivem mais. O próprio IBGE calcula tabelas separadas para homens e mulheres (embora seja usada uma tabela única) e nos resultados as mulheres aparecem com uma expectativa maior.

Ao tempo de contribuição do segurado, são somados: 05 anos para as mulheres; 05 anos para os professores do ensino básico, fundamental ou médio; 10 anos para as professoras mulheres do ensino básico, fundamental ou médio.

O objetivo do fator previdenciário é desestimular o aposentado a se aposentar cedo. Geralmente o resultado do fator fica próximo de 1 quando o segurado tem mais ou menos 60 anos e mais ou menos 35 anos de contribuição.

Há propostas para modificação ou extinção do fator previdenciário. Uma delas prevê a criação de um novo método de cálculo, o fator 95/105. Nessa nova sistemática a soma entre o tempo de contribuição e a idade do segurado homem deve ser de 105 anos e da segurada mulher deve ser de 95 anos. Por exemplo, um segurado homem de 60 anos só poderá se aposentar nessa idade se alcançar 45 anos de contribuição. Uma segurada mulher com 55 anos só poderá se aposentar se alcançar 40 anos de contribuição.

Calcule seu Fator Previdenciário



Download da Tabela do Fator Previdenciário 2015

Download da Tabela de Expectativa de Sobrevida do IBGE 2015


Conheça a ação revisional de pagamento imediato do acordo do artigo 29, II, da Lei 8.213/91

Ação de revisão do pagamento imediato do artigo 29, II, da Lei 8.213/91

Acordo na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183


Cronograma de pagamento do acordo do artigo 29, II, da Lei 8.213/91
Cronograma de pagamento do acordo do artigo 29, II, da Lei 8.213/91
ENTENDA
Em 2012, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ingressaram com a ação civil pública n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP, contra o INSS buscando a revisão dos benefícios por incapacidade com data de inicio a partir de 29/11/1999, através da aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Nos autos dessa ação foi firmada transação judicial para que o INSS realize a revisão do benefício de ofício os benefícios, com o pagamento das mensalidades revistas a partir de fevereiro de 2013 e pagamento das diferenças não prescritas de acordo com cronograma que levará em consideração a idade e o valor dos benefícios.
Em razão desse acordo os beneficiários receberam carta do INSS informando a revisão do seu benefício, bem como o valor a receber, sendo efetivo o pagamento previsto para datas que variam de 2013 até 2022.

QUANTO?
A tabela de pagamento imposta pelo INSS prevê valores superiores a R$15.000,00.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os segurados com direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, que tenham sido incluídos no cronograma de pagamentos do INSS até maio de 2022.

LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA
A ação de pagamento imediato é ajuizada contra o INSS, na Justiça Federal.

POR QUE A NOSSA É MELHOR?
O Previdenciarista.com oferece uma petição inicial completa, bem fundamentada com doutrina e jurisprudência. Além disso oferecemos ainda para o assinante recursos, contrarrazões, réplicas e decisões sobre o tema.