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domingo, 13 de dezembro de 2015

Novo fator previdenciário já está valendo

Está em vigor o novo fator previdenciário alterado pela tábua de mortalidade do IBGE

Após o anúncio da tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já está em vigor o novo fator previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014. Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos de idade, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde a última terça-feira (1º).
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo fator previdenciário será aplicado, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva. Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

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