Conforme já disse muitas vezes, a reforma da Previdência Social brasileira já aconteceu. As emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, alteraram bastante o Regime Geral de Previdência Social e criaram os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, que antes nem existiam. Assim, quem ingressa atualmente no serviço público se aposentará de forma bem próxima da que o INSS utiliza. Uma das maldades sacadas na PEC seria a equiparação dos benefícios dos servidores aos do INSS, mas isto já aconteceu, porém com um tempo bem longo para resultados em razão das regras de transição, um bom número de aposentadorias dos servidores ainda com base no último salário e paridade no reajuste.
A garantia constitucional de 1988, de que a base de cálculo seria a média dos 36 últimos salários, foi retirada com a EC 20/98, passando a ser a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994. Alterava-se a função do Seguro Social dos trabalhadores: ao invés de garantir seu segurado, abrir vagas no mercado de trabalho e distribuir renda nacionalmente, agora a única pretensão é a busca do equilíbrio financeiro e atuarial. Com esta média levando em conta a quase totalidade da vida laboral do segurado, não acreditávamos que houvesse algo pior. Pois a proposta constitucional determina que a média, base para o benefício, deve ser sobre todo o tempo de contribuição. Na propaganda em defesa da reforma previdenciária, afirmam que a Previdência Social não é uma conta individual, mas para o cálculo se utilizam da média de todas as contribuições.
Se aprovada tal reforma, a única aposentadoria voluntária será por idade, com exigência maquiavélica de 65 para qualquer um, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, além do tempo de carência de 25 anos, A aposentadoria especial existirá com a redução da idade exigida, em razão das condições de trabalho insalubres periculosas ou penosas, dependendo de regulamentação pela lei.
A proposta de emenda constitucional avacalha com o Estado de Direito. Quer se desfazer das regras de transição das ECs 20/98 e 41/03, estipulando que apenas homens com mais de 50 anos e mulheres com mais 45 terão direito às novas regras de transição
O novo cálculo, com a média sobre todas as contribuições e só atingindo 100% com 49 anos de contribuição, acaba com qualquer credibilidade do sistema. E as maldades continuam, como a pensão em 50% da aposentadoria do falecido e não acumulável com a aposentadoria do(a) viúvo(a). Querem mesmo é acabar com a Previdência Social, fomentando o crescimento da previdência privada.
O combate poderá ser longo, mas com certeza será muito duro!
A proposta de reforma previdenciária que foi apresentada pelo governo de forma alguma corresponde ao lema de sua propaganda: “reformar para não acabar”. A Emenda Constitucional acaba com o sistema previdenciário brasileiro, completando o desmonte da estrutura, com o INSS isolado no Ministério do Desenvolvimento (?) Social e Agrário e a criação de uma reles Secretaria de Previdência no Ministério da Fazenda.
A conta que não fecha na Previdência brasileira é quando se coloca os benefícios assistenciais, obrigação do Estado, na contabilidade das contribuições previdenciárias. Em 1995, na confecção das emendas 20/1998 e 41/2003, se falava muito no “rombo” previdenciário que impossibilitaria, em futuro rápido, o pagamento das aposentadorias. As reformas aconteceram, como fim dos benefícios diferenciados para os servidores públicos, a alteração da média contributiva que serve como base para os benefícios, e com graves exigências, como idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os servidores públicos e o fator previdenciário para os trabalhadores vinculados ao INSS, e, neste triste ano de 2016, as alegações se repetem. Afinal, quem mandou o trabalhador se aposentar e continuar vivo por muito tempo?!??
A reforma tenebrosa que se apresenta reduziria as aposentadorias voluntárias para apenas por idade, e aos 65 anos com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Recoloca todas as maldades que já surgiram, desde a redução no valor da pensão por morte e a proibição de acumular com aposentadoria, até a desvinculação do menores benefícios do salário mínimo. Este blogueiro já comentou bastante e voltará muito às críticas conforme se desenvolver o debate no parlamento, mas parece um repeteco do que fez a ditadura militar por volta de 1973: a ideia é destruir de vez a credibilidade do Seguro Social brasileiro, fomentando a sua privatização. Pior do que isto é impossível!
Todo mês de novembro o IBGE apresenta uma nova tabela de expectativas de sobrevida, sempre com projeções mais favoráveis. É bastante evidente que não ocorrendo uma guerra mundial aumenta a longevidade, o trabalhador vive por mais tempo. E a doutrina previdenciária mudou muito a partir de 1998, buscando o tal equilíbrio financeiro e atuarial, com a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994, para todos os benefícios e, na aposentadoria por tempo de contribuição, com a multiplicação pelo Fator Previdenciário (FP). E a fórmula maluca que calcula o FP leva em conta o tempo de contribuição e a idade, mas é na divisão que entra a expectativa de sobrevida; e, aumentando o divisor, o resultado só pode ficar menor.
Portanto, com o aumento da expectativa de sobrevida, o FP diminuiu e o resultado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição piorou. É por isso que este blogueiro sempre afirmou que o FP não era razão para o adiamento das aposentadorias, já que é “mutante” e a sua alteração anual impede qualquer segurança em cálculo futuro. Com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 para os homens e 85 para as mulheres, para a isenção da aplicação do FP, as contas ficaram mais exatas, com maior segurança para definir se valeria aguardar para se aposentar em melhores condições.
Você pode encontra neste blog muitos textos sobre cálculos de aposentadoria, se valeria esperar ou não, desde os tempos que só havia o FP e até após o ano passado, 2015, com o surgimento da somatória 95/85. Porém, o que realmente causa uma corrida desenfreada na requisição de aposentadorias são ameaças de mudanças radicais na legislação previdenciária, sem garantias ou segurança jurídica.
Como o Medida Provisória 739/16 perdeu sua validade, o governo resolveu apresentar o Projeto de Lei 6427/16, acrescentando ainda mais maldades.
Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, para que se realizem perícias em auxílios-doença mantidos há mais de dois anos sem ter ocorrido perícia médica não precisa de qualquer mudança na lei. Inclusive porque quando a incapacidade laboral persiste por mais de dois anos e sem possibilidade de reabilitação profissional o segurado deveria ser aposentado por invalidez. Importante destacar que até o aposentado por invalidez pode ser chamado à perícia se houver alguma razão.
Muito melhor seria se o governo – ao invés de acusar de indolentes os trabalhadores afastados – buscasse de verdade garantir a reabilitação profissional, absolutamente inexistente na atualidade.
Além do bônus para os peritos por “serviço extra”, o projeto de lei repete a carência mínima de 12 meses para o auxílio-doença quando o trabalhador perde a qualidade de segurado e ainda dispõe carência para o auxílio-reclusão, benefício que já é apenas para os dependentes de segurados de baixa renda. Haja perversidades!
Com tanta crise anunciada, os aposentados e pensionistas sabem que não serão boas notícias que o ano novo lhes trará. O reajuste deverá ocorrer na virada do ano, conforme os últimos, simplesmente acompanhando a inflação oficial, e assim apertando ainda mais o cinto dos trabalhadores ora inativos.
O acúmulo do INPC nos últimos 12 meses beira atualmente 8,5%; provavelmente o reajuste que o INSS vai aplicar não será superior a isto. Os que ganham salário mínimo ainda poderiam esperar o aumento real, o que não os retira do mais profundo pessimismo. Se alguma unanimidade existe de fato é a certeza da perda do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários, com toda a recessão que isto alimenta, prejudicando a distribuição de renda em todo território nacional.
Como este advogado repete faz muitos anos, o aumento real para o salário mínimo existiu realmente e não poderia ocorrer sua aplicação para todos os benefícios, mas daí a admitir que os reajustes representaram a inflação verdadeira é uma grande distância.
Nos últimos 25 anos a defasagem dos benefícios com valores maiores do que o salário mínimo foi se instalando, e nenhuma ação judicial para sua solução teve êxito. Já trabalhamos muitas teses, algumas com muito bom fundamento jurídico, mas os tribunais superiores não se convencem. O acúmulo de perdas já é bastante significativo nas aposentadoria e pensões, e nesta virada de ano, provavelmente ainda ficará pior. É preciso que os movimentos sociais, em especial o sindical, defendam estes trabalhadores que construíram a riqueza nacional.
Uma das “bandeiras” que estão levantando pela reforma da Previdência é a igualação dos benefícios dos servidores públicos aos que o INSS concede. Ocorre que a Emenda Constitucional 41, de 2003, completou o trabalho da EC 20/98, acabando com as diferenças nas aposentadorias. Portanto, os trabalhadores que ingressam atualmente no serviço público irão se aposentar com os mesmos cálculos do INSS, com base na média dos maiores salários que representem 80% de todos (média da vida toda), com reajustes pelo índice oficial da inflação (como o INSS) e com o mesmo teto (pouco mais de cinco mil reais). Se por um lado não terão o redutor fator previdenciário, por outro obedecem à idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Em qualquer Estado de Direito é preciso respeitar direito adquirido e inclusive as expectativas de direito; é para isto que existem as regras de transição. E é por isso que leva um tempo razoável para que as reformas que já ocorreram se transformem no desejado equilíbrio financeiro e atuarial. Só falta pretenderem revogar as regras de transição.
Até hoje os servidores públicos aguardam a regulamentação de sua aposentadoria especial, conquistada na Constituição de 1988, e sua aposentadoria por invalidez pode ser calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição. Ou seja, nem tudo eram flores… Unificar a Previdência Social do Regime Geral e dos regimes próprios será uma tendência natural com as reformas decorrentes das ECs de 1998 e de 2003, mesmo que nada mais mude. E a tecnocracia quer tudo pior!
É assim que se faz o Estado mínimo neoliberal: transformando o serviço público na pior profissão que possa existir.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Reforma da Previdência: 49 anos de contribuição para obter teto
Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.
As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.
As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente em R$ 880. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.
No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.
Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros, caberá aos estados propor legislação estadual.
Revisão automática
A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano, a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.
“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de previdência no futuro”, disse Caetano.
Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema deve se tornar insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.
O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.
Regras de transição
Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo a qual aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos para homem e por 30 anos para mulher).
Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 de contribuição precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito a aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.
Valor dos benefícios
A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no regime geral quanto no próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salários de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.
Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.
Pensão por morte
O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.
Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.
O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.
Benefício de Prestação Continuada
A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação — ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.
O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria rural
A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.
“A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”
Sem consenso
Não há consenso sobre a reforma da Previdência entre os deputados federais. Enquanto integrantes da base de apoio ao governo acreditam que a reforma é necessária devido ao déficit previdenciário, parlamentares contrários ao texto afirmam que ela retira direitos dos trabalhadores.
Para o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), a população deve ser conscientizada da necessidade da reforma, para garantir o recebimento de aposentadoria no futuro.
“Uma coisa que dá mais legitimidade à reforma é que todos estão incluídos na proposta, com exceção dos militares, que serão tratados em outra matéria em razão de a Constituição dar um tratamento diferenciado a eles”, ressaltou. “Mas políticos, servidores públicos, todos deverão estar no Regime Geral da Previdência: isso faz com que esta proposta de reforma da Previdência seja mais equânime”, completou.
O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) acredita que o governo acertou em mandar a reforma neste momento para o Congresso, mas ressaltou que os parlamentares vão analisar que partes da proposta irão aprovar. Ele apoia a proposta de aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e mulheres e disse que a reforma exigirá sacrifício de todos.
“Eventualmente aqueles que não estão aposentados vão ter que contribuir um pouco mais; aqueles que estão na iminência de se aposentar vão ter que postergar um pouco a aposentadoria; todos nós vamos perder, mas o ganho disso é que no futuro as pessoas vão ter o direito à aposentadoria”, disse.
Direitos retirados
Na avaliação do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o governo terá dificuldade em aprovar a reforma da Previdência na Câmara, já que a proposta será, na sua visão, fortemente rejeitada pela população brasileira. “Está proposta é um desastre. Exigir que homens e mulheres se aposentem com a mesma idade é rejeitar, negar, a dupla jornada que as mulheres vivem no nosso país”, opinou.
Para ele, é um absurdo exigir aposentadoria com 65 anos em um país em que muitas pessoas começam a trabalhar com baixa idade. “A partir de 15 anos tem muita gente trabalhando no nosso país, e com trabalho insalubre, difícil, duro muitas vezes. Outro absurdo é exigir pelo menos 49 anos de contribuição para garantir a aposentadoria integral”, acrescentou.
Dívida da Previdência
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por sua vez, acredita que os argumentos que embasam a reforma são falsos: “É mentira essa história do governo de que a seguridade social é deficitária. O ano passado, com toda a crise, com toda a dificuldade, a seguridade social teve um superávit de R$ 22 bilhões, e isto porque foi um ano difícil, de crise, de muito desemprego, mas historicamente a média é de R$ 55 bilhões a 60 bilhões de saldo da seguridade social.”
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apoia a proposta de reforma, mas acredita que ela não será suficiente para resolver o problema da Previdência. “Acho que o problema da Previdência transcende e muito um debate só na Câmara federal, porque os estados e municípios estão com as suas previdências quebradas”, salientou.
A reforma da Previdência será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar a matéria.
Com informações da Agência Câmara.
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Ainda Paim: Governo quer privatizar a Previdência Social
Governo Temer quer entregar a previdência ao sistema financeiro
A denúncia é do senador Paulo Paim (PT-RS), quando esteve em Goiânia, fazendo audiência pública sobre este e outros temas que afetam a classe trabalhadora
Numa realização da Comissão de Direitos Humanos do Senado e do mandato popular da deputada estadual delegada Adriana Accorsi (PT-GO) aconteceu em Goiânia, uma audiência pública com o senador Paulo Paim (RS), que tratou basicamente das reformas previdenciária e trabalhista e do trabalho escravo.
Antes de dar início à audiência, Paim concedeu a seguinte entrevista à Rede CUT de Comunicação:
Senador, há mais de 70 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que atacam diretamente as conquistas da classe trabalhadora. O que podemos esperar desse momento político?
Bomba! Desse governo interino, provisório e pra mim ilegítimo, não dá para esperar outra coisa. Eles estão pagando a conta pra quem financiou o golpe.
De todos esses projetos um em especial vem tirando o sono dos(as) trabalhadores(as), que é a reforma da Previdência. Como o senhor avalia a proposta do governo interino?
Querem praticamente privatizar a Previdência, entregá-la nas mãos do sistema financeiro, a chamada previdência privada, e começaram com terrorismo pra cima do trabalhador. Se o cidadão só poderá se aposentar com 65 anos, aquele que começou a trabalhar com 18 anos, terá de pagar 47 anos de contribuição. Se com 16, serão quase 50 anos de contribuição, enquanto hoje a mulher se aposenta com 30 anos de contribuição e o homem com 35 anos. Vão ter que pagar 20 anos a mais. É um absurdo!
Além disso querem tirar a reposição da inflação, uma conquista dos movimentos sociais, junto com Lula e Dilma. Outro ponto que nos preocupa muito é que acabaram com o Ministério da Previdência. Ele não existe mais! E lançaram uma Medida Provisória, que já tem força de lei, que visa caçar a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, onde em 120 dias é cortado o benefício, esteja ou não doente.
Isso mostra as ações de pura maldade que conseguiram fazer contra o nosso povo nesses últimos três meses. Por isso estamos fazendo estas audiências públicas em todos os Estados – já estamos no segundo roteiro – debatendo, mobilizando e mostrando que precisamos ir pra cima desse Congresso e desse governo.
O senhor é senador da República. Como avalia esse Congresso?
Esse Congresso pra mim é o pior de todos os tempos – e olha que eu estou lá há 30 anos. De forma oportunista, numa maioria eventual, de uma forma totalmente ilegal, visto que não há crime de responsabilidade, está querendo caçar o mandato de uma presidenta eleita com 54 milhões de votos.
O senhor é relator de duas matérias polêmicas no Senado, a terceirização sem limites e a PEC do trabalho escravo. Qual a sua posição?
Eles sabem que se depender de mim não tem essa de querer legalizar trabalho escravo. Temos é que proibir e é assim que vou pautar o meu parecer e a minha intervenção. Serviço degradante, jornada exaustiva não pode ser mudado. E se encontrarmos algum trabalhador em regime de escravidão, tem que perder a propriedade.
Quanto à terceirização sem limites, eu espero que não passe. O meu parecer será contra o projeto, que decretaria o fim das entidades sindicais, a quebra a Previdência e joga os trabalhadores num regime de semiescravidão. Está comprovado que onde tem mais mortes e acidentes no trabalho e mais ações na Justiça é justamente nas empresas terceirizadas e o trabalhador ganha praticamente a metade do salário. Isso é precarização do trabalho e não podemos deixar passar.
Previdência: entidades querem renda mínima em proposta de reforma
Entre as mudanças propostas estão o aumento do tempo de contribuição, fixação de idade mínima e a garantia de uma renda mínima a todos os idosos
Idosos em fila de atendimento do INSS: proposta de reforma da Previdência criada pelas quatro entidades será entregue ao governo na próxima semana (Folha Imagem/VEJA/VEJA)
Quatro entidades privadas, duas delas representantes do setor de previdência complementar, uniram-se para desenhar uma proposta alternativa de reforma da Previdência. O plano, que será entregue ao governo na próxima semana, inclui entre suas sugestões uma espécie de renda mínima, de 400 reais, a ser paga mesmo a aposentados que jamais contribuíram com o INSS.
O documento é assinado por Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementa (Abrapp), Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e Associação Comercial do Rio de Janeiro. As entidades também propõem idade mínima de 65 anos (para homens e mulheres) para requerer aposentadoria, unificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em uma só conta para cada contribuinte e um sistema único para trabalhadores dos setores público e privado.
Conheça algns dos principais pontos da proposta, aos quais uo site de VEJA teve acesso:
Renda básica
O documento criado pelas quatro entidades prevê que todos os brasileiros recebam uma renda mínima mensal, de 400 reais, quando completarem 65 anos, independentemente de sua renda ou de terem ou não contribuído para a Previdência Social ao longo da vida. A aposentadoria teria quatro faixas de benefícios, dependendo da renda a ser recebida.
Cada uma delas será financiada de forma diferente. No caso do benefício mínimo para os idosos, ele seria financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo próprio INSS. A faixa seguinte seria composta da renda mínima mais um complemento, com o benefício total limitado a 2.000 reais por mês. Os recursos desse complemento viriam dos valores acumulados pelas contribuições recolhidas mensalmente por empregadores, de forma similar ao que ocorre hoje.
Os valores pagos entre 2.000 reais e o teto (hoje, de 5.189,82 reais) viriam do rendimento das aplicações do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que seria unificado num fundo junto também com o seguro desemprego.
Para receber mais que o teto, o trabalhador poderia fazer uma contribuição voluntária, de modo similar aos planos de previdência privada hoje. Os gestores seriam escolhidos pelos participantes, e as empresas poderiam criar planos de aposentadoria complementar mediante contas-espelho às contas do FGTS dos seus empregados, depositando os valores em instituições de sua escolha.
Reportagem de Felipe Machado/Veja
Cinco respostas sobre a iminente Reforma da Previdência
By Carlos Max O que está em jogo com uma possível reforma no setor previdenciário
Transporte público: passageiros em estação de metrô de São Paulo
Com a provável aprovação da PEC do Teto de gastos no Senado em dezembro, a questão da Reforma na Previdência fica ainda mais em evidência.
“O total de gastos não vai poder aumentar, então é preciso evitar que o crescimento do gasto com a Previdência achate os demais”, diz Fábio Giambiagi, especialista em Previdência.
O presidente Michel Temer afirmou recentemente que pretende enviar a proposta ao Congresso ainda neste ano.
O texto ainda não foi finalizado, mas já gera apreensão entre quem pode ser afetado. Entenda o que está em jogo:
Por que a reforma está em discussão?
A previsão é que o déficit da Previdência em 2016 fique em R$ 149 bilhões e chegue a R$ 181,2 bilhões em 2017 – é 2,7% do PIB.
A título de comparação, o déficit previsto para as contas públicas é de R$ 170,5 bilhões em 2016 e R$ 139 bilhões em 2017.
“Grande parte do resultado negativo do governo vem do sistema previdenciário”, explica Nelson Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da FGV.
Temer chegou a dizer que, nesse ritmo, o governo terá que “fechar as portas do Brasil para balanço” em 2024.
“Se não houver mudanças, vai haver uma combinação de baixo crescimento, inflação e aumento do risco de calote. Nessas situações, o país não cresce”, pontua Paulo Tafner, economista especializado em Previdência.
Qual é o centro do problema?
O envelhecimento da população é a grande questão. A expectativa de vida do brasileiro subiu de 66,6 anos em 1990 para 75,2 anos em 2015 – e a tendência continua sendo de alta.
Ao mesmo tempo, o número médio de filhos por mulher já está abaixo de 2, o mínimo para a população se manter.
O que acontece em um país com menos jovens e mais idosos? São menos pessoas para manter um sistema que precisa pagar mais benefícios e por mais tempo.
Giambiagi questiona o fato de, atualmente, ser possível ver pessoas de 45 anos se aposentando:
“Não precisa ser especialista em Previdência para ver que tem algo errado nisso”.
Qual é a base da proposta do governo?
Hoje, o sistema adota a chamada fórmula 85/95. Para requerer uma aposentadoria integral, a soma do tempo de serviço e da idade deve ser de no mínimo 85 para as mulheres e 95 para os homens – não importando a idade.
Tudo indica que a reforma deve estabelecer uma idade mínima para se aposentar, como adotado pela maioria dos países.
“Não tem outra opção. Fixar uma idade mínima é crucial para conter a trajetória dos gastos”, afirma Tafner.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a ideia é que ela seja estabelecida em 65 snos, igual para homens e mulheres.
Como fica a aposentadoria rural e dos servidores?
A reforma também deve incluir o fim do regime especial para a aposentadoria de servidores públicos.
Temer afirmou que “esse é um ponto que já está definido” e que deve, inclusive, abranger os políticos.
Para Marconi, em conjunto com a mudança entre os trabalhadores rurais, essa reforma é a mais urgente: “Boa parte do déficit vem do regime dos servidores e da aposentadoria rural”.
O governo também pode criar algum tipo de contribuição para a categoria rural. Marconi defende outras alternativas de financiamento, como a redução de isenções para entidades e exportações agrícolas.
A reforma da Previdência também pode abarcar um possível aumento do tempo mínimo de contribuição, de 15 para 25 anos, e a revisão de valores e regras para benefícios e pensões – um processo que já começou.
O regime de aposentadoria adotado entre os militares também tem sido discutido, mas pode ficar para depois.
Como vai funcionar a transição para quem já está perto de se aposentar?
Tudo indica que, se aprovada, a reforma não será aplicada de imediato a todos os trabalhadores. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, ela deve valer para quem tiver menos de 50 anos .
Quem tiver mais de 50 poderá ser enquadrado em regras de transição, que incluem um “pedágio” sobre o tempo que falta para a aposentadoria. A proporção, de acordo com o ministro, pode ficar entre 40% a 50%.
Para Tafner, a transição e a análise de cada caso são importantes. “Mas não pode ser muito longa, pois não há muito tempo”.
Giambiagi também acredita que as regras são razoáveis, mas destaca que elas criam problemas.
“50% de pouco é pouco”, diz em referência àqueles que, perto de se aposentarem, pagariam um pedágio pequeno.
“A pessoa trabalhará por mais alguns poucos meses ou anos, mas a aposentadoria continuará sendo precoce”.
Para ele, o próximo governo pode ter que implementar regras ainda mais rígidas nos próximos anos.
Perdeu a validade a Medida Provisória 739, que tinha como objetivo o “arrastão pericial” sobre mais de meio milhão de benefícios por doença ou invalidez. Da mesma forma que este blogueiro disse que a MP não trazia grandes novidades, continuo afirmando que o fim de sua existência também não muda muita coisa.
Volta a vigência do parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.213/91, com a recuperação da qualidade de segurado pelo pagamento de no mínimo um terço do período de carência – no caso do auxílio-doença a carência é de 12 meses de contribuição, o mínimo é de 4 meses. Deixa de valer também o bônus de 60 reais para os peritos do INSS. Importante observar que isto não invalida perícias que tenham sido feitas para manutenção ou não de auxílio-doença mantido por mais de dois anos sem exame pericial, pois são obrigações do INSS tais avaliações. Sobre o pagamento dos bônus prometidos para os peritos, é um problema administrativo da autarquia.
A falta de segurança em nosso arcabouço legal é excessiva: o que terá validade com base na MP que perdeu o valor? Que não se lembrem os decretos-lei da ditadura militar. Qualquer benefício negado com base na MP extinta, com certeza merecerá revisão. E qualquer auxílio-doença que esteja sendo pago há mais de dois anos sem exame pericial pode ser objeto de revisão pelo INSS sem depender de qualquer novidade legal.
Os resultados deste início do “arrastão pericial” nem são tão graves, não deu tempo de atingir aposentadorias por invalidez, mas se governo apresentar projeto de lei nos termos da MP extinta, com certeza vai ocorrer enfrentamento com o movimento sindical.
Tristes tempos, em que os trabalhadores não podem contar com qualquer representação nos três poderes. O Supremo Tribunal Federal (Judiciário), absolutamente convencido pelos cálculos do governo (Executivo), não acatou a desaposentação pretendida pelos aposentados que continuam trabalhando, e, portanto, contribuindo; sem direito à qualquer benefício porque não podem contar também com o Poder Legislativo.
Só para lembrar: até fins de 1993, o aposentado que retornasse à atividade, voltava também à contribuir, mas, quando interrompesse o trabalho, recebia de volta suas contribuições, com os devidos juros e correção monetária, chamava-se pecúlio; a contribuição patronal ficava para o Seguro Social por uma questão de solidariedade. Quando a lei se modificou criou uma inconstitucionalidade: se não se permite o benefício sem o devido custeio, também não se pode contribuir sem direito a qualquer benefício. Assim define o artigo 195, parágrafo 5º, da Carta Magna. Infelizmente o STF não deu nem bola para isto.
Ainda vão restar alguns problemas processuais, como poucas antecipações de tutela e pouquíssimas decisões com trânsito em julgado. De imediato um monte de ações serão retiradas dos arquivos e rapidamente encerradas, causando graves frustrações em um setor numeroso e importante de nossa sociedade: os aposentados que seguem trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário. Sobre a desaposentação, este advogado não tem ilusões, nem é mais possível saídas judiciais nem o Congresso, pelo menos na composição atual, aprovaria revisão nos benefícios.
Que os aposentados não se conformem e exijam pelo menos o retorno do pecúlio!
Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, a pensão por morte paga pelo INSS representa 100% do que seria a aposentadoria do falecido e deve ser dividida em partes iguais para os dependentes.
Quando se trata da divisão entre filhos menores de 21 anos, de qualquer qualidade, no casamento, fora do casamento, por adoção ou até mesmo pela guarda do menor, é fácil de entender, todos eles têm direito.
Para ex-cônjuge, a participação na pensão só ocorre se foi mantida a dependência econômica, por exemplo quando, na separação, ficou disposta uma pensão alimentícia. Importante notar que atualmente é muito mais raro, em separações de casais, a disposição de pensão alimentícia para cônjuge, na grande maioria das vezes as garantias se referem apenas à criação e educação dos filhos.
Porém, como fica a pensão por morte nos casos de bígamos, com a manutenção de duas famílias de forma concomitante, ao mesmo tempo (o que não é raro)?!? Para este advogado não restam dúvidas: as viúvas (ou viúvos) dividirão a pensão por morte, e se têm mais de 44 anos, até o fim da vida.
Existem até juristas que acreditam na definição de uma só pensionista porque a bigamia seria crime e imoral. Ora, se houvesse crime, o criminoso seria o falecido, segurado do INSS e bígamo, e não os seus dependentes; e o Direito Previdenciário é amoral, não pode ter preocupações morais e sim quanto à sobrevivência dos trabalhadores segurados e de seus dependentes.