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domingo, 17 de maio de 2015

Ainda faltam soluções para a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é a com tempo de serviço devidamente reduzido em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas, como já dissemos neste blog muitas vezes. Foi uma conquista dos trabalhadores, especialmente os industriários, em 1960, com a Lei Orgânica da Previdência Social, LOPS. A Constituição Cidadã de 1988 garantiu o benefício, com extensão para os servidores públicos, e a lei previdenciária de 1991 simplesmente manteve o que estava consolidado. Ocorre que nas alterações legislativas neoliberais, entre 1995 e 1998, criaram maiores exigências, possibilitando que as interpretações presentes nos decretos regulamentadores ficassem bastante restritivas.
A luta tem sido bastante dura, mas com grandes vitórias nos tribunais, inclusive no STF (vide a questão dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual). Assim, o INSS, mantendo interpretações canhestras, continua negando o benefício especial aos eletricitários e aos que trabalham com exposição aos ruídos, enquanto os tribunais já reafirmaram inúmeras vezes suas condenações. Da mesma forma, a aposentadoria especial dos estivadores e portuários cada vez mais se confirma, com a confecção dos necessários laudos em todo o país, restando ao governo apenas facilitar a finalização do processo, reconhecendo o direito com alguma rapidez.
Com medida provisória alterando gravemente o auxílio-doença e a pensão por morte, projeto de lei apontando o “liberou geral” na terceirização e o Fator Previdenciário resistindo, ainda assim não podemos esquecer a aposentadoria especial e as graves condições de trabalho a que estão expostos os que têm direito a tal benefício. E o INSS também não pode esquecer que os empregadores devem pagar a devida contribuição previdenciária em razão da exposição de seus empregados aos agentes nocivos de forma habitual e permanente.

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