Powered By Blogger

domingo, 30 de outubro de 2016

ARTIGO: O Supremo Tribunal Federal e a dignidade dos aposentados


Decisão do STF sobre desaposentação choca segurados do INSS

O clima na casa da aposentada Janete Dias Carneira, de 57 anos, ontem, era de incredulidade, após a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira, de rejeitar a possibilidade de desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro de maior valor). A mudança era pleiteada na Justiça por cerca de 180 mil beneficiários da Previdência Social em todo o país. Ontem, porém, a Corte decidiria sobre a devolução dos valores de quem ganhou ações em instâncias inferiores da Justiça. Mas a votação não aconteceu.

Sem um benefício melhor, Janete terá que continuar trabalhando Foto: Márcio Alves / Extra

Decisão do STF contra aposentados antecipa reforma da Previdência

No país, 1,6 milhão de aposentados trabalham e contribuem ao INSS

sábado, 29 de outubro de 2016

Governo Temer quer que aposentado continue pagando INSS

You are here:

Projeto Paim pode salvar aposentados e garantir desaposentação

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

COBAP alerta: reajuste dos aposentados tem de ser pela inflação do ano



Maurício Oliveira – Assessor econômico e Moacir Oliveira – Assessor parlamentar


Diante da perspectiva da aprovação no Congresso Nacional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as receitas e despesas do Governo para 2017, a COBAP acompanha com atenção o que será previsto de reajuste para os aposentados.

A Constituição Federal preceitua que todos os benefícios previdenciários terão que ser corrigidos anualmente pela inflação anual oficial. O índice é divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O salário mínimo terá também o reajuste da inflação mais o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto. Entretanto, não há crescimento do PIB, pois o país está em recessão econômica. Qualquer manobra orçamentária do Governo para adotar percentual menor de reajuste será um crime constitucional.

A COBAP considera muito importante que todas as Federações e associações de base de todo o país se mobilizem sobre esse assunto e também fiquem alerta para evitar as manobras do Governo.

O desmonte da Previdência Social foi historicamente planejado




Maurício Oliveira – Assessor econômico

O desmonte da Previdência Social é um processo político que vem acontecendo ao longo das últimas décadas com diversas reformas para reduzir despesas e adiar as aposentadorias pagas pelo INSS. A aprovação do ‘Fator Previdenciário’ em 1999 se tornou o maior vilão das reduções dos valores das aposentadorias por tempo de contribuição e que atingiram milhões de trabalhadores e suas respectivas famílias. Mais recentemente foi aprovada uma proposta alternativa denominada ‘Fator 85/95’ que apenas minimiza as reduções dos proventos finais das aposentadorias. Também é prejudicial.
O Ministério da Fazenda por ser o Ministério mais poderoso da República sempre reivindica maior concentração de poder. Desse Ministério nascem todos os tipos de reformas, pacotes e ajustes econômicos. A Previdência Social sempre foi um foco preferencial para ser desmontada de acordo com os interesses da equipe que comanda a economia brasileira.
O 1º passo do desmonte da máquina previdenciária foi com as receitas que passaram a serem arrecadadas e administradas pelo Ministério da Fazenda. Nesse processo os auditores fiscais da Previdência Social passaram a ser incorporados à nova carreira denominada Receita Federal do Brasil. Com isso, o dinheiro das contribuições previdenciárias saíram da alçada do Ministério da Previdência Social para o controle direto e concentrador do Ministério da Fazenda.
O 2º passo do desmonte da máquina previdenciária foi recentemente com a extinção do próprio Ministério da Previdência Social. Com isso, todo o sistema previdenciário (urbano e rural) ficou totalmente controlado pelo Ministério da Fazenda. Lá se foram os pagamentos de todos os benefícios previdenciários (a parte das despesas) para a alçada direta da Fazenda.
As justificativas para que esse processo histórico de desmonte acontecesse sempre foram as mesmas, o discurso ideológico e político sempre foi o mesmo: A Previdência é deficitária, a previdência tem um rombo financeiro incontrolável, enfim que a previdência não se sustenta.
A Previdência sempre foi denegrida e maltratada pelos governos e pela mídia escrita e falada. Todas essas afirmações são mitológicas, tecnicamente falsas e socialmente injustas.

Pente-fino cobra benefícios dos segurados



        Apenas um mês após o início das revisões dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a chamada “operação pente-fino”, o governo já levou ao cancelamento 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados. Não bastasse o corte dos benefícios, o INSS ainda está cobrando dos segurados o valor referente aos dois anos que ficaram sem revisão.
         Para o presidente da COBAP, Warley Martins, a cobrança é mais um desrespeito do governo. “Segurados de todo país estão ligando desesperados para a COBAP sem a menor condição de arcar com essa dívida criada pelo governo. Os beneficiários receberam seus benefícios por meios legais e não podem ser responsabilizados pela má fiscalização do INSS, que hoje, julga que não era de direito esse benefício”, afirmou.      
         Warley ainda reforça que a fiscalização do INSS e do governo continua falha, pois não fiscalizam as falhas da Desvinculação de Receitas da União (DRU), os desvios de recursos e não cobram adequadamente os impostos sobre as grandes fortunas. “O governo está mostrando claramente que apenas a classe trabalhadora e mais necessitada está arcando com as dificuldades financeiras do país, que possivelmente seria resolvida se cortasse os benefícios daqueles que já possuem privilégios”.   
         A COBAP alerta para todos que receberam essa nova cobrança que não paguem e procurem o departamento jurídico das federações e associações filiadas para resolver a questão.

Devedores, DRU e desemprego destroem a Previdência Social






O Governo Federal, após o pacote de medidas visando o controle dos gastos públicos que vai prejudicar os aposentados, os servidores e as políticas sociais do país, terá como principal alvo a reforma da Previdência Social.
A reforma que o governo pretende é apenas para reduzir despesas com os benefícios sociais e não para recuperar as receitas previdenciárias. A COBAP insiste que é preciso uma política eficiente e persistente de fiscalização e cobrança do dinheiro da Previdência Social. Os valores dessas receitas superam R$ 372 bilhões. É muito dinheiro que não entra nos cofres do INSS.
Além dos desvios de recursos e dos créditos a receber de devedores e sonegadores, a Previdência Social sofreu uma perda de mais de R$ 10 bilhões com o desemprego do país. E tem mais dinheiro pelo ralo! A elevação da DRU – Desvinculação das Receitas da União de 20% para 30% vai gerar mais de R$ 30 bilhões de novos desvios na previdência. O rombo está nos devedores, na DRU e no desemprego!!!!!!
A Previdência Social e os aposentados e pensionistas não são os culpados pela crise econômica. Pelo contrário, sempre houve contribuição previdenciária para o pagamento das aposentadorias e pensões. 

INSS deve indenizar vítimas de fraude em empréstimo consignado


Frequentemente aposentados e pensionistas, quando vão sacar o valor do benefício, se deparam com uma surpresa nada agradável: descontos e mais descontos em seu suado dinheirinho.
Quando vão reclamar recebem a notícia de que trata-se de descontos em folha de um empréstimo não solicitado, muitas vezes de bancos de que sequer são correntistas.

O golpe
Em razão da facilidade de obter essa modalidade de empréstimo, estelionatários cada vez mais utilizam esse golpe.
Normalmente as vítimas são servidores públicos e beneficiários do INSS.
Para realiza-lo, basta que seus dados pessoais caiam em mãos erradas.

A culpa é de quem?
A lei é bem clara em estabelecer que o INSS é responsável pela fiscalização e autorização dos empréstimos.
Mas não é só ele, as instituições bancárias que realizam esses empréstimo consignados também vêm sido condenadas à pagar indenização por danos morais e materiais aos aposentados e pensionistas vítimas do golpe.

Fique esperto
Verifique todo mês o seu extrato de pagamento de benefício.
Caso constate que o valor da aposentadoria ou pensão está menor, consulte a natureza desse desconto.
Se o motivo da redução for o desconto de crédito consignado que nunca fez, dirija-se imediatamente à agência da Previdência Social e requeira a suspensão e devolução dos valores já descontados. 

Aposentadoria por idade do portador de deficiência

Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto de 5 anos na idade mínima exigida se comparada com os demais segurados e não incide fator previdenciário em seu cálculo.
Em resumo, esses são os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher.
- Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício.
- Possuir 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fique esperto
Além da aposentadoria por idade com regras diferenciadas, existe também a aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas para as pessoas portadoras de deficiência, a qual será abordada no próximo artigo. Não perca.

INSS pretende diminuir o valor de mais de 19 mil benefícios


Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo indesejadas cartinhas do INSS com a informação de que seu benefício irá diminuir.
E não para por aí, além de tudo, a Previdência ainda quer que seja paga um dívida do valor que supostamente foi pago a maior.

Dá com uma mão...
Em 1999 o Governo Federal editou um decreto que supostamente normatizaria a forma de cálculo dos benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.
O grande problema só foi percebido mais tarde: esse Decreto era contraditório com a Lei que já existia.
O caso foi parar na justiça por meio de uma Ação Civil Pública.
Depois de alguns anos, ficou decidido que o INSS iria revisar TODOS os benefício por incapacidade concedidos entre 1999 e 2002, já que estavam sendo pagos a menor. E assim foi feito!
Mas...

... Tira com a outra.
Temos notícias de que já são mais de dezenove mil segurados e pensionistas que tiveram o benefício reajustado, e que agora recebem o comunicado de que têm uma dívida com o INSS. A alegação é de que já se passaram 10 anos ou mais que o benefício foi concedido.
Isso significa que a decadência teria alcançado o benefício e por isso os valores teriam sido pagos indevidamente.

Fique esperto
As verbas pagas pelo INSS são consideradas “alimentares” porque servem para a sobrevivência de quem recebe.
Os Tribunais são firmes nessa questão, entendendo que prestações alimentares NÃO podem ser exigidas de volta.
Acho que pode colocar só mais uma informação, dizendo que é importante analisar se este estorno de revisão também não é mais um caso de
Ainda mais quando foram recebidas por um erro exclusivamente do INSS.
Além disso, verifique se a cobrança não é mais um equívoco da Previdência, pois você pode ter direito legitimo à revisão.
* Colaboração de Leandro Gomes de Paula

Benefício para famílias de bebês com microcefalia


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informou que pagará uma bolsa mensal para famílias de crianças diagnosticadas com microcefalia.
Na verdade, o Governo não está sendo generoso ou solidário, trata-se de um direito previsto em Lei.

Entenda
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, existe há muito tempo e é devido para as pessoas que possuem mais de 65 anos de idade ou para quem, independentemente da idade, for incapaz (como é o caso das crianças com microcefalia).
O valor do LOAS é igual para todos: um salário mínimo.

Requisitos
Além da idade ou da incapacidade o cidadão deve-se comprovar também o requisito econômico do benefício, ou seja, que possui dificuldades financeiras e que realmente necessita da ajuda financeira do Estado.
A prova da idade não gera embaraço para alcançar o benefício, mas quando o que precisa ser provado é a incapacidade ou a renda familiar o cidadão encontra uma série de obstáculos no INSS.

Vivemos esperando dias melhores
A sociedade e o Governo vem perdendo a guerra contra o mosquito Aedes aegypti. Desde o fim do ano passado, milhares de casos de microcefalia começaram a ser registrados no país.
Esperamos que essas famílias, além da dor de ter o filho diagnosticado com a doença, não tenham o desprazer de viver uma batalha judicial em busca de um benefício que é devido por Lei!

Reforma do INSS não pode diminuir aposentadorias

Sem categoriaServidor
Especialista afirma que redução em benefícios sociais é contra a Constituição, segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP)
Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a pretensão de reforma previdenciária, o número de requerimentos de aposentadoria apresentou crescimento de aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos pedidos é o receio dos segurados de que sejam aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e pensões, no entender da consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP).
O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas previdenciárias.
Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
Segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a precipitação para solicitar a aposentadoria  é  desnecessária. Para a advogada, requerer o benefício por causa da mudança das regras previdenciárias pode ser arriscado para quem encaminhar o pedido antes da hora. “Este momento é propício para que o brasileiro procure um especialista previdenciário antes de se aposentar. Temos que adotar a cultura de planejar a aposentadoria”, comenta a jurista.
Mudanças ao longo do tempo
Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo. Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
“As mudanças no regime previdenciário ocorrem sempre com o argumento de que a Previdência Social está passando por problemas financeiros. Observa-se que somente em 2015 foram editadas as leis que alteraram a concessão da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante que cada contribuição social prevista na Constituição seja destinada ao orçamento da seguridade social composta também pela Previdência”, comenta Carla.
Segundo a advogada, é necessário  que os benefícios previdenciários deixem de ser tratados como benesses pagas ao trabalhador, pois a aposentadoria não é um benefício assistencial. “O trabalhador contribui mensalmente para se aposentar. Na verdade, a Previdência Social é uma seguradora administrada pelo Estado que deve fazer o melhor para os seus segurados contribuintes”, alerta a advogada da ASBP.
O Executivo planeja novas regras para a concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ainda em 2016, o que pode implicar em uma rigidez maior para os futuros beneficiários. Entretanto, a advogada da ASBP recomenda a quem está para se aposentar que procure um advogado especializado, para garantir o requerimento de seu benefício em um momento oportuno e favorável.


Reajuste para aposentados em 2017 deve ter mínimo de R$ 946 e teto de R$ 5,5 mil

Por O Dia 


Tamanho do texto

Proposta orçamentária prevê aumento de 7.5% para aposentados e pensionistas do INSS no ano que vem

O Dia
Os mais de 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS devem ter o mesmo percentual de reajuste a partir de janeiro do ano que vem. O aumento inicialmente previsto é de 7,5% tanto para quem ganha o salário mínimo (R$ 880) quanto para os que recebem acima do piso nacional.


Reajuste não garante aumento real, ou seja, acima da inflação acumulada no ano
André Mourão/Agência O Dia
Reajuste não garante aumento real, ou seja, acima da inflação acumulada no ano

A projeção está no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 que o governo enviará para o Congresso até amanhã. Na proposta, o salário mínimo subirá dos atuais R$ 880 para R$ 946. Com a correção prevista, o teto previdenciário passará de R$ 5.189,82 para R$ 5.579,06.

Com o agravamento da crise e a dificuldade de arrecadação da União, o governo não deve seguir política de valorização do piso, que leva em conta a inflação do ano anterior mais o crescimento da economia de dois anos antes, e que vigora desde 2007. Com o mecanismo, o mínimo conquistou aumentos reais nos últimos nove anos.O projeto que será votado não garante aumento real — acima da inflação — para o mínimo como ocorreu nos últimos anos. A correção do piso será feita considerando a variação do INPC de 2016. A equipe econômica estima que o indicador ficará em 7,5%. Atualmente, cerca de 22,5 milhões de segurados da Previdência que têm benefícios atrelados ao mínimo recebem a mesma correção do piso. Outros 9,9 milhões que ganham acima têm direito apenas à correção pela inflação medida pelo INPC.


Série histórica de reajustes dos aposentados do INSS
Arte O Dia
Série histórica de reajustes dos aposentados do INSS

Como o Produto Interno Bruto (PIB), conjunto de riquezas do país, de 2014 ficou em 0,1%, o aumento foi pequeno em 2016, o que aproximou os percentuais de correção dos dois grupos de aposentados. Este ano, os benefícios superiores ao piso nacional foram corrigidos em 11,28%, nada mais do que o acumulado do índice em 2015. Já o salário mínimo subiu 11,67%, beneficiando a maioria dos aposentados em todo o país.

INSS é obrigado a revisar tempo especial no país

Para que o segurado se aposente mais cedo, é necessário que ele apresente ao INSS um documento que é fornecido pelo empregador, chamado LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho). Esse é documento-chave, pois subsidia a própria confecção de outro formulário igualmente importante, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Esses dois documentos são decisivos para viabilizar as aposentadorias especial ou por tempo de contribuição.
A autarquia sempre criou muita dificuldade para reconhecer a regularidade e idoneidade dos documentos. Até alguns juízes se alinham a essa nível de exigência, especificamente a questão do LTCAT ser emitido de maneira extemporânea, isto é, após finalização do contrato de trabalho. É que muitos empregados – depois de descobrirem a importância do documento – só instavam o patrão para fornecê-lo anos após a demissão. Também é comum o formulário possuir outra data em razão de retificações posteriores ao ato de encerramento do contrato.
Em tais circunstâncias, o INSS sempre foi causador de problema, pois inutilizava o tempo especial, de pessoas que trabalharam com exposição à insalubridade ou periculosidade, apenas pelo fato de o documento ser datado de maneira extemporânea. Agora, o fato de o laudo ser extemporâneo e de haver mudança de layout, de substituição de máquinas e equipamentos e de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, não poderá levar à desconsideração do laudo, quando esta documentação contiver informações de forma fundamentada que, mesmo com tais alterações, havia a presença do agente nocivo.
Aumenta a responsabilidade do trabalhador na hora de receber o LTCAT e PPP, pois precisa saber se em tais formulários há elementos mínimos que respaldam o reconhecimento do tempo especial.
Na decisão, ficou definido que o INSS deve aceitar nas agências de todo o país o laudo técnico para fins de concessão de novas aposentadorias ou mesmo a revisão daquelas que foram negadas. A partir de 16/07/2016 deve ser aceito, em igualdade de condições com o LTCAT contemporâneo e com os documentos substitutivos, o documento extemporâneo. Além do LTCAT, a prova do tempo especial pode ser feita com outros documentos substitutivos.
São eles: laudos técnico-periciais realizados na empresa ou emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante; laudos emitidos pela FUNDACENTRO ou Ministério do Trabalho; laudos individuais; e demonstrações ambientais da empresa (PPRA; PGR; PCMAT; e PCMSO).
Como o INSS não tem condições de fazer a revisão automática para todo o país, ficou convencionado que cada interessado ou seu representante legal peçam a revisão, para que reavaliação do período de trabalho em que a conclusão pelo não enquadramento tenha sido por causa da extemporaneidade do LTCAT. Dessa forma, aumentam as chances de a aposentadoria ser deferida no próprio posto. Com base nessa decisão, o segurado poderá – além de viabilizar a aposentadoria – ter acesso aos atrasados.