Powered By Blogger

domingo, 29 de maio de 2016

POLÊMICA: Ministro da Fazenda defende mudança imediata na aposentadoria para quem não contribuiu 35 anos

Previdência Social: Ministro da Fazenda defende mudança imediata na aposentadoria para quem não contribuiu 35 anos
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu que a reforma da aposentadoria proposta pelo governo interino inclua os trabalhadores atuais, e não só os que ainda vão entrar no mercado de trabalho. Também há estudos para estabelecer idade mínima de 65 anos para todas as formas de aposentadoria, tanto para homens quanto mulheres. as informações são do UOL.
O governo quer que os trabalhadores se aposentem mais tarde porque argumenta que a Previdência pode não conseguir pagar todos se as regras continuarem como estão.
O ministro fez a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito, durante entrevista ao SBT. Quem teria o direito adquirido, e não seria atingido pela reforma, seriam trabalhadores que já contribuíram para a Previdência 30 anos (no caso de mulheres) ou 35 anos (para homens), mas ainda não pediram sua aposentadoria.
Quem não completou esses 30 ou 35 anos de contribuição à Previdência não teria direito adquirido e se submeteria à nova regra. “Essa é a minha opinião, e acredito que é o que deve prevalecer. Mas não há uma proposta finalizada.”
Ele disse que não há nada definido e que as discussões apenas começaram. Nesta quarta-feira (18), um grupo de trabalho formado por governo e algumas centrais sindicais fizeram a primeira reunião para discutir o tema.
O ministro disse que, se as novas regras que vierem a ser criadas valessem só para quem ingressa no mercado de trabalho a partir de hoje, “não resolveria a questão financeira da Previdência. Seria melhor, porque é mais generosa, não preocupa ninguém que já está trabalhando. Mas vai fazer efeito daqui a tanto tempo, que até lá a Previdência já vai ter tido problema financeiro”.
Atualmente, o trabalhador que se aposenta na modalidade por idade precisa ter no mínimo 60 anos, se for mulher, ou 65, se for homem. Mas outras modalidades de aposentadoria não estabelecem idade mínima. A fórmula 85/95, por exemplo, soma idade e tempo de contribuição. A reforma proporia criar uma idade mínima também para as outras modalidades.
(Informações do portal Previdência Total)

SERVIÇO: Saiba como você pode encurtar o tempo para garantir sua aposentadoria

Saiba como encurtar o tempo para se aposentar
Após uma vida inteira de trabalho, o esperado momento de dar entrada no pedido da aposentadoria exige que o segurado conheça seus direitos, para não sair prejudicado. Segundo especialistas em Previdência Social, qualquer período de contribuição ao INSS é importante para se atingir os critérios de concessão do benefício, especialmente pela nova Fórmula 85/95, que garante uma renda inicial maior.
Uma das maneiras de aumentar o tempo de contribuição é comprovar um período de trabalho em atividade insalubre. O advogado especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra explica que a grande vantagem do trabalhador nesta situação é que, cada ano de trabalho exposto à situação de risco à saúde se transforma em um ano e quatro meses para homens e um ano e dois meses para mulheres.
Isso quer dizer que, se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos em relação ao tempo exposto a risco, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos.
— Usualmente, o INSS não reconhece este período como especial e indefere o pedido de aposentadoria por ausência do tempo de contribuição, ou aposenta o segurado com a incidência do fator previdenciário (que reduz o valor do benefício). O que se deve fazer, em caso de negação do pedido, é acionar imediatamente a Justiça para pedir a conversão do tempo.
Autônomos podem pagar atrasados
Autônomos e trabalhadores que prestaram serviço sem carteira assinada têm como recuperar o tempo para cálculo de aposentadoria fazendo os recolhimentos previdenciárias em atraso. Contribuintes facultativos, como estudantes, donas de casa e desempregados, podem pagar apenas contribuições retroativas aos seis últimos meses. Para poder quitar a dívida, o segurado — com exceção do facultativo — tem que provar que exerceu atividade remunerada durante o período. Para os autônomos, são consideradas provas os recibos de serviços prestados.
O serviço militar obrigatório pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipulado pela Lei 8.213/1991. É importante destacar que esse tempo poderá ser usado em apenas um regime previdenciário. Se for utilizado para a concessão de um benefício nas Forças Armadas ou no serviço público, não poderá ser aceito pela Previdência Social. Para que o tempo de serviço militar seja computado pelo INSS, é necessário ao interessado apresentar o certificado de reservista.
formula  85-95Nova Fórmula 85/95
Os números representam a soma da idade da pessoa e do tempo de recolhimento ao INSS para ter a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, 85 é a pontuação necessária para as mulheres, e 95, para os homens. Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar por essa nova fórmula, porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
Como Funciona
Pela regra 85/95, não há redução do valor inicial do benefício, como acontece quando se aplica o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Pela nova fórmula, calcula-se apenas a média salarial das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. As 20% menores são descartadas. O benefício será igual à média. Se não somar 85/95, o segurado poderá optar pelo cálculo com fator. Mas, neste caso, quanto mais jovem for, menor será o valor da aposentadoria.
Autônomos em atraso
O trabalhador deve levar a uma agência do INSS (após fazer um agendamento pela Central 135) pelo menos uma prova material de que exerceu uma atividade remunerada para cada ano de contribuição atrasada que deseja pagar. Testemunhas também podem ajudar na comprovação, alertam especialistas. Após o reconhecimento da atividade pela Previdência Social, o segurado deve calcular o valor das contribuições atrasadas na agência e fazer o pagamento.
CNIS
Os segurados devem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para conferir se há algum período de contribuição que não consta do sistema.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Atualmente, o documento que comprova essa atividade é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário emitido pela empresa, que detalha o tipo de atividade especial e seus riscos.
Jovem aprendiz
Quem está no início da vida profissional não costuma pensar na aposentadoria, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeito de aposentadoria.
Garantia de benefícios
É importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição à Previdência Social garante ainda benefícios como licença-maternidade e auxílio-acidente ou doença.
idosos, empregoLei da aprendizagem
Pela Lei da Aprendizagem, jovens de 14 a 24 anos podem ter vínculo empregatício, com registro em carteira e recolhimento mensal ao INSS. O aprendiz estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Cursos ou escola
O jovem aprendiz deve cursar uma escola regular (se ainda não tiver terminada o ensino médio) e frequentar uma instituição de ensino técnico conveniada com empresa. É preciso ter um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, e direito a todos os benefícios dados aos outros funcionários.
Salário-maternidade
O tempo em que a segurada recebeu o benefício entra no cálculo da aposentadoria. Por isso, especialistas recomendam atenção na hora de solicitar o benefício, além de fazer a contagem do tempo com um especialista antes de ir a uma agência do INSS.
Desempregados
O seguro-desemprego não entra na contagem de tempo para a aposentadoria do INSS. Entretanto, se o segurado recolheu como contribuinte facultativo (dona de casa, por exemplo), terá o tempo considerado para o benefício.
(Informações do portal do jornal EXTRA/Rio de Janeiro)

Os riscos e necessidades da flexibilização das leis trabalhistas

Os riscos e necessidades da flexibilização das leis trabalhistas
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A recente posse de Michel Temer como presidente da República vem acompanhada de uma série de sinalizações de reformas em diversas áreas. Entre as mais polêmicas está a reforma das leis trabalhistas.
As ideias encampadas pelo partido do presidente, o PMDB, tem como principal vertente que as “convenções coletivas prevaleçam sobre normas legais”. A intenção é assegurar negociações diretas entre empresários e empregados, como acontece em países com maior flexibilidade nas relações de trabalho, a exemplo dos Estados Unidos.
E as alterações nas relações trabalhistas são desejadas pela maioria dos brasileiros. Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Ibope, mostrou que 70% dos brasileiros desejam horários mais flexíveis; contudo, isso é uma realidade para apenas 56% desses. Além disso, também existe o desejo de 73% de trabalhar em casa ou em locais alternativos.
E o anseio da população por mudança e flexibilização é o mesmo dos especialistas em Direito do Trabalho.
O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, observa que em 2016 a CLT completa 73 anos e este, por si só, é um dos motivos que justificam a necessidade de uma reformulação das leis trabalhistas.
“A CLT é uma coletânea de normas editadas logo após a criação da Justiça do Trabalho, em 1939. O Brasil dava, na época, os primeiros passos rumo à transição de uma economia de base agrária para uma de base industrial, sendo que a regulamentação do trabalho se fazia indispensável dentro daquele cenário, quando o presidente Getúlio Vargas, inspirando-se no modelo corporativista então adotado na Itália fascista, editou a sua Consolidação das Leis do Trabalho. Passado todo esse tempo e no momento atual de desenvolvimento de novas tecnologias, uma reformulação de regras se mostra essencial para colocar o país de volta na rota do desenvolvimento, o que fica mais ainda evidente nestes tempos de crise, aumento de desemprego e retração da economia”, observa.
Segundo Danilo Pieri, é importante que todos os atores sociais – empregados, empresas e a população em geral – se unam, exigindo do Poder Legislativo a discussão e aprovação de urgentes reformas.
O doutor e mestre em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães avalia que a flexibilização das leis trabalhistas é necessária, mas devem ser feitas em sintonia e controle da economia.
“Vivemos um momento de absoluta dificuldade. A crise do mercado de trabalho, que segue a largos passos, e a decadência econômica em razão do imobilismo governamental, afeta de forma direta a sobrevivência de trabalhadores – o desemprego hoje está perto de 11%. Precisamos de uma reforma trabalhista, mas também de mudanças inteligentes nas áreas tributárias e econômicas, pois aumentar impostos e flexibilizar legislação sem controle da economia, manterá o país em queda livre”, alerta Freitas Guimarães, que também é professor da pós-graduação da PUC-SP.
O professor defende que no Brasil o custo tributário do emprego é o fator que incomoda os empregadores. “Pagar férias, 13º e FGTS não é o que afasta ou prejudica o empregado ou a empresa, mas sim a carga tributária que recai sobre a relação trabalhista. Além de diminuir a referida carga tributária, o Estado deveria criar sérios mecanismos de controle desses valores recolhidos. Apenas como exemplo, ouvimos há anos que o INSS está quebrado. Ora, se está quebrado não é apenas em razão dos equívocos dos cálculos atuariais, mas principalmente em razão das fraudes que lá existem e da péssima aplicação dos recursos públicos”, analisa.
Na visão da advogada Letícia Loures, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a flexibilização das leis trabalhistas pode ser reconhecida através do afastamento da rigidez de algumas leis para permitir, diante de situações que o exijam, maior flexibilidade das partes para alterar ou reduzir os seus comandos.
“Se a flexibilização for vista com o intuito de preservar a relação de emprego mediante a crise política e econômica, as mudanças neste cenário poderão ser vistas com benéficas. Entretanto, as garantias legais já adquiridas por lei aos trabalhadores não poderão ser reduzidas ou suprimidas”, aponta a especialista.
Alan Balaban, advogado trabalhista e sócio do escritório Balaban, Di Marzo Trezza e Rollo Duarte Advogados, acredita que este não é o momento adequado para se falar em mudanças das leis trabalhistas. “Infelizmente, estamos com a falsa sensação de que a mudança do governo trará uma paz social e que o mercado de trabalho ficará aquecido. Não podemos esquecer que o antigo governo trouxe diversas mazelas aos empregados – de forma contrária ao que foi pregado – e, dessa forma, o novo governo deve fortalecer a economia e melhorar a relação com a área sindical para, em um segundo momento, alterar alguma legislação ou direito trabalhista e ou social”, opina.
Mudanças necessárias
A atualização das regras da relação entre trabalhador e empresa também é praticamente unânime entre os especialistas. Ricardo Freitas Guimarães indica que entre as principais e urgentes mudanças estão a diminuição da carga tributária e a alteração do sistema sindical. “Hoje, o sistema sindical é um mero arrecadador de dinheiro de empregadores e empregados sem nada fazer por eles. É necessária uma nova regra, inclusive do controle das contas de valores arrecadados para os sindicatos. Além de uma revisão imediata de legislações absolutamente ultrapassadas, como de bancários, jornalistas, advogados, que possuem jornadas de trabalho extremamente limitadas, que não se justificam mais, impedindo muitas vezes a contratação. Outro ponto importante é a criação de uma legislação diferenciada para executivos”, enumera.
Letícia Loures considera nítido que o direito do trabalho precisa de atualização, devido às novas regras sociais e empresariais.
“Existe a necessidade de uma combinação de interesse entre empresa, empregador e governo. Desta forma, com as mudanças trazidas pela globalização no mundo do trabalho, é essencial uma nova forma de pensar e agir dos interessados – Estado, sindicatos, empregados e empregadores – para alcançar um equilíbrio e assegurar os princípios básicos do Direito do Trabalho e da dignidade da pessoa humana, conciliando-os com a necessidade de crescimento das empresas, que beneficia toda a sociedade, com aumento da oferta de emprego e renda”.
O fator essencial para uma efetiva reforma trabalhista, segundo a advogada, consiste em analisar os avanços legais e não prejudicar a parte hipossuficiente que é o trabalhador.
“A flexibilização não pode acarretar nenhum prejuízo ao trabalhador, retirando-lhe qualquer direito já adquirido em lei. Citamos como exemplo a implantação de banco de horas, instituído com o objetivo de diminuir o pagamento de horas extras e que resulta em ausência de descanso e de remuneração. Fatos como estes não podem ser vistos como flexibilização favorável ao empregado, mas apenas e tão somente ao empregador”.

ARTIGO: “A mulher e dupla jornada, velhos conhecidos”

A mulher e dupla jornada: velhos conhecidos
Marcia Serra*
Apesar das conquistas femininas, muito ainda temos que avançar com relação ao trabalho feminino. O primeiro passo é entender que a mulher não está entrando para o mercado de trabalho somente agora, uma vez que sempre desempenhou importantes papéis no modelo de produção familiar, trabalhando na roça, juntamente com marido e filhos. E, ainda assim, só recebia reconhecimento pela responsabilidade na manutenção do equilíbrio doméstico, o que já demostrava a dupla jornada das mulheres brasileiras.
Em 1920, nas indústrias paulistas as mulheres representavam 29% da mão de obra e 58% no ramo têxtil, somente a partir da década de 70 que a participação feminina passa a abranger outras camadas sociais. Esses dados históricos mostram que o modelo de pai provedor e mãe responsável exclusivamente pelo lar existiu apenas para algumas
classes socioeconômicas que não representavam a maioria da população.
O segundo equívoco é colocar as mulheres como as responsáveis pelas tarefas domésticas, pelo cuidado com os filhos, enfermos e idosos, essa responsabilidade deve ser compartilhada com o marido, e até mesmo com outros membros da família.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) revelam que entre 2004 e 2014, houve redução nas horas dedicadas, pelas mulheres, aos afazeres domésticos (de 22,3 para 21,2 horas semanais), sendo que os homens mantiveram o mesmo tempo, 10 horas. Ainda assim, é comum encontrarmos mulheres dizendo “meu marido ajuda nas tarefas domésticas”, entretanto o termo “ajuda” traz implícito a ideia de colaborar com a tarefa que é de outra pessoa, sendo que na realidade a divisão deve ser igual, pois é de responsabilidade de todos que usufruem desses serviços.
O simples compartilhamento das obrigações domésticas possibilitaria alteração na forma como as mulheres são vistas fora de casa, uma vez que o homem que tem essa divisão no seu ambiente familiar, leva esse outro olhar para o mercado de trabalho, o que poderia levar a uma menor diferença entre cargos e salários.
*Marcia Milena Pivatto Serra é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.

ALARME DESNECESSÁRIO: Jornal brasiliense diz que desaposentação pode ameaçar contas da Previdência

Desaposentação ameaça as contas da Previdência Social
Para advogados, quem contribui por período maior deve receber mais. Ações que pedem nova conta de benefício podem elevar em R$ 7,65 bilhões o deficit anual do sistema, que, sem isso, chegará a R$ 136 bilhões em 2016
Célia Perrone/Correio Braziliense
A corretora de imóveis paulista Marina Zazzera se aposentou há 14 anos, quando contava com apenas 50 anos de idade e 30 de contribuição. O médico vetou a rotina estressante de dois empregos, nos quais passava 16 horas por dia. Mas ela não podia abrir mão da renda, indispensável para criar dois filhos sozinha.
Ficou, então, em uma das colocações, e passou a contar com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Como já vigorava o fator previdenciário, o meu benefício veio bem abaixo do que eu esperava”, relata. Ela continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência até os 60 anos, quando foi demitida. E não teve qualquer benefício pelos dez anos extras de contribuição.
Marina reivindica na Justiça um aumento de R$ 1.000 no benefício que recebe. “Isso ajudaria muito. Preciso fazer cinco implantes dentários”. Há 182.138 ações judiciais de aposentados que continuaram trabalhando e se sentem lesados pelas contribuições extras inócuas à Previdência. É assim desde a reforma de 1999, que introduziu o fator previdenciário. A chamada regra da desaposentadoria depende agora de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A experiência de Marina reflete a realidade de milhões de aposentados, que não conseguem parar de trabalhar. “Quando a reforma foi feita, não se imaginava que o trabalhador iria usar a aposentadoria como um segundo salário”, relata Renato Follador, ex-secretário de Previdência do Paraná e um dos responsáveis pela mudança constitucional de 1999.
Follador conta que na proposta original buscava equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema. “Era uma conta de resultado zero. Se o trabalhador demorasse mais para se aposentar, receberia mais.Também ficou definido que a contribuição para a Previdência seria compulsória para quem continuasse trabalhando”, frisa.

Justiça concede mudança a segurado do INSS e valor da aposentadoria aumenta 89%

Justiça concede mudança a segurado do INSS e valor da aposentadoria aumenta 89%.Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), há 182.138 ações judiciais em curso sobre o tema.
Bruno Dutra/Jornal Extra
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo. Com a sentença, o segurado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51 — 89,5% a mais no valor do benefício.
O aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e trinta anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. Contudo, neste caso, o Fator Previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que deu entrada na ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03 de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
— Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho — diz.
182 mil querem novo benefício
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), são 182.138 ações judiciais em curso sobre o tema. Estima-se, ainda, que 480 mil aposentados podem ser atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em última análise sobre o tema, no STF, o Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela troca de benefício quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Com o objetivo de preservar o equilíbrio da Previdência, o ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado.
Segundo a proposta, no cálculo do novo beneficio, os elementos idade e expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator — redutor do valor do benefício para desestimular aposentadorias precoces — devem ser idênticos aos do momento da primeira aposentadoria. Porém, a discussão está parada no STF desde 2014.
OS FATOS: Briga na Justiça
Entenda
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça.
No STF
A ação que está em julgamento no STF é do segurado Valdemar Roncaglio, que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, o segurado continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.
INSS
Para especialistas, a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. Assim, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir a troca, com base no valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

Acidente de trabalho: empregados têm estabilidade e direito a benefícios previdenciários

Acidente de trabalho: empregados têm estabilidade e direito a benefícios previdenciários
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em 4º lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
O acidente de trabalho é o fato que provoca algum dano ao empregado, seja ele físico ou mental, causando redução ou perda na capacidade laborativa do empregado, que pode ser de forma temporária ou definitiva para o exercício das atividades que sempre realizou, ou até mesmo a morte, inclusive no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho.
Segundo os especialistas, a proteção à saúde e à segurança é uma garantia constitucional a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras que têm direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas decorrentes do acidente laboral. O advogado de Direito do Trabalho Rodrigo Abbatepaulo Vieira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, informa que é “necessário que exista um nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador com a doença ou lesão existente”. Ou seja, sem essa relação de causa e efeito não se pode considerar acidente de trabalho.
A OIT consagra a data de 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ocorreram, entre 2007 e 2013, aproximadamente, cinco milhões de acidentes do trabalho.
Os números mais recentes do ministério revelam que em 2014 foram registrados mais de 704 mil acidentes de trabalho. De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do ministério, entre 2013 e 2014 foi observado um aumento de 3% no número de acidentes de trajeto, os que ocorrem nos deslocamentos rotineiros entre o local de moradia e o trabalho. O documento revelou também que houve diminuição – de 17.030 em 2013 para 13.822 em 2014 – nos acidentes causadores de incapacidade permanente. Houve também redução no número de mortes (de 2.841 em 2013 para 2.783 em 2014).
Segundo o ministério, em 2014, as três principais causas de afastamentos por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho foram: fratura ao nível do punho e da mão, dorsalgia (dor nas costas) e fratura da perna, incluindo o tornozelo.
Características e benefícios
Os acidentes de trabalho, em geral, acabam ocasionando diversos tipos de ferimentos, luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam afastando muitos trabalhadores de suas funções por algum tempo.
Muitos tipos de trabalho podem ocasionar problemas como lesões por esforço repetitivo (LER), como no caso de alguns tipos de serviços em que se faz somente um tipo de esforço por muitas horas seguidas e, em consequência, acaba acontecendo a lesão, que em alguns casos pode até ocasionar aposentadoria por invalidez.
De acordo com o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito aos benefícios previdenciários típicos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo pensão por morte, esta para seus dependentes. “Esses benefícios passam a ser considerados benefícios acidentários”, diz.
O professor explica que o auxílio-doença acidentário é um benefício que tem caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de trabalho, por mais de 15 dias. Segundo o Ministério da Previdência, neste período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.
Já os trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, têm direito ao auxílio-acidente.
Este benefício deve ser avaliado pelos médicos peritos do INSS e será pago como forma de indenização em função do acidente sofrido. Alexandre Schumacher Triches advogado, professor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, alerta que para obtenção do benefício não se faz necessário carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio ao benefício. “Basta apenas a qualidade de segurado do INSS”, afirma.
Triches ressalta que somente o empregado, seja urbano ou rural, o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial têm direito ao auxílio-acidente. “Portanto, estão excluídos do direito ao benefício os segurados na condição de contribuinte individual (autônomo) e facultativo”, alerta.
Os especialistas destacam que em muitos casos os segurados do INSS, com alguma sequela definitiva e desconhecedores do direito ao benefício de auxílio-acidente, acabam requisitando de forma indevida o auxílio-doença.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que existem diferenças importantes entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença. “O auxílio-acidente é um benefício que não substitui os salários e é concedido conforme a incapacidade apurada na perícia médica. Este benefício é iniciado após a cessação do auxílio-doença e mantido indefinidamente sem qualquer outra avaliação médica”, ensina.
Wladimir Novaes Martinez aponta que o auxílio-doença, por sua vez, “é um benefício de pagamento continuado que substitui os salários e é concedido ao segurado, incapaz para o seu trabalho habitual, após afastamento da empresa por mais de 15 dias e no valor de 91% do salário de benefício. Além disso, o auxílio-doença, ao contrário do auxílio-acidente, não pode ser acumulado com os salários”.
Os especialistas também apontam que os trabalhadores segurados do INSS que sofram algum acidente que provoque sequelas que o incapacitem totalmente de retornar as atividades poderão requisitar a aposentadoria por invalidez.
Estabilidade
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, revela que, além de acesso aos benefícios previdenciários, o empregado que sofrer acidente de trabalho terá direito à manutenção de seu emprego por 12 meses, após a alta do INSS. “O empregado que ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho por causa do acidente ou doença do trabalho passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego”.
Na ocorrência de um eventual acidente de trabalho, a empresa, o médico do trabalho ou o próprio empregado, por meio do sindicato, devem emitir um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), constando a data e hora em que ocorreu o acidente, assim como de que forma este ocorreu, detalhando também se houve prestação de socorro e de que forma foi realizado, explica Rodrigo Abbatepaulo Vieira.
“A empresa, independente da culpa, tem o dever de fornecer treinamento, equipamentos de proteção e sempre fiscalizar se as normas de segurança são efetivamente cumpridas dentro do ambiente de trabalho, de acordo com os riscos que as atividades ofereçam, com intuito de evitar que qualquer acidente coloque em risco a integridade física e mental de seus colaboradores”, afirma o especialista do Baraldi Mélega.

Desaposentação: Justiça Federal concede troca de aposentadoria a segurado do INSS em 45 dias

Desaposentação: Justiça Federal concede troca de aposentadoria a segurado do INSS em 45 dias
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo.
A decisão garantiu ao segurado do INSS um reajuste de 89,5% no valor do benefício. O aposeentado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica que, no caso, o aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e 30 anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. “Contudo, neste caso, o fator previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466”.
Murilo Aith revela que deu entrada na ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03 de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
“Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”, diz.
O especialista em Direito Previdenciário destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”.
Aposentados aguardam decisão do STF
O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.
Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18 de abril, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam cinco votos para o desfecho do caso.
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social.

OPINIÃO: “O salário que transformou o Brasil”

O salário que transformou o Brasil
Miguel Rossetto*
Em 2017, por decisão da presidenta Dilma Rousseff, o salário mínimo vai aumentar de R$ 880 para R$ 946. Desde 2002, o reajuste foi de quase 80%. A partir daquele ano, o governo federal garantiu sua valorização em lei, e o salário mínimo tornou-se a principal referência para a redistribuição de renda e redução das desigualdades, o que transformou a economia interna do país.
Essa valorização real, acima da inflação, tem forte impacto sobre a renda de 48,3 milhões de pessoas que têm seus rendimentos referenciados pelo mínimo, trabalhadores ativos e aposentados. Em 2016, o reajuste deve injetar R$ 57 bilhões na economia.
Ao combinar uma melhor estrutura do emprego com acesso a mais direitos sociais, o Brasil trilhou o caminho recente de transformações sociais também pela inclusão do povo no mundo do trabalho. Segundo o Ipea, essa conexão pelo trabalho representou mais de 60% do aumento da renda domiciliar per capita das famílias. E esse crescimento foi maior para os 30% mais pobres do que para os 30% mais ricos. O salário mínimo teve função crucial nesse processo e a diferença na taxa de crescimento das rendas é o que explica a redução da desigualdade do país.
A criação de 20,9 milhões de novos postos formais em doze anos derrubou a taxa de informalidade de 53% em 2002 para 40% em 2014, e fortaleceu as bases para uma sociedade mais solidária de acordo com o projeto imaginado pela Constituição Federal de 1988. O sucesso do modelo de desenvolvimento com inclusão social promovido pelos governos Lula e Dilma tirou 36 milhões de brasileiros da linha da pobreza. Os dados refletem a opção política de favorecer ganhos de renda superiores na base do trabalho aos ganhos do topo.
Os 22,5 milhões de aposentados, que têm suas rendas diretamente afetadas pelo salário mínimo, hoje vivem com mais dignidade. Especialmente no interior do Brasil, vimos um novo padrão de vida, simples e mais respeitoso, no qual a fome e a miséria saem de cena depois de séculos. Essa realidade se deve à opção de manter os benefícios previdenciários vinculados ao salário mínimo, o que representa uma visão de país que não aceita que os aposentados e pensionistas sejam tratados como brasileiros de segunda categoria.
A firmeza em manter a valorização do salário mínimo é o que garante amortecer a queda das rendas, preservando a estrutura do mercado de trabalho e, portanto, do mercado interno de consumo que sustentará o novo ciclo de investimentos. O Brasil precisa avançar ainda mais no compromisso da inclusão social mediante crescimento estruturado pelo mundo produtivo. Esse é o caminho para a retomada do novo ciclo de avanços sociais que o Brasil tanto precisa. A saída está na valorização do trabalho que constrói o Brasil.
*Miguel Rossetto é Ministro do Trabalho e Previdência Social