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terça-feira, 31 de maio de 2016

Aposentado por invalidez pode ganhar direito de receber férias em dinheiro

Projeto foi aprovado na Câmara e agora será analisado pelo Senado.
Um direito a mais para quem se aposenta por invalidez. Um projeto de lei (PL 2323/11) já aprovado na Câmara determina que as férias para quem se aposenta nessa condição sejam revertidas e pagas em dinheiro.
Atualmente, quem se aposenta por invalidez não leva nada referente às férias - nem pode usar o descanso remunerado, nem recebe o equivalente em dinheiro, mesmo que já tenha direito de gozar os 30 dias de descanso. Esse direito fica suspenso e o trabalhador só pode usufruir se um dia voltar a trabalhar.
O que é um absurdo, segundo o deputado Alceu Moreira, do PMDB gaúcho. Ele foi relator do projeto que muda isso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
"É impossível que alguém seja punido duplamente, quando já adoece tem que ficar com o salário reduzido porque vai para o auxílio previdenciário, e ainda não tem condição de receber o valor correspondente às férias do período trabalhado. Ele tem que receber isso porque já fez jus pelo período que prestou serviço."
Outro deputado que defendeu a aprovação da proposta foi Efraim Filho, do Democratas paraibano, relator na Comissão de Trabalho.
"O projeto corrige uma distorção da nossa legislação. A legislação não dava ao aposentado por invalidez o mesmo direto que os demais aposentados, porque, pelo fato inesperado, ele acabava não tendo direito de usufruir suas férias e nem de ser indenizado por ela."
A pessoa é aposentada por invalidez quando fica incapacitada para trabalhar. Nesse tipo de aposentadoria, ela passa por uma perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare que a incapacidade é permanente e a aposentadoria se torna definitiva. Segundo os últimos dados da Previdência Social, o Brasil tem cerca de 190 mil pessoas nessa situação.
A proposta que garante o pagamento das férias a quem se aposenta por invalidez agora vai ser analisado pelo Senado. Se aprovado como está, vai para sanção presidencial.
Reportagem — Ginny Morais

Leitura de consumo de gás e energia elétrica poderá ser considerada atividade perigosa

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Paulo Pereira da Silva
Paulo Pereira: é inegável o risco que os leituristas correm de choques e explosões
A Câmara dos Deputados analisa uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei5.452/43) que passa a considerar atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás. A modificação está prevista no Projeto de Lei 4606/16, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

O deputado argumenta que os profissionais que realizam essa atividade ficam expostos a cães perigosos, a locais de difícil acesso, a atropelamentos e, principalmente, a riscos de choque elétrico.

“É inegável o risco de choque, pois o leiturista de energia precisa abrir e fechar a caixa de medição e, por medida de segurança, inspecioná-la, antes da leitura, expondo-se desse modo ao choque elétrico por energização acidental”, diz.

Atualmente, a CLT já considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; e o uso de motocicleta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Especialistas defendem redução na idade em que pessoas com deficiência são consideradas idosas

Especialistas defenderam redução na idade em que a pessoa com deficiência é considerada idosa em audiência conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Seguridade Social e Família. O ponto central do debate foi se uma idade fixa deve ser determinada para a pessoa com deficiência ser considerada idosa ou se cada pessoa deve ter essa idade estipulada com base em critérios individuais e socioambientais.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e de Seguridade Social e Família (CSSF) para tratar sobre a idade que a pessoa com deficiência deva ser considerada idosa
Audiência discutiu idade para considerar pessoa com deficiência idosa, assunto em discussão na Câmara por meio do PL 1118/11
Idade fixa
A doutora em medicina e coordenadora científica do Instituto APAE de São Paulo, Laura Guilhoto, explicou que a Associação Americana de Deficiência Intelectual, entidade dos Estados Unidos que realiza estudos constantes sobre a condição da deficiência, preconiza que 55 anos é a idade para ser considerado idoso dentro da realidade norte-americana.
Ela defende que uma idade específica também seja estabelecida no Brasil. “Passar por uma avaliação é colocar uma dificuldade a mais para pessoas que certamente passam por um desgaste maior com a idade. Por que vamos ser mais rigorosos e estabelecer uma avaliação, se as pessoas sem deficiência são consideradas idosas aos 60 anos sem passar por avaliação nenhuma?”, questionou a médica.
Proposição
Esse tema está sendo analisado no Projeto de Lei (PL) 1118/11, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o qual será votado em ambas as comissões que solicitaram a audiência. A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), estabelece a idade de 45 anos para a pessoa com deficiência ser considerada idosa. Eduardo Barbosa explicou que em 2011, os 45 anos era a idade adequada apontada pela consulta técnica. Atualmente, o deputado considera que é possível trabalhar com uma faixa etária maior que 45 anos, mas sem chegar nos 55 anos praticados nos Estados Unidos. “Hoje, no Brasil, acho que a vulnerabilidade social nos provoca a trabalhar com uma idade diferente da americana”, disse Eduardo Barbosa. O deputado defendeu, ainda, que é preciso garantir esse direito estabelecendo uma idade fixa, enquanto o Brasil não tiver estrutura para oferecer uma avaliação individual adequada.
Expectativa de vida
O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marco Antonio Pérez, defendeu que a idade e a avaliação de funcionalidade devem ser agregadas para definir o limiar de quando a pessoa se torna idosa: “É preciso considerar que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando nas duas faixas: de pessoas sem deficiência e com deficiência”. Ele reconheceu, no entanto, que avaliar a funcionalidade de cada pessoa esbarra no investimento público e na dificuldade de parte dos médicos de dividirem a avaliação pericial com assistentes sociais, conforme determina a legislação para a avaliação de funcionalidade da pessoa com deficiência. O diretor do Ministério do Trabalho e Previdência Social lembrou também que, desde 2013, o Brasil já regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A Lei Complementar 142 estabelece redução no tempo de contribuição e na idade de acordo com a avaliação da deficiência em leve, moderada e grave.
O juiz federal especialista em Direito Inclusivo, Roberto Wanderley Nogueira, criticou a Lei Complementar 142, que para ele é inconstitucional. Ele explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um tratado que tem estatura constitucional. “A convenção não determina a gradação entre deficiência leve, moderada ou grave, e não aponta que a avaliação de funcionalidade deve ser usada para avaliar a aposentadoria”, argumentou o juiz. Roberto Wanderley, que falou também na condição de pessoa com deficiência, defendeu os 50 anos como limiar para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa.
A relatora do PL 1118/11 na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), mencionou que a sua preocupação ao elaborar seu relatório é garantir que as pessoas com deficiência não percam direitos por avaliações individuais das equipes de perícia. “Quando você define uma idade não se corre o risco de deixar nenhuma pessoa excluída do processo, considerando as várias realidades no atendimento pericial no Brasil”, explicou a deputada, que pretende apresentar seu relatório em breve.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Danielle Lessa
Edição – Luciana Cesar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Comissão aprova proposta que facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar aos trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) afirmou que as alterações vão dar mais segurança ao trabalhador no momento de usufruir do direito à aposentadoria especial. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, notadamente da proteção ao trabalhador, somos pela aprovação da proposta com as alterações da Comissão de Desenvolvimento Econômico”, defendeu Maranhão.
O substitutivo aprovado estabelece que, na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido fornecido ao empregado a cópia de seu PPP, caberá ao síndico da massa falida ou ao sindicato representante da categoria contratar técnico especializado para elaborar o laudo.
“Vê-se que a novidade inserida, tanto no projeto quanto no substitutivo, está na obrigação de a entidade sindical e de o sindicato da categoria profissional emitir o PPP quando a empresa não o fizer para o trabalhador empregado, porque o síndico da massa falida nada mais é do que o representante da empresa”, explicou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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  • Câmara Notícias
    Expediente
    Disque-Câmara: 0800 619 619

domingo, 29 de maio de 2016

Contribuição paga com atraso não vale para período de carência



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Período de carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado deve ter para gozar um benefício. Para o auxílio-doença, não sendo acidente de qualquer natureza ou moléstia laboral, a carência é de 12 meses, e para a aposentadoria por idade, 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, é de 15 anos, 180 contribuições mensais em qualquer tempo.
Nos casos dos empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos, a responsabilidade de contribuir é do patrão; portanto não pode existir relação entre o direito dos segurados e a data do pagamento das contribuições, o empregado não pode ser punido por atraso no pagamento ou sonegação por parte do empregador. Porém, para os segurados que são responsáveis por suas próprias contribuições – contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos -, as que forem pagas com atraso não poderão ser contadas no período de carência (Lei 8.213/91, art. 27, II).
O pagamento atrasado para os contribuintes individuais até pode ocorrer, contando o tempo de contribuição para a aposentadoria (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e mesmo para o cálculo da aposentadoria por idade (70% da média e mais 1% para cada ano de contribuição), mas não vale para o período de carência.
Na aposentadoria por idade a carência é muito importante (15 anos), nem sendo necessária a qualidade de segurado quando completar a idade exigida, e assim, vale ressaltar, as contribuições com atraso dos contribuintes individuais não terão validade para este fim.

Reforma da Previdência só será encaminhada ao Congresso após setembro

Reforma da Previdência só deve ir ao Congresso após setembro. Governo quer esperar afastamento definitivo da presidente Dilma
SIMONE IGLESIAS / GERALDA DOCA/O GLOBO
Embora a equipe econômica sinalize que tem pressa em enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional, o presidente interino Michel Temer pretende esperar o afastamento definitivo de Dilma Rousseff, previsto para ocorrer entre agosto e setembro, para votar as novas regras do regime de aposentadoria. Até lá, o Planalto buscará construir consensos em torno das mudanças, mas sem entrar em atrito com os senadores, que darão o veredito final sobre o processo do impeachment.
— Vamos votar a Previdência só depois do impeachment. Precisamos de musculatura maior para isso — disse um interlocutor presidencial ao GLOBO.
De forma pragmática, Temer precisa, primeiro, garantir sua permanência no cargo para depois entrar em disputas com o Senado. Hoje, sem nenhum contencioso no front, observou este interlocutor, apenas dois votos de senadores separam a permanência de Temer da volta de Dilma.
OLIMPÍADAS E ELEIÇÕES
Além disso, o governo avalia que o próprio calendário empurrará a aprovação da reforma para o fim do segundo semestre. As Olimpíadas em agosto e, principalmente, as eleições municipais em outubro são fatos complicadores. Os deputados não vão querer votar medidas impopulares antes da disputa eleitoral, avalia uma fonte a par da discussões.
A Casa Civil está aguardando as sugestões das centrais sindicais — que se reúnem em São Paulo na próxima segunda-feira — para fechar uma proposta conjunta. No dia 3 de junho, está agendada uma reunião entre os sindicatos e o governo para discutir os temas propostos pelas entidades, a viabilidade e o impacto das medidas nas contas da Previdência. Depois, num prazo de mais 30 dias, as autoridades responsáveis pelo assunto apresentarão ao presidente Temer o modelo de reforma, com regras de transição e projeções de médio e longo prazos. Para assegurar apoio dos parlamentares, a estratégia de Temer é apresentar o texto aos líderes dos partidos da base, antes do encaminhamento ao Congresso Nacional.
Gastos da previdencia
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já se mostrou a favor da fixação de idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria no INSS. Também faz parte das discussões acabar, gradativamente, com a diferenciação de regras entre homens e mulheres. A intenção é que as mudanças atinjam a todos os trabalhadores ativos, com regras de transição para não prejudicar quem está próximo de se aposentar. No caso do INSS, por exemplo, em que a idade média da aposentadoria está em 54 anos, o aumento seria gradual, para 60 anos e depois 65 anos. Já no setor público, a idade mínima atual de 55 anos (mulher) e 60 (homem) também seria ampliada, visando à unificação dos regimes.
Segundo interlocutores, ainda não há uma definição se o governo seguirá em frente com a desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo. Essa vinculação é um fator de pressão nas contas da Previdência.
No último relatório bimestral de receitas e despesas, a equipe econômica elevou a previsão de déficit do INSS de R$ 136 bilhões para R$ 146,4 bilhões em 2016 —contra R$ 85,8 bilhões no ano passado. A previsão é que o total de despesas com benefícios alcance R$ 503,3 bilhões.

Centrais sindicais irão propor pacote alternativo à reforma da Previdência Social

Centrais sindicais vão propor pacote alternativo à reforma da Previdência. Medidas como a venda de imóveis fechados do INSS vão resultar em economia de quase R$ 100 bilhões
Representantes das centrais sindicais vão se reunir na segunda-feira para definir propostas alternativas à reforma da Previdência a serem levadas ao grupo de trabalho criado pelo governo Temer para tratar do tema. Conforme a coluna Aposentado do DIA antecipou no domingo, três iniciativas serão apresentadas pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, da Força Sindical, para diminuir o déficit e aumentar a arrecadação. A ideia é fazer a União vender mais de 3 mil imóveis do INSS em todo o país, regulamentar a contribuição previdenciária do agronegócio e rever as desonerações de folhas de pagamentos da empresas.
Com as três propostas, a União teria arrecadado R$101,9 bilhões em 2015 e fecharia com mais R$98,1 bilhões este ano nos cofres. Somente com os imóveis do INSS fechados e muitos em péssimo estado de conservação, a economia seria de R$30 bilhões por ano.
A intenção das centrais é evitar que sejam adotadas medidas drásticas nas regras de concessões de aposentadorias do INSS, como a implementação da idade mínima de 65 anos. Há também a possibilidade de serem discutidas propostas de recriação da CMPF, para taxar movimentação financeira e também de regularização de jogos de azar no país.
A reunião de segunda contará com integrantes da CUT, contrária ao governo Temer, mas que resolveram participar das discussões com as centrais. As definições do encontro servirão de base para negociar com o governo e elaborar, em até 30 dias, proposta de alteração na Previdência. Fazem parte do grupo a Nova Central, a CSB e a UGT.
“O sindicato iria apresentar as três propostas esta semana no encontro que estava marcado nesta quarta (hoje). Mas houve o pedido da CUT para pensar no assunto. Assim, foi marcada reunião para a segunda-feira. É importanta a participação da CUT”, explicou João Batista Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados.
Ontem, ao apresentar as primeiras medidas para conter gastos públicos, o presidente interino Michel Temer afirmou que a reforma da Previdência depende de acordo fechado com a maioria da sociedade em geral. Temer lembrou que a proposta deverá sair do grupo de trabalho.
A Força Sindical mudou de tom ontem nas críticas ao governo Temer em relação à reforma da Previdência. O presidente da central, deputado Paulinho (SD-SP), elogiou “o compromisso com o diálogo” do novo governo e a disposição para debater questão. Inicialmente, ele havia considerado “estapafúrdias” as propostas do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre o tema. Agora, para Paulinho, o “atual governo busca o melhor para o sistema de Previdência e, consequentemente, um futuro melhor para todos”.
Aumentam os pedidos de aposentadoria
A expectativa sobre a proposta do governo para reforma da Previdência, que poderá incluir a idade mínima obrigatória para aposentadoria por tempo de contribuição, está levando os segurados do INSS a uma corrida às agências para dar entrada no pedido, conforme O DIA mostrou ontem.
Segundo números do INSS, de janeiro a abril o órgão registrou 834.920 pedidos de aposentadoria, 5% a mais que os 794,061 registrados no mesmo período do ano passado.
Mas antes de entrar com o pedido, é preciso saber ao certo se o trabalhador alcançou o melhor momento para pedir o benefício. Especialistas recomendam que é melhor comparar as alternativas antes de dar entrada pois o risco é sofrer redução do valor inicial por causa do chamado “fator previdenciário”.
A previsão é de que o governo não altere as regras para quem está próximo de se aposentar. Por isso é preciso verificar quanto falta para se aposentar pelo teto, hoje de R$5.189,92.
(Informações do portal do jornal “O DIA”)

OPINIÃO: “O lombo dos aposentados vai doer”

por Portal Jundiaí Notícias

Editorial: O lombo dos aposentados vai doer

O governo anunciou na semana passada que a Previdência Social vai ter um rombo de 146 bilhões de reais neste ano. E o governo fez questão de tornar pública a informação com uma única intenção: preparar os aposentados para um período de vacas magras, sem aumentos, ou, no máximo, reposição da inflação, que será mentirosa como sempre.
Os paus mandados do governo justificam o rombo – como sempre justificaram – afirmando que há mais aposentados do que gente trabalhando. Mentira. Por maior que seja a crise econômica sempre houve mais gente trabalhando e contribuindo (na marra) do que velhinhos que buscam a miséria todo começo de mês.
Gente trabalhando durante 35 anos, no mínimo. Aposentados não vivem tanto, portanto, não recebem sua aposentadoria durante tanto tempo. Conclusão: entra mais dinheiro do que sai. E nessa conta não entram as taxas cobradas pelo INSS em outros lugares. Na construção civil, por exemplo.
Se alguém resolver reformar sua casa legalmente, pagando engenheiro para fazer planta, comunicando a prefeitura, vai pagar INSS. Porque ninguém sabe, mas vai pagar. E não será pouco. Os cálculos do INSS são vorazes. Um muro novo paga INSS. Mas isso nenhum pau mandado do governo comenta ou esclarece.
O motivo do rombo é simples. A Previdência é roubada descaradamente, muito antes do PT. Sempre foi roubada. São aposentadorias fraudadas, super calculadas; são desvios de contribuições; são empresários que também fraudam, descontando o INSS de seus funcionários e não recolhendo. Todo mundo dá um jeito de roubar.
E isso sem contar a estrutura do ministério, onde sobram aspones e dizem faltar dinheiro. Ministro anda em carro de luxo, com motorista e todas as despesas pagas. Quando precisa ir a algum lugar, usa jatinho da Força Aérea. Tem secretária bem paga, e preenche todos os cargos de seu ministério com apadrinhados, sejam eles competentes ou não. São bons cabos eleitorais.
O aposentado sempre pagou o pato. Teve presidente que culpou os aposentados pela inflação. Teve outro que afirmou que eles deveriam morrer logo. Esse é o respeito que sempre tiveram por quem tanto trabalhou e ajudou a sustentar um bando de preguiçosos inúteis, que jamais ganhariam o mesmo na iniciativa privada, onde as escolhas se dão por mérito, não por indicações.
Aposentados podem preparar o lombo. Tal qual o tempo da escravidão, novas chibatadas serão sentidas em sua pele. Enfim, essa é a cultura de governantes que se orgulham de um Estatuto do Idoso, e solenemente o desrespeitam. Esse é o respeito por quem pagou a conta durante 35 anos. E as mães dos políticos vão bem.

SERVIÇO: Tire dúvidas sobre os benefícios que você tem direito na Previdência Social

ABC da Previdência

Auxilio-acidente
É o benefício concedido ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Têm direito ao benefício: trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos não têm direito. O trabalhador deve ser segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio da perícia médica da Previdência Social. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento.
Auxilio-doença
É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho), de doença profissional ou do trabalho.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, inclusive os domésticos, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma permanecer. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição – e desde que seja quando do início da incapacidade –, o trabalhador que sofrer de tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício. A não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da doença. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho; ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Auxílio-reclusão
É o benefício concedido aos dependentes do segurado que está na prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em liberdade condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, o segurado que estiver preso não pode estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, a reclusão deverá ter corrido no prazo em que ele era segurado da Previdência Social.
Aposentadoria Especial
É o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, a pessoa deve comprovar, além do tempo de trabalho, exposição efetiva a agentes nocivos – químicos, físicos, biológicos ou associação entre eles –, pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial pode ser estendida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. Neste caso, apenas quando for cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente; e não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir umatabelaprogressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS é assegurado por lei para pessoa idosa ou com deficiência. Os idosos devem comprovar que têm 65 anos de idade ou mais; que não recebem nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Já no caso das pessoas com deficiência, a renda mensal familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Também será avaliado se a deficiência incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho. A avaliação é de responsabilidade do Serviço Social e da pericia médica do INSS.

CAT – Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) atende à Lei nº 8.213/91, que determina, no artigo 22, que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
A CAT deve ser preenchida de forma completa e exata, já que suas informações são essenciais do ponto de vista de cálculos e informações previdenciárias, e para a composição de estatísticas.

Fator previdenciário
É a fórmula utilizada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. O Fator Previdenciário foi criado para equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. É baseado em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.

A fórmula do fator previdenciário é:     fazer uma arte com a fórmula

Fórmula

f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
– Cinco anos para as mulheres;
– Cinco anos para os professores que comprovarem exercício efetivo do magistério no Ensino Básico, Fundamental ou Médio;
– Dez anos para as professoras que comprovarem exercício efetivo do magistério no Ensino Básico, Fundamental ou Médio.

Pensão por morte
É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto o trabalhador era segurado pela Previdência Social.
Se a morte ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão, desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social. Ou desde que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período em que a pessoa é segurada pela Previdência Social. A incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida
É o benefício especial garantido aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga. A talidomida (Amida fálica do ácido glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip como medicamento para reduzir as dores do parto, demonstrou gerar sérias deformações físicas na criança.
Previdência Complementar
A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona à pessoa um seguro adicional. É uma aposentadoria com empresa privada ou fundo de pensão para garantir uma renda extra ao trabalhador ou beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.
Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição no mercado seguros contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.
Ambas têm o funcionamento operacional semelhante. Durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês um determinado valor. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
As entidades fechadas são fundações ou sociedades civis, sem fins lucrativos, que administram programas previdenciários dos funcionários e seus dependentes, de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. As empresas que optam por ter um fundo fechado ou fundo de pensão são responsáveis por toda a administração do plano e, em geral, também fazem contribuições em nome de seus funcionários. Os planos devem ser oferecidos a todos os colaboradores e só podem ser adquiridos por pessoas que tenham vínculo com a empresa patrocinadora. As entidades fechadas estão vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
Já as entidades abertas são empresas constituídas especificamente para atuar no ramo de previdência complementar e também as seguradoras autorizadas a operar neste sistema. Os planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa física. Os planos empresariais podem ser constituídos para empresas de um mesmo grupo econômico ou independentes entre si, não havendo a necessidade de que todos os colaboradores participem. As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda.

Salário-família
É o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento. A Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. O benefício será encerrado quando o filho completar 14 anos, em caso de falecimento, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
O benefício também será concedido à segurada desempregada, àquelas que deixaram de contribuir (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período em que eram seguradas pela Previdência. A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se for concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico. Se for posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
O PGBL é um produto de previdência complementar/privada que visa a acumulação de recursos financeiros e a transformação destes em uma renda futura. Durante o período de contribuição, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida. Quando chegar a idade escolhida para se aposentar, que não precisa coincidir com a idade da aposentadoria pelo INSS, a pessoa poderá optar por receber sua renda em uma única parcela ou em valores mensais.
No PGBL, é possível deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), com limite de 12% da renda bruta anual. Assim, a pessoa poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. No PGBL, o contratante pode resgatar o valor investido, respeitando-se o prazo de carência; também haverá incidência de Imposto de Renda sobre o total resgatado.

VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
O VGBL é um seguro de vida que garante cobertura em caso de sobrevivência, funcionando, portanto, como um plano de previdência. Para quem faz declaração simplicada ou não é tributado na fonte pelo Imposto de Renda, como os autônomos, o VGBL é o mais indicado.
Enquanto no PGBL há incidência de Imposto de Renda sobre o total resgatado ou recebido como renda, no VGBL a tributação incide somente sobre o ganho das aplicações financeiras, ou seja, o rendimento do plano.
(Informações do portal Previdência Total)