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sexta-feira, 18 de março de 2016

Conheça a ação revisional de pagamento imediato do acordo do artigo 29, II, da Lei 8.213/91

Ação de revisão do pagamento imediato do artigo 29, II, da Lei 8.213/91

Acordo na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183


Cronograma de pagamento do acordo do artigo 29, II, da Lei 8.213/91
Cronograma de pagamento do acordo do artigo 29, II, da Lei 8.213/91
ENTENDA
Em 2012, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ingressaram com a ação civil pública n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP, contra o INSS buscando a revisão dos benefícios por incapacidade com data de inicio a partir de 29/11/1999, através da aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
Nos autos dessa ação foi firmada transação judicial para que o INSS realize a revisão do benefício de ofício os benefícios, com o pagamento das mensalidades revistas a partir de fevereiro de 2013 e pagamento das diferenças não prescritas de acordo com cronograma que levará em consideração a idade e o valor dos benefícios.
Em razão desse acordo os beneficiários receberam carta do INSS informando a revisão do seu benefício, bem como o valor a receber, sendo efetivo o pagamento previsto para datas que variam de 2013 até 2022.

QUANTO?
A tabela de pagamento imposta pelo INSS prevê valores superiores a R$15.000,00.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os segurados com direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, que tenham sido incluídos no cronograma de pagamentos do INSS até maio de 2022.

LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA
A ação de pagamento imediato é ajuizada contra o INSS, na Justiça Federal.

POR QUE A NOSSA É MELHOR?
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