Pelo menos um milhão de aposentados terão “alívio do leão da Receita Federal”
Leão morde menos um milhão de aposentados
Receita começa a receber hoje a declaração do IR. Bancos enviaram 5,2 milhões de informes de renda para os segurados do INSS que precisam acertar contas com Fisco
PALOMA SAVEDRA/O DIA
Começa hoje e vai até o dia 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (IR), referente ao ano-base 2015. Este ano, 5,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS terão que prestar contas ao Leão, um milhão a menos que no ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social.
As instituições financeiras enviaram o informe de rendimento para a residência de cada segurado do INSS obrigado a declarar o IR. O documento também pode ser emitido nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores de benefícios e no site www.previdencia.gov.br. Segundo o vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme, a redução do número de segurados do INSS que precisam declarar o IR deve-se à defasagem na tabela de reajuste salarial. Ele prevê que a tendência é de que esse número recue a cada ano.
“Isso ocorre porque a tabela do Imposto de Renda nunca acompanha o reajuste do salário mínimo. O segurado que está no piso recebe o mesmo reajuste. Mas o que recebe acima do piso acaba tendo um reajuste menor”, afirma Samir Nehme.
Segundo o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, aposentado com mais de 65 tem isenção dobrada, a partir de R$ 3.807,96 por mês
Foto: ABr
Ficam obrigados a declarar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91. E os segurados que tiverem mais de 65 anos contam ainda com uma isenção maior no IR. Enquanto a tabela da Receita Federal isenta do imposto quem teve rendimento mensal de até R$ 1.903,98, para idosos esse valor dobra: R$ 3.807,96.
Segundo o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, aposentado com mais de 65 tem isenção dobrada, a partir de R$ 3.807,96 por mês
Foto: ABr
Ficam obrigados a declarar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram rendimento tributável (aposentadoria) anual superior a R$28.123,91. E os segurados que tiverem mais de 65 anos contam ainda com uma isenção maior no IR. Enquanto a tabela da Receita Federal isenta do imposto quem teve rendimento mensal de até R$ 1.903,98, para idosos esse valor dobra: R$ 3.807,96.
“Isso é garantido por lei para beneficiar os idosos. Assim, o aposentado com mais de 65 anos tem duas vezes a isenção. Na soma anual, a isenção é de R$ 24.403,11”, explica o supervisor nacional de IR, Joaquim Adir. Outra medida que beneficia idosos é referente ao prazo para entrega da restituição do IR. “Por lei, eles têm que receber o valor antes dos demais contribuintes”, explica Nehme.
EVITE ERROS
Para evitar erros e não cair na malha fina, aposentados do INSS devem consultar o extrato de rendimentos com atenção. Se o campo ‘rendimentos tributáveis’ informar valor maior que R$28.123,91, o segurado tem que declarar o IR. Além dos aposentados, todos os contribuintes que tiverem recebido rendimentos tributáveis (salários e aluguéis) superiores a R$28.123,91 têm que prestar contas. Também têm que declarar quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
O que pode ser deduzido
Aposentados que pagam contas de netos, filhos, entre outros, e pretendem deduzir esses gastos têm que estar atentos às regras do Fisco. Com exceção do cônjuge, despesas com filhos só podem ser deduzidos quando eles têm até 24 anos. E com netos, só se eles estiverem sob a guarda judicial dos avós.
“Isso leva muitos à malha fina. É comum avô pagar despesas de neto que não está sob sua guarda e informar isso na declaração. Esse gasto não dedutível”, diz Samir Nehme. São dedutíveis gastos com Educação, limitado a R$ 3.561,50; dependentes (R$ 2.275,08) e Saúde (não há limite).
Calcule a dedução com gastos
Calcule a dedução com gastos
O empregador doméstico pode abater do IR a contribuição paga à Previdência pela contratação com carteira assinada de empregada doméstica. A dedução máxima é de R$ 1.182,20. O valor corresponde à contribuição de 12% sobre um salário mínimo pago pelo patrão que assinou a carteira. “O empregador só pode deduzir o gasto com um empregado e informar o CPF dele”, diz o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino .
Para receber o valor máximo, o empregado tem que tertrabalhado de dezembro de 2014 a novembro de 2015. Em outros casos,a dedução é menor. O portal Doméstica Legal tem calculadora gratuita que informa como fazer a conta.
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