Desaposentadoria pode ser obtida por meio de demanda judicial
- Advogada da ASBAP esclarece que aposentados que continuaram a trabalhar podem requerer novo benefício apesar do veto de Dilma à lei no mês passado
No início de novembro a presidente Dilma Rousseff optou pelo veto
para a chamada Lei da Desaposentação (ou desaposentadoria, como também é
conhecido o processo). Com a iniciativa do executivo federal, diversos
aposentados que optaram por continuar trabalhando e assim solicitar uma
revisão de benefício acreditavam que não tinham direito à solicitação. A
especialista da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos
Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos, Lígia Pascote, esclarece
que a solicitação de revisão ainda pode ser requerida por demanda
judicial.
O texto vetado pela presidente reconhecia o direito do aposentado
que se mantém ativo recalcular seu benefício, atualizando as
contribuições feitas à Previdência e foi integrado na pauta que abordava
as novas regras da aposentadoria através de uma emenda composta na
Câmara dos Deputados. Segundo a Executiva federal, a proposta vai de
encontro aos princípios do sistema previdenciário brasileiro.
Segundo drª. Lígia, a decisão da presidente Dilma Rousseff não
afeta as decisões judiciais. E a jurista da ASBAP lembra que o STJ já
foi unanimemente favorável à desaposentação. Anteriormente a Corte
entendeu que o aposentado tem o direito de renunciar seu atual benefício
para requerer outro mais interessante para ele. E, de acordo com a
jurista, na ausência de uma lei, a saída é buscar o judiciário para
tentar resolver as pendências, como no caso da desaposentação.
“Com o veto presidencial, nós só podemos ter a desaposentação com a
ajuda da justiça, pois as ações que estavam tramitando continuam e
aqueles que não deram entrada ainda podem se socorrer no judiciário,
pois esta é a única maneira de ver o beneficio mudado. O fato de a
presidente vetar não nos impede de continuar buscando no judiciário”,
declara a advogada da ASBAP.
Caminhos para requerer nova aposentadoria
Atualmente a fórmula 85/95 – onde são somados a idade e o tempo de
contribuição do trabalhador, é o dispositivo é usado para que o
aposentado receba seu benefício integralmente em sua primeira
aposentadoria. No caso da solicitação para recebimento de benefício mais
vantajoso, como a regra funciona de maneira semelhante, de acordo com a
especialista em direito previdenciário da ASBAP, Lígia Pascote.
Como regra, o tempo de contribuição tem que ser obrigatoriamente de
no mínimo 30 anos mulher e 35 homem, somando a idade. O diferencial
deste dispositivo é que, assim como na aposentadoria por idade, ele
exclui o fator previdenciário, sendo usado para o cálculo do salário de
beneficio. Com isso, o aposentado tem um ganho de, no mínimo, 20% em sua
remuneração mensal inicial.
“As aposentadorias continuam as mesmas, mas esta formula é mais
benéfica pois exclui o fator previdenciário que é um grande redutor, nos
cálculos da renda mensal inicial. Aquele que fizer a soma 85/95 tem a
revisão da aposentadoria melhorada com a exclusão do fator, que sempre
reduz o cálculo final”, pontua drª. Lígia Pascote.
Entretanto, existem outras formas de se requerer a desaposentação
frente ao INSS. A desaposentação basicamente atinge aqueles segurados
que se aposentaram e continuaram contribuindo. Por terem registro em
carteira, eles são obrigados a contribuir sem qualquer beneficio após a
aposentadoria.
De acordo com a jurista da Associação Brasileira de Benefícios aos
Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos (ASBAP), drª. Lígia
Pascote, o segredo é sempre tentar fugir do fator previdenciário. Outra
maneira é a aposentadoria por idade que também exclui o fator, homem com
65 anos e mulher com 60, com no mínimo 15 anos de contribuição.
“Se a remuneração do aposentado for muito melhor de quando ele se
aposentou, às vezes um ano a mais de contribuição já melhora muito a
remuneração. Mas se for igual, com uns três anos a mais de contribuição
já altera bastante o beneficio. É necessário efetuar o calculo para ter
certeza do ajuste a ser efetuado”, finaliza a advogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário