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domingo, 5 de junho de 2016


Reforma da Previdência poderá prejudicar quem está prestes a se aposentar



Reforma da Previdência poderá prejudicar quem está prestes a se aposentar

Caio Prates, do Portal Previdência Total
Nos próximos dias, a equipe econômica e ministerial convocada pelo presidente interino Michel Temer deve apresentar uma proposta para reforma da Previdência Social. Entre as principais alterações devem estar a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, trabalhadores rurais, urbanos e servidores públicos e a desvinculação dos benefícios previdenciários do valor do salário mínimo.
De acordo com especialistas, as principais dúvidas e temores, com relação às mudanças, são sobre a velocidade da discussão, sobre a reforma e sobre clareza das regras transitórias para quem já está prestes a se aposentar e também está contribuindo ativamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. ressalta que as primeiras mudanças já aconteceram, pois o atual governo já incorporou o Ministério da Previdência ao Ministério da Fazenda. “Vale mencionar que a fusão realizada entre ministério econômico e ministério social não tem similar no mundo, o que gera preocupação no caso brasileiro. Ademais, ainda não há clareza se existirão regras transitórias para aqueles que já estão no mercado”, alerta.
Para o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss não há como fazer uma reforma previdenciária coerente se não for estabelecido um amplo debate com a sociedade. “É necessário saber ao certo quais os números relativos as receitas e as despesas efetivadas ao sistema previdenciário. Existe uma grande dificuldade em estabelecer qual o real déficit do sistema de Seguridade Social, pois os dados não são precisos”, defende.
Mauss também destaca ser necessário que se faça um cálculo atuarial sobre as contas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a exemplo do que se faz nos Regimes Próprios de Previdência, por meio de uma entidade isenta. “Somente com esses dados é que será possível estabelecer quais são as reais necessidades do sistema previdenciário, bem como as adequações dos benefícios previdenciários. Uma reforma dessa magnitude não se faz em 30 dias, seria necessário muito mais tempo”, pontua.
A proposta seria uma ferramenta para, segundo o governo, reduzir gastos para, no futuro, tentar acabar com o déficit crescente da Previdência Social. Segundo o Ministério do Planejamento, a previsão oficial para o rombo do INSS neste ano subiu de R$ 136 bilhões, em março, para R$ 146 bilhões, em maio deste ano.
Prejudicados
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a reforma desejada pelo governo é cruel. “É bem provável que as mudanças venham a atingir o direito dos que estão trabalhando. Os mais prejudicados devem ser os trabalhadores que tenham entre 50 e 55 anos, porque teriam uma expectativa de se aposentar em breve. E, talvez, a depender de como será a proposta do governo, isso não venha a se concretizar”.
A especialista informa que aqueles que estão prestes a se aposentar não têm qualquer direito adquirido em relação aos benefícios previdenciários. “Só tem direito adquirido aquele que preencheu todos os requisitos para o benefício. Quem ainda não atingiu os requisitos, como idade e tempo de contribuição, tem apenas expectativa de direito e pode ser atingido em seu benefício”.
Idade mínima
Desde do começo do debate da transição presidencial, em razão do processo do impeachment, o presidente interino Michel Temer cogitou a imposição da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. O atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, número um da equipe econômica, afirmou que a possibilidade dessa nova regra será um dos pilares da proposta da reforma da Previdência.
“Embora, do ponto de vista atuarial, a fixação de idade mínima seja defensável, essa medida está afastada da realidade brasileira. Os brasileiros, em geral, começam a trabalhar muito cedo, geralmente em situação informal ou de precariedade e chegam na faixa dos 50 anos de idade com a empregabilidade profundamente afetada”, esclarece o professor Serau Jr.
Segundo as últimas notícias de bastidores do Palácio do Planalto, após se reunir com as centrais sindicais, o novo governo já especula uma nova proposta que mantém a diferenciação de homens e mulheres na hora de conceder a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Agora, uma das ideias seria estabelecer idades mínimas de 63 para mulheres e 65 para homens.
Os especialistas indicam que a elevação da idade mínima das mulheres responde a um claro problema atuarial, pois sua expectativa de vida é superior à dos homens e elas se aposentam mais cedo. “A aposentadoria feminina dura, portanto, por mais tempo, e isso afeta o caixa previdenciário. Essa modificação, contudo, despreza aspectos sociológicos e culturais do Brasil. Não leva em consideração a questão de gênero que afeta a sociedade brasileira”, aponta Serau Jr.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aposta que como efeito positivo da possível mudança poderiam ocorrer aumentos maiores aos aposentados. “Ao contrário do que se noticia, temos uma previdência superavitária; então, com mais este ajuste, poderá pagar benefícios mais justos aos seus beneficiários”.
O advogado acredita que o ponto negativo da fixação da nova idade é que o trabalhador obterá seu benefício apenas no final de vida. “E, sem dúvida, o trabalhador rural e as mulheres seriam os mais prejudicados, pois perderiam a vantagem de trabalhar cinco ou mais anos a menos para dar entrada na aposentadoria”.
Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, as pessoas não deveriam se preocupar porque, teoricamente, o Governo Federal parece querer reforçar a Previdência Social. “Porém, as novas regras prejudicariam muitas pessoas, porque sem deterem direito adquirido de se aposentar, terão de trabalhar e contribuir por mais tempo”.
Wladimir Martinez endossa que, se aprovada a ideia da equipe econômica, não há qualquer aspecto positivo na reforma. “Exceto se pensarmos que haverá mais certeza futura em uma Previdência Social equilibrada. O aspecto negativo é que os contribuintes organizaram a sua vida para se aposentarem em determinado momento e terão de refazer essa programação. Aliás, devemos estar preparados para o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.
Desvinculação do salário mínimo
O professor Serau Jr. observa que a desvinculação do valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo, “ao mesmo tempo que representa clara desoneração das contas públicas e mecanismo anti-inflacionário, pode levar à miséria aposentados e pensionistas, pois gera inegável perda progressiva de poder aquisitivo”.

Possíveis mudanças na aposentadoria causam preocupação ao contribuinte

Cinco entrevistados relataram terem ido ao local motivados pelas discussões em Brasília

Agência Estado
As discussões sobre a reforma nas regras da Previdência, defendida pelo novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, causa preocupação entre quem está próximo de atingir o limite mínimo para se aposentar ou já reúne condições para solicitar o benefício no INSS. O principal receio é de que uma modificação nas regras altere o tempo mínimo de contribuição ou desvincule benefícios, como o do reajuste do salário mínimo.
A reportagem esteve na sexta-feira em uma agência do INSS do centro de São Paulo e, por uma hora, presenciou parte dessas preocupações. Cinco entrevistados relataram terem ido ao local motivados pelas discussões em Brasília, sendo que três não tinham agendado o atendimento no site do INSS, uma exigência do órgão. Todos procuravam calcular o tempo de contribuição para tentar adiantar o processo de aposentadoria.
"Eu ouvi falar que os caras (do governo federal) querem mudar a idade para se aposentar e corri para cá", disse Gilson Alves da Silva, de 59 anos. Técnico em manutenção de ar-condicionado, ele tem 35 anos de contribuição - tempo suficiente para entrar com o pedido de aposentadoria. Mas tem receio de que uma nova legislação o obrigue a trabalhar por mais tempo. "Só não quero contribuir mais para um benefício que nem sei quando terei."
Esse tipo de dúvida tem sido frequente para Willi Fernandes, consultor jurídico do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (Cepaasp). "Desde quinta-feira retrasada, quando o novo governo assumiu, recebo ligações para consultas sobre o futuro da aposentadoria", diz o advogado, que também registrou aumento na procura por parte de quem já é beneficiário da Previdência. "Muita gente está preocupada com a desindexação do benefício ao salário mínimo. Hoje, 65% dos aposentados recebem só um salário mínimo."
A advogada Marta Gueller, especialista em previdência social, precisou reforçar os atendimentos telefônicos do escritório. "Os clientes querem fazer o cálculo para começar o processo", diz. A especialista tem sugerido calma aos clientes. "Eu digo sempre que o governo vai ter de criar uma regra de transição, no caso de mudanças. E quem já atingiu o limite por idade tem direito adquirido, uma cláusula pétrea da Constituição. Para quem não tem a idade mínima, não adianta nada começar um processo agora", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aposentados e pensionistas vão ocupar agências do INSS pelo retorno do Ministério da Previdência

Atos estão previstos para SP, Rio, Cuiabá, Aracaju, Natal, Recife, Salvador, Minas e Brasília
Do R7
Ministério da Previdência foi anexado à pasta do TrabalhoEBC
Aposentados e pensionistas prometem ocupar nesta quinta-feira (2) as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de todo o País. A medida visa a exigir a volta do Ministério da Previdência, que foi anexado à pasta do Trabalho ainda na gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff.
A manifestação, convocada pela Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), é organizada por diversas entidades participantes do Fórum Nacional em Defesa da Seguridade, lançado nesta terça-feira (1º), em Brasília.
Representantes dos aposentados e pensionistas das cidades de São Paulo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Cuiabá, Aracaju, Natal, Recife, Salvador já confirmaram que participarão do ato. Em Minas Gerais, as manifestações estão previstas para a Capital e interior.
Já em Brasília, a ocupação será liderada pelo presidente da Cobap, Warley Martins, que espera contar com o apoio dos próprios servidores do INSS.
— Temos que debater o futuro da população brasileira, mas de forma responsável, sem tratar como lixo os segurados do INSS.
Uma possível proposta de reforma no sistema de aposentadorias deve ser apresentada nos próximos dias pelo governo do presidente interino, Michel Temer. O projeto é discutido entre a equipe econômica em parceria com centrais sindicais.
A reforma na Previdência é considerada como essencial no projeto do novo governo para realinhar as contas públicas e fazer com que o País volte a crescer. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já defendeu que seja estabelecida uma idade mínima para as aposentadorias.
034 deunaimprensa
033 deunaimprensa

Veja quem leva vantagem com a troca com o 85/95

Cristiane Gercina e Luciana Lazarini
do Agora
Quem se aposentou a partir de 2010 e continuou trabalhando com carteira assinada pode ganhar um benefício maior se pedir a troca de aposentadoria com a fórmula 85/95. Para isso, a soma da idade do aposentado e do tempo total de contribuições terá que ser de, pelo menos, 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. O novo benefício será igual à média salarial, sem desconto do fator previdenciário.
O aposentado que trabalha deve fazer as contas e verificar quantos pontos ele tem hoje. Quem vai completar a soma 85/95 até o final do ano deve se preparar para pedir a troca na Justiça assim que atingir a pontuação.
Um trabalhador que se aposentou em novembro de 2012, por exemplo, com 49 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ele continuou trabalhando e, em novembro, completará 55 anos de idade e 41 anos de contribuição. Como a soma dará 95 pontos, poderá pedir a troca para ter o benefício integral.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

STF reafirma direito a abono de permanência a policial civil aposentado
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de assegurar aos servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial o direito a receber o abono de permanência. Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954408, ministro Teori Zavascki, de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
No caso dos autos, um policial civil aposentado ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul cobrando o pagamento do abono de permanência previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003. O autor da ação sustenta ter preenchido, em fevereiro de 2008, os requisitos exigidos pela Lei Complementar 51/1985 para a concessão da aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade até julho de 2012. Alegou que durante esse período, não lhe foi pago o abono de permanência.
A Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul entendeu que o abono era devido e manteve sentença que julgou procedente o pedido. No recurso ao STF, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que o direito ao abono não se aplica em caso de aposentadoria especial. Argumentou ainda que, apenas na hipótese de preenchimento dos requisitos definidos no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal é que subsiste o direito ao recebimento do abono permanência, portanto o servidor policial não teria direito.
Jurisprudência
Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki destacou que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985 foi recebido pela Constituição Federal, assegurando ao policial civil aposentado o direito ao abono de permanência. Observou ainda que a Corte tem o entendimento consolidado de que a Constituição não veda a extensão do direito ao benefício para servidores públicos que se aposentam com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º (aposentadoria voluntária especial), do texto constitucional. “O acordão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte”, afirmou.
Em razão desses fundamentos, o relator se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, conhecendo ao agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico.
PR/FB
 

Processos relacionadosARE 954408

terça-feira, 31 de maio de 2016

Rejeitado projeto que proibia ônibus com motor dianteiro para levar passageiro

O texto rejeitado vedava a compra e determinava a substituição de veículos com essas características
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira passada (18) uma proposta que proíbe concessionárias de serviço público de transporte de utilizarem ônibus com motor dianteiro para o transporte de passageiros. O texto rejeitado é o do Projeto de Lei 6946/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Lúcio Bernardo Jr
Dep. Mauro Lopes
Lopes lembra ainda que essa exigência não serviria para todas as cidades, pois em várias localidades o ônibus com motor dianteiro é a melhor opção em virtude do preço e da topografia
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado pela única comissão de mérito a que foi distribuído, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a rejeição da proposta por entender que ela fere a Constituição, que impede o legislador federal de aprovar leis sobre o transporte coletivo urbano ou intermunicipal.

“O poder público regional ou local é quem reúne as melhores condições para avaliar a situação do transporte público e definir a conveniência de se adotar qualquer medida ligada à prestação do serviço de transporte”, disse Lopes.

O relator citou ainda o exemplo da cidade de São Paulo, que por meio de lei municipal (13.542/03) proibiu o uso de ônibus com motor dianteiro, exceto nos casos em que o uso de outros veículos mostrar-se tecnicamente inviável.

Antonio Cruz/ABr
Transporte - Ônibus - Passageiros embarcam em ônibus de linha semi-urbana após reajuste de 8,19% no preço das passagens em Brasília/DF
Pesquisa mostra que, em Brasília, quase metade dos motoristas têm perda auditiva por causa do barulho do motor
Explicação do autor
Ao pedir a proibição dos ônibus com motores dianteiros, o deputado Gonzaga Patriota citou uma pesquisa do Ministério Público do Distrito Federal que mostrou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva.
O motivo da perda da audição seria o alto barulho dos ônibus com motor dianteiro, que fica ao lado do motorista em 98% dos ônibus que transitam pela cidade.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição previdenciária

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenção de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.
Hoje, a legislação que trata da organização da seguridade social(Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributação. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.
Segundo o autor da proposta, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.

O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, “pacificando um conflito que nem deveria existir”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar

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Instalada comissão especial da PEC que dá estabilidade a servidor não concursado

Foi instalada nesta quarta-feira (16) a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-Lei5.452/43), são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Possuem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Divulgação
Deputado Átila Lins (PSD-AM)
Átila Lins, relator da PEC, disse que pretende concluir o processo de análise em 60 dias
No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime estatutário, eles não possuem estabilidade de carreira. Carência que o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende suprir.
Agilidade
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) pediu que a tramitação da PEC seja agilizada, já que a comissão não possui requerimentos para realização de audiências públicas. Na visão dele, a medida é bem vinda e vem para corrigir um erro cometido contra esses servidores.
"É a gente aprovar o mais rápido possível para corrigir esse erro de algum tempo atrás que não foi cometido por essa administração, mas o poder continua sendo o mesmo”, diz o deputado. “Vamos apenas resgatar a importância desses servidores que eram celetistas e na mudança de regime eles foram colocados para escanteio. E esta Casa, como sempre, tem tido um respeito muito grande com o trabalhador, com o funcionário público e com as injustiças que acontecem na sociedade."
A comissão elegeu também o presidente e os vices. Foi eleita por unanimidade a chapa que continha a candidatura do deputado, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para presidente; deputado Simão Sessim (PP-RJ), como 1º vice-presidente; deputado João Campos (PSDB-GO), como 2º vice-presidente; e o deputado Miguel Lombardi (PR-SP), como 3º vice-presidente.
Relatório em 60 dias
A diretoria indicou também o deputado Átila Lins (PSD-AM), como relator. Ele já antecipou não ter a intenção de alongar a tramitação do projeto na Casa e disse ainda que pretende concluir o processo em até 60 dias.
"Eu quero fazer um voto e um relatório que reflita não só o desejo da PEC, mas, sobretudo que nós não deixemos margem para que haja por parte do Plenário da Câmara, ou mesmo do Senado – já que a PEC vai para o Senado depois – nenhuma dúvida a respeito do nosso trabalho aqui quanto à constitucionalidade ou eventuais falhas aqui nessa comissão”, afirmou.
“Da minha parte, quero dizer que vou fazer todo o esforço para que, muito rapidamente, a gente possa levar e deixar o projeto à disposição do presidente da Câmara para submetê-lo ao Plenário. Não tenho nenhum interesse em postergar nem de criar qualquer embaraço ou de não acelerar", ressaltou.
Nova reunião
A comissão especial que trata da PEC da estabilidade para servidores celetistas deve voltar a se reunir em duas semanas. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ana Gabriela Braz
Edição – Newton Araújo

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Proposta regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 288/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Pela proposta, será contado para fins previdenciários o tempo de serviço que vier a ser comprovado entre janeiro de 1991 e dezembro de 2006, independentemente de contribuição.
“O projeto dá direito a benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais”, disse.
Segundo o autor, o projeto decorre da busca dos agentes comunitários de saúde pelo reconhecimento de seus vínculos empregatícios e de seus direitos.
O Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS) foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1991, institucionalizando experiências em saúde, desenvolvidas em diversos municípios brasileiros com o principal foco em comunidades em situação de vulnerabilidade à saúde.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Comissão aprova promoção para militares transferidos para o DF antes de 1966

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio afirma que proposta vai acabar com discriminação em relação a policiais transferidos antes de 1966
A Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 745/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que garante promoção de patente e aumento de benefícios para militares e pensionistas transferidos para Brasília antes de 1966 que não foram beneficiados pelo decreto de transferência (Decreto 544/66).
Esse decreto prevê a transferência do efetivo da polícia militar do Distrito Federal para Brasília, a nova capital, com garantia de promoção do cargo para o integrante do antigo Distrito Federal, então sediado no Rio de Janeiro.
O relator, deputado Major Olímpio (SD-SP), afirma que a proposta pode dar fim a diversos questionamos judiciais.
Segundo ele, o projeto reconhece benefício que já foi concedido aos policiais militares do atual Distrito Federal, que possuem direito ao chamado posto imediato quando da passagem para a reserva, e que está sendo negado aos militares do antigo Distrito Federal.
“Esse quadro somente se alterou em 2002, quando a União reconheceu o direito desses profissionais, mas as demandas judiciais continuaram a ocorrer, pois muitas pendências continuaram, inclusive tentativas de dar novamente tratamentos discriminatórios em relação aos seus pares do atual Distrito Federal”, afirmou o relator.
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Mônica Thaty

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Projeto de Carlos Bezerra torna opcional contribuição previdenciária sobre receita bruta

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei que torna opcional para as empresas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A proposta (PL 1762/15) altera a Lei 12.546/11, que instituiu a CPRB em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários para um grupo de empresas.
Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra: o projeto permitirá que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários
De acordo com a proposta, a empresa terá até o último dia útil de janeiro de cada ano para escolher se a contribuição será sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamentos, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Benefício
A desoneração da folha beneficiou inicialmente setores de couro, calçados e confecções e de tecnologia da informação. De 2012 em diante, o Congresso Nacional incorporou novos segmentos ao grupo, como de borracha, transporte rodoviário de carga e pescado. As alíquotas atualmente variam de 1%, 2,5%, 3% e 4,5%, dependendo do setor.
Para o deputado, o novo regime afetou de maneira desigual as empresas obrigadas a recolher a contribuição pelo faturamento. “Para algumas, a desoneração da folha provocou um aumento dos tributos a serem recolhidos”, disse.
A saída para o problema, segundo ele, é tornar o regime opcional, permitindo que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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Aposentado por invalidez pode ganhar direito de receber férias em dinheiro

Projeto foi aprovado na Câmara e agora será analisado pelo Senado.
Um direito a mais para quem se aposenta por invalidez. Um projeto de lei (PL 2323/11) já aprovado na Câmara determina que as férias para quem se aposenta nessa condição sejam revertidas e pagas em dinheiro.
Atualmente, quem se aposenta por invalidez não leva nada referente às férias - nem pode usar o descanso remunerado, nem recebe o equivalente em dinheiro, mesmo que já tenha direito de gozar os 30 dias de descanso. Esse direito fica suspenso e o trabalhador só pode usufruir se um dia voltar a trabalhar.
O que é um absurdo, segundo o deputado Alceu Moreira, do PMDB gaúcho. Ele foi relator do projeto que muda isso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
"É impossível que alguém seja punido duplamente, quando já adoece tem que ficar com o salário reduzido porque vai para o auxílio previdenciário, e ainda não tem condição de receber o valor correspondente às férias do período trabalhado. Ele tem que receber isso porque já fez jus pelo período que prestou serviço."
Outro deputado que defendeu a aprovação da proposta foi Efraim Filho, do Democratas paraibano, relator na Comissão de Trabalho.
"O projeto corrige uma distorção da nossa legislação. A legislação não dava ao aposentado por invalidez o mesmo direto que os demais aposentados, porque, pelo fato inesperado, ele acabava não tendo direito de usufruir suas férias e nem de ser indenizado por ela."
A pessoa é aposentada por invalidez quando fica incapacitada para trabalhar. Nesse tipo de aposentadoria, ela passa por uma perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare que a incapacidade é permanente e a aposentadoria se torna definitiva. Segundo os últimos dados da Previdência Social, o Brasil tem cerca de 190 mil pessoas nessa situação.
A proposta que garante o pagamento das férias a quem se aposenta por invalidez agora vai ser analisado pelo Senado. Se aprovado como está, vai para sanção presidencial.
Reportagem — Ginny Morais

Leitura de consumo de gás e energia elétrica poderá ser considerada atividade perigosa

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Paulo Pereira da Silva
Paulo Pereira: é inegável o risco que os leituristas correm de choques e explosões
A Câmara dos Deputados analisa uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei5.452/43) que passa a considerar atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás. A modificação está prevista no Projeto de Lei 4606/16, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

O deputado argumenta que os profissionais que realizam essa atividade ficam expostos a cães perigosos, a locais de difícil acesso, a atropelamentos e, principalmente, a riscos de choque elétrico.

“É inegável o risco de choque, pois o leiturista de energia precisa abrir e fechar a caixa de medição e, por medida de segurança, inspecioná-la, antes da leitura, expondo-se desse modo ao choque elétrico por energização acidental”, diz.

Atualmente, a CLT já considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; e o uso de motocicleta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Especialistas defendem redução na idade em que pessoas com deficiência são consideradas idosas

Especialistas defenderam redução na idade em que a pessoa com deficiência é considerada idosa em audiência conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Seguridade Social e Família. O ponto central do debate foi se uma idade fixa deve ser determinada para a pessoa com deficiência ser considerada idosa ou se cada pessoa deve ter essa idade estipulada com base em critérios individuais e socioambientais.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e de Seguridade Social e Família (CSSF) para tratar sobre a idade que a pessoa com deficiência deva ser considerada idosa
Audiência discutiu idade para considerar pessoa com deficiência idosa, assunto em discussão na Câmara por meio do PL 1118/11
Idade fixa
A doutora em medicina e coordenadora científica do Instituto APAE de São Paulo, Laura Guilhoto, explicou que a Associação Americana de Deficiência Intelectual, entidade dos Estados Unidos que realiza estudos constantes sobre a condição da deficiência, preconiza que 55 anos é a idade para ser considerado idoso dentro da realidade norte-americana.
Ela defende que uma idade específica também seja estabelecida no Brasil. “Passar por uma avaliação é colocar uma dificuldade a mais para pessoas que certamente passam por um desgaste maior com a idade. Por que vamos ser mais rigorosos e estabelecer uma avaliação, se as pessoas sem deficiência são consideradas idosas aos 60 anos sem passar por avaliação nenhuma?”, questionou a médica.
Proposição
Esse tema está sendo analisado no Projeto de Lei (PL) 1118/11, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o qual será votado em ambas as comissões que solicitaram a audiência. A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), estabelece a idade de 45 anos para a pessoa com deficiência ser considerada idosa. Eduardo Barbosa explicou que em 2011, os 45 anos era a idade adequada apontada pela consulta técnica. Atualmente, o deputado considera que é possível trabalhar com uma faixa etária maior que 45 anos, mas sem chegar nos 55 anos praticados nos Estados Unidos. “Hoje, no Brasil, acho que a vulnerabilidade social nos provoca a trabalhar com uma idade diferente da americana”, disse Eduardo Barbosa. O deputado defendeu, ainda, que é preciso garantir esse direito estabelecendo uma idade fixa, enquanto o Brasil não tiver estrutura para oferecer uma avaliação individual adequada.
Expectativa de vida
O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marco Antonio Pérez, defendeu que a idade e a avaliação de funcionalidade devem ser agregadas para definir o limiar de quando a pessoa se torna idosa: “É preciso considerar que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando nas duas faixas: de pessoas sem deficiência e com deficiência”. Ele reconheceu, no entanto, que avaliar a funcionalidade de cada pessoa esbarra no investimento público e na dificuldade de parte dos médicos de dividirem a avaliação pericial com assistentes sociais, conforme determina a legislação para a avaliação de funcionalidade da pessoa com deficiência. O diretor do Ministério do Trabalho e Previdência Social lembrou também que, desde 2013, o Brasil já regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A Lei Complementar 142 estabelece redução no tempo de contribuição e na idade de acordo com a avaliação da deficiência em leve, moderada e grave.
O juiz federal especialista em Direito Inclusivo, Roberto Wanderley Nogueira, criticou a Lei Complementar 142, que para ele é inconstitucional. Ele explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um tratado que tem estatura constitucional. “A convenção não determina a gradação entre deficiência leve, moderada ou grave, e não aponta que a avaliação de funcionalidade deve ser usada para avaliar a aposentadoria”, argumentou o juiz. Roberto Wanderley, que falou também na condição de pessoa com deficiência, defendeu os 50 anos como limiar para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa.
A relatora do PL 1118/11 na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), mencionou que a sua preocupação ao elaborar seu relatório é garantir que as pessoas com deficiência não percam direitos por avaliações individuais das equipes de perícia. “Quando você define uma idade não se corre o risco de deixar nenhuma pessoa excluída do processo, considerando as várias realidades no atendimento pericial no Brasil”, explicou a deputada, que pretende apresentar seu relatório em breve.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Danielle Lessa
Edição – Luciana Cesar

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Comissão aprova proposta que facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar aos trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) afirmou que as alterações vão dar mais segurança ao trabalhador no momento de usufruir do direito à aposentadoria especial. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, notadamente da proteção ao trabalhador, somos pela aprovação da proposta com as alterações da Comissão de Desenvolvimento Econômico”, defendeu Maranhão.
O substitutivo aprovado estabelece que, na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido fornecido ao empregado a cópia de seu PPP, caberá ao síndico da massa falida ou ao sindicato representante da categoria contratar técnico especializado para elaborar o laudo.
“Vê-se que a novidade inserida, tanto no projeto quanto no substitutivo, está na obrigação de a entidade sindical e de o sindicato da categoria profissional emitir o PPP quando a empresa não o fizer para o trabalhador empregado, porque o síndico da massa falida nada mais é do que o representante da empresa”, explicou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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domingo, 29 de maio de 2016

Contribuição paga com atraso não vale para período de carência



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Período de carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado deve ter para gozar um benefício. Para o auxílio-doença, não sendo acidente de qualquer natureza ou moléstia laboral, a carência é de 12 meses, e para a aposentadoria por idade, 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, é de 15 anos, 180 contribuições mensais em qualquer tempo.
Nos casos dos empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos, a responsabilidade de contribuir é do patrão; portanto não pode existir relação entre o direito dos segurados e a data do pagamento das contribuições, o empregado não pode ser punido por atraso no pagamento ou sonegação por parte do empregador. Porém, para os segurados que são responsáveis por suas próprias contribuições – contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos -, as que forem pagas com atraso não poderão ser contadas no período de carência (Lei 8.213/91, art. 27, II).
O pagamento atrasado para os contribuintes individuais até pode ocorrer, contando o tempo de contribuição para a aposentadoria (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) e mesmo para o cálculo da aposentadoria por idade (70% da média e mais 1% para cada ano de contribuição), mas não vale para o período de carência.
Na aposentadoria por idade a carência é muito importante (15 anos), nem sendo necessária a qualidade de segurado quando completar a idade exigida, e assim, vale ressaltar, as contribuições com atraso dos contribuintes individuais não terão validade para este fim.