SERVIÇO: acredite, o fator previdenciário pode ser bom para quem vai se aposentar
Mecanismo deixa aposentadoria 34% maior caso segurado do INSS contribua por mais tempo
MAX LEONE/O DIA
A incidência do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias
do INSS também pode ser favorável para os trabalhadores. Mesmo com o
aumento da expectativa de vida dos brasileiros em 2014, que impacta
diretamente o fator e o cálculo dos benefícios, há situações em que o
mecanismo criado em 1999 para retardar a concessão é benéfica. Até mesmo
ao comparar com a Fórmula 85/95 progressiva, o resultado final também
pode ser melhor ao optar pelo fator na concessão do benefício. Segundo
cálculos de Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor
da Conde Consultoria, existe possibilidade de a diferença chegar a 34,8%
no valor do benefício.
A reforma da Previdência só deve ser abordada em 2016 pelo Fórum
Foto: Divulgação
Mas para que isso ocorra, é necessário que os empregados com carteira
assinada contribuam por mais tempo para a Previdência, garantindo,
assim, aposentadoria maior e um fator superior a 1. De acordo com as
simulações feitas por Conde, uma segurada do INSS com 62 anos de idade e
45 de contribuição, por exemplo, que começou a trabalhar aos 17 anos e
hoje tem salário de R$2.500 ao se aposentar este mês, após a atualização
do tabela pelo IBGE, terá fator 1,3487. O valor da aposentadoria será
de R$ 3.371,68, um ganho de 34,8%. Pela 85/95, ela completou 107 pontos,
quando precisaria de 85 pontos somando idade e tempo de contribuição. O
benefício dela seria de R$ 2.500, pela nova regra que prevê o pagamento
do valor integral.
Conde explica que a diferença se dá pelo seguinte motivo: o fator
passou de 1 devido à idade, neste caso da segurada, é de 1,3487. “Quanto
maior for a idade do trabalhador maior será o fator, o que faz o valor
da aposentadoria aumentar”, afirma. Expectativa de vida aumenta e eleva tempo de contribuição
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro divulgada pelo
IBGE, quem não atingiu as regras da Fórmula 85/95 mas pode se aposentar
aos 35 anos de contribuição terá que recolher, em média, por mais 59
dias para manter o patamar do benefício que teria no fim de novembro,
devido ao fator previdenciário. Pelos indicadores, o brasileiro está
vivendo mais, chegando a 75 anos e dois meses, em 2014.
A estimativa é de sobrevida três meses e 18 dias superior à do ano
anterior, que era de 74,9. As mulheres estão vivendo, em média, 7,2 anos
a mais do que os homens, com expectativa de 78,8 anos, contra 71,6 anos
deles. A expectativa de vida influencia diretamente o fator no cálculo
de aposentadorias. O mecanismo é usado na definição do benefício por
tempo de contribuição.
Na sexta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu uma
reforma da Previdência para conter os gastos. O tema polêmico só deve
ser abordado em 2016 pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego,
Trabalho e Renda e Previdência. A última reunião do ano marcada para
quarta-feira não vai tratar desse tema. As discussões serão em torno da
retomada do crescimento econômico e desenvolvimento do país. VEJA OS CASOS
ALTA DE 20%
Outro exemplo: um homem que ganha R$ 1.500 e trabalhou por 40 anos
com carteira assinada e hoje tem 65 anos, com a atualização da
expectativa de vida, terá fator previdenciário de 1,2021. Assim, o
benefício concedido a partir deste mês será de R$ 1.803,11, alta de
20,20%. VALOR INTEGRAL
Se optasse pela Fórmula 98/95, ele passaria a receber os R$ 1.500
integrais por ter atingido 105 pontos. A soma mínima da idade com tempo
de contribuição para os homens é de 95 pontos. ALTA DE 0,35%
Um outro trabalhador que tem 38 anos de carteira assinada e
atualmente está com 62 anos de idade e contribui para o INSS sobre R$
2.500 receberá aposentadoria de R$ 2.508,78 (alta de 0,35%), se o
cálculo considerar o fator que é de 1,0035. 100 PONTOS
Se o pedido de aposentadoria for feito pelas regras da Fórmula 85/95,
que soma idade com tempo de contribuição, o trabalhador receberá
salário integral de R$ 2.500. Ele atingiu 100 pontos (idade mais tempo
de serviço). ALTA DE 4,26%
Uma outra segurada do INSS com 65 anos de idade e 30 anos de
contribuição tem fator previdenciário 1,0426. Se ela que começou a
trabalhar com 35 anos e paga o INSS sobre R$ 1.500, terá aposentadoria
concedida de R$1.563,94, uma alta de 4,26%. Já pela Fórmula 85/95, por
ter atingido r 95 pontos — o necessário seria 85 pontos —, ela receberia
R$ 1.500 de aposentadoria.
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