FATOR PREVIDENCIÁRIO – últimas notícias, tabelas, cálculos, modelos e petições previdenciárias e conceito.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que é aplicada sobre o valor a aposentadoria por tempo de contribuição do aposentado pelo INSS (pode ser aplicado também na aposentadoria por idade, mas é opcional).

O objetivo da fórmula é compensar a idade e o tempo de contribuição do aposentado, no momento da aposentadoria, com o valor do benefício previdenciário a ser recebido.
O resultado será sempre: quanto mais idade e tempo de contribuição, maior o valor do benefício; quanto menos idade e tempo de contribuição, menor o valor do benefício. Quando o resultado do fator for maior que 1 (um), o resultado será positivo, com o aumento do valor do benefício. Quando o resultado do fator for menor que 1 (um), o resultado será negativo, com a diminuição do valor do benefício.
A fórmula usa ainda o índice expectativa de sobrevida. Um índice formado pelo IBGE que leva calcula quanto tempo, em média, sobrevivem os homens e as mulheres no Brasil. O Índice é bastante polêmico, uma vez que reflete um número único resultado das pesquisas do IBGE entre homens e mulheres. Todavia, a medicina já provou que as mulheres vivem mais. O próprio IBGE calcula tabelas separadas para homens e mulheres (embora seja usada uma tabela única) e nos resultados as mulheres aparecem com uma expectativa maior.
Ao tempo de contribuição do segurado, são somados: 05 anos para as mulheres; 05 anos para os professores do ensino básico, fundamental ou médio; 10 anos para as professoras mulheres do ensino básico, fundamental ou médio.
O objetivo do fator previdenciário é desestimular o aposentado a se aposentar cedo. Geralmente o resultado do fator fica próximo de 1 quando o segurado tem mais ou menos 60 anos e mais ou menos 35 anos de contribuição.
Há propostas para modificação ou extinção do fator previdenciário. Uma delas prevê a criação de um novo método de cálculo, o fator 95/105. Nessa nova sistemática a soma entre o tempo de contribuição e a idade do segurado homem deve ser de 105 anos e da segurada mulher deve ser de 95 anos. Por exemplo, um segurado homem de 60 anos só poderá se aposentar nessa idade se alcançar 45 anos de contribuição. Uma segurada mulher com 55 anos só poderá se aposentar se alcançar 40 anos de contribuição.

O objetivo da fórmula é compensar a idade e o tempo de contribuição do aposentado, no momento da aposentadoria, com o valor do benefício previdenciário a ser recebido.
O resultado será sempre: quanto mais idade e tempo de contribuição, maior o valor do benefício; quanto menos idade e tempo de contribuição, menor o valor do benefício. Quando o resultado do fator for maior que 1 (um), o resultado será positivo, com o aumento do valor do benefício. Quando o resultado do fator for menor que 1 (um), o resultado será negativo, com a diminuição do valor do benefício.
A fórmula usa ainda o índice expectativa de sobrevida. Um índice formado pelo IBGE que leva calcula quanto tempo, em média, sobrevivem os homens e as mulheres no Brasil. O Índice é bastante polêmico, uma vez que reflete um número único resultado das pesquisas do IBGE entre homens e mulheres. Todavia, a medicina já provou que as mulheres vivem mais. O próprio IBGE calcula tabelas separadas para homens e mulheres (embora seja usada uma tabela única) e nos resultados as mulheres aparecem com uma expectativa maior.
Ao tempo de contribuição do segurado, são somados: 05 anos para as mulheres; 05 anos para os professores do ensino básico, fundamental ou médio; 10 anos para as professoras mulheres do ensino básico, fundamental ou médio.
O objetivo do fator previdenciário é desestimular o aposentado a se aposentar cedo. Geralmente o resultado do fator fica próximo de 1 quando o segurado tem mais ou menos 60 anos e mais ou menos 35 anos de contribuição.
Há propostas para modificação ou extinção do fator previdenciário. Uma delas prevê a criação de um novo método de cálculo, o fator 95/105. Nessa nova sistemática a soma entre o tempo de contribuição e a idade do segurado homem deve ser de 105 anos e da segurada mulher deve ser de 95 anos. Por exemplo, um segurado homem de 60 anos só poderá se aposentar nessa idade se alcançar 45 anos de contribuição. Uma segurada mulher com 55 anos só poderá se aposentar se alcançar 40 anos de contribuição.
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