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domingo, 4 de janeiro de 2015

CONTAGEM DIFERENCIADA

Aposentadoria especial depende de provas de insalubridade


A Procuradoria-Geral da União contestou o pedido. Argumentou que a legislação atual não admite mais o enquadramento por atividade para concessão do benefício, mas somente a comprovação efetiva da atividade em condições especiais. Isso em razão da Lei 9.032/95, que passou a exigir também o tempo de trabalho de maneira permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.
Segundo a procuradoria, “se o cargo de engenheiro, apenas por isso, permitia a consideração de que o servidor ou funcionário desempenhava atividade insalubre, era de ter por certo que também tinha direito ao adicional de insalubridade, mas a parte autora não faz qualquer referência ou prova de que recebeu tal adicional”.
De acordo com o órgão, essa evidência derruba a alegação de que o servidor teria situação diferenciada simplesmente por ocupar cargo de engenheiro. A procuradoria alegou também que o servidor não desempenhou de forma contínua as funções do cargo. Entre 1980 e 1982, ele foi prefeito do município de Cacoal (RO), o que já torna improcedente a ação ajuizada contra o INSS.
A primeira instância acolheu os argumentos e negou os pedidos, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Constituição não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas tão somente a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo: 0500778-90.2014.4.05.8100.
NORMA AMPLIADA

Portadora de lúpus consegue aposentadoria integral


A servidora foi à Justiça tentar reverter o quadro e conseguir transformar sua aposentadoria em integral. Em primeira instância, teve o pedido negado pela Justiça Federal. No TRF-4, conseguiu.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª. Turma, embora a doença não esteja elencada em lei entre àquelas moléstias que prevêem aposentadoria integral, isso não deve ser obstáculo à concessão do direito à autora.
"Deve-se levar em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela Medicina como graves, contagiosas ou incuráveis”, escreveu o desembargador em seu voto, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça .
A autora deverá receber os valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4).

Projeto dispensa carência para pessoa com lúpus ou epilepsia receber benefício do INSS (2'55'')

Portadores de lúpus ou de epilepsia não precisarão mais aguardar o período de carência para receber benefícios previdenciários.

O projeto de lei que dispensa essas pessoas dos 12 meses de filiação ao INSS para o recebimento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez já foi aprovado no Senado e aguarda distribuição para as comissões temáticas da Câmara.

A proposta inclui o lúpus e a epilepsia na mesma lei que dispensa a carência para quem é, por exemplo, portador do vírus da Aids, cardiopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase e alienação mental.

O deputado Alceni Guerra (DEM/PR) avalia que a aprovação do projeto não deve ter um impacto significativo nas contas da Previdência.

"O grande impacto quem deu para o sistema de saúde pública foi o tratamento da Aids. Hoje são 285 mil brasileiros que estão vivos porque nós gastamos R$ 1 bilhão com eles por ano. O sistema de saúde tem de ser universal e igualitário para todo mundo. Então, essas coisas, o Estado brasileiro tem de atender obrigatoriamente."

A publicitária Amanda Fontenele tem 27 anos e descobriu que é portadora de lúpus aos sete. Ela já teve três crises e explica que sempre usou o sistema público de saúde.

"Quando eu tive a crise, fiz meu tratamento todo em hospital público. Fiz biópsias renais, sempre marquei minhas consultas em hospitais públicos. Quanto a isso, no período que fiquei doente, não tenho o que reclamar em relação ao atendimento. Sempre tive. Eu não sei como está hoje, porque tem sete, quase oito anos que não tenho outra crise. Eu não sei como está hoje. Mas se essa lei for beneficiar essas pessoas, eu acho que é uma boa ideia."

O lúpus é uma doença inflamatória, genética, não contagiosa e de causa desconhecida. A crise é desencadeada quando agentes externos como vírus, bactérias e radiação ultravioleta entram em contato com o sistema imunológico, que passa a atacar os anticorpos normais, provocando lesões nos tecidos e alterações nas células sanguíneas. Atinge principalmente mulheres entre 20 e 40 anos. Pode ser do tipo benigno até o tipo extremamente grave e fatal.

Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica, podendo ser progressiva em muitos casos. É caracterizada por crises convulsivas recorrentes, afetando cerca de 1% da população mundial. Pode se manifestar como uma crise convulsiva, como uma alteração comportamental ou mesmo através de episódios nos quais o paciente parece ficar "fora do ar", com o olhar fixo e sem contato com o ambiente. 

MINISTRO FANTOCHE CONTINUA FIEL MESMO APÓS TRAIÇÃO. ATÉ A ODEBRECHT FOI MAIS RECEBIDA POR DILMA QUE ELE ESSE ANO...

O Ministro da Previdência, Garibaldi Filho, chamado nos corredores de "ministro fantoche" (pois apenas representaria e seria dominado pelo Comissário Gabas, real "dono" do pedaço), apesar de ser traído pelo governo na eleição ao RN, manteve sua lealdade ao governo e se empenhou ontem, junto com Henrique Alves, primo e outro traído, para a aprovação do fim da meta de superávit fiscal.

Garibaldi, segundo o jornalista Cláudio Humberto, faz parte da seleta lista de 11 ministros que não conseguiram marcar sequer UMA audiência com a presidente Dilma esse ano. Está atrás, por exemplo, do dono da Odebrecht, investigada na Lava Jato, que foi recebido duas vezes pela presidente.

Garibaldi Filho é a encarnação daquela célebre frase de Nelson Rodrigues: "- Só não estamos de quatro, urrando no bosque, porque o sentimento de culpa nos salva."

COMEÇOU A TEMPORADA DE FESTINHAS NO BLOCO "O". CINARA NA BERLINDA.

Já começou a temporada de festinhas no bloco "O" (sede do INSS em Brasília). As mais animadas, dizem, são as feitas para a despedida de Lindolfo Sales da presidência. Cada setor é um flash, todos disputando para ver quem puxa mais o saco do futuro ex-chefe. Lindolfo já deve estar literalmente de "saco cheio" de tanta babação. Dizem que teve uma festa em especial que ele foi tão "babado" que saiu parecendo o Alien, o oitavo passageiro.

Não tem festa mesmo é para a diretora da DIRBEN, Cinara Fredo. A grande novidade do ano até agora não mostrou a que veio. Um mix de boicote interno associado a uma certa imaturidade para o cargo fizeram a DIRBEN continuar andando que nem carangueijo, como estava com Brunca. A diferença é que, pelo menos, o diretor não vive mais no exterior assinando convênios...

Servidores procuraram este blog para reclamar que Cinara deixou a DIRBEN mais paralisada que antes, que teria abandonado o MOB e só o observou após cobranças de órgãos de controle externos. Parece que até a DIRAT andou fazendo "relatórios" sobre o MOB, causando desconforto.

Eles reclamam que ao menos Brunca falava com com a base, com os chefes de divisão mas Cinara nem isso, no máximo com os coordenadores gerais. Malévola tá que tá...

Sem festa também para Nunes, alvo do ódio de servidores devido à não regulamentação da GDASS e de inúmeras promessas não resolvidas. Pressionado após matérias deste blog, surgiram boatos de proposta que só incorporaria 60% da GDASS a passos de cágado, gerando mais revolta ainda.

Dirigentes da Anasps terão que continuar pagando suas festas regadas a whisky no Porcão de Brasília pois se depender dos servidores... Vários procuraram o blog para dizer que a Anasps é inútil e que só mantém filiados por causa do plano Unimed

QUANDO A APARÊNCIA VALE MAIS QUE O RESPEITO PRÓPRIO.

A necessidade de ostentar e aparecer, nos dias atuais, supera por muitos dígitos o auto-respeito, infelizmente é uma verdade que estamos observando. O povo perdeu a vergonha de se humilhar quando a troca é conseguir uma benesse ou manter um privilégio.

Vejam como exemplo Benedito Brunca. Ex-todo poderoso do INSS, diretor de uma divisão gigante que englobou toda a autarquia ao ponto de rivalizar com diversos presidentes, que caiam enquanto ele ficava, foi traído na calada da noite e posto pra fora sem dó nem piedade em uma operação denunciada com exclusividade por este blog. Aliás foi por aqui que ele soube, pois nem tinham avisado ainda.

Qualquer pessoa nessa situação sairia fácil e voltaria as suas bases ofendido e eventualmente armando uma vingança. Mas Brunca primeiro aceitou um cala-boca que foi um cargo sem poder político algum, verdadeiro aspone, mas que lhe garantia um DAS 6 e manutenção de privilégios como apartamento funcional, celular pago, etc.

A presença de Brunca na festa da Anasps, cercado de pessoas que participaram de sua queda, puxaram seu tapete, mas que lá estavam, rindo como se nada tivesse ocorrido, e o próprio Brunca solto ao ponto de comentar sobre peritos, etc, poucos meses após ser escorraçado do INSS, é a prova de que perdem-se os dedos mas jamais o DAS. Provavelmente o ex-chefão da DIRBEN estava comemorando mas também pensando no que deveria continuar fazendo para não voltar para Cuiabá, com uma mão na frente e outra atrás, como aconteceu com sua ex-braço direito, Ana Adail.

APENAS 2% DAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA POSSUEM ATENDIMENTO IDEAL, SEGUNDO TCU.

Só 23 postos do INSS têm atendimento ideal, diz estudo

Cristiane Gercina
do Agora SP
Apenas 23 das 1.372 agências da Previdência Social em todo o país têm atendimento eficiente. É o que mostra relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgado nesta semana.
O restante dos postos do INSS, ou seja, 1.349, tem problemas no atendimento.
Segundo o documento, que foi aprovado em votação no plenário do órgão, esse total representa quase 2% das agências do país, fazendo com que apenas duas em cada cem não apresentem problemas.
A análise tem como base um padrão internacional de qualidade, que considera a quantidade de atendimentos, o número de servidores e o total de atendimentos realizados e de benefícios concedidos.
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Nota do blog: A ANASPS deve discordar veementemente desse diagnóstico "coxinha" e "preconceituoso" do TCU, tanto que deu medalha de honra ao mérito para o Ministro Garibaldi, Brunca, Dulcina e todos os demais responsáveis por esse absoluto CAOS, além de ter defendido publicamente o culpado-mor, o Comissário Gabas.

Nota 2 do blog: Nada diferente do que estamos informando há 4 anos. Ainda bem que o TCU bota em um papel timbrado tudo o que os defensores da gestão inssana chamavam de "gritaria e histeria" de peritos.

PERÍCIA PARA QUÊ TE QUERO - ATESTADO MÉDICO EM EVIDÊNCIA

Mais de 5 mil horas cobertas por atestados médicos
Local, Marciano Corrêa



O Fórum das Entidades Empresariais recebeu hoje, algumas autoridades para tratar sobre o excessivo número de emissão de atestados médicos.

Segundo pesquisa realizada pelo forum, a grande maioria dos atestados são emitidos em Postos de Saúde e os dias da semana com maior índice de atestados são segunda e sexta feira.
Mas o que mais chama a atenção é que uma única empresa se somar todos os atestados recebidos em 2014, totalizará mais de 5.000 horas que deixaram de ser trabalhadas no ano.

O presidente da ACIL Luiz Spuldaro ressalta que a classe empresarial está empenhada em cumprir a legislação e possibilitar tanto quanto possível seus colaboradores procurarem atendimento médico sempre que necessário, mas o Fórum das Entidades quer discutir e combater o possível excesso.




Para tentar coibir esse excesso a juiza do trabalho, Patrícia Pereira de Sant’Anna, sugeriu que as empresas façam um regulamento interno, para que os funcionários tenham ciência e que integre o contrato de trabalho, informando que a empresa poderá encaminhar o funcionário para o médico da empresa ou médico conveniado para validar o atestado.

Avaliação do médico do trabalho

A gerente do Ministério do Trabalho e Emprego em Lages, Clara Reginalda Melo concorda com as colocações da juíza e se dispôs a propor, que conste nas convenções trabalhistas, uma cláusula onde o empregador poderá exigir que o funcionário passe pelo médico do trabalho para validar o atestado e oferecer um prêmio por assiduidade.
 No setor público também há problemas

O setor público também é afetado pelos excessos de atestados médicos. No Hospital Tereza Ramos cerca de 10 a 12% dos funcionários estão normalmente afastados do trabalho e segundo a diretora de Atenção Básica da Secretaria da Saúde, a médica Paola Branco Schweitzer, 80% dos 500 funcionários da Atenção Básica tem mais de 3 atestados somente em 2014.
 Premiação

O Procurador do Ministério do Trabalho, Jaime Roque Perotoni, sugeriu um bom diálogo com os colaboradores, motivação, premiação, tratamento humanitário para evitar o problema desde seu começo e quando ocorrer fazer acompanhamento do colaborador para sentir suas necessidades ou eventualmente verificar se está havendo algum excesso.

SINDICATOS CONTINUAM DEMONIZANDO PERITOS DO INSS E BUSCANDO ARTILHARIA POLÍTICA - DEPUTADO, QUEM DISSE QUE TER NAS MÃOS UM LAUDO MÉDICO É O SUFICIENTE PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?

Rotta vai presidir audiência sobre denúncias contra o INSS no Amazonas



Nesta quarta-feira (10) ao meio dia, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) presidirá uma audiência pública que vai tratar sobre as denúncias contra o atendimento a trabalhadores, no setor de perícia médica do INSS no Amazonas.

Mais de 1300 trabalhadores da Construção Civil no Amazonas, que, mesmo com laudo médico em mãos, não conseguem receber benefícios, fizeram as denúncias. Até mesmo pessoas mutiladas e crianças com doenças graves como elefantíase, não conseguem benefícios junto ao órgão e ainda, são mal atendidas pelos peritos. Existem casos e relatos de peritos médicos que, não apenas satisfeitos em contestar o laudo do colega, rasgam estes laudos médicos.

Participam da audiência, além dos trabalhadores, representantes do Sindicato dos Petroleiros; Sindicato dos Rodoviários; Sindicato dos Vigilantes; Sindicato da Construção Civil; Gerente do INSS; Corregedoria do INSS; Ministério da Previdência; Ministério Público Estadual (MPE-AM) e Ministério Público Federal (MPF). 

PERITO: PROFISSÃO CONFLITO

Trabalhadores tem pedido de auxílio-doença negado pelo INSS
Tempo de contribuição pode interferir na aprovação do pedido.
Pacientes reclamam do modo que a perícia é realizada.

Do G1 Presidente Prudente


Muitos trabalhadores do Oeste Paulista que buscam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem os pedidos negados e recorrem a Justiça. No entanto, muita gente se questiona sobre os critérios do instituto para negar as aposentadorias e o auxílio-doença, exemplos que são direitos garantidos por lei.

Entre os principais motivos para o indeferimento do auxílio-doença na região de Presidente Prudente, de acordo com o INSS, está na constatação da capacidade para o trabalho, com análise de laudos e exame físico realizados por um perito. Além disso, é preciso ter contribuído com o instituto por ao menos um ano.

Conforme o instituto, quem fica muito tempo sem contribuir também perde o benefício. No caso das aposentadorias, pedidos são negados por falta de idade mínima e tempo de contribuição.

A advogada e especialista em direito previdenciário, Milza Regina Fedatto, acredita que o rigor do INSS aumentou e dificultou o acesso ao instituto. “Atualmente há uma gama maior de procura e o INSS bloqueou muitos benefícios. Há pessoas que conseguiram se aposentar em 2005 que hoje não conseguiriam nem seis meses de auxílio”, afirmou.

Ao descobrir que tinha câncer, em março deste ano, a agente de saúde em Presidente Prudente, Cristiane de Medeiros, teve todos os pedidos de auxílio-doença negado pelo INSS. No entanto, a agente resolveu encarar a patologia. Já foram meses de quimioterapia, uma cirurgia e ela ainda tem pela frente radioterapia e mais procedimentos cirúrgicos. Porém, durante esse tempo, o instituto negou todos os pedidos de auxílio da jovem.

“Lembro que saí da sessão de quimioterapia e fui até a agência do INSS, pois tinha um horário marcado para fazer a perícia”, relatou. Medeiros ainda acrescenta que o instituto sempre questionava a apresentação de alguns exames que a agente de saúde não tinha em mãos, como a mamografia. “O tumor estava machucado, mas tinha todos os outros exames que atestavam o câncer e o INSS continuava pedindo documentos”.

Medeiros ia até a agência quase todos os dias da semana. Agora, na Justiça, a agente de saúde briga pelo direito, mas há meses ela está sem renda. “Foi preciso se readequar as condições dadas e contei com a ajuda de algumas pessoas e familiares”, afirmou

Para a advogada, casos como o de Cristiane Medeiros acontecem pelo modo como a perícia é feita. “Os clientes relatam que foram até a perícia e o médico só olhou os exames e não perguntou nada, nem tocou no corpo”, afirmou Fedatto. Ela ainda acrescenta que os advogados também fazem curso de perícia e a orientação é “procure tocar em seu paciente, verifique o reflexo e se não se trata de uma simulação”.

ACREDITE, É VERDADE! JUIZ DE DIREITO DIZ QUE NÃO HÁ PROBLEMAS EM JOGAR FUTEBOL E ESTAR NO AUXÍLIO DOENÇA

Auxílio-doença
Trabalhador afastado pode exercer outras funções mesmo recebendo benefício

Por Jomar Martins

"Jogar futebol, atuar em serviço burocrático ou dirigir carro de forma esporádica, recebendo benefício de auxílio-doença da Previdência Social, não configura fraude." Afinal, estas atividades nada têm a ver com a rotina ou os deveres de um motorista profissional. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãomanteve sentença que derrubou Ação Penal contra um motorista profissional do interior gaúcho que recebia auxílio-doença, denunciado pelo crime de estelionato depois de flagrado exercendo outras atividades.

A juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), disse que as situações narradas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal não são suficientes para demonstrar que o acusado estaria ‘‘simulando incapacidade laborativa’’, para obtenção de benefício previdenciário. Além disso, a lesão no joelho foi comprovada pelo perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recomendou seu afastamento do trabalho.

Quanto ao fato de atuar como despachante, a juíza constatou que a atividade vem sendo exercida há mais de 30 anos. Logo, não verificou a vontade de enganar a autarquia previdenciária. ‘‘Ademais, as atividades desempenhadas pelo acusado demonstram que o labor como despachante não importa na consequente existência de capacidade para a atividade habitualmente exercida — motorista —, e que havia sido afetada pela lesão no joelho’’, justificou na sentença.

Para o relator da Apelação no TRF-4, desembargador Márcio Antônio Rocha, os autos não trazem prova de dolo do réu em praticar a conduta criminosa. Pelo contrário: a prova testemunhal demonstra que este não desempenhava atividades análogas à sua atividade habitual, mas sim de prestador de serviço burocrático.

‘‘Outrossim, é possível concluir que a participação eventual em jogos de futebol de salão, na posição de goleiro, e o fato de ter dirigido, esporadicamente, seu veículo particular, não demonstram que ele readquiriu a capacidade para retornar ao trabalho que habitualmente exercia, na atividade em relação à qual o INSS deferiu o auxílio-doença’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia 18 de novembro.

A denúncia
O Ministério Público Federal afirmou que, no período entre 16 de abril de 2009 e 31 de março de 2010, o denunciado teria simulado estado de incapacidade para o trabalho, com o objetivo de manter o benefício de auxílio-doença. A conduta de estelionato é tipificada no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal.

A perícia que decidiu seu afastamento do trabalho apontou que ele tinha artrose no joelho geralmente causada por algum trauma direto, como um tombo.

Conforme o MPF, a simulação de incapacidade estaria demonstrada no fato de o acusado, no período de afastamento do trabalho, ter sido visto jogando futebol e dirigindo carro. Em pleno gozo do beneficio previdenciário, ele também estaria ‘‘desempenhando atividades de cunho jurídico’’. O denunciado trabalhava, em Santa Maria, como motorista da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), autarquia do governo gaúcho que atende menores infratores.

EM NOTA, GOVERNO ASSUME QUE "MAIS MÉDICOS" É EMPREGO DE FATO E NÃO INTERCÂMBIO. PERÍCIA MÉDICA, PORÉM, ESTÁ PROIBIDA A ELES.

Em nota divulgada em seu site, para tentar anular os pareceres do CFM, Cremesp e Cremers que negam validade aos atestados de cubanos, o Governo acabou se contradizendo e diz RECONHECER, através de pareceres da AGU (que nada influenciam a atuação dos Conselhos de Medicina), que os cubanos do Mais Médicos "nada devem" aos tutores, que os tutores "não se responsabilizam por seus atos" e que os cubanos poderiam "atestar, prescrever, etc" mesmo ao arrepio da lei do Ato Médico. Em rara exceção, a AGU admite que os cubanos não podem fazer perícia no INSS nem judicial. Vejam:


Ora, mas se os cubanos não devem nenhum tipo de hierarquia ou obediência aos tutores, que diabo de pós-graduação ou ensino intercambista é esse?

Se podem até mesmo realizar LAUDOS, para que precisam do intercâmbio?

Se os médicos supervisores não são responsáveis por eles, porque existe supervisão?

Se estão impedidos de atuar como peritos, por estarem em atividade de ensino-serviço, porque os supervisores não são responsáveis?

Rogo que o STF enxergue todas essas traquinagens e siga parecer do MPF pelo fim desse programa escravocrata vergonhoso. Sim a carreira pública no SUS, fora à terceirização escravista do governo.

JOAQUIM LEVY, MINISTRO DA FAZENDA, QUER FAZER "TESOURAÇO" NA PREVIDÊNCIA, MAS ELE SABE QUE NO INSS TEM UM GRUPO DEDICADO A ACABAR COM A PERÍCIA MÉDICA E LIBERAR BENEFÍCIOS SEM PERÍCIA?

Seria interessante a nova equipe econômica que começa a se instalar no Ministério da Fazenda ter ciência que naquele que é o principal ralo de dinheiro do Tesouro Nacional, o INSS, cuja despesa anual equivale a 10 petrolões da Petrobrás e 100 anos de Bolsa Família, existe um grupo de gestores liderados pelo comissário Carlos Gabas e pelo presidente Lindolfo Sales que está há anos desenvolvendo propostas, medidas, boicotando o modelo médico atual, disseminando bobagens sobre modelos multiprofissionais só testados em países que faliram (Espanha) e que está gastando dinheiro público em reuniões, viagens e passagens para debater e tentar construir um modelo que justamente irá afastar o médico perito da concessão de benefícios.

Ou seja, o governo (INSS) está pagando para viabilizar um modelo de concessão de benefícios sem perícia médica em um país que é campeão de fraudes de documentos como atestados médicos. O Ministro Levy sabe disso?

O Ministro Levy sabe que o INSS vem se empenhando em cumprir decisões judiciais a pedido do MPF sem contestação e em muitos casos ele mesmo INSS pedindo na justiça cumprimento de decisões que terceirizam a perícia na mão de médicos particulares e, pior, permitem pagamentos de benefícios sem perícia?

O Ministro Levy sabe que recentemente o INSS fez uma força tarefa para viabilizar a concessão sem perícia de mais de 4.000 auxílio-doenças em Porto Alegre? O Ministro Levy sabe que quase 100% desses casos estão pedindo PP (prorrogação) e que em mais de 80% dos casos a concessão inicial foi um absurdo que só passou porque não havia peritos?

Seria interessante então o núcleo econômico do governo sentar e conversar com o núcleo previdenciário, e o comissário Gabas explicar ao ministro Levy o que andou fazendo e o que pretende fazer se ministro for nomeado já que, talvez por desconhecimento de causa, Levy anda dizendo nos corredores de Brasília que um "tesouraço" na previdência será fundamental pois o governo perdeu o controle desse setor.

Quem sabe então o Diretor Carneiro poderá explicar aos donos do cofre do Tesouro Nacional como o modelo "medicalocêntrico" é atrasado e como o modelo de concessão automática é o "must" do momento.

FINALMENTE -  TRANSFORMADA EM REALIDADE - IDOSOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ NÃO PRECISARÃO MAIS SE SUBMETEREM ÀS REVISÕES BIANUAIS

Dilma sanciona lei que dispensa perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos 

por O Globo
31/12/2014 10:45

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União".

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

De acordo com a nova lei, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

MAIS UM ANO DIFÍCIL E COMPLICADO PARA A PERÍCIA DO INSS

POLÍTICA
02/01/2015 às 11:24:05 | Atualizado 02/01/2015 às 12:24:05
Garibaldi se adianta e anuncia Elisete Belchior como presidente do INSS

O senador Garibaldi Alves atropelou o seu sucessor na cerimônia de transmissão de cargo para Carlos Gabas e anunciou que a nova presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria Elisete Belchior. Presente ao evento e aplaudida após ter seu nome citado, Elisete foi confirmada no cargo por Gabas, quando ele começou a discursar. 

Segundo Gabas, Elisete é uma profissional tão competente e dura quanto a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, presente ao evento, e até como a presidente Dilma Rousseff. Ela deve assumir o cargo na segunda-feira. Elisete era superintendente regional do INSS em São Paulo e se tornou secretária-executiva adjunta do Ministério da Previdência Social. 

Quando saiu do evento para participar da transmissão de cargo de Ricardo Berzoini, nas Comunicações, Gabas chamou a colega para acompanhá-lo, mas ela declinou do convite salientando que tinha que organizar algumas tarefas na Pasta. "Estão vendo? Esta é a Elisete", disse o novo ministro

ENUNCIADOS PERITO.MED


Enunciado 01/2012:

"A perícia médica no INSS só é devida e só pode ser feita aos cidadãos filiados ao RGPS ou RJU ou aos cidadãos que pleiteiam o BPC/LOAS, sendo VEDADA a sua realização em qualquer grupo populacional fora desses critérios".

Enunciado 02/2012:

"Não cabe ao perito médico previdenciário emitir laudos/atestados a cidadãos para fins de isenção de imposto de renda (IRPF) junto à Secretaria de Receita Federal sob nenhuma hipótese."

Enunciado 03/2012
"O perito médico do INSS só deve marcar que determinada doença isenta carência no programa SABI se ela preencher dois requisitos: Estar listada na portaria interministerial 2.998/2001 e ter iniciado (DID) após a data de filiação ou reingresso do segurado junto ao INSS. Estando ausentes alguns desses dois elementos, a resposta deverá ser negativa. A forma como o SABI pergunta ao perito atualmente sobre isenção está errada e deveria ser objeto de revisão urgente pelo gestor do sistema."

Enunciado 04/2012
"É dever do INSS e direito do perito médico e do segurado que a análise do pedido de auxílio-doença seja formal e oficial, nos termos da lei 9.784/99, e que para cada pedido seja montado um processo capeado ou eletrônico que mostre cronologicamente todas as etapas feitas do benefício pleiteado. É ilegal o INSS exigir que o perito analise um requerimento sem o processo montado. O SABI não é um processo eletrônico e nem possui certificação digital sendo apenas um sistema digital de cadastro e armazenador de laudos médicos."

Enunciado 05/2013
"O perito médico só deve iniciar a perícia no segurado requerente após o INSS realizar todo o trabalho de cadastro administrativo que habilite o segurado a ser periciado, nos termos da lei. É dever do INSS resolver todas as pendências administrativas ANTES de encaminhar o cidadão à sala de perícia"

CASOS DE AGRESSÃO  - ROTINA DO ABSURDO

 33 CASOS DE AGRESSÕES AOS PERITOS DO INSS  ENVIADOS E DOCUMENTADOS NO PERITO.MED


1) 19.05.2011 Um homem atacou um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Suzano com um fogo de artifício

2) 18.05.2011 Em venda nova, Belo Horizonte, Cidadão comparece para perícia portando arma branca identificada no detector de metais. É desarmado e vai ter com a gerente da agência a quem declara que tinha intenção de agredir o perito.

3) 05.05.2011 Um produtor de cana, de aproximadamente 65 anos, invadiu o prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Guarus, em Campos, no início da tarde de ontem, portando uma foice, duas facas e gasolina. Revoltado, ele teria desferido golpes com a foice, acertando um computador

4) 04.05.2011 Hoje, 04 de maio de 2011, após Perícia de Revisão do Benefício Judicial que foi indeferida, um segurado ameaçou aparecer no dia seguinte (dia de pagamento do seu benefício) caso seu benefício não fosse pago, portando arma de fogo e ameaçou atirar nos funcionários e em mim apontando pro meu crachá e afirmando ter decorado meu nome.

5) 04.05.2011 Ontem, por volta das 16 horas, sai do consultório em direção ao toillete. No caminho, fui surpreendido por um segurado que havia sido periciado por mim ha mais ou menos uma hora. Ouvi que reclamava do resultado. Apressei meus passos quando sofri um soco nas costas. Fiquei sem ação.

6) 03.05.2011 Médica Perita de SP foi terrivelmente maltratada por um segurado que ao ter seu benefício indeferido se dirigiu a ela com palavras de baixo nível e toda sorte de ameaças,inclusive permanecendo na APS ameaçando a tudo e todos, a policia foi chamada e um capitão da policia militar não o retirou do local e/ou permaneceu no local para nossa segurança,fez várias alegações justificativa.

7) 21.04.2011 Numa perícia em Guarulhos–SP, um Perito solicitou que um acompanhante se retirasse, este era um policial militar, que além de se recusar a sair ainda quis impor exibindo a sua arma.

8) 16.04.2011 Um senhor de 45 anos de idade, enfurecido, na manhã desta terça-feira (12) entrou no posto do INSS em Itapetinga e exigiu dos atendentes que aprovassem a sua perícia.

9) 14.04.2011 Perito indefere requerimento de bandido afastado há oito anos por outra APS,Com radiografias mostrando projéteis em seu corpo, ameaçou o perito, que está em crise hipertensiva.Vigilantes vão à Delegacia para BO.

10) 10.04.2011 Segurado com beneficio indeferido, retornou ao consultório de perito, quebrou divisória, vidro, mesa, porta, só não agrediu o médico porque os seguranças chegaram a tempo. Conclusão: segurado algemado está preso na PF, Médico Perito e administrativo traumatizados, chefe de SST passa o dia na PF para fazer o BO. Região Sul

11) 08.04.2011 Perito foi agredido verbalmente e ameaçado de morte por segurado em benefício por suposta "síndrome pós-traumática", após ter seu PP indeferido. Revoltado, o segurado afirmou que era "empresário" e que "não precisava desta mixaria" no meio da sua agressão ao perito. Foi contido pelos guardas da APS

12) 06.04.2011 Nordeste. após receber a CRER, não concordando com a conclusão (mantive a DCB para 31.03.11, por não comprovar incapacidade), segurado ameaçou perito de morte, dizendo para a funcionária que lhe entregou o documento: "estou com vontade de matar este perito" e "Vou matá-lo no meio da rua".

13) 01.04.2011 Segurada entra na sala, empregada, auxiliarde enfermagem de importante hospital publico, dá o nome errado para a colega, ao pedir a confirmação do nome a segurada gritou e socou a cara da perita, os seguranças entraram, balbúrdia e ranger de dentes. São Paulo

14) 30.03.2011 - Segurado sacou revolver calibre 38 e apontou para o medico perito na Bahia. O fato ocorreu dentro da APS. o segurado tinha recebido alta há

poucos dias. o colega conseguiu convencer o segurado de que matá-lo não seria a solução do problema

15) 01.03.2011 - Uma mulher, segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou fogo no próprio corpo dentro do consultório de perícia médica daquele órgão na cidade de Itaperuna, Noroeste do estado do Rio de Janeiro.

16) 23.02.2011 -Uma mulher teve um verdadeiro ataque de fúria na manhã desta quarta-feira na agência do INSS em Palhoça, na Grande Florianópolis. Ela teria ficado descontrolada por um problema na perícia e teria começado a quebrar objetos do local.

17) 19.02.2011 - Uma Perita Médica de São Paulo Região I estava trabalhando quando uma segurada se apresentou como "A PRESIDENTE DILMA" - apesar de dizer que era Vendedora de Loja de Rede e outros detalhes do seu Benefício. Logo após, a identificação, aproveitou um momento de distração enquanto a colega estava anotando dados no SABI e subitamente RETIROU UMA GARRAFA DE ÁGUA MINEIRAL que preenchida com um líquido claro e de forte odor de "Removedor". Espalhou em todo o consultório e riscou 2 Palitos de fósforo, mas por sorte ou milagre o líquido não incendiou. E que desespero.

18) 16.02.2011 Uma médica perita do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) grávida, cuja identidade não foi divulgada, foi agredida no final da manhã desta quarta-feira, 16, dentro de uma agência instalada na cidade de Porto Calvo, a 101 quilômetros de Maceió.

19) 16.02.2011 Em Penedo, um segurado invadiu o consultório após receber o resultado negativo da avaliação médica pericial. Ele agrediu verbalmente o médico e fisicamente o vigilante que tentou detê-lo. Como estava muito exaltado, além da Polícia Militar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também foi acionada

20) 15.02.2011 - Na grande São Paulo, a perita medica M.B.M.K., foi agredida fisica e verbalmente por um segurado, com destruição total da sala de atendimento, inclusive sendo derrubada a parede da mesma, sendo necessária a interrupção no atendimento devido a confusão gerada pelo ocorrido, o segurado adentrou a sala

de pericia chutando a mesa derrubando o monitor sobre a perita , que se defendeu como pode com auxilio de uma segurança. (Sugestão jornalística detalhada abaixo- caso 02)

21) 11.02.2011 Médica Perita foi ameaçada com canivete. O Gerente da APS não queria ir à delegacia, que após pressão dos colegas, foi orientado pela Gerente Executiva a acompanhar a Perita à delegacia. Região V

22) 24.01.2011 - Na Agência da Previdência Social de Pinheiros aconteceu um caso que ilustra a falta de segurança. Um segurado, após ter sido informado do indeferimento de seu benefício, entrou na área exclusiva do servidor para agredir o médico e só foi contido com a ação dos vigilantes.

23) 14.01.2011 Perito foi ameaçado e coagido por segurados e chefia de APS. Chamaram a polícia para obrigá-lo a atender mesmo após ter cumprido todo seu horário e a carga determinada pelo INSS. (Sugestão jornalística detalhada abaixo –CASO 01)

24) 08.01.2011 O segurado jogou o resultado na cara médica e ao sair bateu a porta com tanta força que a parte superior da porta onde ficam a luz de alarme despencou e ficou pendurada por um fio. Ao sair do meu consultório, pra ver o que tinha ocorrido, encontrei a colega (recém concursada como eu) chorando e indo em direção ao banheiro. Relato de SP

25) 06.01.2011 Um colega perito do último concurso teve seu carro atingindo no pára-brisa por uma pedra na frente da APS de porto velho por segurado que acabara de manter a alta em Pedido de Reconsideração

26) 18.12.2010 Em SP, após receber novamente a comunicação por indeferimento, segurada retorna à APS, tenta entrar na sala de perícia e literalmente cai em luta corporal com seguranças e administrativos, paralisa o atendimento gritando, soltando chutes e tapas e exigindo "seu dinheiro" e que vai "matar" o/a colega perito/a. Segurança que tenta conter o avanço da segurada incapaz até 10 minutos atrás recebe uma bofetada tão forte no rosto que desaba ao chão

27) 16.12.2010 Acabei de chegar de uma consulta com colega, psiquiatra e ex-perito do INSS. Procurei o colega, como paciente, em virtude da situação que tenho

vivenciado nos dois últimos dias após ter sido agredido por um segurado que viera fazer nova perícia comigo depois de eu mesmo ter cessado o BI seis dias antes – Natal/RN

28) 14.12.2010 – Segurada agride peritos e funcionários do INSS e destrói cadeiras após desligamento por recusa na reabilitação profissional.

29) 12.12.2010 O médico perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi agredido com uma pedra que foi deixada no local do crime na cidade de Floriano/PI.

30) 10.12.2010 -Segurada levantou-se já abrindo um vidro de boca larga e despejo na direção do médico o conteúdo, sendo atingido na face e tronco à direita. Ao levantar e limpar os olhos detectou que a mesma com caixa e palitos de fósforo tentando riscá-los; Minas Gerais

31) 08.12.2010 - Na tarde do último dia 08 de dezembro, enquanto era atendido por médico-perito da agência do INSS em Guarapuava, o jovem B.G.V.F. agrediu o profissional desferindo-lhe um soco no rosto.

32) 06.12.2010 Na região de Divinópolis, perita agredida por exigir documento de identificação com foto. Mãe agride e chama a polícia que ameaça médica.

33) 03.12.2010 - Segurada chegou após as 09:00h e perícia agendada para 07:40h entrou no consultório, gritou,xingou com palavras de baixo calão,empurrado as cadeiras e mesa desta sala e tendo inclusive empurrado e derrubado o segurança e que caiu no chão. JB Região


CONFORME BLOG ANTECIPOU, ACABOU A PERÍCIA PÚBLICA. LIBERAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO É LEI. R.I.P. CARREIRA DE PERITO MÉDICO (2004-2014), PARABÉNS AOS PELEGOS E A TODOS QUE CONSEGUIRAM ESSA PROEZA. MANDATO DE JARBAS NA ANMP SERÁ ETERNIZADO COMO O DO FIM DA CARREIRA.

MP 664 publicada hoje confirma informação do blog que agora o INSS poderá contratar empresas para terceirizar nossa atividade.

Qual a importância de uma carreira que pode ser privatizada?

Aos que apostaram tudo na carreira, imaginem seus salários daqui a 5 anos, suas aposentadorias.

Ah, os "radicais" vão acabar com a carreira.... Eles vão ter as portas fechadas. Os pelegos são amigos do Gabas.... Parabéns pra quem caiu nessa...

Transtorno de pânico (F41.0)


Segundo as diretrizes de apoio à decisão médico-pericial, documento submetido à critica da sociedade de especialidade e comunidade em geral, sendo aprovada e em pleno vigor*, a Síndrome do Pânico não pode ser confundida com manifestações histeriformes ou outros quadros ansiosos, sendo uma entidade bem estabelecida que se manifesta em crises agudas e auto-limitadas sem qualquer fator desencadeante. É duas vezes mais freqüente em mulheres e ocorre, em geral, antes dos 30 anos. Jamais deve ser confundida com fobias sociais, agorafobia, claustrofobia etc. O documento estabelece que:

A síndrome de pânico ou doença de pânico é caracterizada por várias crises/ataques de ansiedade paroxística intensa e grave, num período de 30 a 45 dias, súbita, auto-limitada, sem fatores predisponentes, desencadeantes ou traumáticos como causa.

Os sintomas são:
 

Medo e sensação de morrer, de enlouquecer, de perder a razão e o controle total de si;

De ordem cardiovascular e/ou respiratória (taquicardia, palpitações, dor e/ou pressão no peito, falta de ar, sensação de sufocamento). Estes sintomas, em geral, confundem-se com as emergências cardiovasculares. Não é raro ter seu primeiro atendimento num pronto socorro cardiológico;

De ordem neurológica e/ou otorrinolaringológica (tonturas, vertigens, formigamento, sensação de anestesia ou de choque, parestesias, zumbidos); e 


De ordem geral (náuseas, vômitos, sensação de frio ou calor intenso, sudorese, tremores), e outros consequentes à descarga adrenérgica.

A crise no transtorno de pânico é auto-limitada e de curto período. Em geral, não ultrapassa 10 minutos. Atualmente usa-se com grande eficácia técnicas de controle respiratório, impedindo inclusive que a crise se desencadeie com todos os pródromos descritos O prognóstico é, em geral, bom em médio prazo, podendo ocorrer remissão espontânea.

O tratamento adequado abrevia o curso da crise.

Conduta médico-pericial 

De um modo geral, este grupo de patologias não gera incapacidade laborativa, a não ser em caso de agravamento ou de situações críticas.
Quando incapacitantes, o afastamento é breve, sugerindo-se até 30 dias.
Na possibilidade de PP ou PR, a SIMA é recomendável.
Nos casos em que há o exercício de função de risco individual ou coletivo, como, por exemplo, na condução de veículos e trabalho em confinamento, pode haver a necessidade de encaminhamento para a Reabilitação Profissional”.


* Resolução INSS/PRES 128 de 16/12/2010 publicada no DOU 242 de 20 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 732.

REJEIÇÃO À PREVIDÊNCIA ESTRAGA PLANO DE GABAS. NENHUM PARTIDO QUER ESSA BOMBA E "CADEIRA ELÉTRICA" PODE SOBRAR PARA O COMISSÁRIO.

O plano já previamente acertado do Comissário Gabas ir para os Correios está naufragando devido à inesperada (apenas para quem desconhece a previdência) rejeição de todos os partidos aliados à cadeira do MPS.

O MPS é o Ministério com o maior orçamento, disparado, e em igual número de problemas, o que faz a cadeira de ministro ser chamada de "cadeira elétrica".

O PMDB, atual dono, rejeitou oferta da Presidente e devolveu a pasta ao planalto. Mesmo insistindo, Dilma não conseguiu manter o PMDB no comando. Então se sucederam ofertas ao PSD de Kassab, PRB do Bispo Macedo, PP e até mesmo PCdoB, todos rejeitaram a pasta. Por fim sobrou o PDT, partido historicamente ligado ao tema, mas este também rejeita a previdência e quer manter a pasta do Trabalho.

Se o PDT conseguir vencer a guerra com a CUT e ficar no MTE, não haverá jeito a não ser manter o MPS na "cota" do PT e como nenhum Alto Comissário petista quer essa bomba, vislumbra-se a idéia de efetivar Carlos Gabas como Ministro da Previdência, cargo que já ocupou em 2010. Mesmo não sendo querido pelo chefe da Casa Civil, Mercadante, seria "o que tem pra hoje" segundo disse um assessor a uma fonte desse blog.

E não é só isso: Dilma decidiu esperar até fevereiro para saber se Henrique Alves será indiciado ou não na Lava Jato. Se não for indiciado, será "perdoado" e ganhará uma pasta, provavelmente a da Previdência mesmo, fazendo Gabas voltar a Secretário-Executivo como em 2011.

De qualquer maneira, a cadeira dos Correios já é considerada vaga e disputada a tapas pelos aliados.

ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO AUXÍLIO DOENÇA - QUANDO ISENTAR?

Isenção de carência no âmbito do auxílio-doença é tema controverso e palco de polêmicas e muitas tentativas de fraudes. Apesar de parecer ser matéria simples, não é.

Mas o que é a carência e para quê serve? A Carência no âmbito previdenciário é o número mínimo de contribuições necessárias para se pleitear um benefício. O evento que inicia a sua contagem varia caso o trabalhador seja facultativo, autônomo, doméstico ou empregado registrado.

Para os 3 primeiros a carência passa a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, ou seja, a que é a feita em dia. Para o empregado, porém, o primeiro dia de trabalho registrado inicia a contagem da carência, ainda que o empregador não faça o recolhimento no mês seguinte.

E aqui é que está todo o cerne do problema, pois a principal fraude envolvendo benefícios por incapacidade hoje em dia consiste em falsos registros de CTPS associados a pagamento extemporâneo em parcela única de alta quantia de dinheiro para burlar o sistema e fazer uma pessoa já sabidamente doente quebrar o princípio da boa fé e da solidariedade previdenciária tentando obter um benefício de alto valor por tempo indefinido sem que se tenha feito as devidas contribuições no passado recente.

Portanto, analisar a isenção de carência é tema importante e esse texto explana uma saída legal para os peritos que se confrontam diante dessa fraude já anunciada há muitos anos mas que o INSS insiste em não combater, como se concordasse com essa prática nefasta.

Para que carência? Simples, é para evitar fraudes.
 Evitar que pessoas sabidamente doentes contribuam e venham a requerer auxílio-doença, evitar que grávidas iniciem contribuição para obter Salário Maternidade, dentre outros. É respeitar o dinheiro do trabalhador que todo o mês deixa de 11% a 20% de seu salário bruto nos cofres do INSS e isso é sim uma ação de proteção ao trabalhador.

A carência é a garantia de que o INSS não vai quebrar, pois em seguridade a palavra de ordem é prevenção. Não seria lícito se segurar contra algo que já aconteceu ou que sabida e seguramente vai acontecer. Seria contra os fundamentos previdenciários.
Para o auxílio-doença, a carência exigida por lei é de 12 contribuições mensais após a filiação.

Algumas situações porém eximem o segurado de cumprir a carência de 12 meses do Auxílio-doença, mas o evento precisa, SEMPRE, ter acontecido após a filiação e antes dos 12 meses de carência. Se o evento for anterior, jamais poderá isentar o cumprimento da carência legal. E aqui eu reforço a palavra SEMPRE APÓS A FILIAÇÃO.

Por lógica, as doenças que isentam carência no âmbito previdenciário deveriam ser aquelas em que ficasse claro e inquestionável não ter havido previsibilidade, não ser anterior ao ingresso e estar acima de qualquer suspeita de má-fé. Exemplos clássicos são o acidente vascular cerebral (doença que mais mata neste país hoje em dia e éa principal causa de sequelas incapacitantes neste país), a apendicite aguda, a pancreatite aguda, dentre outros. Ninguém é capaz de programar ou prever uma AVC ou uma apendicite.

Entretanto a legislação atual não contempla esse tipo de situação. O legislador, sem consultar os especialistas, decidiu que o critério usado seria o de gravidade e de estigmatização, o que não faz nenhum sentido, pois em tese são doenças crônicas com longo espaço entre seu surgimento (DID) e geração de eventual incapacidade (DII) dando tempo ao doente de pagar sem nenhum problema mesmo já sabidamente doente e com isso quebrar o pacto previdenciário.

Na prática, a lista contempla as doenças que possuem maior concentração de ativistas sociais, como AIDS, Hepatites, Espondilites, etc.

Por que espondilite anquilosante está lá e artrite reumatóide (doença similar e que
pode ser muito mais grave) não? O diagnóstico de espondilite anquilosante, em geral, demora mais de 12 meses, fazendo com que isenção de carência para alguém que, depois de empregado, começou a apresentar manifestações clínicas, acabe letra morta. Por que acidente de qualquer natureza consta e AVC hemorrágico não?

Idem para AIDS e Cirrose Hepática e Nefropatias dialíticas e demais doenças listadas.

Na prática,o INSS abandona boa parte da população que ao sofrer de um evento agudo e inesperado e incapacitante como o AVC, corre o risco de ficar sem o direito ao auxílio-doença. Seria devido à alta prevalência dessa doença ou o fato de não angariar votos suficientes?

Outra confusão histórica é a questão do agravamento. A lei previdenciária 8.213/91 ao tratar de auxílio-doença, diz que doenças anteriores ao ingresso, mas que permitiam o exercício do labor, ao se tornarem incapacitantes por agravamento, merecem o amparo do benefício. Onde está dito que isentará carência nessa circunstância? Isso não está escrito em lugar algum.
Durante anos os peritos foram doutrinados pelo INSS com uma lista de doenças que isentam carência e que aquela lista deveria ser seguida. O SABI, sistema corporativo do INSS, já tem uma tecla na tela que pergunta: isenta carência? Basta ver o CID da doença e pronto, feito.

Porém algumas doenças descritas na lista, como "cardiopatia grave" eram por demais subjetivas. Então criou-se uma normativa interna, chamada de "MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS DOENÇAS E AFECÇÕES QUE EXCLUEM A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ" para definir o que era grave ou não, ou seja, regulamentar a lista de doenças que isentam carência.

Mas se por um lado a isenção de carência exige que seja somente desse grupo de doenças, por outro lado também exige que a doença só surja APÓS a filiação.

Se já existia ANTES da filiação, não isenta carência mesmo se estiver na LISTA. E é essa observação importante que motiva esse texto, pois o INSS há anos vem orientado erroneamente os peritos e descumprindo a lei.

O modo como a isenção de carência é colocada no SABI É ILEGAL. Pois só pergunta pela doença e desconsidera o resto.
A isenção de carência para pagamentos de seguros por doença (auxílio-doença ou benefício por incapacidade) foi prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (8.213/91) e está assim regulamentada:

(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...)

Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada."


O artigo 151 perdeu efeito em 2001, quando foi publicada a Portaria Interministerial 2998/2001que determinou a lista de doenças que devem ser isentos de carência.

Inúmeras normas internas, várias delas repetitivas, regulamentam como se dará o processamento da isenção de carência.

A Instrução Normativa 45/2010, atual norma maior da casa que regula todo o processo de reconhecimento de direito previdenciário, assim se pronuncia sobre a isenção de carência:

"(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...........)

Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas abaixo:

a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave;

Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
(...........)

Art. 280. Por ocasião da análise do pedido de auxílio-doença, quando o segurado não contar com a carência mínima exigida para a concessão do benefício, deverá ser observado:

I - se é doença que isenta de carência, conforme especificação do inciso III do art. 152; ou
II - se é acidente de qualquer natureza.

§ 1º Se a doença for isenta de carência, a DID e a DII devem recair a partir do segundo dia da data da filiação para que o requerente tenha direito ao benefício.
§ 2º Quando se tratar de acidente de trabalho típico ou de trajeto, haverá direito ao benefício, ainda que a DII venha a recair no primeiro dia do primeiro mês da filiação."

E para quem pagou depois que descobriu que ficou doente de uma doença que isenta carência?

A lei é clara:

A) Lei 8213/91, Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

B) Instrução Normativa 45/2010, art 48. § 6º A extemporaneidade de que trata o inciso I do § 5º deste artigo será relevada após um ano da data do documento que tiver gerado a informação, desde que, cumulativamente:

I - o atraso na apresentação do documento não tenha excedido o prazo de que trata a alínea “a”, inciso II do § 5º deste artigo; e
II - o segurado não tenha se valido da alteração para obter benefício cuja carência mínima seja de até doze contribuições mensais.

Observem que a Lei é clara: A Carência só será contada a partir da PRIMEIRA contribuição SEM ATRASO para autonômos, facultativos e domésticos e a partir do primeiro dia de emprego do registrado.

Outras normas internas, como as Orientações Internas 179 capítulo IV e 182 seção Vpormenorizam essas leis e dão até exemplos de aplicação.

O que fazer diante de um segurado que estranhamente começou a recolher uma ou duas contribuições pouco tempo antes da Data de Início da Doença e de Incapacidade de doenças que isentam carência?

O perito dentro de sua atuação médica, após perceber esse problema, deverá consultar o setor administrativo. Se for autônomo, doméstico ou facultativo ou contribuinte individual e a GFIP for POSTERIOR à data de início da doença comprovada, deve-se pedir ao setor administrativo para anular aquele reconhecimento de filiação para fins de auxílio doença por descumprimento da lei, pois nesse caso a filiação só conta a partir da primeira contribuição em dia. Deveria ser automático esse processo, mas o SABI não faz isso e libera sem esta preciosa análise.

Se for empregado com CTPS assinada coincidentemente pouco antes da DID e DII, é mais complicado, pois para esta categoria a data de filiação é a da CTPS. Mas como a empresa por lei tem até o décimo-quinto dia do mês subsequente à filiação para começara pagar a GFIP, uma lista de isenção de carência que permita que doentes crônicos possam ter tempo para assinar CTPS e ir trabalhar é pedir para ter prejuízo, é a fraude anunciada. Como saber se aquela data é verdadeira ou não? Novamente encaminha-se ao setor administrativo para fazer a investigação se houve de fato trabalho ou não. Nesse caso o empregado deverá provar cabalmente em processo instruído pela APS que não foi uma data forjada e que existiu labor de fato. Dá trabalho mas no fim, via de regra, o segurado não consegue dar provas de que de fato trabalhou. E as empresas que se sujeitam a isso na maiora dos casos são empresas familiares ou de amigos.

No âmbito médico também existe uma maneira de tratar isso. O artigo 168 Inciso I da CLT define o exame médico de admissão do empregado, o Atestado de Saúde Ocupacional de admissão. Sem o ASO, não se considera aquele vínculo como válido e pede-se sua exclusão do sistema. Com o ASO, o médico procederá à devida investigação de sua veracidade dentro do âmbito médico, podendo até mesmo decidir que, se o ASO considerou o segurado APTO, e sendo a doença pré-existente, não há que se falar em incapacidade.

Portanto, para isentar a carência não basta que a mesma esteja na portaria 2998/2001; é necessário que a mesma comprovadamente tenha começado DEPOIS de sua filiação ao RGPS, que por lei, só deve ser contada após o primeiro pagamento SEM ATRASO da parcela mensal (GFIP) ou após o registro VERDADEIRO na CTPS.
Porém os peritos precisam ficar de olhos bem abertos pois o SABI não cumpre a lei, e libera benefício para qualquer cidadão que pague ATRASADO independente de categoria, ou seja, dá tempo do cidadão de má fé descobrir estar doente e correr para pagar uma GFIP alta e com isso tentar enganar o sistema e receber polpudos pagamentos sem ter contribuido para isso.

Cabe ao perito nesses casos NÃO ISENTAR DE CARÊNCIA uma doença listada na Portaria 2998/2001 mas que o cidadão comprovadamente tenha obtido status de filiado ao RGPS através do pagamento de uma contribuição extemporânea de má fé.

E para resolver de vez o problema, o Governo deveria seguir a lógica técnica e mudar a Lista de isenção de carência para doenças que DE FATO PRECISAM TER CARÊNCIAS AUSENTES, pelos critérios já defendidos neste texto, e não manter os critérios atuais de doenças politicamente ativas.

Em suma, deixar para os especialistas os assuntos técnicos. A melhor maneira de resolver isso é cumprir as normativas internas e atualizar a Portaria 2998/2001 que deveria ser atualizada de 3/3 anos mas nunca a foi.

Ano passado foi anunciado um GT interministerial para debater essas mudanças, através da PORTARIA MPS Nº 490/2010 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOENÇAS ISENTAS DE CARÊNCIA - REVISÃO assinadas pelos então ministros da previdência, trabalho e saúde, mas até agora não sabemos de nenhum resultado prático desta Portaria.