Jornada de 30 horas não afetaria direito à Aposentadoria Especial para Enfermeiros
A jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, assim como dos demais trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica da classe.
Há 15 anos a Enfermagem brasileira luta para aprovar o Projeto de Lei do Senado 2.295/2000, também chamado de PL 30 Horas, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais, como inclusive é a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Essa recomendação tem fundamento no excesso de exposição a agentes nocivos à saúde e também para que essa jornada não se torne altamente exaustiva. O que é melhor para os pacientes e para redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Até porque as instituições de saúde sempre exigem o cumprimento de horas extras além das 8 horas diárias.
A Aposentadoria Especial não seria afetada com a redução da jornada de trabalho para 30 horas, pois esse benefício previdenciário baseia-se no fato do profissional estar sempre em contato habitual e permanente com agentes químicos, físicos e biológicos. Os fungos, vírus e bactérias estão presentes em todos os ambientes da área da saúde, expondo todos que circulam nesses espaços a condições especiais de trabalho.
Mesmo que a redução da jornada de trabalho diminua o tempo diário de exposição aos agentes nocivos, a permanência e a habitualidade do contato a esses agentes todavia existe. Diante deste fato, a Aposentadoria Especial da Enfermagem continuaria com 25 anos de trabalho na profissão.
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