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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Benefícios da ampliação da licença-paternidade compensam custo no setor privado,dizem especialistas

Pesquisadora considera baixo o custo de R$ 100 milhões, perto do benefício alcançado, como aumento da permanência do pai com o bebê; suporte dado à mãe, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres
Divulgação
Direitos Humanos  - criança - primeira infância seminário
Evento é promoção conjunta de diversas comissões e frentes parlamentares da Câmara e do Senado
Deputados e especialistas debateram nesta quarta-feira (6) custos e benefícios da ampliação, de 5 para 20 dias, da licença-paternidade para trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. A ampliação em 15 dias passou a valer com a aprovação do marco legal da primeira infância, que foi sancionado em março deste ano (Lei 13.257/16).
Pesquisadora da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a doutora Paula Pereda apresentou um levantamento dos custos da ampliação da licença-paternidade no setor privado. Segundo o estudo, o custo total do programa em 2016 seria de R$ 98,7 milhões.
“É um custo muito baixo perto do benefício total alcançado, principalmente ganhos importantes dentro da instituição familiar”, avaliou Pereda, que participou de um dos eventos do 4º Seminário Internacional sobre o Marco Legal da Primeira Infância, promovido pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Defesa dos Direitos da Mulher.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Representante da Universidade de São Paulo (USP), Paula Pereda
Paula Pereda: o levantamento da USP revelou que apenas 7,6% dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio
BenefíciosEntre os benefícios da licença-paternidade ampliada, a pesquisadora citou o aumento da permanência do pai com o bebê; o suporte dado à mãe, que fica mais livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas familiares.
No ano de 2013, 79 países já adotavam o instrumento da licença-paternidade, com duração variando entre 1 e 90 dias. O levantamento da USP revelou, no entanto, que no Brasil apenas 7,6 % dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio estendido.
Representando o Instituto Promundo – organização não governamental que estuda a paternidade e cuidados na primeira infância –, Milena do Carmo disse que a licença-paternidade estendida tem reflexos positivos em toda a sociedade. “A gente não está falando apenas em beneficiar os homens da empresa. Isso vai beneficiar as mulheres, as crianças e a sociedade toda”, disse ela.
Do Carmo afirmou que em nenhum País do mundo os homens dividem os cuidados com os filhos e as tarefas da casa de forma igualitária com as mulheres. “Por conta disso, as mulheres que trabalham fora recebem 24% menos do que os homens”, disse.
Segundo ela, pais que tiveram maior participação no cuidado com o filho apresentaram menos problemas de saúde, aumento de autoestima, maior produtividade no trabalho e reduzido número de faltas e de demissões.
Para a deputada Soraia Santos (PMDB-RJ), há uma resistência quanto aos benefícios da licença-paternidade que precisa ser vencida. “A creche surgiu para fazer a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Mas hoje nós, mulheres, estamos muito preocupadas, em termos de neurociência, quanto aos direitos que as crianças têm em relação ao seu desenvolvimento como estudante, como ser humano, em termos emocionais e familiares”, disse.
A deputada Tia Eron (PRB-BA), que presidiu os trabalhos, o Brasil não pode deixar ou perder de vista a questão da união entre os pais. “É muito importante colocar homem no centro desta discussão, para que ele possa também dividir essas tarefas com a mulher e fazer com que a criança nasça no lar e que o lar possa ter essas figuras e que essas figuras possam acompanhar os primeiros dias do nascimento”.
Pré-natal do parceiro 
Como parte da estratégia de aumentar a participação dos homens nos cuidados com os filhos, a psicóloga Michele Leite da Silva, representando o Ministério da Saúde, citou o programa pré-natal do parceiro, que pretende inserir os homens nas rotinas dos serviços de saúde já a partir do primeiro contato.
Além de prevenir doenças, segundo ela, essa estratégia aumenta a consciência dos homens sobre a paternidade. “Uma grande conquista recente foi a inclusão de um espaço para pré-natal do parceiro nas cadernetas de gestante”, disse.
O programa empresa-cidadã – criado pela Lei 11.770/08 – assegura dedução fiscal a empresas que voluntariamente ampliarem o período de licença-materinidade de suas colaboradoras de 120 dias para 180 dias. Ou seja, durante os 60 dias adicionais de licença, a empresa que se compromete a pagar integralmente o salário da funcionária tem direito a deduzir esses valores de impostos federais devidos. O mesmo mecanismo passou a valer para a licença-paternidade.
Confira a programação completa do evento.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção


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PEC amplia licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/16, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança.
Pelo texto, a atual licença de 120 dias seria acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos.
O autor ressalta que a ausência dessa previsão legal prejudica a qualidade de vida da mãe e de seus filhos, sobretudo nos casos em que a criança necessita de cuidados especiais.
Prematuros
“Em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação. Com isso, aumenta-se o risco de terem pulmões subdesenvolvidos e maior risco de problemas no desenvolvimento cerebral e neurológico”, explicou o parlamentar.
Segundo Efraim Filho, a PEC foi inspirada na proposta apresentada pela estudante Cinthya Pâmella Casado Paulo, representante da Escola Professor Lordão (PB), durante o Programa Parlamento Jovem Brasileiro, em 2015.
Tramitação
A PEC 196/16 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Newton Araújo


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Projeto aumenta o limite de dias trabalhados pelo segurado especial

Afonso motta
Motta: o aumento do prazo trará benefícios para empregadores, trabalhadores e para a comunidade local
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera regra sobre a manutenção de agricultor familiar como segurado especial da Previdência. Atualmente, é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que exerça atividade remunerada em período de entressafra ou de defeso, não superior a 120 dias (corridos ou intercalados), recolhidas as contribuições devidas. O projeto amplia esse prazo para 300 dias.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4673/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que tratam do assunto.
“Com a elevação no quantitativo de 120 dias para 300 dias, há um ganho para empregadores, trabalhadores e também para o município. Cresce a possibilidade de impostos e consumo, além de incrementar o comércio local”, afirma o deputado.
Afonso Motta apresentou sua proposta com base em uma outra (PL 4433/12) semelhante, do ex-deputado Padre Ton, que tramitou na Câmara na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker


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Comissão muda contribuição previdenciária do setor de treinamento de informática

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que prestem serviços de treinamento em informática, o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Cultura (CCULT), de Legislação Participativa (CLP) e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) para discutir o disposto no Art. 19 da Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que garante ao diretor-presidente da EBC um mandato fixo de quatro anos, não coincidente com os mandatos de presidentes da república, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. Dep. Margarida Salomão (PT-MG)
Margarida Salomão: nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão
Foi aprovado o Projeto de Lei 2041/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), apenas com emenda de redação.
Relatora na comissão, a deputada Margarida Salomão (PT-MG), defendeu a aprovação do projeto.
Para ela, “a formação do capital humano é um dos mais importantes investimentos para a excelência em qualquer setor de vanguarda científica e tecnológica”.
“Nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão”, jusiticou.
Desde a aprovação da Lei 12.546/11, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas, especialistas da área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.
Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo


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Comissão exclui benefícios da Previdência da renda para Minha Casa, Minha Vida Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Audiência pública sobre o PL 569/11, que dispõe sobre a prestação de serviço pelas concessionárias de saneamento básico e energia elétrica, responsabilizando-as pela instalação do padrão de entrada de água e de energia elétrica. Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA) O relator Hildo Rocha recomendou a aprovação do substitutivo já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que exclui do cálculo da renda familiar – para enquadramento no programa Minha Casa, Minha Vida – os benefícios da Previdência Social relativos à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente. O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 239/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB). A proposta original exclui do cálculo da renda apenas os benefícios recebidos em razão de problemas de saúde, mas a comissão aprovou um texto mais abrangente. O Minha Casa, Minha Vida destina-se a promover o acesso à moradia de famílias com renda mensal de até R$ 4.650, entre outros critérios. Há benefícios adicionais para famílias com rendas menores, de até R$ 2.790,00. O deputado argumenta que, ao contabilizar os benefícios previdenciários associados à doença, o governo comete distorções. “Mesmo que o benefício da Previdência Social represente um acréscimo na renda familiar, ele tem como objetivo apenas compensar os gastos mais elevados em que tais famílias incorrem, em função dos cuidados especiais demandados pela pessoa com problema de saúde”, afirmou. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-239/2015 Reportagem – Carol Siqueira Edição – Newton Araújo A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Câmara aprova MP que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado Medida provisória também regulamenta pagamento de indenizações para acidentes com embarcações Luis Macedo/Câmara dos Deputados Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos Deputados aprovaram MP que, entre outros pontos, regula a entrega de imóveis como pagamento de dívidas com a União O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado. Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo. Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas. Um acordo entre a maior parte dos partidos permitiu a aprovação do texto original enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista. Regulamentação Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. Seguro de embarcações Outro ponto tratado pela MP é a reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro. Antigamente, indenizações nesses casos eram pagas com recursos do Fundo de Indenizações Especiais (FIE-Dpem), mas, a partir dos anos 2000, a Lei 9.932/99 transferiu atribuições do Instituto de Resseguros (IRB-Brasil) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep então determinou às seguradoras que ofereciam seguro para embarcações a assinatura de um convênio entre elas para que respondessem solidariamente por essas indenizações, mas isso nunca foi feito. A partir de então, as pessoas têm recorrido à Justiça com ganho de causa para receber indenizações nos acidentes com embarcações sem seguro ou não identificadas. No início do ano, apenas a Bradesco Seguros oferecia seguro a embarcações. Novo fundo Com a MP 719/16, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações. O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem). Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público. Minuta de resolução No início de abril, o CNSP colocou em consulta pública uma minuta de resolução para disciplinar as novas regras. Segundo essa minuta, os avisos de sinistros decorrentes de embarcações não identificadas ou inadimplentes serão endereçados, regulados e pagos pelas seguradoras que operem o seguro Dpem. O ressarcimento, neste caso, será limitado ao valor da indenização acrescido de 1% a título de despesas com sinistros administrativos. E a ABGF poderá recolher adicionalmente 0,5% dos valores ressarcidos a título de despesas com a operação de análise e ressarcimento às seguradoras. A minuta prevê ainda que a remuneração devida à administradora do fundo será de 2% ao ano de seu patrimônio. Além disso, o texto estipula que, comprovado o pagamento da indenização, a seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, requerer o ressarcimento do responsável quando a embarcação for inadimplente. Também se for constatada irregularidade na utilização da embarcação adimplente, a seguradora que pagar a indenização poderá requerer o ressarcimento do segurado. A minuta ainda não virou resolução. Regularização Já antecipando falta de oferta de seguros para embarcações, o governo incluiu na MP dispositivo que permite o registro, a emissão de termo de vistoria ou de certificado de regularização para embarcações mesmo sem seguro caso a Susep informe às autoridades competentes sobre a inexistência, no mercado, de seguradora que ofereça o Dpem. Imóveis em pagamento A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. Já a MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios. As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois seu regime implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados. CONTINUA: Deputados manifestam-se a favor e contra MP sobre garantia de empréstimo ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-719/2016 Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
Sem médicos no INSS, perícia em pacientes leva meses para ser feita. Neste ano, a falta de perícias médicas em unidades do INSS de todo o país se agravou por causa da greve dos funcionários que começou em setembro de 2015 e durou até janeiro. O governo federal anunciou que pretende economizar mais de R$ 7,1 bilhões revisando benefícios sociais como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Servidores podem ter aposentadoria limitada Vanessa Sarzedas e Clayton Castelani do Agora A Prefeitura de São Paulo quer mudar as regras de aposentadoria para os servidores da capital. O objetivo seria reduzir fraudes e, consequentemente, o rombo de R$ 3,1 bilhões, registrado em 2015. Uma das medidas prevista em projeto de lei define que o valor do benefício dos servidores ficará limitado ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 5.189,82, neste ano. Segundo o Sindsep (sindicato dos servidores municipais), quem ingressou a partir de 2004 recebe a média das 80% maiores contribuições. Os servidores que ingressaram antes recebem o último salário. Se as mudanças forem aprovadas na Câmara Municipal, os funcionários que quiserem um benefício acima do teto terão a opção de contribuir com a previdência complementar. O projeto de lei 558/ 2015 prevê a criação da Sampaprev, que seria responsável pela previdência complementar.
INSS quer usar perito para barrar benefício na Justiça Clayton Castelani do Agora Depois de anunciar a revisão de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença concedidos há mais de dois anos, a gestão Michel Temer vai tentar dificultar a concessão judicial dos benefícios por incapacidade. O plano, estudado pelo governo por sugestão da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) e de especialistas, prevê deslocar médicos do INSS para acompanhar as perícias realizadas pela Justiça. A assistência técnica médica para perícias judiciais já é prevista em lei, mas foi deixada de lado durante a gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff, segundo o presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves. "Nós perdemos muitos processos porque não vamos às audiências", afirmou. Resposta O INSS confirmou que a reativação da assistência técnica médica está em estudo, mas não garantiu que o trabalho será realizado.
MP 739 é republicada e altera carência para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade Renan Oliveira 12 julho, 2016  Nós acreditamos em uma advocacia previdenciária mais produtiva e eficiente pericia-medica-inss-instituto-nacional-do-seguro-socialA Medida Provisória 739, de 07 de julho de 2016, foi republicada hoje, em 12 de julho de 2016, para alterar o artigo 27, da Lei 8.213/91. Carência nos benefícios por incapacidade e salário-maternidade, após perda de qualidade de segurado A publicação original da MP 739 havia revogado o parágrafo único, do artigo 24, da Lei 8.213/91, que previa o cumprimento de carência de 1/3 do tempo original, caso ocorra a perda da qualidade de segurado. Todavia a medida não havia trazido de forma clara o que ocorreria com o segurados que perdessem a qualidade. Em tese, deveria ser cumprido um novo período. A republicação incluiu o parágrafo único no artigo 27, da Lei 8.213/91, com o seguinte texto: Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições […] Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25. A norma agora não deixa mais dúvidas (ao menos nesse aspecto). Se houver a perda da qualidade de segurado, a nova carência exigida após a perda será de: 12 contribuições mensais para Auxílio-Doença (inc. I, art. 25, Lei 8.213/91) 12 contribuições mensais para Aposentadoria por Invalidez (inc. I, art. 25, Lei 8.213/91) 10 contribuições mensais para Salário-Maternidade (inc. III, art. 25, Lei 8.213/91). Pela regra antiga, os segurados que perdessem a qualidade de segurado precisavam apenas de 04 novas contribuições mensais para completar o novo período de carência, para solicitar Auxílio-Doença ou Aposentadoria por invalidez por exemplo.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Acidentes do trabalho Acidente do Trabalho não comunicado vai acontecer de novo 9 de maio de 2016| Sergio Pardal Freudenthal Se tem uma coisa que qualquer governo ou patrão gostaria seria a redução do número de acidentes do trabalho no Brasil. Afinal, continuamos entre os campeões faz muito tempo. O problema é que, na maior parte das vezes, patrões e governos se contentam com a redução nas estatísticas, mesmo que não correspondam à realidade. Para a simples diminuição estatística vale tudo: desde a tentativa de por fim ao Seguro de Acidentes do Trabalho até a sua privatização (art. 201 § 10, CF), passando pela equiparação do valor dos benefícios comuns e acidentários. Desta forma, as alterações legislativas entre 1995 e 1997 igualaram o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, e inclusive o auxílio-acidente, de caráter indenizatório, passando a ser devido também em razão de sequelas de “acidente de qualquer natureza”, não mais exclusivamente os do trabalho. Histórica e tradicionalmente os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças laborais sempre foram mais favoráveis aos trabalhadores, com valores maiores. Conforme nos demonstra a história, o norte de toda a doutrina sobre acidentes do trabalho é a indenização. Por qual razão o trabalhador exigirá a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT) por parte de seu empregador se o valor que ele receberá durante o afastamento não tem qualquer diferencial? Vale lembrar que ainda existem duas vantagens no auxílio-doença acidentário (B91), o depósito do FGTS durante o período de afastamento e a garantia de emprego por um ano, e assim, para muitos patrões, são mais duas razões para que não se faça o CAT. Por mais que se possa melhorar a fiscalização , inclusive com grande atenção para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), para que a estatística sobre Acidentes do Trabalho seja real e verdadeira é necessário recolocar na legislação benefícios acidentários mais favoráveis, para que os trabalhadores tenham interesse em exigi-los. Acidente do trabalho que não é comunicado, com certeza vai acontecer de novo, e sempre com consequências piores. Acidentes do trabalho, Aposentadoria por invalidez, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, Previdência Social
Aposentadoria especial Conheça a vitória dos trabalhadores no STF sobre Aposentadoria Especial e o EPI 16 de junho de 2016| Sergio Pardal Freudenthal Nos próximos dias 20, 21 e 22 de junho estará ocorrendo o 35º Congresso Brasileiro de Previdência Social, organizado pela LTr, e este blogueiro participará do último painel, com o mesmo tema que foi apresentado na aula da Escola Superior de Advocacia, ESA/OAB SP, no último dia 14, transmitido ao vivo pelo facebook: a vitória dos trabalhadores no STF sobre a utilização de EPI sem descaracterizar o direito à Aposentadoria Especial (a aula, inclusive, logo estará à disposição no youtube). O Equipamento de Proteção Individual (EPI), para qualquer agente nocivo e mais notadamente em relação a ruídos, nunca será realmente capaz de neutralizar a nocividade do agente. Vale ressaltar que a base para a análise da exposição aos agentes nocivos é o Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais de Trabalho e o EPI não modifica as condições ambientais do trabalho; quando muito reduz superficialmente a recepção do agente nocivo pelo indivíduo. A nossa participação como advogado, representando o Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, aceito como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal em recurso com repercussão geral, ficou registrada, e a história do processo até a decisão final se encontra fartamente narrada neste blog. É preciso que os estudiosos e operadores do Direito acompanhem a decisão do STF exatamente como se deu, com todo o histórico expresso nos autos. Assim, dispõe que só poderia ocorrer a descaracterização do direito do trabalhador à Aposentadoria Especial em razão da utilização do EPI, “se for realmente capaz de neutralizar a nocividade”. Salienta a Corte Suprema que “em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial”. Especificamente em relação aos ruídos, após profunda análise científica presente nos autos, o STF destaca “que em limite acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas”. Não restam quaisquer dúvidas, a decisão do STF é que a utilização de Equipamento de Proteção Individual não descaracteriza o direito do trabalhador exposto aos agentes nocivos acima do limite legal – ruído acima de 85 dB, por exemplo – à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho. E deveria o INSS lembrar que o EPI não elide também a obrigação do empregador de contribuir à Previdência com mais 6% sobre o salário destes trabalhadores. Aposentadoria especial, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, Previdência Social
ALERTA: presidente da CNI, Robson Andrade quer reforma que imponha jornada de 12 horas por dia Presidente da CNI defende ‘mudanças duras’ na Previdência e leis trabalhistas Inspirado na reforma francesa, Robson Andrade sugere que carga horária brasileira poderia ser aumentada para até 12 horas diárias e diz que empresariado está “ansioso” por reformas da CLT ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL senhores Temer e Braga (ao centro) reuniram-se por mais de duas horas com cerca de 100 empresários do MEI Após mais de duas horas de reunião com o presidente interino Michel Temer e com cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse hoje (8) que, para o governo melhorar a situação do déficit fiscal, serão necessárias “mudanças duras” tanto na Previdência Social quanto nas leis trabalhistas. Temer deixou o evento sem falar com a imprensa. O presidente da CNI citou como exemplo a França, onde as leis trabalhistas estão sendo discutidas. “Vimos agora o governo francês, sem enviar ao Congresso Nacional, tomar decisões com relação às questões trabalhistas. No Brasil, temos 44 horas de trabalho semanal. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 passou, para a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal e até 12 horas diárias de trabalho (na verdade, são 60 horas semanais). A razão disso é muito simples. A França perdeu a competitividade de sua indústria com relação aos demais países da Europa. Agora, está revertendo e revendo suas medidas, para criar competitividade. O mundo é assim e temos de estar abertos para fazer essas mudanças. Ficamos ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível”, argumentou o empresário. Robson defendeu também a implementação de reformas trabalhistas. Para ele, o empresariado está “ansioso” para que essas mudanças sejam apresentadas “no menor tempo possível”. “Um déficit de R$ 139 bilhões (para 2017). Acho que foi uma demonstração de responsabilidade do governo apresentar as dificuldades que têm e o esforço que será feito para contornar essas dificuldades”, afirmou o presidente da CNI. Segundo ele, ao considerar que, em 2016, o déficit será de R$ 170 bilhões, a conclusão é que haverá, em algumas áreas, crescimento de despesas governamentais. “É claro que a iniciativa privada está ansiosa para ver medidas duras, difíceis de serem apresentadas. Por exemplo, a questão da Previdência Social. Tem de haver mudanças na Previdência Social. Caso contrário, não teremos no Brasil um futuro promissor”, acrescentou. O empresário reiterou a posição da CNI, contrária ao aumento de impostos. “Somos totalmente contra qualquer aumento de imposto. O Brasil tem muito espaço para reduzir custos e ganhar eficiência para melhorar a máquina pública, antes de pensar em qualquer aumento de carga tributária. Acho que seria ineficaz e resultaria, neste momento, na redução das receitas, uma vez que as empresas estão em uma situação muito difícil”, alegou. Também presente no evento, a presidente interina do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, informou que o banco investiu R$ 6 bilhões em inovação nos últimos dois anos. Maria Silvia defendeu a ampliação do diálogo com o setor privado. “Inovação é uma das prioridades do banco. Produtividade e competitividade são fundamentais para a retomada do crescimento sustentável”, disse a presidente do BNDES. Também participando do encontro, Ricardo Felizzola, presidente do Grupo Parit, disse que o Brasil precisa aumentar o apoio e financiamento em inovação tecnológica para aumentar a competitividade. A MEI, com quem Temer se reuniu, agrega mais de 100 líderes empresariais de grandes empresas do país. (Reportagem de Pedro Peduzzi e Ana Cristina Campos/Agência Brasil)
Para especialista, Michel Temer não tem força política para mudar modelo de aposentadoria em vigor ‘Temer não tem força para aprovar a reforma da Previdência’, diz professor O governo do presidente em exercício, Michel Temer, não terá, neste momento, a força necessária para promover mudanças que solucionem de vez os problemas nas contas da Previdência. A avaliação é do professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getulio Vargas (FGV), Istvan Karoly Kasznar. Para ele, o fator “interino” que envolve o cargo de Michel Temer é um complicador. Abaixo, os principais trechos da entrevista. Qual a sua avaliação sobre a fórmula 85/95 para aposentadoria? Enxergo a combinação de idade e tempo de trabalho como uma necessidade técnica. Se em 1950 tínhamos uma expectativa de vida de 53 anos, hoje é de pelo menos 73 anos. Com 20 anos a mais de expectativa, precisamos repensar o período de tempo de vida útil do brasileiro. A soma simples de idade, como 60 ou 65 anos, não é suficiente para definir corte de aposentadoria. Quando pensamos em período de tempo de trabalho, uma jovem que começa com 18 anos e trabalha por 30, estará com 48 anos. É muito cedo para se aposentar. O 85/95 é importante, é relevante, é mais prático, está na direção correta, mas ainda deixa a desejar. O que falta no modelo, já que é prevista uma progressão ao longo dos anos, com aumento da pontuação exigida para se aposentar? O raciocínio é se esse modelo será sustentável em 5, 10, 20 anos. A resposta é não. O gradualismo das medidas é socialmente bom, mas continuará trazendo sangria às contas da Previdência. Para isso, seria necessário fazer uma reforma radical? Precisamos de um semichoque mais forte que o gradual. E não é em um governo interino que isso vai acontecer. Mas o governo afirma que vai apresentar em breve a proposta de reforma. Um governo interino é frágil para tomar essa decisão. Se Temer adquire a moral – porque passou no Congresso, porque realmente passou a ser o presidente por mais dois anos – aí ele vai criar força para uma proposta dura. Além da idade, o que mais a proposta deveria enfrentar? O sexo forte é a mulher, que tem expectativa de vida muito maior. Deveríamos ter um sistema igualitário ou reverso. Quem morre antes é o homem, mas quem usufrui mais da aposentadoria é a mulher. Além disso, temos um problema gravíssimo que é a aposentadoria de servidores públicos, que ganham em 140% mais que no setor privado. Esse pessoal, que ganha tanto mais, se aposenta pelo salário integral. A expectativa deles chega a 81 anos. Com isso, surge um déficit estrutural por conta do fator etário. Precisamos criar no Brasil uma Lei de Responsabilidade Previdenciária. (Informações do jornal O Estado de S. Paulo)
Temer avalia mudar modelo de aposentadoria dos pequenos produtores rurais Governo estuda mudança na aposentadoria rural Maior componente do déficit do sistema geral de Previdência, responsável por um “rombo” de R$ 91 bilhões no ano passado, a aposentadoria dos pequenos produtores rurais deverá mudar. Segundo matéria desta quinta-feira (07) do jornal O Estado de S.Paulo, o governo estuda alterar a contribuição previdenciária dessas pessoas para, de um lado, reduzir o déficit e, de outro, aumentar a segurança jurídica do contribuinte. Hoje, por causa da dificuldade de comprovar o trabalho no campo, 30,2% das aposentadorias rurais são concedidas por força de decisão judicial. Ainda não há uma proposta fechada para atacar o problema. Mas é bem provável que mude a forma como esses agricultores recolhem para a Previdência. Atualmente, os pequenos produtores rurais recolhem, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Quando não vendem, não precisam pagar nada. Uma das alternativas em exame é criar uma contribuição mais permanente, que pode ser um valor fixo. Ela terá de respeitar o fato de o homem do campo ter renda sazonal e, em geral, mais baixa que a do trabalhador urbano. Da forma que está hoje, o sistema de contribuição do trabalhador rural tem vários problemas. Do ponto de vista do trabalhador, o principal é que essa contribuição é recolhida pela empresa que compra a produção. E ela não precisa identificar quem foi o vendedor. Ou seja, o produtor rural não tem um comprovante de que a contribuição foi recolhida em seu nome. Menos ainda se ele vende seus produtos para pessoas físicas, sem emissão de nota fiscal. Quando esse agricultor vai pedir aposentadoria, praticamente não tem como demonstrar que passou a vida toda trabalhando no campo. Como “prova”, eles apresentam fotos, notas fiscais de compras de sementes ou equipamentos agrícolas. Na dúvida, o funcionário do INSS tem orientação para negar o benefício. Isso ocorre com frequência e, nesses casos, o produtor recorre à Justiça. No ano passado, 30,2% dos 307.654 benefícios rurais foram concedidos dessa forma. Nos estudos da reforma, um dos objetivos é facilitar a comprovação da atividade rural por esses trabalhadores. E atacar o alto nível de informalidade e sonegação. Como o produtor rural só precisa recolher quando comercializa, ele sempre pode alegar que não vendeu nada. “É preciso ter cuidado para que não se exclua de vez os produtores do sistema”, diz o assessor de Previdência Social da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Evandro Morello. Ele avalia que a adoção de uma contribuição fixa de fato ajudaria o agricultor a comprovar seu trabalho no campo. Mas, ao mesmo tempo, seria uma dificuldade para produtores que nem sempre têm o que comercializar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
SERVIÇO: Para o recebimento do 13º salário, aposentados e pensionistas têm regras específicas Aposentados e pensionistas têm regras específicas para o pagamento do 13º salário O Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou na última semana que os aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, quando o primeiro depósito da gratificação só foi realizado a partir do mês de setembro, por conta do ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, mais de 28 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito ao adiantamento. Porém, o benefício ainda depende de um decreto que autorize o pagamento. O Governo Federal informou que o pagamento da primeira parcela será iniciado a partir de 25 agosto. A confirmação foi feita pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “O 13º dos aposentados será pago no prazo ordinário. Vai ser como sempre foi, com exceção de 2015”, disse Padilha. De acordo com o ministro, a segunda parcela salário será paga em novembro. Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. E apesar, de a equipe econômica do presidente em exercício, Michel Temer, informar que pretende levar adiante uma reforma das regras da Previdência Social, não deverá alterar o pagamento anual da gratificação de final de ano. “O décimo-terceiro salário é um direito social importante com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, explica Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário. A Constituição Federal prevê que o décimo-terceiro dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser pagos até o final do ano. Regras O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro”. Badari reforça que não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. “De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação”, afirma. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro. Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário, no mesmo ano, por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta. Badari revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família. Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo. Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela o professor. Cuidados A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro. O professor Serau Jr. orienta que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento como a parcela final, em dezembro. E, em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorra ao Poder Judiciário”. De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”. (Reportagem de Caio Prates, do Portal Previdência Total)
Medida Provisória cria mecanismo para rever auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Nas contas do Governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos Objetivo do Governo é detectar fraudes nos benefícios e poupar R$ 6,3 bilhões (Foto: Agência Brasil) O Governo Federal decidiu realizar uma série de mudanças para a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na última sexta (8), foi publicada a Medida Provisória (MP) 739, que permite a execução das revisões e, agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica. A expectativa da equipe do presidente interino Michel Temer é de sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez que estão sendo pagas a pessoas que poderiam retornar ao mercado de trabalho. Nas contas do Governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos. Ainda de acordo com o Governo, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílios-doença e 3 milhões de aposentados por invalidez recebendo os benefícios há mais de dois anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões. Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo. Retrocesso O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida um retrocesso em relação aos direitos sociais. “Ela deve gerar ainda mais processos na Justiça”, diz. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E, na ausência da fixação do prazo, o benefício será cortado após o período de 120 dias, contados da data de concessão ou de reativação. “Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, a MP irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral. A medicina não tem tal exatidão”, explica João Badari. O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão da data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir uma data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo o País”. Defesa dos pequenos Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, o Governo resolveu tomar tais ações porque se supõe que tais prestações, normalmente destinadas a uma média de duração por três meses, por algum motivo, vêm sendo indevidamente mantidas e precisam ser revistas. “O efeito da medida dependerá do número de casos examinados. Uma boa parte deles produzirá contestações administrativas e judiciais. Vai demorar para se saber quanto a Previdência economizou”. Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário, destaca que esse tipo de força-tarefa tem o objetivo apenas de combater os problemas com os pequenos segurados. “Nem sempre é eficiente esse tipo de mutirão de caça-fraude. O objetivo do Governo deveria ser, em primeiro lugar, o de corrigir as grandes incongruências do orçamento, como as desonerações da folha de pagamento, sonegações fiscais, imunidades tributárias, entre outros. Não devemos ser coniventes com as fraudes, mas o foco não deve ser apenas o pequeno segurado”. Campeão de processos Segundo o professor, o auxílio-doença é um dos benefícios do INSS com maior nível de ações na Justiça. “E isso deve crescer, pois o INSS normalmente tem um viés restritivo sobre a incapacidade, mas o Judiciário tem um entendimento mais amplo”. A advogada de Direito Previdenciário Viviane Coelho de Carvalho Viana, do Rodrigues Jr. Advogados, reforça que o segurado deve ir à agência do INSS no dia e hora marcados. “A medida visa combater fraudes, como a de segurados, que apesar de terem se recuperado, continuam tendo o benefício”. (Reportagem de CAIO PRATES/PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL)

Idoso escapará do censo da aposentadoria por invalidez

Clayton Castelani
do Agora
Aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais devem escapar dos cortes nos benefícios por incapacidade promovidos pela gestão do presidente interino, Michel Temer.
Esses segurados estão protegidos pela lei 13.063, de dezembro de 2014, que desobriga os idosos inválidos de passar pela perícia.
Hoje, há quase 3,2 milhões de aposentados por invalidez no país.
Cerca de 1,6 milhão têm mais de 60 anos, considerando benefícios urbanos.

Veja como é pago o auxílio da doméstica

Vanessa Sarzedas
do Agora
Assim como os demais trabalhadores com carteira assinada, a doméstica que fica doente tem direito ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A diferença, no caso das empregadas, é que o patrão não arca com nada durante o tempo em que ela estiver incapacitada para o trabalho, pois a grana é paga pelo governo a partir do primeiro dia de afastamento, o que não ocorre com os demais trabalhadores.
"Para quem trabalha em empresa, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento. Nos 15 primeiros dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador", explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Para Ricardo da Ponte, do site Lalabee, essa é uma maneira de não prejudicar o patrão, que teria de pagar por dias não trabalhados.

Saiba incluir salários antes de 1976 para se aposentar

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já trabalhava em 1976 deve ficar atento aos períodos incluídos no cálculo de sua aposentadoria.
Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se perderam.
Esse cuidado vale também para quem já está aposentado e não prestou atenção nos períodos que foram incluídos na contagem do tempo de contribuição.
O trabalho realizado nas décadas de 1970 e 1980 não é considerado no cálculo da média salarial. Porém, os períodos são importantes porque elevam o tempo total de contribuição.

Saiba manter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Clayton Castelani
do Agora
Os aposentados por invalidez e os trabalhadores que recebem o auxílio-doença por mais de dois anos devem manter atualizados relatórios médicos e exames que comprovem a incapacidade, alertam especialistas.
Essa é a principal forma de evitar que o benefício seja cortado pelo governo, no pente-fino que deverá ser iniciado em agosto.
A intenção do presidente interino, Michel Temer, é economizar R$ 7,1 bilhões com o cancelamento de auxílios e aposentadorias indevidos.
Para diminuir o risco de engrossar a lista de cortes, é preciso estar prevenido.
"Marquem consultas com seus médicos, peçam o relatório e refaçam os exames", orienta a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Você vai precisar trabalhar após a aposentadoria?

Era da aposentadoria flexível. É assim que a pesquisa “A nova cara da aposentadoria”, realizada pela Aegon, se refere a um modelo de transição mais gradual para a saída completa do mercado de trabalho. Os resultados do estudo mostram que a tradicional aposentadoria abrupta – em que as pessoas param de trabalhar totalmente em uma data precisa – está cedendo lugar, lentamente, ao conceito de uma aposentadoria progressiva. Hoje, além de ser vantajoso, é muitas vezes necessário que as pessoas adiem a saída do mercado e continuem a trabalhar após a aposentadoria para complementar a renda.
No Brasil, aproximadamente um quarto dos trabalhadores (24%) acredita que vai parar de trabalhar completamente e entrar na aposentadoria. Pouco mais da metade (51%) espera algum tipo de transição, mudando a forma como trabalha – em tempo parcial ou contratos temporários – antes de abandonar o emprego remunerado (30% preveem isso), ou mudando o trabalho e continuando de alguma forma a trabalhar após a aposentadoria (21%). Um sexto (16%) acredita que continuará trabalhando.
Aposentadoria progressiva no Brasil Para Andrea Levy, assessor especial da Mongeral Aegon e um estudioso dos impactos da longevidade na previdência, falta ao país formas alternativas de trabalho na aposentadoria que possam ser um complemento da renda. “Isso já acontece em outros países, como a possibilidade de se trabalhar em horários reduzidos após a aposentadoria, com encargos menores pagos ao governo”, declara.
À medida que as pessoas envelhecem, trabalhar com os mesmos níveis de energia ou na mesma posição pode não ser uma opção. As empresas cada vez mais precisam dar possibilidades aos seus funcionários na modificação de função e responsabilidade. Um exemplo é o dos trabalhadores cujo trabalho requer considerável esforço físico.
O indício global é que os empregadores não fornecem a seus funcionários opções suficientes para trabalharem em idade avançada. Esse também é o caso no Brasil, apesar de ser um pouco menor. Somente um quarto (25%) dos trabalhadores brasileiros diz que seu empregador oferece trabalho mais adequado a trabalhadores mais velhos e a 18% é oferecida a opção de mudar de trabalho em tempo integral para trabalho em tempo parcial. A um quarto (24%) é oferecido conselhos financeiros, e, ao mesmo número, é oferecido plano de saúde por meio da empresa durante a aposentadoria.
O ritmo da mudança é lento, com apenas 22% dos empregados concordando que seus empregadores oferecem mais apoio do que anos atrás. As empresas precisam fazer mais para ajudar seus empregados a realizar uma transição gradual do trabalho para a aposentadoria. Na prática, isso significa permitir que mais pessoas trabalhem meio expediente e misturem trabalho e lazer. Ainda há muito a ser feito para tornar a aposentadoria flexível uma realidade.
“O Brasil está atrasado em relação ao envelhecimento da população porque essa transição aconteceu muito rapidamente. Desde a real entrada da mulher no mercado de trabalho e a queda na taxa de natalidade até o dias de hoje, se passaram cerca de 30 anos. Enquanto na Alemanha, por exemplo, essa transição aconteceu em 150 anos”, comenta Levy.
Uma boa opção para não depender apenas do INSS é investir em previdência privada. Conheça os nossos planos de previdência privada e garanta o seu padrão de vida na melhor idade.

Qual a importância dos avós na vida dos netos?

Quem não adora comida de vó? Dizem que ser avô é a melhor época da vida, porque você convive com os pequenos sem a obrigação de educá-los. Pelo ponto de vista dos netos, as lembranças são os mimos. Aquele pedido especial, que não precisa ser complicado como um bolo, que sempre é atendido. A importância dos avós na vida dos netos vem daí, mas não só. Eles podem ajudar em várias coisas.

Fortalecer a família

O conceito de família mudou muito com o tempo. Hoje as famílias são menores, mas é importante que a criança estabeleça vínculos. Os avós são um elo para unir e fortalecer a família. Além de serem os ‘historiadores’, pois conhecem as histórias dos pais e tios, eles também são o exemplo de outra geração, com costumes diferentes. Eles podem mostrar isso para os pequenos de uma forma mais paciente e natural.

Auxiliar na criação e educação

Como muitos avós já são aposentados e ainda têm energia de sobra, em algumas famílias eles são voluntários para cuidar dos netos. Seja por uma noite ou durante a semana, isso faz com que os pais economizem com a babá. Com isso, o dinheiro que seria gasto com o serviço pode ser redirecionado para outras áreas da educação da criança. Em outros casos, avôs moram na mesma casa dos netos e oferecem suporte financeiro para toda a família. Nas duas situações, é importante estabelecer os limites da relação: avós não podem deseducar. Para realmente auxiliar na criação dos netos os avós precisam conversar sempre com os pais, um não deve desautorizar um ao outro.

Compartilhar experiências

A troca de experiências é outro ponto positivo na vivência com os netos. Os avós ajudam a reviver as memórias da família e transmiti-la por gerações. Com isso, eles também se sentem mais valorizados e com um papel social relevante. Portanto, ter os avós por perto é uma troca enriquecedora para a criança.
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Tudo sobre aposentadoria por idade

Atualmente já é sabido que vamos viver por mais tempo. Essa realidade aumentou a busca dos brasileiros por informações sobre a tão sonhada aposentadoria. Entenda um pouco mais sobre a aposentadoria por idade e avalie se esta é a melhor opção no seu caso.

Conheça as regras da aposentadoria por idade

A idade mínima para dar entrada ao processo de aposentadoria via INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Trabalhadores rurais podem dar entrada na aposentadoria com cinco anos a menos: 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Importante lembrar que para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.
Para trabalhadores com registro de carteira de trabalho, a obrigação de pagar as prestações do INSS é do empregador.  Já os trabalhadores autônomos devem fazer a contribuição direto para o INSS.

Entenda como o fator previdenciário pode entrar a seu favor

Fator previdenciário é o multiplicador aplicado ao cálculo da aposentadoria, que leva em conta o tempo de contribuição, idade no momento da aposentadoria, expectativa de vida e alíquota de contribuição.
A vantagem para solicitar a aposentadoria por idade é que o fator previdenciário pode ser desconsiderado no momento do cálculo do benefício, dependendo da variação no valor final a ser recebido. Por exemplo, se o fator previdenciário for inferior a 1, o contribuinte poderá escolher não aplicá-lo ao cálculo da aposentadoria. Já se o fator for superior a 1 ( o que resultaria em um maior valor de benefício), poderá ser incluído no cálculo.
Mais informações em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/

Veja as diferenças entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

Aposentadoria por idade

1.Idade mínima para solicitar o benefício é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
2.Idade mínima para trabalhadores rurais solicitarem o benefício é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
3.Para utilizar essa opção é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

1.Existem duas opções possíveis: benefício integral ou proporcional.
2.Para a aposentadoria integral é necessário contribuir para o INSS por pelo menos 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.
3.Para a aposentadoria proporcional, o contribuinte precisa ter idade mínima e tempo de contribuição.
4.Mulheres a partir dos 48 anos com 25 anos de contribuição, e homens a partir dos 53 anos com 30 anos de contribuição, podem optar pela aposentadoria proporcional.

Saiba como dar entrada na aposentadoria

Caso você esteja dentro das condições necessárias para solicitar a aposentadoria por idade (confira os requisitos no item “Conheça as regras”), já pode dar início ao pedido para começar a receber o seu benefício.
O primeiro passo para dar entrada nesse processo é agendar o seu atendimento através do site ou pela central de atendimento do Ministério da Previdência Social pelo número 135, se segunda-feira a sábado, das 7hs às 22hs (horário de Brasília).
Mais informações para solicitar a aposentadoria por idade urbana:http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/341
Mais informações para solicitar a aposentadoria por idade rural: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/348
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Guerra aos benefícios por incapacidade

Extinguir o pagamento de benefícios por incapacidade, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, é mais do que justo quando forem indevidos. Não se justifica o segurado continuar recebendo a renda só porque não teve a oportunidade de ser examinado numa perícia ou por desorganização do INSS. Todavia, repudiável é a atitude do Governo em criar uma espécie de “caçada” contra tais benefícios, fixando inclusive uma recompensa aos peritos com o “bônus especial” de R$ 60,00 por cada perícia realizada, com meta de gerar economia de R$ 6,3 bilhões e corte de 30% nos auxílios-doença e 5% nas aposentadorias por invalidez.
Tais benefícios estão sendo encarados pelo Governo, ao criar a Medida Provisória 739/2016, como uma espécie de inimigo público do orçamento, principalmente aqueles com mais de dois anos de concessão. Ora, existem tratamentos médicos que demandam maior tempo para recuperação e resgate da capacidade laboral do trabalhador e, embora incomum, o prazo de 2 anos é insuficiente. A previsão é que a partir de agosto/2016 já comecem os trabalhos para os segurados serem chamados para revisão dos benefícios, sendo a meta de 3 milhões de aposentadorias serem extintas e 840 mil auxílio-doença.
Durante o prazo de dois anos, os peritos do INSS vão receber a gratificação de R$ 60,00 por cada perícia realizada. Em função da última greve que durou mais de 5 meses, embora os peritos tenham em fevereiro/2016 tido um recente e generoso aumento salarial da ordem de quase 28%, a categoria é agraciada com uma gratificação tosca que privilegia a quantidade em detrimento da qualidade. Importante dizer que já existe desde 2013 uma gratificação de desempenho por perícia médica previdenciária (GDAPMP) para um fim semelhante. Além das perícias já marcadas habitualmente para eles, a meta do Governo é que os médicos no país dêem conta de 6.000 perícias/mês a mais.
O chamado Bônus de Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica (BESP-PMBI) não vai resolver a carência de contratação de novos profissionais, a fila de espera na marcação de perícia na central 135, o acúmulo de 1,3 milhão de perícias canceladas na última greve, as péssimas condições de trabalho desses profissionais nem tampouco conferirá qualidade ao serviço público prestado. Hoje, existem cerca de 4 mil médicos peritos trabalhando na Previdência e tem espaço para mais 1.000 novos profissionais. Em algumas cidades, a perícia demora cerca de 3 a 6 meses para ser efetuada.
Ao invés de contratar mais médicos ou mesmo viabilizar o convênio de obter mais profissionais no SUS atuando na seara previdenciária, o Governo cria norma dando estímulo financeiro para premiar a quantidade do trabalho realizado. Com isso, sem dúvida vai aumentar o número de altas médicas precipitadas e de cessação indevida dos benefícios por incapacidade; situação que vai ajudar o ranking do INSS como um dos campeões de processos na Justiça.
Além da revisão periódica dos benefícios, o INSS vai interferir naqueles concedidos pela Justiça. Embora a autarquia esteja adstrita ao principio da legalidade, contrariando a autoridade da decisão judicial, o artigo 60 da Lei 8213/91 vai ter nova redação que permite ao Instituto atropelar a decisão que restabelece o benefício por incapacidade, se o magistrado não tiver fixado prazo estimado para a sua duração. Nestes casos, se ultrapassar 4 meses, o benefício será cessado automaticamente. Tal medida certamente vai criar um mal-estar entre os juízes e a autarquia. A norma beira ao absurdo pois interfere na liberdade do Poder Judiciário, além de ser claramente inconstitucional. Por fim, para encerrar o pacote de mudanças, foi revogada a regra que permitia o trabalhador pagar 4 contribuições mensais para voltar a ter direito ao auxílio-doença, quando ele já era segurado no passado. Agora, ele vai ter que pagar um ano de contribuição, para atingir o requisito da carência do benefício. Até a próxima.