A NOVA “TERCEIRA IDADE”
O Brasil está cada vez mais “experiente”. Segundo dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
até 2060 o número de idosos no país irá quadruplicar.
Atualmente são 14,9 milhões, com previsão de 58,4
milhões em 50 anos. E com o avanço da medicina, da
tecnologia, mudanças culturais e de hábitos voltados à
promoção da saúde, a expectativa de vida do brasileiro
ultrapassa 73 anos de idade. Não se trata de pessoas
velhas, cansadas e doentes. Ao contrário! Considerando
os dados do IBGE, de que as pessoas que estão
ingressando no mercado de trabalho agora viverão, em
média, até os 81 anos de idade, os idosos do futuro irão
se aposentar, mas não irão parar. Já é notório que muitos
deles têm aproveitado esta fase da vida para viajar e
curtir, mas muitos outros têm voltado às salas de aula e
após o “término” da carreira, partem para a realização
de antigos sonhos, como o de ter um negócio próprio,
por exemplo. Assim, mais de 4,5 milhões de
aposentados continuam no mercado de trabalho. Dentre
os principais motivos, destacam-se: a necessidade de
complementação da renda familiar, em que a maioria
dos chefes de família é idosa; a satisfação no que faz; o
desejo de ser útil e sentir-se produtivo. As organizações
que mais têm contratado idosos são àquelas que
oferecem serviços administrativos (escritórios),
supermercados, call centers e outros, que demandam
atendimento ao público ou atividades auxiliares que não
exigem muito esforço físico. Uma pesquisa da
Fecomércio MG, em Belo Horizonte, ouviu empresários
de vários segmentos do comércio e concluiu que os
supermercados e hipermercados são as empresas que
mais empregam pessoas acima dos 65 anos de idade,
representando 28,6%. Na sequência estão as óticas,
lojas de calçados, vestuário e o segmento de cama,
mesa e banho, somando 14,3% das respostas.Para o
consultor empresarial Wellington Moreira, diferente dos
profissionais mais maduros, que permanecem em seus
cargos, os mais novos têm o ímpeto de buscar outras
oportunidades, o que lhes leva a trocar de empresa com
mais facilidade. Outra característica que evidencia a
mudança de valores e de comportamento dessas
gerações é a lealdade: “os mais velhos são muito ligados
às instituições em que trabalham e às funções que
exercem”, diz ele
sábado, 22 de novembro de 2014
A PERDA DO PODER DE COMPRA (1)
A advogada e professora universitária, especialista em
Processo Civil, pós-graduada em Direito Empresarial
e em Seguridade Social, Carla Batista Baralhas, inseriu
perceber que o aposentado não apresenta
compulsivamente o ato de comprar de tudo um pouco,
até porque a maior preocupação é a de poder se
alimentar, a de morar e, sobretudo, a de cuidar de sua
saúde. Concluindo, a aplicação do INPC aos benefícios
do INSS não reflete a realidade do beneficiário, em
especial a do idoso aposentado. O aposentado teve
uma grande perda com relação ao reajuste de seu
benefício, se comparado com alimentação, vestuário,
medicamentos. Para se ter uma ideia da perda, de 1995
até 2012, os aposentados tiveram um reajuste de
183,86%, enquanto que, por exemplo, o gás de cozinha
aumentou no mesmo período 617,6696%; tarifa
telefônica, 1.058,69%; medicamentos, 252,1019%.
Enfim, todos os insumos para as necessidades básicas
do ser humano subiram mais do que a aposentadoria.
A advogada e professora universitária, especialista em
Processo Civil, pós-graduada em Direito Empresarial
e em Seguridade Social, Carla Batista Baralhas, inseriu
perceber que o aposentado não apresenta
compulsivamente o ato de comprar de tudo um pouco,
até porque a maior preocupação é a de poder se
alimentar, a de morar e, sobretudo, a de cuidar de sua
saúde. Concluindo, a aplicação do INPC aos benefícios
do INSS não reflete a realidade do beneficiário, em
especial a do idoso aposentado. O aposentado teve
uma grande perda com relação ao reajuste de seu
benefício, se comparado com alimentação, vestuário,
medicamentos. Para se ter uma ideia da perda, de 1995
até 2012, os aposentados tiveram um reajuste de
183,86%, enquanto que, por exemplo, o gás de cozinha
aumentou no mesmo período 617,6696%; tarifa
telefônica, 1.058,69%; medicamentos, 252,1019%.
Enfim, todos os insumos para as necessidades básicas
do ser humano subiram mais do que a aposentadoria.
AUMENTO MAIOR E FATOR - APOSENTADOS
Mais uma cacetada na cabeça dos aposentados e
pensionistas: A imprensa noticiou que o governo está
preocupado com a saúde financeira da Previdência
Social e quer racionalizar gastos considerados
“desnecessários”. O que isso quer dizer? Depois de
apregoar que a Previdência é deficitária, o governo não
explica para onde vai o dinheiro destinado ao seu
custeio: As fontes diretas: As previstas para o Sistema,
que são cobradas de trabalhadores e empregadores.
As indiretas: os impostos, pagos por toda sociedade;
COFINS; PIS; sobre a receita de concursos e
prognósticos; do importador de bens ou serviços do
exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. A forma indireta
é a contribuição dos recursos orçamentários da União,
Estados e Municípios. Ressalte-se que é a união que
tem a competência de criar contribuições
previdenciárias, mediante lei ordinária. Acontece que
somente as contribuições diretas são levadas em
consideração, as demais, ninguém especifica para
onde vão. Depois de penalizar todos que contribuíram
para o sistema com mais de um salário mínimo, e sanar
uma irregularidade que já foi constatada ser
anticonstitucional que é o Fator Previdenciário, o
governo tem a maior cara de pau de dizer que são
gastos “desnecessários”. Aí nós temos a noção exata
de como somos tratados, a recompensa que temos
por ter dado boa parte de nossas vidas para o
engrandecimento da nação, por termos contribuído com
uma parcela maior que o salário mínimo e depois de
tantos anos contribuindo, a regra é mudada e não temos
mais os reajustes vinculados a ele. “Todo direito
adquirido será preservado”, dizia a propaganda
enganosa da época da desvinculação. Pois bem, quem
tinha se aposentado faziam dez ou mais anos, recebia
na época sobre 10 salários mínimos, hoje recebe pouco
mais de quatro. Alegam que o direito adquirido se referia
apenas à aposentadoria e não ao seu valor. Como
vemos, nossos políticos são mestres na arte da
enganação.
Perícias do INSS
As perícias do INSS historicamente têm-se caracterizado como verdadeiros campos de concentração, mantendo segurados reféns numa via sacra de humilhação e desgostos até a resposta administrativa sobre os benefícios requeridos. Imaginem um cenário onde segurados doentes, acidentados, endividados e desesperados são confinados às dezenas e durantes horas, previamente fiscalizados por detectores de metais e vigiados por seguranças armados e truculentos, maltratados com ofensas por servidores no atendimento, enquanto agonizam a espera do perito pronto para humilhá-los e desenganá-los quanto as suas pretensões e direitos.
CASOS DE LER
O HSBC Bank Brasil S.A. foi condenado a pagar R$
500 mil a título de indenização por dano moral coletivo
por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou
com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/
Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
(LER/DORT). A condenação foi mantida após a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conhecer de recurso da instituição bancária contra a
condenação. O recurso de revista teve origem em
uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Curitiba e Região. Segundo o sindicato,2
o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados
portadores de LER/DORT, elaborava perfil
profissiográfico previdenciário de maneira
tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição
de inaptidão para o trabalho e não possuía programa
de recolocação profissional. Após verificar as
denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões
dos contratos de trabalho de trabalhadores quando
houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde.
Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista
no artigo 169 da CLT das notificações, pelas
empresas, das doenças profissionais e das
produzidas em virtude de condições especiais de
trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.
Entendia, assim, que não se tratava de uma
“faculdade” da empresa a emissão da CAT, mas sim,
obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela
omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia
a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que,
nos casos em que houvesse discordância entre o
empregado e o setor médico sobre a doença, a
questão era encaminhada ao INSS, nos termos do
procedimento para a concessão do benefício.
Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/
DORT ou de apresentação de atestado médico deixou
de ser avaliado, com o encaminhamento do
trabalhador para o INSS para recebimento do auxíliodoença.
A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o
banco por danos morais coletivos por considerar que
sua atitude causou danos ao meio ambiente de
Trabalho, e determinou a regularização do
encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT
solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse
de encaminhar de forma espontânea informações ao
INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia
médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e
que não mais tivesse contato com as áreas de perícia
do INSS com o propósito de trocar informações sobre
empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de
dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão
deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. Aí
está mais um caso de como é tratado o trabalhador
em nossa terra: enquanto está servindo para exercer
sua função, tudo corre às mil maravilhas mas, quando
adquire uma moléstia devido à função desempenhada,
ele é descartado. E, se ele tiver a infelicidade de se
aposentar, aí sim as coisas complicam pois, dentro de
pouco tempo perderá o poder de compra e não mais
poderá comprar nem seus remédios.
O HSBC Bank Brasil S.A. foi condenado a pagar R$
500 mil a título de indenização por dano moral coletivo
por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou
com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/
Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
(LER/DORT). A condenação foi mantida após a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conhecer de recurso da instituição bancária contra a
condenação. O recurso de revista teve origem em
uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Curitiba e Região. Segundo o sindicato,2
o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados
portadores de LER/DORT, elaborava perfil
profissiográfico previdenciário de maneira
tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição
de inaptidão para o trabalho e não possuía programa
de recolocação profissional. Após verificar as
denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões
dos contratos de trabalho de trabalhadores quando
houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde.
Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista
no artigo 169 da CLT das notificações, pelas
empresas, das doenças profissionais e das
produzidas em virtude de condições especiais de
trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.
Entendia, assim, que não se tratava de uma
“faculdade” da empresa a emissão da CAT, mas sim,
obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela
omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia
a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que,
nos casos em que houvesse discordância entre o
empregado e o setor médico sobre a doença, a
questão era encaminhada ao INSS, nos termos do
procedimento para a concessão do benefício.
Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/
DORT ou de apresentação de atestado médico deixou
de ser avaliado, com o encaminhamento do
trabalhador para o INSS para recebimento do auxíliodoença.
A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o
banco por danos morais coletivos por considerar que
sua atitude causou danos ao meio ambiente de
Trabalho, e determinou a regularização do
encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT
solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse
de encaminhar de forma espontânea informações ao
INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia
médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e
que não mais tivesse contato com as áreas de perícia
do INSS com o propósito de trocar informações sobre
empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de
dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão
deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. Aí
está mais um caso de como é tratado o trabalhador
em nossa terra: enquanto está servindo para exercer
sua função, tudo corre às mil maravilhas mas, quando
adquire uma moléstia devido à função desempenhada,
ele é descartado. E, se ele tiver a infelicidade de se
aposentar, aí sim as coisas complicam pois, dentro de
pouco tempo perderá o poder de compra e não mais
poderá comprar nem seus remédios.
GOLPES EM IDOSOS PELO CELULAR
Com celulares, presos de duas facções criminosas
têm aplicado, de suas celas, o golpe do falso acidente
em idosos e aposentados de classe média alta. Em
São Paulo, moradores de bairros como Moema,
Ibirapuera, Campo Belo, Brooklin e Planalto Paulista
(zona sul) são os alvos preferidos. Segundo a polícia,
por dia, os presos fazem 150 ligações para vítimas.
O golpe surte efeito com algumas; outras desconfiam
e não se deixam enganar. Em apenas um inquérito, a
Polícia Civil ouviu 25 vítimas. Os golpes foram
aplicados entre março e outubro deste ano por um
preso já identificado da Penitenciária José Parada
Neto, em Guarulhos (Grande SP), e por outros não
identificados do CDP (Centro de Detenção Provisória)
do Belém (zona leste). O presídio de Guarulhos é
dominado pela facção CRBC (Comando
Revolucionário Brasileiro da Criminalidade) e o do
Belém, pelo PCC (Primeiro Comando da Capital). Ao
receber um telefonema dando a informação de algum
acidente com seus familiares, procure antes entrar
em contato com este seu parente para saber da
veracidade da informação. Se constatar a falsidade,
se possível, entre em contato com a Polícia.
Com celulares, presos de duas facções criminosas
têm aplicado, de suas celas, o golpe do falso acidente
em idosos e aposentados de classe média alta. Em
São Paulo, moradores de bairros como Moema,
Ibirapuera, Campo Belo, Brooklin e Planalto Paulista
(zona sul) são os alvos preferidos. Segundo a polícia,
por dia, os presos fazem 150 ligações para vítimas.
O golpe surte efeito com algumas; outras desconfiam
e não se deixam enganar. Em apenas um inquérito, a
Polícia Civil ouviu 25 vítimas. Os golpes foram
aplicados entre março e outubro deste ano por um
preso já identificado da Penitenciária José Parada
Neto, em Guarulhos (Grande SP), e por outros não
identificados do CDP (Centro de Detenção Provisória)
do Belém (zona leste). O presídio de Guarulhos é
dominado pela facção CRBC (Comando
Revolucionário Brasileiro da Criminalidade) e o do
Belém, pelo PCC (Primeiro Comando da Capital). Ao
receber um telefonema dando a informação de algum
acidente com seus familiares, procure antes entrar
em contato com este seu parente para saber da
veracidade da informação. Se constatar a falsidade,
se possível, entre em contato com a Polícia.
DESAPOSENTAÇÃO É ENTERRADA NA CÂMARA
Em sessão da Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara Federal, o projeto de lei que permitiria que um
aposentado que tivesse continuado a trabalhar e a
contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) pudesse trocar seu benefício por outro de maior
valor, processo conhecido como desaposentadoria, foi
derrotado por 16 votos a oito. O que aconteceu naquela
Comissão foi vergonhoso. O governo se articulou para
impedir que o trabalhador tenha acesso ao que é dele
por direito. Afinal, só pode desaposentar quem continuou
a contribuir com a Previdência depois da aposentadoria,
na opinião de um dirigente de associação de
aposentados. “Lamentavelmente, essa comissão é um
verdadeiro cemitério de projetos de lei que beneficiam
o cidadão”, declarou o deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). O projeto de autoria do deputado Cleber
Verde (PRB-MA), se passasse pela comissão iria para
votação em plenário. O caminho para virar lei incluiria
a passagem pelo Senado e a sanção presidencial. Os
deputados membros da comissão seguiram o
entendimento do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR),
que pertence ao partido que “protege” os trabalhadores,
para quem a proposta agravaria o problema das
aposentadorias. Para ele é justo e correto o
aposentado, já roubado nos reajustes, ser novamente
surrupiado se voltar a trabalhar para se proteger um
pouco da safadeza que lhe é impingida
Em sessão da Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara Federal, o projeto de lei que permitiria que um
aposentado que tivesse continuado a trabalhar e a
contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) pudesse trocar seu benefício por outro de maior
valor, processo conhecido como desaposentadoria, foi
derrotado por 16 votos a oito. O que aconteceu naquela
Comissão foi vergonhoso. O governo se articulou para
impedir que o trabalhador tenha acesso ao que é dele
por direito. Afinal, só pode desaposentar quem continuou
a contribuir com a Previdência depois da aposentadoria,
na opinião de um dirigente de associação de
aposentados. “Lamentavelmente, essa comissão é um
verdadeiro cemitério de projetos de lei que beneficiam
o cidadão”, declarou o deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). O projeto de autoria do deputado Cleber
Verde (PRB-MA), se passasse pela comissão iria para
votação em plenário. O caminho para virar lei incluiria
a passagem pelo Senado e a sanção presidencial. Os
deputados membros da comissão seguiram o
entendimento do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR),
que pertence ao partido que “protege” os trabalhadores,
para quem a proposta agravaria o problema das
aposentadorias. Para ele é justo e correto o
aposentado, já roubado nos reajustes, ser novamente
surrupiado se voltar a trabalhar para se proteger um
pouco da safadeza que lhe é impingida
REVISÃO PARA APOSENTADOS ANTES DE 1997.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por
unanimidade, que o prazo para os aposentados antes
de 28 de junho de 1997 pedirem a revisão do benefício
calculado com erro terminou. Os ministros avaliaram
o processo sobre a chamada “decadência”, que prevê
que os aposentados têm dez anos para pedir a revisão
no cálculo do benefício. A Justiça discutia se esses
aposentados também têm prazo para pedir o aumento,
já que só em 1997 foi feita a lei que estabeleceu o limite
de até dez anos para o segurado pedir uma correção.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por
unanimidade, que o prazo para os aposentados antes
de 28 de junho de 1997 pedirem a revisão do benefício
calculado com erro terminou. Os ministros avaliaram
o processo sobre a chamada “decadência”, que prevê
que os aposentados têm dez anos para pedir a revisão
no cálculo do benefício. A Justiça discutia se esses
aposentados também têm prazo para pedir o aumento,
já que só em 1997 foi feita a lei que estabeleceu o limite
de até dez anos para o segurado pedir uma correção.
22/11/2014
Congresso pressiona com reajuste nos benefícios
O Congresso pressionará o governo para aprovar um aumento maior que a inflação para aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que recebem mais que um salário mínimo (hoje em R$ 724).
Os benefícios iguais ao piso têm reajuste acima da inflação.
Quem ganha valores maiores tem conseguido só a correção da inflação.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2015, que é a base para o Orçamento do próximo ano, recebeu, pelo menos, oito emendas com pedidos de valorização desses benefícios.
Com o fim do prazo para a inclusão de emendas, anteontem, o relatório da LDO ainda precisará ser aprovada pela Comissão de Orçamento, pelo plenário do Congresso e pela presidente Dilma Rousseff.
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
SÓ DEUS PARA SALVAR O INDEFESO APOSENTADO
Para corroborar com as denúncias formuladas acima, fazemos apenas duas perguntas que não querem calar e que nenhuma celebridade tem mostrado interesse em responder, até porque, é impossível explicar sandices como estas!!
1ª Pergunta: Por que o trabalhador logo ao se aposentar é penalizado pelo Fator Previdenciário que pode tirar da sua aposentadoria até 40% do que deveria receber, de acordo com a média apurada das suas contribuições passadas?
2ª Pergunta: Por que existem na atualização anual das aposentadorias dois percentuais diferentes de reajuste, quando todos os aposentados pertencem ao mesmo RGPS e, as suas contribuições durante 35 anos, sempre foram feitas sobre o valor do salário recebido e não sobre um valor único determinado. Uns trabalhadores contribuíam com valores maiores, enquanto outros contribuíam com valores menores, não se entendendo, agora, parecendo um paradoxo cabeludo, porque os que descontavam com valores menores têm sempre os seus reajustes concedidos com percentuais maiores??
Será uma autêntica “pegadinha”?, quadro humorístico muito em moda que retrata coisas estranhas, imprevistas e indesejáveis que acontecem no dia-a-dia das pessoas? E isto que vem acontecendo com os aposentados não deixa de ser uma grande e absurda pegadinha usada e abusada na política previdenciária do governo… Tornou-se uma tarefa quase impossível tentar mudar o errôneo conceito enraizado na sociedade, que traz uma inevitável antipatia e um grande desprezo contra o aposentado, porque, o “Pessoal da ativa banca a aposentadoria dos aposentados.”
É verdade. Mas, aonde existe anormalidade nisso? O Regime Geral de Previdência Social foi criado por brasileiros brilhantes, inteligentes, patriotas verdadeiros, cabeças pensantes a favor da população e não em benefício próprio como hoje é uma sistemática. Um sistema muito bem engendrado, justo, digno, para proteger todos os trabalhadores brasileiros ativos e inativos. Passaram os brasileiros com a criação do sistema a terem leis protetoras. O trabalhador passou a trabalhar incentivado, alegre, produtivo e seguro dos seus direitos quando lhes faltarem a força física e a necessidade premente de se afastarem do trabalho, cedendo a vaga para um novo trabalhador que seguirá o mesmo ciclo coeso, forte, que atende o trabalhador em todas as suas fases. É muito triste, injusto e desanimador relutarem para não aceitar esta condicional, porque:
- “Para quem contribui não é nada bom ter um grande desconto no contracheque para custear aposentados, ex-trabalhadores que não mais colaboram para o crescimento do Brasil, recebendo apesar disso um salário sem trabalhar”.–
Ora, por que o aposentado não pode ter este benefício, o que não é um benefício e sim um direito certo e adquirido, já que também na sua vida ativa fazia exatamente a mesma coisa? Custeava os aposentados da época. Que falta de critério, de egoismo e de justiça! Enxerguem oh insensatos e insensíveis!!
Os cérebros destas pessoas estão envoltos por uma nuvem opaca, impedindo-os de enxergarem que o sistema previdenciário funciona como uma “engrenagem” perfeita, sólida, contínua, supridora das reais necessidades do trabalhador, onde os que estão na ativa custeiam os que hoje estão aposentados, que antes custeavam também os aposentados mais antigos. Fácil assim!
Vamos Acordar meu Brasil…
EXPECTATIVA DE VIDA - INSS
0Pessoa precisa trabalhar mais dias para ter o mesmo benefício.
Queda é de 1,8% para homem de 60 anos e 35 de contribuição, diz advogado.
Gabriela Gasparin
232 comentários
Com a revisão da expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quem fizer, a partir desta segunda, novos pedidos de aposentadoria terá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até sábado (30) – ou terá que trabalhar mais dias para manter o mesmo valor.
Concessão de aposentadoria | |
---|---|
Mulheres | Por tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos de contribuição Por idade: A partir dos 60 anos |
Homens | Por tempo de contribuição: Mínimo de 30 anos de contribuição Por idade: A partir dos 65 anos |
Uma pessoa de 60 anos, por exemplo, que fez o pedido de aposentadoria nesta segunda, terá um benefício menor que outra com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição que fez a solicitação na semana passada.
Segundo o advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, a redução no valor final do benefício será de quase 2%, em média, para pessoas em idade de se aposentar.
Isso acontece porque o Ministério da Previdência atualizou, com os novos dados de expectativa de vida, a tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele reduz o valor dos benefícios quanto maior for a expectativa de sobrevida do aposentado (ou seja, quantos anos mais se espera que ele viva).
Pessoa de 55 anos e 35 de contribuição terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício
Como neste ano foi registrado aumento na expectativa de sobrevida em todas as faixas, a aposentadoria vai diminuir em todos os casos – se houvesse redução da expectativa, o benefício subirira.
A Previdência Social esclarece que na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente (quando aumentar o valor do benefício).
O governo diz ainda que o novo fator previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir desta segunda. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração.
Redução
O advogado Breno Campos afirma que, para um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição, o fator previdenciário vai resultar em uma redução de 14,2% no valor do benefício (em relação à aposentadoria sem a aplicação do fator) a partir de agora. Até o último sábado, a redução provocada pelo fator era de 12,6%. O resultado da mudança, assim, é uma redução de 1,83% no valor final do benefício entre quem entrou com o pedido no sábado e quem fez o mesmo a partir desta segunda-feira.
O advogado Breno Campos afirma que, para um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição, o fator previdenciário vai resultar em uma redução de 14,2% no valor do benefício (em relação à aposentadoria sem a aplicação do fator) a partir de agora. Até o último sábado, a redução provocada pelo fator era de 12,6%. O resultado da mudança, assim, é uma redução de 1,83% no valor final do benefício entre quem entrou com o pedido no sábado e quem fez o mesmo a partir desta segunda-feira.
No caso das mulheres, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de contribuição terá uma redução agora de 16,7%, contra de 15,1% anteriormente, o que resulta num recuo final de 1,88%, apontam os cálculos do advogado.
Dias a mais de trabalho
A Previdência Social também divulgou cálculos com as alterações dos valores. Segundo o governo, com as novas expectativas de vida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, uma pessoa de 55 anos e 35 de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no sábado (30).
A Previdência Social também divulgou cálculos com as alterações dos valores. Segundo o governo, com as novas expectativas de vida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, uma pessoa de 55 anos e 35 de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no sábado (30).
O IBGE divulgou que, em 2012, a esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,6 anos para ambos os sexos, um acréscimo de 5 meses e 12 dias em relação ao valor estimado para o ano de 2011 (74,1 anos).
A queda do valor da aposentadoria ocorre porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGErecalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.
Da mesma forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,2 anos em 2012, agora tem uma sobrevida de 21,6 anos.
Da mesma forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,2 anos em 2012, agora tem uma sobrevida de 21,6 anos.
No cálculo do fator, a expectativa de vida entra como um divisor. Quanto menor a expectativa de sobrevida, maior o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por menos tempo.
Segundo a Previdência, a utilização dos dados como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Guarda compartilhada é indicada em casos de desacordo entre pais
Para debatedores, instrumento diminui a possibilidade de alienação parental e é adequado para os 20 milhões de jovens brasileiros filhos de pais separados
- Presidente da CAS, Moka (ao microfone) comanda audiência que discutiu texto que torna a guarda compartilhada automática se não houver acordo entre os pais Foto: Geraldo Magela
O projeto, aprovado com versões diferentes em duas comissões, foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para ser revisto no que diz respeito a situações de violência familiar, como justificou Romero Jucá (PMDB-RR). O relator na comissão, Jayme Campos (DEM-MT), pretende apresentar o relatório na próxima semana.
— Devo apresentar emendas de redação — afirmou.
A única voz destoante da mesa de debates foi a do diretor do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), José Fernando Simão. Sem se posicionar contra o projeto, ele sugeriu vários ajustes a artigos da proposta em tramitação. Entre eles, a eliminação da possibilidade da dupla residência e a substituição da expressão “tempo de custódia física” em relação aos filhos menores por “convivência”. Para Simão, custódia refere-se a presidiários ou a animais e mantê-la no texto é “coisificar” a vida humana.
Ele apontou outras incongruências no texto, como a possibilidade de instituir a residência dupla dos filhos menores de pais separados que vivem em cidades distintas, o que gerará a guarda alternada, e não a compartilhada, “uma excrescência”, na opinião dele. Para Simão, o texto como está é um equívoco jurídico e um equívoco para o melhor interesse da criança.Caso aprovado, disse, será uma falha de técnica legislativa.
— É um artigo caótico que não pode entrar no sistema jurídico brasileiro atual — avaliou.
Por sua vez, a juíza da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande (MT), Eulice Cherulli, apresentou números: em dez anos, o número de ex-casais que dividem formalmente a responsabilidade no cuidado com os filhos mais que dobrou, salto de 2,64% das decisões em 2002 para 5,95% em 2012. Ela mostrou-se defensora radical da guarda compartilhada.
— A aprovação do projeto vai garantir o aumento da modalidade da guarda compartilhada em progressão inversa à alienação parental. Vai inibir essa prática odiosa e corriqueira — declarou.
Uma espécie de “comodismo” dos juízes, que pedem a auxiliares para copiar “jurisprudências ultrapassadas” nas decisões para só depois assiná-las, em vez de se ater aos detalhes de cada arranjo familiar, foi apontado por Sérgio Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, como a causa para o baixo índice de compartilhamento de guardas no país, modalidade que defendeu com veemência. Para ele, o Judiciário é “alienador parental”.
— Se houvesse consenso, não precisaríamos da Justiça, da ação judicial. O Judiciário parece querer fazer crer que, se não há harmonia entre o casal, não se pode aplicar a guarda compartilhada. Isso aí é comodismo, é covardia para não pensar e ler o que temos de mais moderno na legislação e no entendimento do Judiciário nos tribunais superiores — afirmou.
Presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM, Suzana Borges trouxe a vivência no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília (UnB), em Ceilândia, onde vê inúmeros juízes que já abrem a audiência dizendo não conceder a guarda compartilhada porque “não dá certo” ou “é coisa para rico”.
Para ela, exigir consenso entre os pais para a concessão da guarda compartilhada é distorcer o foco do problema, desviando a atenção do melhor interesse dos filhos para as disputas dos pais.
Estudo destaca alto custo do Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BCP) do governo federal é o programa assistencial mais caro do Brasil e menos efetivo para reduzir a pobreza do que o Bolsa Família. A constatação, do consultor legislativo Pedro Fernando Nery, consta de estudo comparativo sobre os dois programas e seu impacto para os cofres públicos.
“O que se critica é a desproporcionalidade: o valor do BPC é mais de 22 vezes maior que o valor do benefício por criança ou gestante no Bolsa Família”, argumenta Pedro Nery.
Em 2015, ressalta o estudo, o BPC custará quase R$ 42 bilhões (50% a mais que o Bolsa Família), atingindo cerca de 4 milhões de beneficiários. Ainda em contraste, o Programa Bolsa Família, custará R$ 27 bilhões, para um número de beneficiários muito maior, de cerca de 50 milhões de brasileiros (14 milhões de famílias).
Benefício
O BPC é um benefício que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos deve ser comprovado que a pessoa não tem meios de garantir o próprio sustento, nem pode ser provido pela família. A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Embora reconheça que as necessidades de um idoso seriam maiores que as de uma criança (com remédios, por exemplo), o que justificaria a discrepância no valor dos benefícios, o estudo ressalta que a vulnerabilidade das crianças no Brasil é muito mais alta que a dos idosos e que os gastos com assistência social voltados à infância têm um poder maior de transformação da realidade futura da pobreza.
O valor do BPC está vinculado ao salário mínimo, de maneira que o benefício já recebeu grandes aumentos reais nos últimos anos (aumento nominal de 203% desde 2004, contra 54% do Bolsa Família). Enquanto o BPC pagará R$ 788 em 2015, o Bolsa Família é variável de R$ 35 por criança até 15 anos e por gestante ou nutriz, R$ 42 mensais por adolescente de 16 ou 17 (limite de cinco filhos) e R$ 77, se extremamente pobre.
Desigualdade
O desafio do governo, segundo o consultor, é adotar uma política econômica focada em um ajuste fiscal que não comprometa a redução da desigualdade no curto prazo, mas que garanta o incremento dos rendimentos médios no longo prazo.
Tramitam no Senado vários projetos concedendo mais vantagens àqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família e também ampliando a cobertura dos dois programas. Uma proposição dispõe ainda sobre a incorporação do Bolsa Família na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que já rege o BPC.
As iniciativas são de parlamentares de diversos partidos, distribuídas de maneira parecida entre situação e oposição, mas mais concentradas no BPC do que no Bolsa Família.
“Ampliar o BPC não parece a melhor maneira de diminuir a pobreza entre os segmentos mais necessitados da população. Esses recursos poderiam ser utilizados, com o mesmo fim, em outras políticas assistenciais ou em políticas econômicas que promovam o crescimento da renda como um todo”, avalia o consultor.
Cortes
Na opinião do senador Jorge Viana (PT-AC), política de assistência não é despesa, é investimento. Para ele é possível compatibilizar o ajuste fiscal com a continuidade dos programas sociais.
– A melhor economia que a gente faz é quando se socorre a quem tem fome, socorre a quem tem problema. Isso é investimento para mim. Esse é um recurso que não se toca, independente de crise – afirma.
Na oposição, o senador José Agripino (DEM-RN) defende o combate à corrupção como o melhor caminho para o equilíbrio das contas públicas, sem necessidade de cortes nos gastos com programas de transferência de renda.
– Os programas sociais são necessários no Brasil nesse momento. O caminho é cortar gasto de custeio, é diminuir o número de ministérios e cargos de livre provimento, de estar atento ao superávit primário, com essa dívida interna de mais de R$ 2 trilhões que gera mais déficit, e à política econômica como um todo – diz.
Fator Previdenciário
Método mudou cálculo para aposentadorias do INSS
O Fator Previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
A medida, que está em vigor, foi, no entanto, derrubada no Senado por projeto de lei (PLS 296/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em abril de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados. Foi também extinta pelo Projeto de Lei de Conversão(PLV) 2/10, aprovado pela Câmara e o Senado em maio de 2010, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo, portanto, o Fator Previdenciário.
Instituído pela Lei 9.876/99 , o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.
Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A fórmula do Fator Previdenciário é a seguinte:
onde
f = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;
Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Um segurado homem com 67 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:
Tc = 35 anosId = 67 anos
Es = 13 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE)
a = 0,31 (valor fixo)
f = [(35×0,31) ÷ 13] × [1+ (67 + (35×0,31)) ÷ 100] = 1,48
Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 1.480,00 (R$ 1.000,00 × 1,48).
CONGRESSO PODE APROVAR NOVA APOSENTADORIA PARA TRABALHADORES | |
O Congresso pode promover nos próximos dias uma importante alteração nas normas que regulamentam a aposentadoria pela Previdência Social, acabando com o fator previdenciário. Hoje, ao se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres), o trabalhador leva em conta a média dos 80% maiores salários pagos desde julho de 1994. Até ai, tubo bem. O problema é que entra o cálculo também o chamado fator previdenciário, que considera a idade do trabalhador e sua expectativa de vida, ou seja, quanto tempo se estima que ele vá viver após a aposentadoria, o chamado fator previdenciário.
Para que você faça idéia do peso da fator previdenciário no valor da aposentadoria, basta saber que, hoje, um trabalhador com 53 anos e com 35 anos de contribuição pelo teto, ou seja, pelo maior valor possível, vai receber cerca de R$ 1.700,00, quando, sem o fator previdenciário receberia também o teto da previdência, de R$ 3.038,99. Essa foi a maneira de a Previdência forçar o trabalhador a adiar a aposentadoria, contribuindo por mais tempo e/ou solicitando o beneficio com uma idade mais avançada.
O Senado aprovou na semana passada, em regime de urgência, o Projeto de Lei Nº 296/03, que acaba com o fator previdenciário. O texto retorna agora a Câmara. Se aprovado, deverá devolver aos trabalhadores a possibilidade de se aposentar com um valor mais próximo das contribuições. Hoje isso só é possível para um trabalhador que se aposenta com idade próxima a 63 anos e, quase sempre, com mais de 40 anos de contribuição.
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BBC BRASIL | Número de idosos no Brasil vai quadruplicar até 2060, diz IBGE
Amparado pela maior expectativa de vida, o número de brasileiros acima de 65 anos deve praticamente quadruplicar até 2060, confirmando a tendência de envelhecimento acelerado da população já apontada por demógrafos.
A estimativa faz parte de uma série de projeções populacionais baseada no Censo de 2010 divulgadas nesta quinta-feira pelo IBGE.
Segundo o órgão, a população com essa faixa etária deve passar de 14,9 milhões (7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total), em 2060.
No período, a expectativa média de vida do brasileiro deve aumentar dos atuais 75 anos para 81 anos.
De acordo com o IBGE, as mulheres continuarão vivendo mais do que os homens. Em 2060, a expectativa de vida delas será de 84,4 anos, contra 78,03 dos homens.
Hoje, elas vivem, em média, até os 78,5 anos, enquanto eles, até os 71,5 anos.
Bônus demográfico
Com a mudança da estrutura etária brasileira, resultado da redução do número de jovens e do aumento da população idosa, o Brasil deve passar por profundas transformações socioeconômicas.
A principal delas diz respeito ao que especialistas chamam de "bônus demográfico" ou "janela de oportunidades".
O conceito engloba as oportunidades que surgem para o país quando o número de pessoas consideradas economicamente produtivas (as que o IBGE considera em idade de trabalhar, entre 15 a 64 anos) é maior do que a parcela da população dependente (ou seja, menores e idosos que não trabalham).
Calcula-se que em 2013 cada grupo de cem indivíduos em idade ativa sustenta 46 indivíduos.
Segundo as estimativas do IBGE, até 2022 esse número irá caindo – indicando um grande número de pessoas economicamente ativas. Nesse ano, porém, ocorrerá uma inversão, chegando em 2033 ao mesmo nível de 2013.
Já em 2060, a proporção deverá ser de 65,9, ou seja, cada grupo de cem indivíduos em idade ativa sustentará 65,9 indivíduos.
Fecundidade
Ainda segundo o IBGE, ao passo que aumentará a expectativa de vida, cairá o número de filhos por mulher.
O coeficiente, representado pela taxa de fecundidade total, é, atualmente, de 1,77 filhos em média por mulher. Em 2030, a previsão é de que o índice caia para 1,5.
Segundo os especialistas, a taxa já está abaixo da considerada necessária para a reposição natural da população, de 2,1 filhos por mulher.
O levantamento destaca que a queda do número de filhos será registrada, inclusive, em Estados que hoje apresentam taxas superiores à média nacional, como o Acre (2,6 filhos por mulher) ou o Amazonas (2,4 filhos por mulher).
Neles, o coeficiente passará respectivamente, para 1,8 filho por mulher e 1,4 filho por mulher em 2030.
De acordo com o IBGE, o menor número de filhos, tendência registrada desde a década de 70, é explicado pelo adiamento da maternidade.
Em 2013, as brasileiras tinham o primeiro filho aos 26,9 anos, em média. Em 2030, ele virá quase três anos depois, aos 29,3 anos.
Crescimento da população
A queda no número médio de filhos por mulher terá um impacto negativo sobre o crescimento da população brasileira, indicam as projeções.
Segundo os cálculos do IBGE, o número de brasileiros vai crescer até 2042, a partir de quando o número de óbitos superará o de nascimentos.
Em 2060, as estimativas apontam que o país terá o mesmo número de habitantes do que 2025 (218,2 milhões).
AGÊNCIA BRASIL | Idosos não se identificam mais como pessoas frágeis
Nas placas, ela é representada curvada, apoiada em uma bengala. Mas, na vida real, parte da população de 60 anos ou mais tem imagem diferente. Com maior expectativa e qualidade de vida, os idosos têm viajado mais, estudado, comprado e ocupado espaços públicos e virtuais. O Dia do Idoso foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a data, posteriormente, foi escolhida para a criação do Estatuto do Idoso, que comemora 11 anos.
“Dá preguiça não fazer nada”, sintetiza Elisabete Carvalho do Santos, representante de uma geração que se mantém ativa na velhice. Aposentada, 80 anos, ela dança, canta e vai à igreja. “Já trabalhei muito e não deixo de trabalhar. Quando estou em casa, gosto de fazer crochê e tricô”, diz.
Os idosos são hoje no país 26,3 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número representa 13% da população. A expectativa é que esse percentual aumente e que em 2060 chegue a 34%, segundo previsão do próprio IBGE.
O pesquisador do IBGE Marden Barbosa atribui o aumento do índice e também da qualidade de vida a uma melhoria na saúde e na condição material dos idosos, embora "persistam as mesmas desigualdades encontradas entre as populações mais jovens", ressalta. “A esperança de vida aumentou muito devido à redução da mortalidade infantil”, explica. Segundo ele, a esperança de vida em 2000 era 69 anos, em 2014 saltou para 75 e a projeção para 2060 é 81 anos.
A pesquisa Panorama dos Idosos no Brasil, do Data Popular em parceria com o Instituto Opinião, mostra que a renda dos brasileiros com 60 anos ou mais atingiu R$ 446 bilhões em 2013, o que corresponde a 21% da renda total da população brasileira.
“A sociedade tem visão estereotipada do idoso, com doenças, que consomem recursos da saúde. Que a velhice significa doença e não fazer nada”, constata o presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, João Bastos Freire Neto. “É importante dizer que é uma pequena parcela da população idosa que está nessa condição, não é a maioria dos idosos”, acrescenta.
Segundo ele, uma boa qualidade de vida na juventude, cuidados com a alimentação e a prática de exercícios ajudam a ter uma velhice mais saudável. Além do que se pode prevenir, ele destaca os avanços da medicina. “Uma pessoa com mais de 60 vai ter mais doenças crônicas, mas doenças como diabetes, doenças coronarianas podem ser controladas [com medicamentos], sem gerar incapacidade física”.
A idade, no entanto, assusta. Não é raro o medo do envelhecimento. A preocupação em construir uma imagem diferente para os idosos foi o que motivou o movimento Nova Cara da 3ª Idade, da agência Garage IM. O alvo da mudança é o símbolo do idoso, presente em placas e adesivos.
“Hoje, o idoso é retratado como uma pessoa em decadência, curvado e dependente de uma bengala (como nas imagens que o representam), da ajuda de terceiros. Isso não é mais verdade. Há perda de vitalidade, mas o idoso hoje vive mais, está mais saudável, ativo e produtivo. O país está em processo de envelhecimento e levantar essas questões é uma forma de começar a conscientização da sociedade sobre o tema”, diz o fundador da Garage IM e criador do movimento, Max Petrucci.
A agência criou um novo símbolo, no qual uma pessoa aparece ereta ao lado de 60+. A proposta é que as pessoas imprimam a nova representação e a espalhem em espaços públicos. “Além da experiência e do conhecimento acumulado, que são de grande valor para a sociedade, essas pessoas são ativas, bem dispostas e têm o tempo disponível para viver uma vida em que podem escolher o que querem fazer e como querem. É um novo momento na vida e é possível passar longe da imagem do velho resmungão”, acrescenta Petrucci.
Segurado já pode consultar segunda parcela do 13º do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o valor da segunda parcela do 13º.
O pagamento do que faltava do abono de Natal começará a cair na conta na próxima segunda-feira.
Receberá primeiro quem tem o benefício até o valor do salário mínimo, de R$ 724 neste ano.
O 13º sai junto ao pagamento do mês.
Para quem ganha mais do que o piso das aposentadorias, os depósitos começarão no dia 1º de dezembro.
A data exata varia de acordo com o número final do cartão de recebimento do benefício.
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