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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

      E O POVO? | Greve no INSS: população relata drama à espera de perícia médica

Notícias

EBC - Em janeiro deste ano, a balconista Marize da Conceição Alves, de 40 anos, sofreu um grave acidente de carro. Em junho, um laudo mostrou que a colisão provocou uma fratura na coluna e que ela precisaria se afastar do trabalho. Quase seis meses depois, ela ainda não conseguiu agendar a perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há 100 dias em greve, médicos peritos do INSS cobram a efetivação em lei da carga horária de 30 horas, o fim da terceirização da perícia médica e reposição das perdas salariais de 27% divididos em dois anos. Dados do próprio instituto apontam que cerca de 1 milhão de perícias deixaram de ser realizadas desde o início da paralisação.
“Primeiro, o próprio INSS estava de greve. Quando consegui ir até uma agência, marcaram a perícia para dois meses depois. Aí, os médicos peritos pararam de trabalhar”, contou. “Essa greve me atrapalhou muito. Se eu não tivesse uma reserva financeira, eu passaria dificuldade. Já tem mais de quatro meses que estou sem receber meu salário.”
A fotógrafa Elizineide da Silva Carvalho, de 41 anos, passa por um drama similar ao da balconista Marize. Em setembro deste ano, o marido dela foi diagnosticado com um tumor no cérebro. Desde então, ela tenta agendar uma data para a perícia médica, mas, por causa da greve dos médicos peritos, o procedimento foi marcado apenas janeiro de 2016.
“Assim que ele adoeceu, nós agendamos. Mas, devido à greve, tivemos que remarcar para janeiro. Somos fotógrafos e ele fazia boa parte do trabalho. Tive que pagar algumas pessoas pra realizar nosso trabalho, o que me acarretou uma despesa não prevista. Eu mesma não estou conseguindo trabalhar para ficar com ele e dependemos da ajuda das pessoas”, conta.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Eduardo Cardoso, garantiu que 30% dos médicos peritos de cada gerência estão trabalhando. A dificuldade, segundo ele, é que muitos profissionais estão sendo mantidos nos cargos que exerciam antes do início da greve e que não envolvem a realização de perícia. “O INSS precisa colocá-los para atender à perícia e isso não está acontecendo. O perito que atendia na procuradoria, por exemplo, não está sendo deslocado para a perícia e está sendo mantido na atividade quer fazia fora da greve. O INSS não está aproveitando esses 30% para beneficiar a população e não está obedecendo ao interesse público.”
INSS
Por meio de nota, o INSS informou que, entre setembro e novembro deste ano, 1.047.239 perícias foram marcadas em todo o país, mas o órgão calcula que cerca de 730 mil pedidos de concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estejam represados. Ainda segundo o instituto, o tempo médio de espera para o agendamento da perícia passou de 20 dias (antes do início da greve) para 63 dias.
“O INSS reconhece todas as dificuldades impostas à população pela não regularização do atendimento da perícia médica e espera que as negociações entre o Ministério do Planejamento e os servidores da carreira de perito médico previdenciário sejam concluídas com brevidade para a pronta retomada dos serviços”, informa o órgão na nota.
O comunicado destacou ainda que, para todo benefício concedido, o que vale é a data de entrada do requerimento. Isso significa que, se um segurado tinha uma perícia marcada para novembro, por exemplo, mas será atendido apenas em janeiro, se o benefício for aprovado, passa a valer, para efeitos financeiros, a data de entrada do requerimento e não a data em que ele foi concedido.
A proposta oferecida pelo governo à categoria consiste no reajuste geral dado ao funcionalismo público e a criação de um comitê de reestruturação da carreira, mas não trata da efetivação da jornada de 30 horas e do fim da discussão da terceirização das perícias. O pacote será votado hoje (14) pela manhã durante assembleias realizadas em diversos estados.

      AUMENTO | Reajuste nas aposentadorias será definido em 8 de janeiro

Notícias

Nesta data, o IBGE divulgará o acumulado dos últimos 12 meses do INPC
Tribuna - Os mais de 32 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saberão no próximo dia 8 de janeiro de quanto será o reajuste do benefício no próximo ano.
Nesta data, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá divulgar o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para calcular o benefício.
O reajuste será retroativo a 1º de janeiro e será pago a partir de 25 de janeiro para quem ganha um salário mínimo e a partir de 1 de fevereiro para quem ganha acima do piso nacional. O calendário de pagamentos seguirá até 5 de fevereiro, de acordo com o número final do cartão de benefício do INSS.
Os extratos de pagamentos dos benefícios já com o reajuste poderão ser acessados a partir do dia 20 de janeiro.
DEU NA IMPRENSA | Agora SP: Mulher vai trabalhar mais para ter a aposentadoria

471 deu na imprensa

      DEU NA IMPRENSA | O Dia (RJ): Idade mínima para aposentar será 65 anos

Imprensa
 472 deu na imprensa

      POSIÇÃO | Juros altos e milho aos pombos. Por Miguel Torres


Ao manter, na última quarta-feira, a taxa básica de juros nos exorbitantes 14,25% ao ano, a equipe econômica do governo presta, novamente, um desserviço à classe trabalhadora e à sociedade brasileira, além de alimentar uma recessão econômica que, a cada dia, torna-se mais rigorosa.
Miguel Torres presidente esteO que os economistas do governo parecem não perceber é que os juros exagerados são um dos principais causadores da própria recessão, pois travam a expansão dos negócios, engessando a indústria e o comércio, afastam os investimentos e, consequentemente, promovem uma enxurrada de demissões.
E, enquanto o trabalhador desempregado tem sua autoestima abalada e seu poder de compra reduzido, por não saber como vai sustentar sua família, o governo, conservador e tendencioso, segue curvando-se aos rentistas e especuladores, em detrimento do setor produtivo e daqueles que, verdadeiramente, constroem a Nação.
O governo precisa rever suas prioridades. Todos os setores econômicos estão “na corda bamba”, empregos estão sendo ceifados, a produção e o consumo estão se arrastando e nada de o governo baixar os juros, estimular a empregabilidade, investir na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.
Mas, enquanto isto não ocorre, como sugere a canção: “Tudo isto acontecendo, e eu (leia-se governo) aqui na praça dando milho aos pombos”.
Miguel Torres presidente da Força Sindical

      AGORA É LEI | Ampliação de 35% do limite de crédito consignado deixou de ser uma Medida Provisória para se tornar lei

Cooperativa

Agência Brasil - O Diário Oficial da União publicou (22) lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.
A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras”.

Deputada pode apresentar projeto para beneficiar quem sofre de Síndrome Burnout

TV Câmara
Onde o povo está - Dep. Geovania de Sá - Santa Catarina
Geovania de Sá: vamos discutir com o Ministério da Saúde sobre o que fazer por pessoas que têm hoje a síndrome de Burnout
Trabalhos desgastantes e competitivos podem desencadear a síndrome de Burnout. A doença foi discutida na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Para entender os males dessa síndrome é preciso separar o estresse do dia a dia da exaustão física e emocional engatilhada por ambientes de trabalhos nocivos, observa a psicóloga e autora do livro "Burnout: Quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador", Ana Maria Benevides Pereira.
A psicóloga enumerou alguns dos sintomas característicos de quem adquire a síndrome. "Além de uma dificuldade muito grande de se levantar pela manhã para trabalhar, uma série de sintomas, a pessoa passa a ter sintomas que ela não tinha antes, a pessoa começa a ficar super irritada, agressiva, ela se isola dos demais e passa a ter uma atitude de cinismo e ironia na relação com as pessoas, coisa que não acontece, por exemplo no estresse. Ela passa a ter o que a gente chama de desumanização das relações profissionais.”
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) reconheceu os riscos da doença e defendeu o aprofundamento do debate. "Quem sabe a gente apresenta um projeto de lei. Vamos discutir com o Ministério da Saúde sobre o que fazer por pessoas que têm hoje a síndrome de Burnout."
Programa de vigilância da saúde 
O coordenador geral da Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Huet Machado, informou que o bem estar mental é prioridade do programa de vigilância da saúde. A ideia é fazer o mapeamento de situações de alto risco em ambientes corporativos estressantes. "A gente tem trabalhado com a ideia de fazer uma vigilância dos processos de trabalho, de discussão dos processos de trabalho, a partir de identificação dessas situações, como bancários, professores, e principalmente médicos e profissionais de saúde."
A Previdência Social já trata a Síndrome de Burnout como doença vinculada ao ambiente de trabalho. Segundo a perita do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) Betyna Saldanha Corbal, nos últimos cinco anos foram concedidos mais de 5 mil auxílios doenças relacionadas a estresse pós-traumático.
"Atualmente, foi alterado o regulamento da Previdência Social e a Síndrome de Burnout está caracterizada como transtorno mental que gera benefício de origem acidentária. Então, uma vez reconhecido se tratar da Síndrome de Burnout, ele vai receber um auxílio doença na espécie acidentária", explicou Betyna.
Para solicitar o auxílio de doença por acidente no trabalho o profissional não precisa ter cumprido tempo mínimo na empresa. A pessoa terá direito a estabilidade por período de 12 meses após retornar às suas funções.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

Mantidos vetos a regras do seguro-desemprego rural e seguro-defeso

Congresso também manteve vetos que tratavam de contratos de energia, empresas inativas e regulamentação da profissão de transcritor e revisor de textos em braile
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (15) o veto à mudança de regras do seguro-desemprego rural, item que constava da Medida Provisória 676/15. De acordo com o governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, “resultando em quebra de isonomia”.
As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.
Seguro-defeso
No caso do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego recebido pelo pescador em época de defeso da pesca, foram vetadas regras que permitiam o recebimento do benefício pelos familiares que apoiam o pescador artesanal.
O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.
Para o governo, a nova regra “ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão”.
Direito de resposta
No projeto de lei sobre o direito de resposta (PL 6446/13), foi mantido o veto à possibilidade de o ofendido fazer a retificação pessoalmente no veículo de mídia televisiva ou radiofônica. O projeto foi convertido na Lei 13.188/15.
Segundo o governo, a regra não define critérios para a participação pessoal do ofendido e poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação.
Contratos de energia
Quanto à Medida Provisória 677/15, todos os itens vetados foram mantidos. A MP, convertida na Lei 13.182/15, permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.
Os contratos celebrados na década de 70 teriam vencido em 30 de junho deste ano.
Um dos pontos vetados permitia a qualquer empresário participante de parcelamentos definidos na Lei 11.101/05 e que estivessem em processo de recuperação judicial usar créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento das parcelas. O dispositivo estendia ainda para 120 parcelas mensais o prazo de pagamento.
Segundo o governo, o prazo mais longo permitiria que os demais credores da empresa em recuperação judicial fossem pagos antes da quitação de débitos tributários, e o uso do prejuízo sem limitações causaria prejuízo à Fazenda Nacional porque o devedor não precisaria usar recursos próprios.
Braile
Os parlamentares mantiveram ainda dois vetos totais a projetos de lei. Um deles ao PL 5732/13, do Senado, que regulamentava a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto tornava obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.
Empresa inativa
O outro veto total mantido barrou o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuía de dez para cinco anos o prazo para uma empresa sem atividades registradas ser considerada inativa.
O projeto permitia que, depois desse tempo menor sem atividade, a junta comercial cancelasse o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
Para o governo, a redução do período seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, “norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado”.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

CCJ aprova admissibilidade de 40 horas semanais para policiais e bombeiros

DEP RODRIGO PACHECO
Pacheco: uma carga horária de 40 horas semanais vai valorizar os policiais e bombeiros militares. Esses profissionais trabalham no limite, estressados, doentes, em conflito constante com a família.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/15) que estabelece em 40 horas semanais a carga horária de trabalho de policiais e bombeiros militares.
O autor da proposta, deputado Cabo Sabino (PR-CE), afirma que a Constituição não definiu a carga de trabalho destes profissionais, que acabaram sendo submetidos a jornadas “extenuantes e desumanas”. “A jornada atual é absolutamente contraindicada, em razão do nível de estresse que gera, para servidores que são armados pelo Estado e que têm autorização legal para o uso da força”, disse Cabo Sabino.
Compensação de horários 
De acordo com o texto, será facultada a compensação de horários. Ou seja, a jornada poderá ser maior em alguns dias e menor em outros, sem configurar horas extras.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). Ele afirmou que a definição de uma carga horária de 40 horas semanais vai valorizar os policiais e bombeiros militares. “É importante frisar que esses profissionais trabalham no limite, estressados, doentes, em conflito constante com a família e sem vida social provocado pela grave situação da pesada carga horária enfrentada”, disse Pacheco.
Tramitação
A PEC 44 será analisada agora por uma comissão especial de deputados, criada especialmente para esse fim. Se aprovada, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

Comissão aprova seguro de vida para bombeiros e policiais

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Silas Freire (PR-PI)
Silas Freire estendeu o benefício a policiais legislativos e agentes de trânsito, penitenciária e socioeducativos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1351/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga o poder público a contratar seguro de vida para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais.
Relator na comissão, o deputado o deputado Silas Freire (PR-PI) defendeu a aprovação da proposta e propôs emenda para estender o benefício a policiais legislativos federais e estaduais e a agentes de trânsito, penitenciários e socioeducativos. Freire acolheu sugestões dos deputados Ademir Camilo (Pros-MG), Laerte Bessa (PR-DF), Laudivio Carvalho (PMDB-MG), Cabo Sabino (PR-CE) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Pelo texto, o seguro deverá ser contratado sempre que houve relação direta entre a função desempenhada e o risco de morte ou invalidez. O texto expressamente considera exercício da função o deslocamento trabalho-casa e casa-trabalho.
Caberá ao Poder Executivo editar os atos necessários para a regulamentação do seguro, definindo valores e demais condições de concessão do benefício.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty

Seguridade aprova proposta para dificultar fraudes contra segurados da Previdência

DEP POMPEO DE MATOS
Mattos: A restrição alcançará não só a inscrição, mas também os demais atos praticados perante órgãos da Previdência Social
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que busca coibir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos cônjuges, parentes legais até o terceiro grau, representante credenciado da instituição onde a pessoa estiver internada e advogados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei (PL) 1044/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) .
Em favor da matéria, Mattos lembrou que a legislação previdenciária vigente não impõe limites na designação de procuradores. “O processo simplificado hoje existente no INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] possibilita que pessoas de má-fé atuem em nome dos segurados para inscrevê-los, requerer benefício e até receber o pagamento da renda mensal, muitas vezes cobrando valores exorbitantes para tanto ou ainda com o intuito de prejudicar o segurado e fraudar o sistema previdenciário”, observou o relator.
Entre outras mudanças, o substitutivo reposiciona a alteração que é feita na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Em vez de alterar o artigo 17, que se refere exclusivamente à inscrição dos segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, o substitutivo insere a medida na parte que contém disposições diversas relativas às prestações, incluindo um artigo 109-A.
“Com isso, a restrição alcançará não só a inscrição, mas também os demais atos praticados perante órgãos da Previdência Social”, explicou Pompeo de Mattos.
Na hipótese de segurado internado, acolhido, abrigado, albergado ou asilado, o substitutivo substitui a expressão “assistente social”, do projeto original, por “representantes credenciados de instituições” de assistência social e de assistência à saúde e de longa permanência.
Em relação a tutores e curadores, o relator destaca que não é cabível a apresentação de procuração, pois eles já representam o segurado ou dependente menor de idade ou judicialmente interditado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

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Comissão aprova assento prioritário para pessoas com doenças graves ou raras

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli
Marquezelli: medida beneficia paciente com quadro clínico grave, que não pode ser caracterizado como pessoa com deficiência
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante atendimento prioritário em bancos e repartições públicas a pessoas com doenças raras ou graves, como esclerose múltipla, câncer, doença de Parkinson e aids. A proposta também obriga as concessionárias e as empresas públicas de transporte coletivo a reservarem assentos, devidamente identificados, a esse público.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aos projetos de lei 134/15, do deputado João Derly (Rede-RS); 547/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA); e 1215/15, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das três propostas.
A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que já prevê o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes e às lactantes e ainda aos cidadãos acompanhados por crianças de colo.
Nelson Marquezelli concordou com a proposta de ampliar a legislação atual. “Pacientes com quadros clínicos graves, que não podem ser caracterizados como pessoas com deficiência, veem-se muitas vezes obrigados a aguardar por longo tempo para ser atendidos ou transportados em veículos coletivos sem assentos identificáveis. São pessoas de saúde frágil e debilitada, despreparadas para enfrentar grandes jornadas”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela comissão em 2 de dezembro. A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Finanças aprova inclusão de quilombolas entre os beneficiários do crédito rural

Arquivo Deputado
dep. Júnior Marreca
Júnior Marreca: projeto democratiza o acesso ao crédito, o que é coerente com a expansão desse setor tão importante para o abastecimento interno e para a balança comercial
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou em dezembro o Projeto de Lei 7575/06, do Senado, que inclui quilombolas, arrendatários de terra, produtores rurais em regime de parceria e consórcios e condomínios agrários entre os beneficiários do crédito rural.
Pela legislação vigente – Lei 8.171/ 91, que regulamenta a política agrícola no País –, o crédito rural beneficia produtores rurais extrativistas não predatórios, indígenas, produtores de mudas, sementes, sêmen e embriões, e pessoas que se dediquem a atividades florestais e pesqueiras. Só podem obter o benefício os produtores rurais de atividades não predatórias.
Relator na comissão, o deputado Júnior Marreca (PEN-MA) defendeu a aprovação da proposta. “O projeto democratiza o acesso ao crédito, ampliando as formas de organização dos empreendimentos agrícolas e das pessoas envolvidas na atividade, o que é coerente com a expansão desse setor tão importante para o abastecimento interno e para a balança comercial brasileira”, disse o relator.
O objetivo do crédito rural é fortalecer os pequenos produtores. O empréstimo pode ser utilizado para cobrir as despesas normais do ciclo produtivo, investir em bens ou serviços e pagar gastos com a comercialização. As taxas de juros variam de 8,75% a 13,95% ao ano e os valores contratados podem chegar a R$ 500 mil, com prazos de até 12 anos.
Tramitação
Já aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o PL 7575/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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Justiça confirma correção maior de atrasados do INSS

Clayton Castelani
do Agora
Uma decisão do CJF (Conselho da Justiça Federal) garante a correção maior para os atrasados do INSS conquistados na Justiça.
Em julgamento na última segunda-feira, o conselho determinou que precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) da Justiça Federal devem continuar sendo corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela TR, que é o índice da poupança.
A informação é da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, a Justiça Federal aplica, desde 2013, a correção pelo IPCA-E, mas o governo tentava manter o índice menor.
"A nova orientação do conselho não deixa dúvida sobre a atualização monetária, que deve acompanhar a inflação", diz.

Veja como gerar a guia de demissão da doméstica

Cristiane Gercina
do Agora
O patrão que demitir a empregada doméstica a partir de 1º de dezembro terá uma forma facilitada de pagar os impostos sobre as verbas rescisórias, pelo eSocial (www.esocial.gov.br).
Essa é a data em que a Receita Federal promete liberar a função no programa que criou o Simples Doméstico.
Já para os desligamentos feitos até 30 de novembro, a guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser gerada em outro programa, o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), da Caixa Econômica Federal.

Piso da doméstica pode ter reajuste de 12% no Estado

Vanessa Sarzedas
do Agora
As centrais sindicais, como Força Sindical e UGT (União Geral dos Trabalhadores), estão pedindo reajuste de 12% no salário mínimo regional do Estado de São Paulo.
Se aprovada, a medida aumentará o piso das domésticas, que atualmente é de R$ 905.
Com o reajuste, o salário mínimo para os trabalhadores do Estado pode subir para R$ 1.013,60.
Segundo Danilo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical de São Paulo, o índice pedido foi definido considerando a inflação e a variação da cesta básica no Estado nos últimos 12 meses, que foram de, respectivamente, 10,33% e 12,05%.

Trabalhadores dos supermercados terão atrasados

Vanessa Sarzedas
do Agora
Os cerca de 100 mil trabalhadores do setor de supermercados de São Paulo receberão os atrasados do reajuste salarial em janeiro.
A categoria fechou aumento de 9,88%, que representa a inflação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), há cerca de 20 dias.
Como o reajuste começou a ser pago apenas a partir do salário do mês de novembro, os valores retroativos dos meses de setembro e outubro serão pagos no início de janeiro, no mesmo dia do salário de dezembro.
Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, desde o início da campanha, em setembro, este foi o primeiro acordo fechado, considerando os grandes setores.

Peritos do INSS decidem manter paralisação no país

Juliano Moreira
do Agora
Por quase unanimidade, os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiram ontem pela manutenção da greve da categoria, que já ultrapassou os 100 dias.
Em assembleia eletrônica realizada anteontem, 94% dos profissionais da autarquia optaram por seguir de braços cruzados e derrubar a proposta apresentada pelo Ministério do Planejamento no último dia 11.
Eles rejeitaram 5,5% de aumento em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, o mesmo oferecido às demais categorias do funcionalismo.
A paralisação caminha para ter um desfecho somente no ano que vem.
"É um desaforo o que estão fazendo. Não atenderam a nenhum item da nossa pauta. E o que queremos não é reajuste, mas a redução da carga horária para 30 horas semanais sem o corte nos salários", diz o presidente da ANMP (associação dos médicos peritos), Francisco Cardoso.
O Ministério do Planejamento contestou, por meio de nota, as afirmações dos grevistas.
O órgão ressaltou que apresentou proposta e que o único ponto de discordância é a exigência de reduzir a jornada de trabalho, de 40 para 30 horas semanais, sem perda de remuneração.
"O governo até concorda com a redução, mas propõe que isso ocorra num contexto de reestruturação da carreira".

domingo, 13 de dezembro de 2015

Rescisão de Contrato de Trabalho do Empregado Público.


O argumento de que a rescisão de contrato de trabalho dos servidores públicos contratados pela CLT para obter aposentadoria é necessária é um erro. Legalmente, o servidor pode se aposentar e continuar contratado. Homem colocando materiais de escritório em caixa de papelão, representando a rescisão de contrato de trabalho de Empregado Público

Continuar trabalhando após a aposentadoria é algo possível, pois o exercício livre da profissão e a aposentadoria são, ambos, direitos constitucionais. Entretanto, muitos Tribunais de Contas do Estado contestam a possibilidade dessa permanência e determinam ao órgão empregador (Município, Estado, Empresa Pública) a rescisão de contrato de trabalho do profissional após a aposentadoria.

O Servidor Público pode continuar vinculado à atividade em exercício após aposentadoria, mesmo em casos de Aposentadoria Especial por  insalubridade. Os artigos 49 e 54 da Lei 8.213/91, sobre planos de benefícios da Previdência Social, não vinculam a concessão da aposentadoria ao desligamento do emprego e não exigem a rescisão de contrato de trabalho para que o profissional obtenha o benefício.

Como evitar a rescisão de contrato de trabalho após a aposentadoria?

A rescisão aplicada, de maneira equivocada, pelo órgão empregador pode ser evitada. Neste caso, cabe ao Servidor Público entrar na Justiça pedindo reintegração ao cargo, com o direito do pagamento de todos os salários que porventura possa ter perdido durante o período de afastamento.

Os Tribunais dos Estados da região sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) têm decidido, geralmente, em favor do direito de reintegração ao cargo, bem como as decisões do TST, STJ e STF.

Área da Saúde: Decisão Favorável à Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial na área da saúde é matéria complexa e que está se consolidando cada vez mais no judiciário brasileiro.

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Para as aposentadorias no INSS, não há mais dúvidas de que as profissões da área da saúde têm direito à Aposentadoria Especial, aos 25 anos de atividade.

Profissões da Área da Saúde


Compreendemos como atuantes em profissões da área da saúde os médicos, dentistas, enfermeiros, radiologistas, técnicos, etc. Porém, se deve incluir os demais trabalhadores que exercem atividade no mesmo ambiente, tais como secretários, assistentes, atendentes, responsáveis pela limpeza de postos de saúde e hospitais, e quaisquer outros que atuem cotidianamente em contato com os riscos comuns de um ambiente hospitalar.

Dificuldades para Servidores e Julgamento Favorável


A aposentadoria dos servidores desta área, quando concursados e filiados a Regimes Próprios de Previdência, ainda sofrem algumas polêmicas. Entretanto, no Tribunal de Justiça do RS por exemplo, já temos inúmeros julgamentos favoráveis às profissões da área da saúde, como o que segue:

REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF.

Consolidado o entendimento do STF na Súmula Vinculante nº 33, devem ser aplicadas ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Des. Francesco Conti (RELATOR)

A presente lide versa sobre pleito de servidora pública
municipal de concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial.

Buscando a concessão do referido benefício, a autora,
servidora pública municipal, lotada na Secretaria da Saúde do Município de
Palmares do Sul, exercendo o cargo de Enfermeira, ajuizou ação em face do
Município demandado, requerendo a obtenção de aposentadoria especial, por ter
completado vinte e cinco anos de efetivo serviço.

Sobreveio sentença reconhecendo o direito vindicado, em
razão do tempo de serviço sob condições especiais, concedendo à autora o
benefício da aposentadoria especial.

Quanto ao tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal estava assentada na diretriz de que, enquanto não editada a Lei
Complementar de que trata o §4º do art. 40 da Constituição Federal,
os servidores públicos teriam direito à aposentadoria especial de acordo com as
normas do Regime Geral de Previdência Social.

O entendimento reiterado sobre a matéria foi
recentemente consolidado na Súmula Vinculante nº 33, assim editada:

Aplicam-se ao servidor público, no que
couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal,
até a edição de lei complementar específica.


Com efeito, com a aprovação da referida súmula
vinculante, o servidor público poderá requerer a aposentadoria especial a
partir das regras do regime geral da previdência social, até a edição de lei
complementar específica, pelo que é de ser mantida a bem lançada sentença das
fls. 348/353 da lavra da Juíza de Direito Fabiana Arenhart Lattuada, a cujos
fundamentos me reporto como razões de decidir, evitando desnecessária e
enfadonha tautologia, verbis:

“Analisando o
caso em exame, diante da não impugnação do requerido aos documentos acostados
nos autos pela autora, tenho que resta devidamente comprovada a atividade
insalubre exercida pela requerente na função de enfermeira vinculada à
Secretaria do Município requerido.


Os documentos
de fls. 15/17, 19, 32/38, 40/42, 47/53, bem como os demais contra-cheques
acostados nos autos, comprovam a insalubridade das atividades exercidas pela
requerente como servidora pública, no cargo de enfermeira, sendo que, se
percebia a requerente gratificação de insalubridade, por certo laborava em
atividades que prejudicavam sua saúde ou integridade física.


Assim, tendo
a autora o direito à gratificação por atividade insalubre, não é razoável que
não lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria especial, sob o argumento de
que as atividades por ela desempenhadas não seriam enquadradas como especiais.


Embora não
haja nos autos a demonstração de insalubridade em todo o período trabalhado
pela requerente na condição de enfermeira, o requerido não alegou nenhuma
modificação das condições de exercício do cargo em relação ao período
trabalhado pela requerente, restando silente e não demonstrando qualquer fato
impeditivo, modificativo e extintivo do direito da autora (art. 333, II, do
CPC), de maneira que, não sendo impugnadas as questões acima descritas, os
fatos se tornam incontroversos.


Em relação ao
período trabalhado pela requerente para a concessão de aposentadoria especial,
tenho que a certidão 41/2011 (fls. 09/11) comprova o lapso temporal de
exercício da autora na função de enfermeira, na qualidade de servidora pública
vinculada à Secretaria do Município demandado.


Porquanto, o
art. 57 da lei nº 8.213/91, prevê, in verbis:

“Art. 57. A aposentadoria especial
será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos,
conforme dispuser a lei.”


Dessa forma,
completando o lapso temporal referente ao cargo em questão e demonstrada a
nocividade através da insalubridade, tenho que o pedido da parte autora para a
concessão de benefício de aposentadoria especial é medida que se impõe.”


Posto isso, voto por manter a sentença em reexame necessário.

Assim, aberto o precedente a tendencia é que o TJ/RS confirme a concessão da aposentadoria especial para todos que cumprirem os requisitos na forma da Lei 8213/91 e da Súmula Vinculante 33.

Desaposentadoria pode ser obtida por meio de demanda judicial

  • Advogada da ASBAP esclarece que aposentados que continuaram a trabalhar podem requerer novo benefício apesar do veto de Dilma à lei no mês passado
No início de novembro a presidente Dilma Rousseff optou pelo veto para a chamada Lei da Desaposentação (ou desaposentadoria, como também é conhecido o processo). Com a iniciativa do executivo federal, diversos aposentados que optaram por continuar trabalhando e assim solicitar uma revisão de benefício acreditavam que não tinham direito à solicitação. A especialista da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos, Lígia Pascote, esclarece que a solicitação de revisão ainda pode ser requerida por demanda judicial.
O texto vetado pela presidente reconhecia o direito do aposentado que se mantém ativo recalcular seu benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e foi integrado na pauta que abordava as novas regras da aposentadoria através de uma emenda composta na Câmara dos Deputados. Segundo a Executiva federal, a proposta vai de encontro aos princípios do sistema previdenciário brasileiro.
Segundo drª. Lígia, a decisão da presidente Dilma Rousseff não afeta as decisões judiciais. E a jurista da ASBAP lembra que o STJ já foi unanimemente favorável à desaposentação. Anteriormente a Corte entendeu que o aposentado tem o direito de renunciar seu atual benefício para requerer outro mais interessante para ele. E, de acordo com a jurista, na ausência de uma lei, a saída é buscar o judiciário para tentar resolver as pendências, como no caso da desaposentação.
“Com o veto presidencial, nós só podemos ter a desaposentação com a ajuda da justiça, pois as ações que estavam tramitando continuam e aqueles que não deram entrada ainda podem se socorrer no judiciário, pois esta é a única maneira de ver o beneficio mudado. O fato de a presidente vetar não nos impede de continuar buscando no judiciário”, declara a advogada da ASBAP.
Caminhos para requerer nova aposentadoria
Atualmente a fórmula 85/95 – onde são somados a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, é o dispositivo é usado para que o aposentado receba seu benefício integralmente em sua primeira aposentadoria. No caso da solicitação para recebimento de benefício mais vantajoso, como a regra funciona de maneira semelhante, de acordo com a especialista em direito previdenciário da ASBAP, Lígia Pascote.
Como regra, o tempo de contribuição tem que ser obrigatoriamente de no mínimo 30 anos mulher e 35 homem, somando a idade. O diferencial deste dispositivo é que, assim como na aposentadoria por idade, ele exclui o fator previdenciário, sendo usado para o cálculo do salário de beneficio. Com isso, o aposentado tem um ganho de, no mínimo, 20% em sua remuneração mensal inicial.
“As aposentadorias continuam as mesmas, mas esta formula é mais benéfica pois exclui o fator previdenciário que é um grande redutor, nos cálculos da renda mensal inicial. Aquele que fizer a soma 85/95 tem a revisão da aposentadoria melhorada com a exclusão do fator, que sempre reduz o cálculo final”, pontua drª. Lígia Pascote.
Entretanto, existem outras formas de se requerer a desaposentação frente ao INSS. A desaposentação basicamente atinge aqueles segurados que se aposentaram e continuaram contribuindo. Por terem registro em carteira, eles são obrigados a contribuir sem qualquer beneficio após a aposentadoria.
De acordo com a jurista da Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos (ASBAP), drª. Lígia Pascote, o segredo é sempre tentar fugir do fator previdenciário. Outra maneira é a aposentadoria por idade que também exclui o fator, homem com 65 anos e mulher com 60, com no mínimo 15 anos de contribuição.
“Se a remuneração do aposentado for muito melhor de quando ele se aposentou, às vezes um ano a mais de contribuição já melhora muito a remuneração. Mas se for igual, com uns três anos a mais de contribuição já altera bastante o beneficio. É necessário efetuar o calculo para ter certeza do ajuste a ser efetuado”, finaliza a advogada.

Pena mais dura para quem praticar crime contra idosos

 Pena para quem comete estelionato contra idosos poderá ser de 10 anos de prisão


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Se a proposta virar lei, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O PLC 23/2015 seguiu para sanção presidencial. Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

Em 2016 dez mil aposentados deverão passar a receber o equivalente a um salário mínimo. E, pasme, existe o que comemorar

10 mil aposentados devem passar a receber o mínimo em 2016

Reajuste dos benefícios sairá em janeiro; índice parecido para o piso e para as demais aposentadorias fez o número ser menor desta vez

  • Em 2016, um número muito pequeno de aposentados e pensionistas será rebaixado para a faixa do salário-mínimo, após a aplicação do reajuste nos benefícios previdenciários.
Serão cerca de 10 mil, de acordo com estimativa do Sindicato dos Aposentados. É menos de 1% na comparação com anos anteriores, quando aproximadamente 400 mil pessoas passaram a receber o piso da Previdência.
O ritmo lento, quase parando da economia, foi o responsável pela manutenção de uma ‘certa igualdade a fórceps’, dizem os representantes da categoria.
Quem ganha acima do mínimo tem apenas a inflação pelo INPC como índice de reajuste – estimada em 10,3%. Já o salário-mínimo tem ainda o repasse do PIB, que ficou em 0,1% em 2014 e deve subir 10,4%. 
“É uma merreca. Apesar de a perda não ser tão significativa como nos anos anteriores, o Governo poderia, sim, ter dado 0,1% para todo mundo. Ia representar centavos no holerite dos aposentados”, reclama o diretor do Sindicato, Paulo Zanetti.
No mundo real
O diretor da Confederação dos Aposentados (Cobap), Luiz Adalberto da Silva, vai mais longe. Segundo ele, a categoria precisava de um aumento que realmente espelhasse o orçamento deles.
“O reajuste é pela inflação. Mas o custo de vida, na real, é muito maior do que o INPC mostra. Ele não representa a nossa realidade”.

Fórmula 85/95 fica ainda mais atraente com o novo fator previdenciário, em vigor desde o dia primeiro

  • Novo fator deixa Fórmula 85/95 ainda mais vantajosa

As perdas dos aposentados com a aplicação da nova tabela do fator previdenciário

Valor depende da idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e média salarial do segurado
Thâmara Kaoru/Diário de S. Paulo 
Quem pede a aposentadoria com a nova tabela do fator previdenciário, divulgada na semana passada, vai acumular perdas ao longo da vida, na comparação com a anterior, de acordo com o perfil do segurado, sua média salarial e a expectativa de vida.
Para se aposentar por tempo de contribuição usando esse índice, é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos  para mulheres. Nessa regra, não há idade mínima para solicitar o benefício. Porém, quanto mais cedo se der entrada no pedido, menor será o valor recebido  todos os meses – e até o final da vida as perdas vão se acumulando.
O DIÁRIO mostra ao lado quanto se deve deixar de ganhar durante a aposentadoria, em diferentes perfis, considerando o tempo estimado de vida, segundo os índices divulgados na terça-feira passada pelo IBGE – na última atualização do instituto, a expectativa, atualmente,  é de 75,2 anos.
Os cálculos das perdas ao longo da aposentadoria são do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Foram consideradas as mesmas expectativas de vida, de 2014,  tanto para quem se aposentou com a tabela antiga, quanto para quem pedirá o benefício com a nova.
A diferença por mês fica entre R$ 10 e R$ 30, dependendo do perfil vida de cada um. Porém, a diferença ao longo dos anos pode pesar mais.
Um segurado com 56 anos de idade, 36 anos de contribuição e média salarial de R$ 2 mil, ganharia, com a tabela antiga do fator, R$ 494.222 ao longo dos 23,5 anos nos quais a Previdência prevê, em média, pagar o benefício. Com o novo cálculo, o valor cai para R$ 489.830. A diferença é de R$ 4.392.
Com uma média salarial de R$ 4 mil, a queda seria ainda maior e o aposentado deixaria de receber R$ 8.784.
Para a mulher, a perda passa dos R$ 7 mil para os perfis selecionados. Uma segurada com 31 anos de contribuição, 52 de idade e média salarial de
R$ 2 mil, receberia, pela tabela antiga, R$ 475.632, considerando os 28,3 anos da média de pagamentos do INSS. Com a tabela nova, o total cai para
R$ 471.962. A diferença entre uma e outra soma R$  3.670. Já se essa média fosse de R$ 4 mil, segundo o advogado, ela deixaria de receber R$ 7.340.
Vantagem/ Quando o segurado completa 95 pontos, na soma da idade com o tempo de contribuição, a fórmula 85/95 se torna mais vantajosa, pois não há o desconto do fator. Para as mulheres, a pontuação precisa alcançar 85.