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domingo, 13 de dezembro de 2015

As perdas dos aposentados com a aplicação da nova tabela do fator previdenciário

Valor depende da idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e média salarial do segurado
Thâmara Kaoru/Diário de S. Paulo 
Quem pede a aposentadoria com a nova tabela do fator previdenciário, divulgada na semana passada, vai acumular perdas ao longo da vida, na comparação com a anterior, de acordo com o perfil do segurado, sua média salarial e a expectativa de vida.
Para se aposentar por tempo de contribuição usando esse índice, é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos  para mulheres. Nessa regra, não há idade mínima para solicitar o benefício. Porém, quanto mais cedo se der entrada no pedido, menor será o valor recebido  todos os meses – e até o final da vida as perdas vão se acumulando.
O DIÁRIO mostra ao lado quanto se deve deixar de ganhar durante a aposentadoria, em diferentes perfis, considerando o tempo estimado de vida, segundo os índices divulgados na terça-feira passada pelo IBGE – na última atualização do instituto, a expectativa, atualmente,  é de 75,2 anos.
Os cálculos das perdas ao longo da aposentadoria são do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Foram consideradas as mesmas expectativas de vida, de 2014,  tanto para quem se aposentou com a tabela antiga, quanto para quem pedirá o benefício com a nova.
A diferença por mês fica entre R$ 10 e R$ 30, dependendo do perfil vida de cada um. Porém, a diferença ao longo dos anos pode pesar mais.
Um segurado com 56 anos de idade, 36 anos de contribuição e média salarial de R$ 2 mil, ganharia, com a tabela antiga do fator, R$ 494.222 ao longo dos 23,5 anos nos quais a Previdência prevê, em média, pagar o benefício. Com o novo cálculo, o valor cai para R$ 489.830. A diferença é de R$ 4.392.
Com uma média salarial de R$ 4 mil, a queda seria ainda maior e o aposentado deixaria de receber R$ 8.784.
Para a mulher, a perda passa dos R$ 7 mil para os perfis selecionados. Uma segurada com 31 anos de contribuição, 52 de idade e média salarial de
R$ 2 mil, receberia, pela tabela antiga, R$ 475.632, considerando os 28,3 anos da média de pagamentos do INSS. Com a tabela nova, o total cai para
R$ 471.962. A diferença entre uma e outra soma R$  3.670. Já se essa média fosse de R$ 4 mil, segundo o advogado, ela deixaria de receber R$ 7.340.
Vantagem/ Quando o segurado completa 95 pontos, na soma da idade com o tempo de contribuição, a fórmula 85/95 se torna mais vantajosa, pois não há o desconto do fator. Para as mulheres, a pontuação precisa alcançar 85.

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