ARTIGO: O Supremo Tribunal Federal e a dignidade dos aposentados
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu duro golpe nos direitos sociais dos aposentados com o resultado do julgamento do dia 26 que considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da desaposentadoria. Infelizmente, não foi possível a vitória no STF, mas a luta daqueles que apostam em vida mais digna para os aposentados brasileiros não deve parar. O direito do aposentado que retorna ao mercado de trabalho e contribui, obrigatoriamente, para Previdência Social não foi reconhecido pela maioria dos ministros do STF por conta de julgamento que envolveu, principalmente, questões políticas e econômicas.
A maioria dos ministros baseou seus votos por números que apontam falso deficit da Previdência Social. Verdadeira falácia política. Estudos da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Denise Gentil. Segundo a acadêmica, é falso o discurso que diz que a Previdência no Brasil é deficitária. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar da política fiscal caótica do governo, continua gerando superavit. Os ministros do STF colocaram a possibilidade de o Legislativo reconhecer a desaposentadoria por meio de lei. Importante destacar que tramita no Congresso projeto de lei que prevê a desaposentadoria e que pode vir a consagrar o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho.
Nesse momento é importante informar que o aposentado que já recebe o benefício com novo valor mais justo, oriundo de decisões da Justiça que já tenham transitado em julgado ou por meio da tutela de evidência e de tutela antecipada continuará recebendo normalmente. Além disso, não terá que, de imediato, devolver qualquer valor aos cofres da União. Isso porque a modulação dos efeitos do julgamento do STF ainda não foi publicada, pois as associações e dos amicus curiae dos casos em questão no STF ingressarão com embargos de declaração.
Então, aposentados que recebem valores conquistados na Justiça pela tese da desaposentadoria devem ficar calmos. Não terão seu direito suprimido de imediato. Vale ressaltar também que os processos que estão em curso não serão encerrados neste momento, pois ainda precisa ser publicada a decisão do STF. Os processos continuam a tramitar, mas provavelmente sem chance de êxito. E os aposentados que conseguiram vitória na Justiça continuam a receber o seu benefício normalmente, até que exista alguma nova decisão. A luta pelo benefício mais justo para os segurados do INSS continua. A dignidade humana dos aposentados tem de ser preservada.
Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Artigo publicado originalmente no jornal Diário do Grande ABC