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sexta-feira, 13 de março de 2015


APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DE ELETRICIDADE: ELETRICITÁRIOS E CABISTAS



Desde 1967 é garantida a contagem do tempo de atividade especial insalubre/ periculosa aos eletricitários, o que permite a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de desempenho da atividade profissional.

Aposentadoria Especial dos Eletricitários

Entretanto, há que se deixar claro que somente tensões acima de 250 volts que garantem esse benefício, tendo em vista que o eletricista de obra de construção civil por exemplo não está exposto a perigo de morte de forma habitual e permanente como o eletricitário.

Dessa forma, completando os 25 anos de trabalho exposto a alta tensão, os eletricitários tem direito a Aposentadoria SEM Aplicação do Fator Previdenciário, o que mantem a integralidade do salário de benefício, pela média dos salários recebidos.

Importante lembrar que o INSS não aceita essa aposentadoria, e nega os pedidos de benefício, alegando que a lei foi revogada em 1998, mas o STJ já decidiu a favor dos eletricitários que, mesmo com o decreto de 1998 ainda é direito a contagem do tempo especial até os dias atuais.

No Rio Grande do Sul os funcionários da CEEE, RGE e AESSul têm direito a Aposentadoria Especial quando trabalham em campo, assim como em Santa Catarina os funcionários da CELESC, e no Paraná, os trabalhadores da COPEL.

Além disso, todos os trabalhadores que se expõe a redes de alta tensão, como em Parques Eólicos, empregados de telefônicas e terceirizadas que trabalham como CABISTAS, e inúmeros outros trabalhadores.

São beneficiados também aqueles que trabalharam algum tempo, mas não completaram os 25 anos de contribuição, através da Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum.

Aposentadoria Especial do Caminhoneiro e outras dicas



Os motoristas de caminhão têm direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição independente da idade, sem redução pelo Fator Previdenciário, em várias hipóteses. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo antes que outros profissionais, normalmente entre os 43 e 50 anos de idade.

Aposentadoria Especial do Caminhoneiro e outras dicas

Antes de 28/04/1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão. Mesmo com a revogação do direito nesta data, os periodos trabalhandos antes de 28/04/95 ainda são considerados com a simples prova do exercicio da profissão de caminhoneiro ou motorista de ônibus.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento da atividade especial, sempre que o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos quimicos inflamáveis, o que se comprova com a emissão da categoria E na CNH e alguma prova de que trabalhou nesta profissão, como documentos do caminhão, notas de frete, manifestos, ou qualquer outro documento.

Vale lembrar que após 04/2003 todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS todo e qualquer frete que realizem com a simples emissão da nota fiscal de frete. Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se não fizer e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete. Para isso é necessário apresentar as notas de frete, como vimos no post Notas de Frete Comprovam Tempo para Aposentadoria do Caminhoneiro.

É possível também que o caminhoneiro, apenas com a CNH, que ateste exercer atividade remunerada, possa recolher algum período passado que ficou devendo, a fim de completar seu tempo para aposentadoria, como empresário ou autônomo. Demos algumas dicas sobre como fazer isso na publicação Revisão de Aposentadoria de Autônomo e Empresário: Obtendo Reconhecimento de Contribuição.

Assim, é bem possível que o caminhoneiro entre 40 e 50 anos de idade já tenha condição de se aposentar pelo INSS e obter uma complementação de sua renda ou quem sabe até parar de trabalhar.

Vale lembrar também que muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar, e como agricultores os filhos podem computar o tempo de trabalho rural com a documentação dos pais, desde os 12 anos de idade. Assunto esse, explicado por completo na publicação Filho de Pescador e de Agricultor podem se aposentar mais cedo ou aumentar o salário.

O serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição para a Aposentadoria comum.

Entenda o limite de ruídos para aposentadoria especial


Conforme vimos na segunda-feira de carnaval, o que importa para a concessão da aposentadoria especial são as condições ambientais do trabalho relativas aos ruídos. A utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não retira o direito do trabalhador à aposentadoria especial.
Quanto ao limite, atualmente o disposto nas regras previdenciárias acompanha a norma trabalhista, 85 decibéis, mas ainda existe um período, entre 05 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, quando o INSS exige 90 dB para admitir como tempo especial.
Até a primeira data, em 1997, ainda valia um decreto de 1964, com poder de lei determinado em 1968, dispondo em 80 dB o limite máximo para atividade sem direito à aposentadoria especial. Com um primeiro decreto após a modificação da lei, o limite foi aumentado para 90 dB, totalmente fora de qualquer realidade, sendo corrigido por Lula, em 2003, para 85 dB. Vale destacar que a norma trabalhista, NR15, aponta 85 dB como ruído máximo para a jornada de 8 horas diárias; para 90 dB a jornada deve ser reduzida para 4 horas diárias; e submetido a 95 dB só se pode trabalhar 2 horas por dia. Portanto, a correção do decreto de 2003 deve valer desde 05/03/1997; afinal, não é a redação de um decreto que determina quanto suporta o sistema auditivo de um trabalhador.
Antes do STJ apresentar uma decisão absurda, dando poder de lei a qualquer decreto, este blogueiro havia publicado na Revista de Previdência Social, LTr, o artigo “Aposentadoria Especial e o vigor dos decretos”. Como a Constituição Federal determina que os decretos e regulamentos servem apenas para a fiel execução da lei, ainda teremos a oportunidade de discutir no STF. Assim, junto neste espaço o trabalho publicado, para quem quiser ler e apresentar em defesa dos trabalhadores.

O TEMPO | Contratação de servidor ainda gera polêmica

A aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de emenda no projeto de reforma administrativa que transforma os servidores atingidos pela Lei 100 em designados, a partir de 1º abril, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) negue o recurso que pede o adiamento do desligamento dos trabalhadores, ainda gera dúvidas quanto à questão previdenciária. 
Assim que os servidores efetivados se transformarem em designados, eles serão migrados para o regime previdenciário do INSS. No entanto, os deputados divergem se eles poderão usufruir de benefícios como licença-saúde e licença-maternidade, já que não terão tempo de contribuição necessário para adquirir esses benefícios. 
De acordo com a assessoria da base de governo, “vai bastar o Estado emitir uma certidão provando que os servidores contribuíram para o regime previdenciário próprio para que possam ter os mesmos benefícios no INSS”. A situação na Casa está se respaldando em um acordo firmado entre o governo do Estado e o regime geral do INSS em 2010. 
Mas a oposição alega que, após o STF ter considerado a Lei 100 inconstitucional, em 2014, o INSS não poderá fazer a migração de regime devido a dívidas. “O Estado tem uma pendência com o INSS por não ter repassado contribuições ao longo dos anos. Será preciso negociar com o INSS de novo”, explicou o deputado Gustavo Valadares (PSDB).
A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, admite que o Executivo vai precisar repactuar o acordo. “A decisão do STF mudou a situação, então é necessário confirmar se o INSS tem o mesmo entendimento da época, porque no ano passado não tinha.”
Idas e vindas
Saída? A oposição quer que a Casa aprove a PEC3/2015, que torna a Lei 100 constitucional. Para a base de governo, o texto repetiria o mesmo teor da Lei 100, considerado ilegal pelo STF.

SAÚDE | Desidratação em idosos

desidratacao idososDesidratação é uma doença potencialmente grave que se caracteriza pela baixa concentração não só de água, mas também de sais minerais e líquidos orgânicos no corpo, a ponto de impedir que ele realize suas funções normais.  A enfermidade pode ser secundária a diarreias agudas e afetar pessoas de todas as idades, mas é mais perigosa para as crianças (especialmente recém-nascidos e lactentes) e para os idosos.
Causas
A desidratação ocorre se a água eliminada pelo organismo através da respiração, suor, urina, fezes e lágrimas, não for reposta adequadamente. Isso pode acontecer quando a ingestão de líquidos é insuficiente, nos quadros de vômitos, diarreias e febre, nos dias de muito calor por causa da transpiração excessiva, nos portadores de diabetes em função do aumento do número de micções e pelo descontrole no uso de diuréticos.
Sintomas
A desidratação pode ser classificada, segundo o grau de gravidade, em leve, moderada e grave. São sinais clássicos da desidratação leve e moderada a sede exagerada, boca e pele secas, olhos fundos, ausência ou pequena produção de lágrimas, diminuição da sudorese e, nos bebês, a moleira afundada.  Dor de cabeça, sonolência, tonturas, fraqueza, cansaço e aumento da frequência cardíaca também podem estar associados aos episódios de desidratação.
Além desses sintomas, que se intensificam com o agravamento do quadro, nos casos de desidratação grave, podem surgir outros, como queda de pressão arterial, perda de consciência, convulsões, coma, falência de órgãos e morte.
Diagnóstico
O diagnóstico de desidratação baseia-se essencialmente na avaliação clínica, mas pode ser necessário realizar alguns exames simples de sangue, fezes e urina para identificar a causa e o grau de gravidade da enfermidade.
Tratamento
O leite materno é o recurso ideal para o tratamento da desidratação nos primeiros seis meses de vida da criança. Depois, independentemente da idade, nos casos de desidratação leve e moderada, beber muita água filtrada ou fervida em goles pequenos e intervalos curtos pode ser o suficiente para reidratar o organismo. É importante também manter a pessoa em ambiente com temperatura amena para evitar a perda de água pelo suor.
Nos casos de desidratação grave, que podem ocorrer de uma hora para outra, a reidratação deve ser feita com o soro oral distribuído gratuitamente nos postos de saúde e à disposição nas farmácias. Esse soro pode ser preparado em casa e tem validade de 24 horas depois de diluído em água.
Se houver dificuldade para conseguir o soro para a reidratação nos postos de saúde, é possível preparar o soro caseiro, nas seguintes proporções: 1 litro de água filtrada ou fervida, uma colher rasa de chá de sal e duas colheres rasas de sopa de açúcar.
Recomendações
* Beba bastante líquido, pelo menos dois litros por dia;
* Verifique se as crianças e os idosos estão tomando a quantidade de líquido necessária para manter a boa hidratação do organismo. Nessas faixas de idade, muitas vezes, eles se esquecem de fazê-lo;
* Use roupas leves e evite a exposição direta ao sol nos dias muito quentes;
* Não pratique exercícios físicos nas horas mais quentes do dia;
* Lave bem as mãos antes das refeições e depois de ter usado o banheiro;

* Certifique-se de que os alimentos que serão ingeridos crus foram corretamente preparados. (Fonte Drausio Varella)

FIQUE ATENTO | Restituição prioriza doente grave e idosos

imposto renda copiarFSP - A Receita Federal prioriza os idosos (60 anos ou mais), os portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais na hora de pagar as restituições do IR. A prioridade é observada desde que a declaração não tenha pendências, ou seja, que não fique retida na malha fina.  
A ficha Identificação do Contribuinte tem uma janela com a pergunta: "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?".  
A pergunta indica "um dos declarantes" para os casos em que a declaração é em conjunto. Entre as 16 doenças graves listadas estão esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, alienação mental, cegueira, neoplasia maligna e tuberculose ativa.
19 - Tenho 73 anos e recebo aposentadoria e pensão por morte. No extrato da aposentadoria, na linha Total de rendimentos (inclusive férias) recebo R$ 65.466; na linha Rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 23.241,01. No da pensão, recebo R$ 20.371 e R$ 23.241,01, respectivamente. Qual valor lanço como rendimentos isentos? (M.P.C.).
Lance apenas R$ 23.241,01 como rendimentos isentos (linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis). Todos os demais rendimentos (inclusive a outra parcela de R$ 23.241,01) devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
20 - Minha mulher é minha dependente e tem um imóvel alugado. Posso fazer declarações separadas, lançando os rendimentos do imóvel na declaração dela? (O.M.).
Sim, mas você não pode incluí-la como dependente na sua declaração.
21 - Minha mulher teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Posso fazer a declaração em conjunto? (V.C.).

Sim, desde que você informe esse valor que ela recebeu.

MAIS DO MÍNIMO | Câmara pode estender ao INSS política para mínimo

charge valorizacaoaposentadoFSP - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (10) projeto que mantém a política de valorização do salário mínimo até 2019. A votação, no entanto, não foi concluída, e deputados da base aliada ameaçam impor nova derrota ao Planalto, estendendo o mecanismo a aposentados e pensionistas que ganham mais que o mínimo.
O texto aprovado garante pelos próximos anos o sistema de atualização do mínimo que é calculado com a correção da inflação, medida pelo INPC do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes. A norma em vigor perde validade no fim do ano.
Os parlamentares, porém, deixaram para votar na sessão desta quarta (11) as sugestões de mudança na proposta. Entre as medidas que ainda precisam ser avaliadas está a extensão da regra para todos os benefícios da Previdência, o que implicaria, por exemplo, o reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo.
IMPACTO
A medida é rejeitada pelo governo diante do alto impacto nas contas públicas. O governo só tem interesse em preservar as diretrizes da política. Hoje, a aposentadoria de quem ganha acima do mínimo é reajustada com base só na inflação do ano anterior.  
Ao longo do dia, o governo tentou evitar a análise da matéria e sugeriu jogar a discussão para maio, mês do Dia do Trabalho, mas não houve entendimento.
A ideia era utilizar a medida para criar uma agenda positiva para a presidente Dilma Rousseff, que vive um atrito com as centrais sindicais, as quais já não gostaram das mudanças no seguro-desemprego, no abono salarial e no auxílio-doença, que tornaram mais rígidas as regras para a concessão.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acertou a votação da proposta. Há sinalização de que os partidos vão apoiar a ampliação das diretrizes para os aposentados.
O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), disse que a tendência de seu partido é votar pela inclusão dos aposentados na regra, mas que ainda espera um cálculo sobre os efeitos nas contas públicas.

DIREITOS | Homens também têm direito ao auxílio maternidade do INSS

salario maternidade homemDL - O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que até pouco tempo era pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à segurada especial, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada desempregada, que deu à luz ou adotou uma criança e precisou parar de trabalhar. Entretanto, o benefício, que tem duração de 120 dias, foi estendido recentemente aos segurados do sexo masculino e também aos casais do mesmo sexo pela Lei nº 12.873/2013.
O pagamento do benefício para as gestantes que são empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A exceção é para as empregadas domésticas. Neste caso, o benefício é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de adoção, o pagamento também é realizado pelo INSS.
A dona de casa Maria Leiviane, 23 anos, que é segurada da Previdência Social, afirma que a ajuda do benefício de salário-maternidade chegou em boa hora. Ela é mãe do pequeno Luís Miguel e graças ao benefício parou de trabalhar para cuidar da criança.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Em situação de adoção e no caso da empregada doméstica em que o benefício é pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 e requerer o benefício ou também pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento de Atendimento”.
O início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, será considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Lei estende direito a casal do mesmo sexo
A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado, o salário maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário- maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

INJUSTO FATOR | "Mãe" do fator previdenciário quebra silêncio

solagen fatorPor Juca Guimarães, Diário SP - De Norte a Sul do país, os trabalhadores que estão perto de se aposentar procuram especialistas, consultam advogados, fazem e refazem contas para entender o fator previdenciário.
Geralmente, basta algum tempo em contato com a fórmula para, dependendo da idade, odiá-la.  Isso porque o fator reduz o valor integral do benefício em até 40%, de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Ele também é o alvo principal da crítica dos sindicalistas e foi um dos temas centrais dos debates durante a campanha presidencial no ano passado.
Criada em 1999, a fórmula acirra discussões. A “mãe” do fator é a economista Solange   Viera, 45 anos. Aos 29 anos, recém-chegada ao Ministério da Previdência Social, na época sob o comando de Waldeck Ornelas, no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a jovem economista, funcionária de carreira no BNDES, teve de assumir um abacaxi.
No ano anterior, por apenas um voto de diferença, FHC não conseguiu aprovar a reforma  que iria criar a idade mínima para aposentadoria. Ficou a cargo da economista, considerada prodígio com pós-graduação e mestrado na FGV (Fundação Getúlio Vargas), fazer a toque de caixa a fórmula para salvar o sistema previdenciário do país da falência.
Retendo cerca de R$ 1,2 bilhão por ano da renda dos aposentados, o fator pode ser substituído por uma nova fórmula, a 85/95. Depois de um longo silêncio, Solange aceitou falar com o DÍÁRIO sobre a possível substituição e defende a continuidade da sua criação para o cálculo da aposentadoria.
O QUE É ISSO? 
Fator previdenciário
Fórmula matemática que reduz em até 40% o valor da aposentadoria de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Foi aprovado em 1999 no governo FHC como parte da reforma da Previdência iniciada no ano anterior.
O QUE É ISSO? 
Fórmula 85/95 
Esse cálculo não leva em conta a expectativa de vida e garante o valor integral do benefício se a soma da idade e do tempo de serviço do homem for igual ou superior a 95 (com no mínimo 35 anos de contribuição), e 85 para as mulheres (com pelo menos 30 anos de INSS pagos).
Entrevista:
DIÁRIO_ Quem pediu para a senhora desenvolver a fórmula do fator previdenciário? Qual era a proposta original?
SOLANGE PAIVA VIEIRA_ Na verdade, não teve uma demanda específica sobre o fator. Quando cheguei ao Ministério da Previdência, como assessora especial do ministro no início de 1999, a grande discussão era o sistema de capitalização, ou seja, transformar a Previdência em um regime no qual cada trabalhador tem sua conta individual, da mesma forma que é a previdência privada de bancos. Os trabalhadores acumulam recursos e, no fim de sua vida de trabalho, quando se aposentam, recebem uma renda vitalícia proporcional à poupança acumulada. Essa ideia não foi à frente porque geraria um déficit que o país não poderia custear, estimado em 250% do PIB (Produto Interno Bruto) à época. Se todos os trabalhadores param de contribuir para pagar as aposentadorias e as contribuições ficam em contas separadas para cada trabalhador, é necessário que alguém assuma a responsabilidade pelas aposentadorias já existentes, que não têm os recursos acumulados. A partir dessa discussão veio a ideia de pensar algo que mantivesse o regime no sistema de repartição, no qual o fluxo do dinheiro que entra continua indo para pagar as aposentadorias existentes e, ao mesmo tempo, que calculasse de forma “justa” o valor da aposentadoria, ou seja, que pagasse ao trabalhador uma renda vitalícia equivalente às contribuições efetuadas por ele ao longo dos anos. É isso que o fator faz. Usando o tempo de contribuição, os valores contribuídos e os anos de vida que o trabalhador tem após a aposentadoria, ele garante uma renda equivalente ao valor contribuído.
A senhora se inspirou em alguma regra ou modelo adotado em outro país?
Não.
Como era vista a expectativa de vida do brasileiro naquela época? A senhora chegou a pesquisar algo sobre isso?
Sim, claro, foram feitos inúmeros estudos e pesquisas sobre o assunto antes de se tomar uma decisão. Pela tabela de expectativa do IBGE  na época (1999), o brasileiro com 60 anos tinha uma expectativa de sobrevida de 17,7 anos. Em 2012, a expectativa de sobrevida para a mesma idade era de 21,6 anos, um aumento de 3,9 anos. Por isso é tão importante que o sistema de previdência tenha algo dinâmico como o fator previdenciário para calcular as aposentadorias. O brasileiro está vivendo cada vez mais, e isso é ótimo, mas precisamos pensar nos recursos necessários para garantir uma velhice confortável e previsível a todos.
Eu vejo que a fórmula também bonifica quem fica mais tempo contribuindo, mas poucas pessoas falam sobre isso. A senhora acha que as informações que circulam sobre o fator são parciais?
Sim, as informações não são claras. Ao longo dos últimos 15 anos de existência do fator, ele recebeu vários questionamentos, basicamente daqueles que não concordam que a aposentadoria deva refletir o valor que o trabalhador poupou ao longo dos anos de trabalho, mas ser um “bônus” concedido pelo Estado.
Na época em que o fator foi criado, se pensou em uma idade mínima para se aposentar? 
A idade mínima tinha acabado de ser derrotada no Congresso e, portanto, era necessário pensar em algo que deixasse ao trabalhador a escolha da idade para se aposentar. Essa é outra grande vantagem do fator: deixar ao trabalhador a escolha de quando se aposentar.
Uma crítica forte a respeito do fator é que ele prejudica mais as mulheres, inclusive é um tópico da análise do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Como a senhora rebate isso?
Não consigo entender como as mulheres podem ser prejudicadas já que a lei prevê que deve ser adicionado cinco anos para o tempo de contribuição das mulheres, de modo a compensar o fato de elas se aposentarem cinco anos mais cedo. Ou seja, elas ganham cinco anos de contribuição que não existiram. A idade é menor, sim, mas porque elas estão saindo mais cedo do trabalho, e esse direito não foi tirado.
Se fosse para criar o fator hoje, a senhora faria da mesma forma ou haveria um ajuste? 
Não faria nenhum ajuste.
Qual a sua opinião sobre a fórmula 85/95? Ela é melhor do que o fator previdenciário? 
Não. Ela é estática e não guarda nenhum vínculo com o efetivo tempo de contribuição do trabalhador e/ou o tempo que ele ficará recebendo o benefício depois de se aposentar. 
A senhora espera poder se aposentar com a regra do fator previdenciário valendo? Vai esperar até o fator ficar positivo (1,001)? 
Sim, espero. A minha opção de ficar mais não depende apenas do fator, existem questões como condições de trabalho e vida pessoal que, assim como eu, todos os trabalhadores analisam na hora de se aposentar. O fator tem essa grande vantagem de nos permitir a escolha.
Depois de presidir a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), talvez no momento mais turbulento do setor, como é a sua vida hoje?

Sou funcionária concursada do BNDES e estou na assessoria da presidência.

Aposentadoria especial pode ser ampliada no Supremo


O trabalhador exposto a ruído e outros agentes nocivos pode ganhar uma chance extra de conseguir o tempo especial na Justiça, com base no julgamento dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
Na publicação da decisão, a Justiça admite que é possível conceder o benefício especial com base em estudos médicos e de engenheiros do trabalho, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site www.ieprev.com.br.
Isso poderá beneficiar os trabalhadores que utilizam EPI (Equipamento de Proteção Individual) e têm um laudo que informa que o protetor é eficaz.
A decisão, publicada na semana passada, admitiu que há doenças que não podem ser evitadas pelo equipamento.
Segundo o advogado, no caso de quem trabalha com ruído, o laudo técnico pode não apontar efeitos colaterais do barulho que não necessariamente afetam a audição, mas causam doenças cardíacas e psicológicas.

Aprovado Fundo de Garantia obrigatório para domésticas


A Câmara dos Deputados aprovou ontem um novo texto para a regulamentação dos direitos das empregadas domésticas. Uma emenda da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) alterou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas manteve o pagamento obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Uma das mudanças trata da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Jucá havia proposto redução de 12% para 8% na alíquota paga pelo patrão.
A proposta de Benedita mantém os valores das contribuições previdenciárias atuais.
O texto aprovado define a duração das horas noturnas (de 52 minutos e 30 segundos, a partir das 22 horas) e o valor do bônus para situações como viagens e trabalho de madrugada.
A hora extra tem adicional de 50%.