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sexta-feira, 13 de março de 2015

FIQUE ATENTO | Restituição prioriza doente grave e idosos

imposto renda copiarFSP - A Receita Federal prioriza os idosos (60 anos ou mais), os portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais na hora de pagar as restituições do IR. A prioridade é observada desde que a declaração não tenha pendências, ou seja, que não fique retida na malha fina.  
A ficha Identificação do Contribuinte tem uma janela com a pergunta: "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?".  
A pergunta indica "um dos declarantes" para os casos em que a declaração é em conjunto. Entre as 16 doenças graves listadas estão esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, alienação mental, cegueira, neoplasia maligna e tuberculose ativa.
19 - Tenho 73 anos e recebo aposentadoria e pensão por morte. No extrato da aposentadoria, na linha Total de rendimentos (inclusive férias) recebo R$ 65.466; na linha Rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 23.241,01. No da pensão, recebo R$ 20.371 e R$ 23.241,01, respectivamente. Qual valor lanço como rendimentos isentos? (M.P.C.).
Lance apenas R$ 23.241,01 como rendimentos isentos (linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis). Todos os demais rendimentos (inclusive a outra parcela de R$ 23.241,01) devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
20 - Minha mulher é minha dependente e tem um imóvel alugado. Posso fazer declarações separadas, lançando os rendimentos do imóvel na declaração dela? (O.M.).
Sim, mas você não pode incluí-la como dependente na sua declaração.
21 - Minha mulher teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Posso fazer a declaração em conjunto? (V.C.).

Sim, desde que você informe esse valor que ela recebeu.

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