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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Renda insuficiente para a sobrevivência faz aposentado voltar ao mercado de trabalho

Aposentados voltam ao trabalho
VINÍCIUS BRUNO/Correio de Mato Grosso
Sonho de desfrutar de uma aposentadoria nem sempre se torna realidade no Brasil e muitos voltam ao mercado formal e informal
O sonho de desfrutar da aposentadoria nem sempre se torna realidade depois dos longos anos de contribuição com a Previdência Social.
aposenta, 13º salárioCom o avanço na idade também aumenta a vulnerabilidade a doenças, o que gera gastos extras. Nestas condições, a remuneração conquistada pelos anos trabalhados é insuficiente e manter o orçamento pessoal equilibrado é um verdadeiro desafio. A alternativa encontrada por muitos eméritos é voltar ao mercado de trabalho. No ano passado, 695 aposentados voltaram a ter carteira assinada em Mato Grosso. Os dados compilados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) demonstram que a informalidade ainda é elevada neste grupo, mas as vagas existem.
A técnica em enfermagem, Maria Almeida de Souza e Silva, 64, aposentou com 57 anos por tempo de contribuição.
“Me arrependi de ter parado de trabalhar.
Primeiro porque minha renda diminuiu muito em relação ao que ganhava em pleno exercício da profissão. E voltei à ativa porque não gostei de ficar ociosa”. Há 7 meses, Maria preenche uma vaga em um hospital público de Cuiabá. Voltar a trabalhar foi uma oportunidade para ampliar a renda e ter novamente a sensação de estar ocupada. “Gosto muito do que faço. Ficar aposentada é desagradável”.
Maria Almeida faz parte dos 11% da população idosa mato-grossense. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Estado 3,265 milhões de habitantes, dos quais 359,203 mil possuem mais de 60 anos. Para a secretária-adjunta de Trabalho e Emprego da Setas, Ivone Lúcia Rosset Rodrigues, a sociedade segue o percurso natural para a inversão da curva demográfica, na qual a previsão é que na metade deste século haverá mais idosos do que pessoas ativas economicamente. “A tendência é que nos próximos anos, aumente a quantidade de aposentados que voltam ao mercado formal de trabalho, um índice que está crescendo desde 2009”.
A secretária-adjunta explica que o fator determinante para o retorno dos aposentados ao trabalho formal tem sido a necessidade de aumentar a renda.
“Observo que o trabalho informal ainda é muito presente, mas o trabalho formal possui vagas e eles estão preenchendoas”.
Ivone Rosset diz que a Setas ainda não possui dados sistematizados da disponibilidade destas vagas dirigidas aos idosos e onde elas se concentram.
“Contudo, o governo do Estado implantou em 2015 o Programa Integra Rede, que tem como prioridade a mediação ao acesso dos aposentados ao mercado formal de trabalho”. O Emprega Rede também é responsável por aproximar as vagas de trabalho disponíveis às pessoas portadoras de deficiência, e aquelas que estão vulnerabilidade social.
DIREITOS E DEVERES
aposentada, cuidadoaposentado que pretende retornar ao mercado de trabalho perde alguns direitos que são comuns aos demais trabalhadores, como auxílio-doença ou segurodesemprego.
A juíza do Trabalho, Graziele Cabral Braga de Lima explica que a suspensão dos benefícios previdenciários é realizada porque o aposentado já possui uma garantia de sustento, caso seja afastado do trabalho por razões de acidente, doença ou desemprego. A situação é diferente com os que estão em idade economicamente ativa, porque se sofrem algum incidente que resulte no afastamento temporário ou definitivo da função, a Justiça entende que não possuem fonte de renda que os subsidiem.
“Contudo, há algumas modalidades de aposentadoria que não permitem o reingresso no mercado formal de trabalho, como é o caso das aposentadorias especiais, das quais desfrutam professores, ou os trabalhadores rurais”, explica a juíza Graziele Lima. Assim, só podem voltar às atividades aqueles que se aposentaram por tempo de contribuição. E a eles fica retido o direito de uma 2ª aposentadoria.
Quanto aos deveres, a magistrada ressalta que cabe ao emérito continuar contribuindo com a Previdência Social.
“Esta condição se dá mediante o entendimento que a vaga ocupada pelo aposentado poderia ser preenchida por um potencial contribuinte do Sistema Previdenciário. Dessa forma, a cobrança é uma maneira de evitar a defasagem do sistema”.
Para a juíza Graziele, o mercado de trabalho está favorável aos aposentados.
“Porque este é um perfil profissional já qualificado e experiente. A maturidade proporcionada pelos longos anos de prestação de serviço garante uma estabilidade profissional maior. Mas há também a maior propensão aos riscos laborais como acidentes de trabalho e doenças, que causam receios aos empregador. Mas os pontos positivos se sobressaem aos negativos”.
MERCADO
O vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio/MT), Roberto Peron frisa que há vagas disponíveis para idosos no mercado foram de trabalho em Mato Grosso. “Isso se dá em razão de um deficit da mão de obra qualificada entre os economicamente ativos”. Na opinião dele, muitas empresas que abrem as portas para os aposentados estão à procura de profissionais com mais conhecimento e experiência. “O mercado existe para todos. Não acredito que o aposentado reingresso esteja ocupando vaga de alguém. As vagas disponíveis precisam ser ocupadas de alguma forma, e ganha destaque quem está mais apto.
Dentro da lógica da lei de oferta e procura, os mais qualificados são os que possuem mais vantagens”. Para Roberto Peron, em momentos de crise econômica, os menos qualificados são os primeiros a serem cortados para retenção de despesas. “Neste quesito, os aposentados reativados ganham vantagem por possuírem mais experiência”.
PLANEJAMENTO
Para possuir uma aposentadoria com menos riscos financeiros, o caminho a ser seguido é o do planejamento financeiro. O profissional certified financial planner (CFP) José Portela explica que não há idade para começar a garantir o futuro.
“Para isso, um questionamento deve ser feito: como me vejo na fase de aposentadoria?”.
“Diante da expectativa de vida cada vez mais avançada é inevitável que a quantidade de anos seja maior após a aposentadoria. Veja bem, se você para de trabalhar aos 65 anos e tem uma expectativa de 79 anos, terá mais 14 anos pela frente. A grande questão é: qual será a tua fonte de renda neste período? Você quer viver dependendo da Previdência Social, com um salário irrisório? Ou quer depender de si mesmo?”, questiona Portela.
A recomendação do especialista é tomar consciência da importância de reservar um percentual do próprio salário como um compromisso mensal, ou seja, se a renda é de R$ 1 mil, guardar pelo menos R$ 100 como se fosse uma dívida. “A curto prazo parece pouco, mas ao longo do tempo você vai conquistando uma fortuna, principalmente se realizar o investimento certo, como é o caso da previdência privada”.

Realidade: idade mínima para aposentadoria só vale para população de baixa renda

Previdência Social: idade mínima só vale para os de baixa renda
Apesar de representarem 53% das aposentadorias pagas no país, o valor anual gasto pelo governo com o benefício equivale a apenas 22,6% do total de R$ 491 bilhões pagos pelo INSS. Para ter direito a um salário mínimo é preciso ter 15 anos de contribuição
A necessidade de estipular uma idade mínima para dar sustentabilidade à Previdência Social, tão discutida nestes tempos de ajuste das contas públicas, atualmente só vale para os brasileiros de baixa renda que, apesar de representarem a maioria dos aposentados – 53% dos 18,3 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) -, o gasto anual do governo com eles será de R$ 111 bilhões, ou 22,6% do total, em 2016.
Sem condições de comprovar o tempo real de trabalho, muitas vezes informal, só resta a essas pessoas a aposentadoria de um salário mínimo quando atingem os 65 anos, para homens, e 60, mulheres, depois de 15 anos de contribuição. São 9,7 milhões de brasileiros nessa situação no país. E o pior é que, mesmo com a renda limitada, acentuam uma distorção. São esses idosos os arrimos da família.
Quando estou sem fazer nenhum bico, vou lá e planto. O que estiver ao meu alcance para ajudar a minha família, eu farei”
José Gonçalves de Araújo, pedreiroo
É o caso do pedreiro aposentado José Gonçalves de Araújo, 80 anos. Desde que, há 15 anos, quando conseguiu comprovar o tempo de serviço e se aposentou, ajuda a sustentar, com o benefício e bicos, que até hoje faz, a nora e quatro netos. Ele conta que foi difícil provar o vínculo empregatício, pois sempre trabalhou em obras, mas eram poucos os serviços que registravam em carteira.
Com a morte do filho, segurança, em um assalto, em 2008, coube a ele ajudar a família. Os netos tinham 3,6, 8 e 10 anos, à época, e a nora fazia faxina para sustentar a casa. Mas, com o dinheiro curto, até hoje não conseguiu desfrutar do merecido descanso. No tempo livre, planta milho e feijão no canteiro em frente à casa onde mora na Estrutural. “Quando estou sem fazer nenhum bico, vou lá e planto. O que estiver ao meu alcance para ajudar a minha família, eu farei”, afirma José, que tem mais cinco netos de outros dois filhos.
(Informações do jornal Correio Braziliense)

Ação na Justiça pode ser alternativa para garantir benefícios da Previdência Social

Caio Prates, do Portal Previdência Total
O cenário de caos instaurado pela greve dos peritos do INSS e a necessidade dos segurados que dependem dos benefícios para sobrevivência podem levar os casos mais graves a serem discutidos no Judiciário. Esta é afirmação dos especialistas em Direito Previdenciário.
“A Justiça parece ser o único caminho possível nesse momento a fim de resguardar direitos. Em alguns locais do país, já existem ações civis públicas sendo impetradas a fim de garantir a concessão dos benefícios de auxílio-doença, mesmo sem a realização de perícia médica, no caso desse serviço demorar em demasia”, conta o professor Adriano Mauss.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches, as perícias do INSS, quando concedem o benefício, já preveem a data para a cessação. “Quanto esta data chega o benefício é cessado caso não tenha sido feita nova perícia. Essa é a realidade da Previdência Social. Com a intervenção de um processo judicial é possível, sim, postular a continuidade do benefício até a realização da nova perícia diante da realidade da greve”.
presidente do IBDP, Jane Berwanger, destaca que em cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Roraima e Maranhão – existem decisões judiciais que obrigam o INSS a começar a pagar o benefício após 45 dias contados do dia que o segurado ligou para agendar a perícia. “Mas o INSS não vem cumprindo isso”, diz.
Ela ressalta que outra decisão da Justiça determinou proteção aos segurados que estavam em benefício e não conseguiram renovar a perícia. “Essa é de âmbito nacional e determina que o INSS não pode encerrar o benefício sem nova perícia. Mas essa decisão também não está sendo cumprida”.
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXV, estabelece que quaisquer lesões ou ameaças a direito serão apreciadas pelo Poder Judiciário. “Assim, qualquer prejuízo sofrido ou em vias de ser sofrido pelos segurados poderá ser levado à apreciação do Poder Judiciário. Especialmente a demora na concessão dos benefícios por conta da greve, qualquer prejuízo financeiro ou material e mesmos os prejuízos do tipo dano moral poderão ser reparados pela via judicial”.
Perícia particular
especialista Wladimir Novaes Martinez aponta que outro caminho seria o segurado se submeter a uma perícia médica particular, em clínica idônea e administrativamente oferecer ao INSS o laudo técnico para haver a concessão ou prorrogação do benefício.
“Essa é uma alternativa, pois ação na Justiça Federal pode demorar a ter uma solução, exceto no caso de tutela antecipada, visando o pagamento provisório das mensalidades. O ideal é não aguardar o fim da greve. O segurado deverá se manifestar de alguma forma para não ser acusado de perda de interesse”, conclui.

Resultado do arrocho aos aposentados: mais de 320 mil contribuintes passam a receber o piso em 2016

Mais de 320 mil passam a receber o piso este ano

Ano passado, o Congresso aprovou emenda que garantia o mesmo reajuste. Dilma vetou

MAX LEONE/O DIA
 Estimativa da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) aponta que pelo menos 323 mil segurados do INSS em todo o país terão seus vão passar a receber um salário mínimo (R$ 880) a partir deste ano. O número, segundo a entidade, é resultado do achatamento dos benefícios que estavam na faixa salarial entre um e dois pisos e agora entraram no nível do piso. A confederação explica que a incorporação dessa leva à faixa do salário mínimo foi provocada novamente pela política diferenciada de reajustes entre quem ganha o piso e acima dele.
A Cobap reclama que os mais de 9,9 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que têm benefícios superiores ao mínimo ficaram sem reajuste real, ou seja, acima da inflação, em 2016. Por outro lado, segundo o Dieese, desde 2003 o piso nacional teve ganho real de 77,18%.
A direção da Cobap avalia que mesmo que a diferença este ano tenha sido pequena — de 0,39 ponto percentual — entre o reajuste concedido ao salário mínimo (11,67%) e para quem ganha acima (11,28%), intensificou as perdas que os aposentados tiveram nos últimos anos. Um outro levantamento da confederação revela que a diferença de reajuste entre os dois grupos chegou a 85%.
O cálculo leva em consideração o período entre 1994 e 2016, ou seja, compreende os governos de Fernando Henrique Cardoso, de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
No ano passado, o Congresso chegou a aprovar emenda à MP 672 que garantia o mesmo reajuste a todos os aposentados do INSS, independentemente do valor do benefício. Mas a presidente Dilma vetou a iniciativa de igualar o percentual de aumento entre os dois grupos.
No ano passado, outro estudo da Cobap mostrava que a política de diferenciação de aumentos fez cerca de 350 mil aposentados e pensionistas do INSS passarem a receber o salário mínimo em 2014. E que as perdas de quem ganhava mais desde setembro de 1994 chegavam a 84,61%.
Para a confederação, a situação foi agravada com a implementação da política de valorização do salário mínimo, a partir de janeiro de 2010, no segundo mandato de Lula. As correções do mínimo passaram definitivamente a ser feitas em janeiro daquele ano, com uma regra que prevê uma combinação entre variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e do INPC do ano anterior. Aposentadorias acima do piso continuaram corrigidas apenas pela inflação, considerando o INPC do IBGE.
MIGRAÇÃO 2
A entidade teme que no futuro todas, ou quase todas as aposentadorias e pensões do INSS, migrem para a faixa de salário de um mínimo. Para o assessor econômico da confederação e responsável pelo levantamento, Maurício Oliveira (foto), após o veto de Dilma ao projeto que concedia a todos o mesmo reajuste a saída é intensificar a luta pela aprovação do PL 4.434.
ACHATAMENTO 3
O projeto propõe recuperar gradualmente as aposentadorias em números de salários mínimos ao considerar o valor que o benefício tinha à época da concessão. Se for aprovado, garantirá correção em cinco anos, após a entrada em vigor até atingir o patamar original. A Cobap vai reforçar a campanha no próximo domingo, Dia do Aposentado, na missa em Aparecida-SP.

No Supremo ministros estão divididos sobre conceder ou não a troca de aposentadoria

Ministros do STF estão divididos sobre a troca de aposentadoria
Até o momento, o placar do julgamento sobre a desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF) está empatado em dois a dois. O caso está interrompido desde outubro de 2014 pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber. Ainda faltam cinco votos para definir o desfecho positivo ou negativo para os aposentados que voltaram a trabalhar e contribuir para o INSS.
O ministro relator Luís Barroso considerou que a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário híbrido em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício.
Segundo a determinação do voto do ministro Barroso, a decisão se aplicaria somente 180 dias depois do final da votação, prazo em que o Executivo e o Legislativo teriam para fazer uma lei regulamentando a matéria. Logo, se o voto do ministro relator for mantido, mesmo quem já tem ação na justiça teria que aguardar para ver o fim de seu processo. O ministro Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo o ministro Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício”, disse.
(Informações do portal Previdência Total)

MAIS INFORMAÇÕES: Regra 85/95 eleva para 60 anos a idade média para se aposentar no Brasil

Regra 85/95 eleva para 60 anos a idade média da aposentadoria para trabalhadores brasileiros

Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o fator previdenciário

Reprodução: fotospublicas.com
Os trabalhadores aposentados pela nova fórmula 85/95 têm idade média quatro anos maior que a dos que pediram o benefício com o fator previdenciário.
De julho a dezembro de 2015, a idade média dos homens que garantiram o benefício integral com o 85/95 é de 60 anos, ante 56 anos dos que tiveram o cálculo com o fator.
As informações foram levantadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pedido do “Instituto Agora”.
Os dados revelam que o 85/95 foi aplicado em 46% das 89.210 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até dezembro. A fórmula entrou em vigor em 18 de junho, mas o cálculo do instituto foi feito a partir de julho.
PEDIDOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Em mil
AlternativaCom fator 85/95*Com fator previdenciárioTotal
Julho1,972,554,53
Agosto3,223,126,34
Setembro4,204,740,89
Outubro10,7211,7722,48
Novembro10,8713,2324,10
Dezembro10,1012,7222,83
46% das aposentadorias concedidas no período foram pela nova fórmula, que garante benefício integral ao trabalhador
Antes do novo cálculo, a média de idade em que os homens pediam a aposentadoria por tempo de contribuição era de 55 anos. Nesse caso, a diferença é de cinco anos.
A opção entre 85/95 e fator previdenciário afeta a renda do aposentado. O novo cálculo garante o benefício igual à média das 80% maiores contribuições do segurado. Já o fator reduz o salário de quem se aposenta mais cedo.
Para obter a renda integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 (mulheres) e 95 (homens).
A Previdência tem afirmado que ainda não é possível dizer que a nova fórmula continuará aumentando a idade média dos aposentados.
A aposentadoria precoce no país é considerada um risco para a economia nas próximas décadas e tem levado o governo a considerar a criação de uma idade mínima.
Outra opção em estudo é tornar o 85/95 obrigatório, o que só trará resultado para as contas do país se a regra avançasse, progressivamente, até 105, para homens e mulheres, segundo especialistas.
Trabalhador adia pedido para escapar do desconto
Os segurados têm duas opções ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS:
1- Solicitar o benefício assim que completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de:
30 anos para mulheres
35 anos para homens
Nesses casos, o benefício é calculado com o desconto do fator previdenciário, que é um índice redutor da aposentadoria de quem se aposenta na faixa dos 50 anos de idade
Em 2014, quando a fórmula 85/95 não existia, a idade média em que os pedidos eram feitos era de 55 anos para os homens.
Hoje, a idade média é de: 56 anos, para os homens
2- Adiar o pedido do benefício para ganhar uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário
Para ter o benefício integral, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja de:
85 pontos para mulheres
95 pontos para homens
Nesses casos, o benefício é igual à média salarial do trabalhador, sem desconto
Também é preciso completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens)
Hoje, a idade média é de : 60 anos, para os homens.
(Informações do portal da Folha de S. Paulo)

Reajuste concedido aos aos aposentados não atende às suas necessidades

Reajuste do INSS em 11,28% não é suficiente para o momento econômico, diz advogada
Portaria lançada pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social no dia 11 de janeiro, apontou o reajuste em 11,28% em 2016 para aposentados e pensionistas do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, equivalente a R$ 880. Entretanto, de acordo o advogado previdenciarista Renato Von Mühlen, o índice que é tomado como referência para esse reajuste não representa a realidade do aumento de preços nas prateleiras, e por isso, os aposentados estariam sofrendo prejuízos. Além disso, nos anos anteriores, os reajustes foram muito menores que a inflação, e esse erro ainda não foi corrigido.
– Para calcular esse reajuste, é utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, que é divulgado pelo IBGE. Entretanto, sabemos que o preço dos produtos continua a aumentar quase que diariamente. Em Porto Alegre, a gasolina chegou a quatro reais em janeiro. Mesmo tendo sido publicado no dia 8 de janeiro, este índice representa uma realidade de 2015, e os valores estão em uma constante crescente em 2016. Além dis
O valor dos benefícios não sofreu reajuste real, isso é, acima do INPC de 2015. Com a medida, o teto da Previdência Social para 2016 vai para em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste dos benefícios foi de apenas 6,23%so, deve ser levada em conta a defasagem acumulada nos anos anteriores, quando os reajustes foram muito inferiores à inflação, o que gerou grande prejuízo no valor atual dos benefício – aponta Renato Von Mühlen. O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), fechou o ano de 2015 com o aumento de 11,13%. Os números são maiores de que a taxa acumulada no mesmo período pela inflação ao consumidor em geral (IPC-BR), que apontou 10,53%. O IPC-3i mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos de idade.
.(Informações do portal Monitor Digital)

DEBATE: reforma da previdência precisará de segurança jurídica e regra de transição

Reforma da previdência requer regra para a transição e segurança jurídica
A presidente Dilma Rousseff deve colocar mudança do sistema na pauta política, com defesa de idade mínima; para especialistas, proposta é boa, mas precisa garantir os direitos já adquiridos
A reforma da previdência que deve ser posta em discussão ainda neste ano precisa estabelecer regras claras de transição e segurança jurídica aos contribuintes, avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.
No último dia 7, a presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou que a reforma do sistema será um dos um dos pilares das medidas de governo para a retomada do crescimento e que a criação de uma idade mínima para aposentadoria pode ser um modelo a ser proposto pelo executivo em 2016.
A idade mínima pode beneficiar sim as contas públicas. A média de aposentadoria de um homem no Brasil hoje, por exemplo, é de 55 anos, e a expectativa em torno de 75. Se você institui uma idade mínima, o governo vai reduzir de 20 para 10 anos o pagamento de benefícios , comenta Ivandick Rodrigues, sócio do escritório Cruzelles Rodrigues & Campos de Moraes Sociedade Advogados.
Porém, essas mudanças precisam ter regras claras de transição para que o trabalhador não saia prejudicado, o que não acontece hoje no Brasil, diz Rodrigues.
Não há segurança jurídica nas alterações do sistema previdenciário. Um exemplo disso foi o processo de instituição da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95, no ano passado. Como o debate político, antes da aprovação da fórmula, caminhava no sentido de dificultar o acesso ao benefício integral, muitos dos meus clientes resolveram se aposentar antes de alguma mudança acontecer na legislação. No entanto, o cenário mudou de repente e a fórmula 85/95 trouxe a possibilidade de se aposentar com o benefício integral. Se os meus clientes tivessem esperado, eles se aposentariam com um benefício 40% maior , conta Rodrigues, para exemplificar a falta de previsibilidade nas discussões sobre a previdência.
Theodoro Vicente Agostinho, mestre em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acrescenta que também há muita insegurança jurídica quando se trata de previdência no Brasil. Ele diz que, desde 1991, não são estabelecidas regras de transição nas alterações que ocorrem no regime geral da previdência social.
Se você estabelecer uma idade mínima e não colocar regras de transição para quem estava contemplado nas normas anteriores, além de ferir os direitos dos trabalhadores, é possível até que ocorra uma oneração extra nas contas públicas, na medida em que as pessoas passem a entrar com ações na Justiça , alerta.
Opções
Rodrigues dá alguns exemplos de como as regras de transição podem ser feitas em um contexto de criação de uma idade mínima. Se o governo institui uma idade mínima de 65 anos, por exemplo, uma pessoa de 55 anos, que estava perto de se aposentar, pode se beneficiar de uma regra distinta, como uma diminuição da idade mínima para 60 anos.
As regras de transição têm que ser construídas com base no direito acumulado ou adquirido, sem retrocesso de direitos sociais, conforme prevê a Constituição , considera.
Nas discussões do governo, especula-se uma idade mínima de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. A idade média de aposentadoria no Brasil é de 55 anos e a expectativa de vida ao nascer é de 75,2 anos.
Caio Taniguchi, da área de remuneração estratégica do ASBZ Advogados, ressalta que a reforma da previdência tem que vir atrelada a uma maior transparência das contas do sistema. Ele afirma que, desde 1998, não há relatórios atuariais e financeiros da conta da previdência que justifique as alíquotas cobradas na contribuição da pessoa física e jurídica. Além disso, diz que é preciso problematizar a Desvinculação das Receitas da União (DRU), já que parte da arrecadação previdenciária vai para essa conta que o governo pode usar para fins diversos.
(Informações do portal do jornal DCI/São Paulo)