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domingo, 13 de dezembro de 2015

Rescisão de Contrato de Trabalho do Empregado Público.


O argumento de que a rescisão de contrato de trabalho dos servidores públicos contratados pela CLT para obter aposentadoria é necessária é um erro. Legalmente, o servidor pode se aposentar e continuar contratado. Homem colocando materiais de escritório em caixa de papelão, representando a rescisão de contrato de trabalho de Empregado Público

Continuar trabalhando após a aposentadoria é algo possível, pois o exercício livre da profissão e a aposentadoria são, ambos, direitos constitucionais. Entretanto, muitos Tribunais de Contas do Estado contestam a possibilidade dessa permanência e determinam ao órgão empregador (Município, Estado, Empresa Pública) a rescisão de contrato de trabalho do profissional após a aposentadoria.

O Servidor Público pode continuar vinculado à atividade em exercício após aposentadoria, mesmo em casos de Aposentadoria Especial por  insalubridade. Os artigos 49 e 54 da Lei 8.213/91, sobre planos de benefícios da Previdência Social, não vinculam a concessão da aposentadoria ao desligamento do emprego e não exigem a rescisão de contrato de trabalho para que o profissional obtenha o benefício.

Como evitar a rescisão de contrato de trabalho após a aposentadoria?

A rescisão aplicada, de maneira equivocada, pelo órgão empregador pode ser evitada. Neste caso, cabe ao Servidor Público entrar na Justiça pedindo reintegração ao cargo, com o direito do pagamento de todos os salários que porventura possa ter perdido durante o período de afastamento.

Os Tribunais dos Estados da região sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) têm decidido, geralmente, em favor do direito de reintegração ao cargo, bem como as decisões do TST, STJ e STF.

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