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sexta-feira, 13 de março de 2015


Revisão de benefícios que foram reduzidos ao salário mínimo



A Constituição Federal e a Lei de Benefícios da Previdência prevê a garantia demanutenção do valor real dos benefícios previdenciários. Porém, a perda de valor das aposentadorias e pensões em relação ao salário mínimo é uma das maiores queixas de toda a sociedade em relação ao INSS.

Revisão de benefícios que foram reduzidos ao salário mínimo: Imagem de Homem pesando moedas em uma libra.

Ocorre que nenhum benefício está vinculado ao aumento percentual do Salário Mínimo, sendo que o piso é aumentado todo ano com um percentual maior que os demais benefícios.
Matematicamente é insustentável a alegação de que o beneficiário que teve seu benefício concedido com um valor maior e tenha passado a receber o mínimo, tenha garantido o direito a manutenção do valor real.    É preciso manter pelo menos a diferença nominal que o benefício possui na data de sua concessão em relação ao salário mínimo nacional.   Em matemática básica o estudo dos conjuntos possui um lugar essencial. No estudo de Conjuntos, trabalhamos com alguns conceitos primitivos, que devem ser entendidos e aceitos sem definição: Conjunto, Subconjunto e Elemento.   Portanto, é possível afirmar que ao se tratar de valores monetários, oELEMENTO é a unidade de valor, no caso 1 real. Adotando a ideia que a Renda Mensal Inicial dos benefícios é um CONJUNTO, em todos os benefícios se inclui umSUBCONJUNTO que será igual ao valor de um SALÁRIO MINIMO. Sendo assim:

Infográfico: Figura de Renda Mensal Inicial = Figura de Salário Mínimo + Figura de Valor específico de cada benefício.

Diante disso, deve-se levar em consideração que o “direito de reajustamento anual” dos benefícios é um direito do beneficiário e tem finalidade única e exclusiva de garantir a proteção a um direito patrimonial, no caso, evitar a perda de valor do seu benefício.   O direito patrimonial está sujeito a RENÚNCIA total ou parcial. A renúncia é um direito potestativo.   Ora, se o beneficiário renuncia o direito de REAJUSTAR toda a parcela excedente ao salário mínimo, resta apenas a parcela do salário mínimo para o reajustamento anual e esta deve se sujeitar a regra do salário mínimo.   Assim, o autor terá direito de manter o valor do salário mínimo com reajuste anual desta parcela, mais o valor excedente que nunca será reajustado, ficando intacto, pois o autor renunciou o aumento sobre essa parcela de seu salário.   Se o benefício foi concedido com 50,00 reais a mais que o salário mínimo com a opção pelo reajuste nominal do salário mínimo, o benefício sempre manterá a diferença de 50,00 em relação ao piso, evitando que seu beneficio seja “engolido” pelo salário mínimo, o que desrespeita o Princípio Constitucional da Manutenção do Valor do Benefício.   A tabela abaixo explicita os valores anuais de reajuste nominal conferidos ao salário mínimo no Brasil desde 07/1994:

COMPETÊNCIASALARIO MÍNIMOREAJUSTE NOMINAL
07/9464,79-
09/9470,005,21
05/1995100,0030,00
05/1996112,0012,00
05/1997120,008,00
05/1998130,0010,00
05/1999136,006,00
05/2000151,0015,00
04/2001180,0029,00
04/2002200,0020,00
04/2003240,0040,00
05/2004260,0020,00
05/2005300,0040,00
04/2006350,0050,00
04/2007380,0030,00
02/2008415,0035,00
02/2009465,0050,00
01/2010510,0045,00
01/2011545,0035,00
01/2012622,0077,00
01/2013678,0056,00
01/2014724,0046,00
01/2015788,0664,06

Esses valores mínimos da coluna da direita é que devem ser garantidos a todos os benefícios. Todo profissional da área de Previdência Social sabe que para ganhar um pouco mais que o mínimo, o volume de contribuições ao RGPS é imensamente maior que daqueles que verteram contribuições para se aposentar no piso. Desde alíquota de 20% ao invés de 11%, até a quantidade de contribuições dentro do Período Básico de Cálculo, o aporte de capital no regime é grandiosamente maior em mais ou menos 95% dos casos.   Garantias de que o benefício não será reduzido ao mínimo é medida protetiva ao patrimônio do trabalhador aposentado, efetivando direito constitucional, além de fortalecer o regime previdenciário e incentivar a população a contribuir com valor maior do que com o que vem contribuindo.    

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