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domingo, 17 de maio de 2015

Justiça Cessa Retenção de 25% de IR para Aposentado Residente no Exterior


Desde 05/2013 a União vem fazendo a retenção de Imposto de Renda na Fonte detodas as aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior, descontando 25% dos rendimentos sem qualquer faixa de isenção, ou seja, até quem ganha um salário mínimo tem o desconto.

Justiça Cessa Retenção 25 IR de Aposentado Residente no Exterior, imagem de casal ilustrando brasileiros aposentados no exterior.

Porém, dezenas de aposentados e pensionistas residentes no exterior, através do escritório Koetz Advocacia, ingressaram a partir de 07/2014 com ações na Justiça Federal para ver cessar a retenção de 25% de Imposto de Renda direto na fonte, sendo que no mês de Maio de 2015 começaram a sair as primeiras decisões.

Das 4 sentenças que sairam até o momento e se tem notícia, as 4 foram procedentes e determinaram a cessação da retenção, liberando o salário integral para o aposentado, e determinando a restituição dos valores descontados desde 2013.

Todos os 4 processos são do escritório Koetz Advocacia


A sentença baseou-se principalmente no conhecido “Princípio da Igualdade”, que a Constituição Federal determina seja dado tratamento igual para pessoas em condições iguais. Os juizes federais que julgaram os pleitos entenderam que o simples fato de mudar-se do Brasil não configura situação jurídica desigual, sendo que os aposentados tem que ter o mesmo regime de taxação morando aqui no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.

Segue o trecho da sentença mais importante:

 

Analisando a legislação em comento, entendo que aquele que é contribuinte no Brasil não deixa de sê-lo ao deixar o Brasil e residir em país diverso. Esse é o intuito da lei ao dispor que a tributação deve ser cobrada pela Receita Federal do Brasil, qual seja, evitar a bitributação. No entanto, pelo princípio da isonomia, deve-se reconhecer que aquele que é isento de determinado tributo no Brasil também deve continuar isento no exterior. Seguindo essa linha de raciocínio, dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.713/88: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de: (…) h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014. Observa-se dos comprovantes juntados pela autora (evento 1 – COMP7), que ela se encontra dentro da faixa de isenção prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Se a autora estivesse morando no Brasil, faria jus à isenção. Entretanto, como está em Portugal, a Receita realiza descontos de imposto de renda na fonte. Isso gera uma situação desigual entre aposentados residentes dentro e fora do Brasil, quebrando o princípio da isonomia. Aquele que é isento em terras brasileiras deve continuar isento ao decidir sair do país, não podendo ser penalizado por essa decisão. Diante de tudo que foi considerado, reconheço a ilegalidade da incidência do imposto de renda na fonte dos proventos recebidos a título de aposentadoria e pensão da parte autora. Deve a ré restituir os valores indevidamente recolhidos, a serem aferidos na liquidação do processo, desde maio/2013, conforme descrito na exordial. Procedente o pedido.

Assim, é preciso que cada aposentado e pensionista ingresse com a ação judicial individual, para que cesse a cobrança no seu beneficio. Não adianta esperar, ainda mais em ano de Ajuste Fiscal, todos os sinais demonstram que o Governo não irá cessar com essa cobrança.

Também não há que se contar com qualquer decisão do STF ou STJ que tenha repercussão para todos, pois a verdade é que se o caso chegar lá levará de 5 a 8 anos no mínimo, podendo inclusive não chegar se a União não recorrer.
Hoje são cerca de 14 mil aposentados e pensionistas que residem fora do Brasil. E que antigamente tinha enormes dificuldades de manter contato com escritório de advocacia no país.

Porém, nosso escritório é voltado para o atendimento online, com permanente via internet, o que, juntamente com o fato do processo judicial na justiça federal ser completamente eletrônico facilita o fluxo de documentos.

Não é necessário mandar nenhum documento pelo correio ou autenticado, tudo será enviado por email para ingressar com a ação.

Em média a ação tem demorado até 10 meses para chegar a sentença, mais o tempo do recurso, sendo que não há custos de honorários para ingressar com a ação ou em caso de não conseguir sucesso na demanda.

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