Aposentadoria Especial do Caminhoneiro e outras dicas
Os motoristas de caminhão têm direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição independente da idade, sem redução pelo Fator Previdenciário, em várias hipóteses. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo antes que outros profissionais, normalmente entre os 43 e 50 anos de idade.
Antes de 28/04/1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão. Mesmo com a revogação do direito nesta data, os periodos trabalhandos antes de 28/04/95 ainda são considerados com a simples prova do exercicio da profissão de caminhoneiro ou motorista de ônibus.
Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento da atividade especial, sempre que o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos quimicos inflamáveis, o que se comprova com a emissão da categoria E na CNH e alguma prova de que trabalhou nesta profissão, como documentos do caminhão, notas de frete, manifestos, ou qualquer outro documento.
Vale lembrar que após 04/2003 todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS todo e qualquer frete que realizem com a simples emissão da nota fiscal de frete. Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se não fizer e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete. Para isso é necessário apresentar as notas de frete, como vimos no post Notas de Frete Comprovam Tempo para Aposentadoria do Caminhoneiro.
É possível também que o caminhoneiro, apenas com a CNH, que ateste exercer atividade remunerada, possa recolher algum período passado que ficou devendo, a fim de completar seu tempo para aposentadoria, como empresário ou autônomo. Demos algumas dicas sobre como fazer isso na publicação Revisão de Aposentadoria de Autônomo e Empresário: Obtendo Reconhecimento de Contribuição.
Assim, é bem possível que o caminhoneiro entre 40 e 50 anos de idade já tenha condição de se aposentar pelo INSS e obter uma complementação de sua renda ou quem sabe até parar de trabalhar.
Vale lembrar também que muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar, e como agricultores os filhos podem computar o tempo de trabalho rural com a documentação dos pais, desde os 12 anos de idade. Assunto esse, explicado por completo na publicação Filho de Pescador e de Agricultor podem se aposentar mais cedo ou aumentar o salário.
O serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição para a Aposentadoria comum.
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