SERVIÇO: Autônomos também podem conseguir aposentadoria
Autônomos também têm direito à aposentadoria
Contribuintes Individuais podem garantir benefício entre R$ 788 e R$ 4.663,75
ANGÉLICA MARTINS/O DIA
Em meio ao aumento do desemprego formal no país, tornar-se autônomo é
a saída para muitos brasileiros manterem sua renda mensal. Entretanto, é
muito importante que a contribuição previdenciária não seja esquecida
para que a aposentadoria esteja garantida. Nesses casos, os
trabalhadores têm a opção de serem inscritos no INSS como Contribuintes
Individuais. Além disso, esse tipo de cadastro evita ‘buracos’ na
contribuição quando o trabalhador fica períodos sem um emprego com
carteira assinada.
O profissional liberal pode escolher entre duas opções de
contribuição: 11% do salário-mínimo (mensalidade de R$86,68) ou 20% da
receita mensal para garantir o piso
Foto: Severino Silva / Agência O Dia
O trabalhador autônomo pode contribuir de duas formas: pelo
salário-mínimo, com alíquota de 11%, o que equivale a R$ 86, 68, ou pelo
teto do salário de contribuição, com alíquota de 20% sobre salário
acima de R$ 788,00 até R$ R$ 4.663,75, que corresponde a uma
contribuição de R$ R$ 932, 75. Entretanto, quem opta pagar o valor
menor, só pode se aposentar por idade. Ou seja, será necessário
contribuir por 15 anos, com idade mínima para começar a receber o
benefício de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. “Já quem opta
por recolher 20% da renda, se enquadra na aposentadoria por tempo de
contribuição. Nesses casos, é possível usar a Fórmula 85/95 ou o fator
previdenciário”, explicou a presidenta do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário, Jane Berwanger.
O processo de inscrição, embora pareça mais trabalhoso sem a
participação de um empregador, não é complicado. Dá para começar
a pagar o INSS seguindo quatro passos: fazer a inscrição no Programa de
Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a
Guia da Previdência Social (GPS) e pagar mensalmente. Se perder o prazo,
pode pagar atrasado.
Com esse tipo de contribuição, o segurado pode se aposentar com um
benefício entre o piso de R$ 788 e o teto de R$ 4.663,75. Mas, para se
aposentar com o benefício máximo, é preciso contribuir também pelo teto
(20%). O advogado previdenciário Ronaldo Ferreira lembra que para o
cálculo da aposentadoria, são descartadas 20% das menores contribuições e
consideradas só 80% das maiores contribuições. “Quem quer se aposentar
com o teto deve contribuir durante 80% de seus pagamentos ao INSS com o
maior valor possível”. TIRE AS SUAS DÚVIDAS
1) Autônomo pode se inscrever de que forma?
A inscrição como Contribuinte Individual, antigo autônomo, pode ser
feita em uma das Agências da Previdência Social com agendamento pelo
site http://www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. O trabalhador
precisa ter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o PIS, que
recebe ao tirar a Carteira de Trabalho. 2) É possível contribuir como celetista e autônomo ao mesmo tempo?
Não há impedimento para que as duas atividades ocorram ao mesmo tempo, pois as duas são categorias de segurados obrigatórios. 3) O CNIS é a mesma coisa que o extrato de contribuições? Como se consegue esse documento?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o sistema no qual
se consulta o extrato de contribuições, mas as duas expressões, hoje,
são sinônimas. O segurado pode solicitá-lo em uma Agência da Previdência
Social ou cadastrar um Cadsenha para acessar as informações no site
www.previdencia.gov.br. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica podem consultá-lo nos caixas eletrônicos. É possível cobrir buraco no benefício
Com mercado de trabalho instável, é cada vez mais raro um trabalhador
permanecer na mesma empresa por muitos anos. Nesse ‘troca troca’ é
comum ficar ‘buracos’ no tempo de contribuição, ou seja, períodos em que
a pessoa deixa de estar coberta pelo INSS por não ter mais o depósito
do antigo empregador.
Mas a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário,
Jane Berwanger, orienta que nenhum mês fique sem contribuição. “Para
isso, enquanto a pessoa não encontra outro trabalho celetista, mas
estiver como autônomo, ela pode pagar mesmo assim, desde que tenha a
inscrição como Contribuinte Individual”, explicou.
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