Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação.
A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
(Informações do portal Previdência Total)
Justiça desobriga aposentada que trabalha a contribuir para o INSS
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo.
Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.
Ainda mais depois que, em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou a desaposentação, que era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício usando as novas contribuições. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país.
‘O juiz cumpre o que determina a Constituição Federal, pois deve haver contrapartida à contribuição’Sandro Vox / Agência O Dia
Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.
“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou na sentença.
“O juiz cumpre o que determina a Constituição, pois deve haver contrapartida à contribuição”, diz Cristiane. “A fundamentação usada pelo juiz foi uma das que sempre utilizamos ao pleitear a desaposentação, que é a contraprestação”, afirma.
Precedentes
Mas quem tem direito a entrar com a ação na Justiça e reivindicar essa “isenção previdenciária”?. Segundo a especialista, todo trabalhador que tenha se aposentado pelo INSS e continua contribuindo para a Previdência.
Ela orienta a quem se encaixa nessa condição a juntar a carta de concessão do benefício e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nele estão todas as contribuições, até mesmo depois da aposentadoria, caso continue a trabalhar. “O trabalhador aposentado tem que comprovar que está sendo descontado. E o CNIS comprova contribuição”, finaliza.
Caso é afronta à Constituição
Na ação, que começou em 2012, a aposentada pedia para deixar de contribuir com a Previdência, bem como a restituição das quantias já pagas, por entender que, ao permanecer trabalhando e já aposentada, o INSS não oferece coberturas típicas de um sistema materialmente previdenciário.
Para o juiz, o caso revela “uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da moralidade pública”.
“A contribuição previdenciária possui dimensão fundamental justamente por ser direito especial relativo à vida. Aos segurados obrigatórios já aposentados, que continuam contribuindo ao RGPS, não é franqueado um regime hábil a ser intitulado minimamente como ‘previdenciário’, isso porque os exclui da cobertura decorrente de eventos como doença, velhice, invalidez ou morte, a despeito de continuarem expondo-se a todo e qualquer risco inerente ao exercício da atividade laboral, ofendendo o princípio da vedação da proteção insuficiente ao desrespeitar toda a evolução já analisada do direito fundamental à cobertura previdenciária”, finaliza o juiz.
Justiça dá direito a usar contribuições posteriores e optar por benefício maior
Os aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada têm outra possibilidade de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado, considerou improcedente usar os recolhimentos posteriores para recalcular a aposentaria, a chamada desaposentação, a Justiça Federal reconheceu o direito a um novo benefício levando em conta apenas o que foi pago depois que a Previdência liberou a aposentadoria.
Os advogados denominam esse procedimento como “transformação da aposentadoria”. Recente sentença de 1ª instância em São Paulo, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já garantiu a concessão de benefício maior para segurada da capital paulista. A diferença em relação ao outro é de 286%.
Badari: Transformação da aposentadoria é diferente de desaposentaçãoDivulgação
De acordo com o advogado da causa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, de São Paulo, o valor da nova aposentadoria determinado pela Justiça foi de R$4.020,50. A segurada recebia originalmente R$1.040,83 quando a sentença foi proferida. O processo gerou pagamento de atrasados de R$ 196,6 mil.
Badari esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transformação, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. O especialista explica que na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.
“É completamente diferente da desaposentação. O segurado atingiu os requisitos para aposentadoria diferente da atual e não a contagem concomitante dos períodos como é na desaposentação”, compara.
Badari explica que a desaposentação, na maioria dos casos, buscava trocar aposentadorias concedidas de forma proporcional pelo tempo de contribuição ou em razão do fator previdenciário inferior a um. Já na transformação, segundo ele, existe a desconsideração total da aposentadoria anterior, sem qualquer referência à primeira.
(Reportagem deMARTHA IMENES/O DIA)
INSS: saiba como se preparar para a perícia de revisão da aposentadoria
Os 72 mil aposentados por invalidez do Rio que recebem o benefício há mais de dois anos, sem revisão, devem ficar atentos para o início do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos benefícios, que deverá começar até o fim desse mês. De acordo com especialistas, os segurados devem manter em dia relatórios e exames, para aumentar a possibilidade de manter os benefícios.
— O segurado que se encaixa nas regras de convocação do governo para o pente-fino precisa ficar atento e manter em dias os laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Vale destacar que, ter mais de um relatório atestando a doença, é bastante interessante, pois o perito do INSS terá uma outra opinião sobre a doença do segurado — alerta o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Com previsão para começar no dia 15 de julho, a revisão nas aposentadorias dará tempo para que os segurados fiquem em dia com laudos, exames e documentação. Para os pacientes que sofrem de transtornos psiquiátricos, que precisam de constante reavaliação, a dica levar os últimos laudos recentes que atestam a incapacidade para o mercado de trabalho. Além disso, caso o benefício seja suspenso, a dica é recorrer à Justiça.
— Muitas doenças como a bipolaridade, depressão e pânico, por exemplo, são reavaliadas constantemente como rotina. Caso o segurado discorde da perícia realizada pelo INSS e tenha como provar que está efetivamente incapaz para o trabalho ele pode tentar o êxito na manutenção ou concessão do benefício na via judicial — orienta Veríssimo.
É importante destacar que o segurado deve manter o cadastro atualizado junto ao INSS, pois a convocação será feita por meio de carta, com aviso de recebimento. Após ser notificado sobre a necessidade de revisão no benefício o segurado terá cinco dias para agendar a perícias através da central de atendimento do INSS, no número 135.
GOVERNO QUER DIMINUIR GASTOS
A convocação para atestar a necessidade do benefício é uma medida para reduzir os gastos com a folha de pagamentos de benefícios do INSS. Até agora, O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos e, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a economia pode chegar a R$ 10 bilhões.
Segundo MDS, até o dia 14 de julho, foram realizadas 199.981 perícias, que resultaram em 159.964 auxílios cancelados. As revisões ocorrem em contexto de crise econômica e fiscal, quando o governo tem feito de tudo para cortar gastos e aposta em uma reforma do modelo atual da Previdência para gerar uma economia ainda maior nos próximos anos.
— A taxa de alta nas perícias é de 80% no Brasil. Esse percentual se manteve desde o início do processo de revisão do INSS. Se taxa de cessação dos benefícios continuar nesse ritmo, teremos economia muito grande — diz o secretário-executivo do MDS, Alberto Beltrame.
(Reportagem de Bruno Dutra/Jornal “Extra”-RJ)
quarta-feira, 26 de julho de 2017
Advogada previdenciária alerta beneficiários do auxílio-doença do INSS
Segundo Patrícia Evangelista, mais de 43 mil pessoas foram surpreendidos com o cancelamento do benefícios
Até o momento, o pente-fino feito pelo governo federal nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cancelou mais de 43 mil benefícios de auxílio-doença, que eles consideram irregulares. De acordo com dados divulgados no início da semana pelo Instituto, o procedimento acontece há sete meses e já economizou R$ 715 milhões ao Fundo da Previdência.
Patrícia Evangelista, advogada especialista em direito previdenciário e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, alerta que os beneficiários devem ficar atentos às correspondências enviadas pelo órgão.
“Os beneficiários precisam manter seus dados atualizados, pois o INSS encaminha cartas com aviso de recebimento. Ao receber o comunicado, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia. A marcação pode ser feita pelo telefone 135”, alerta a advogada.
Depois da suspensão do auxílio, a pessoa deve procurar uma agência do INSS e agendar a perícia.
Caso seja cessado o benefício, mas o segurado tenha como comprovar a permanência da incapacidade laborativa, é preciso ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal, na tentativa de reativar o benefício, com o pagamento dos atrasados, desde o cessação indevida.
Aborto - Anencefalia - Permissão Legal
A gestante Luciana Vasconcelos, 29 anos, e seu marido, Denisson Freitas, 22, conseguiram autorização judicial (TJ-PE) para interromper a gravidez de Luciana. O filho do casal, cuja gestação está no sexto mês, tem anencefalia (não possui cérebro e tem mal-formação craniana) e não sobreviveria após o nascimento, de acordo com a avaliação médica. A permissão para o aborto foi dada pelo desembargador Silvio de Arruda Beltrão, em Recife, baseado em laudos que constataram os problemas congênitos. O magistrado justificou sua decisão afirmando que Luciana poderia correr riscos durante a gravidez. Ele também defendeu a preservação da dignidade da gestante, que inevitavelmente daria à luz um bebê sem chances de sobreviver. O pedido havia sido negado em primeira instância, antes de ser autorizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A legislação ainda não prevê o direito de as mães optarem por interromper a gravidez em casos semelhantes, porém a matéria irá a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo semestre. Luciana se submeterá a cirurgia para extração do feto nesta semana, na capital pernambucana, de acordo com o Jornal da Globo.
SIBE - Síndrome do Bebê Espancado
Tal síndrome começou a ser estudada de forma científica, no âmbito médico-legal, somente a partir do trabalho pioneiro do radiologista norte-americano John Caffey (daí a expressão "Síndrome de Caffey" para designar esse terrível mal) em 1946. No Brasil não há estatísticas seguras sobre as ocorrências, mas, se traçado um paralelo com a realidade norte-americana, que contabilizam anualmente mais de 500.000 (quinhentas mil) crianças vitimadas pela violência doméstica, dentre essas 30.000 (trinta mil) com graves seqüelas e mais de 4.000 (quatro mil) óbitos, pode-se aferir a gravidade do problema no âmbito nacional.
Entre nós as publicações sobre o tema são escassas, sendo que o estudioso brasileiro que mais atenção têm dado ao problema é o Professor e Médico-Legista Wilmes Roberto Gonçalves Teixeira que sugeriu para esse terrível mal a denominação de "Síndrome de Espancamento e de Agressões a Bebês e Crianças", por entender que além dos espancamentos há outras formas de agressões, sendo que, didaticamente, subdividiu-as em 7 (sete) modalidades de agressão. Sobre o tema, também ver dissertação de mestrado de Daniel Morimoto, defendido em 2004 perante banca examinadora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com o título: "Síndorme de Espancamento e de Agressões a Bebês e Crianças: Aspectos Médico-Legais e Penais".
Além das graves acusações à “elite da elite” (os que se aposentam com 5 mil reais – vide post em 13/07), a tecnocracia planaltina tem como bola da vez os servidores públicos. Apontam cálculos com economias bilionárias quando o teto do INSS estiver valendo para todo mundo.
Acontece que as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 já acabaram com as diferenças entre as aposentadorias dos servidores públicos e as do Regime Geral. A EC 20 determinou que, com a instituição de previdência complementar para os servidores públicos, os Regimes Próprios teriam o mesmo limite máximo que o INSS. A base de cálculo no último salário e a paridade nos reajustes acabaram com a EC 41. Para aposentadorias nos termos antigos restaram as regras de transição para os servidores públicos de carreira que houvessem ingressado antes das mudanças.
Atualmente os que se iniciam no serviço público federal não tem qualquer diferença em suas aposentadorias em relação ao Regime Geral (INSS); a não ser a exoneração do serviço público enquanto os aposentados pelo INSS continuam trabalhando. O que está “pegando” para o governo enfraquecido são as regras de transição, que seriam revogadas na redação original da PEC 287/16.
O desrespeito às regras de transição das emendas constitucionais anteriores é uma das incontáveis maldades do projeto do governo. Resta a resistência dos servidores públicos e do movimento sindical: as mudanças já aconteceram.
Novo pacote de Beto Richa vai mexer com aposentadoria de PMs e universidades
Ao voltar de Londres, na semana que vem, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), deve enviar para a Assembleia mais um pacote de medidas para redução de gastos. Será o terceiro pacote do “ajuste fiscal” iniciado em 2014, após a reeleição. No primeiro, Richa aumentou impostos e passou a taxar os inativos. No segundo, que culminou com o massacre do 29 de abril, fez uma reforma previdenciária e mexeu em outros benefícios dos servidores.
O terceiro pacote ainda não foi divulgado. O que se sabe é que trará mudanças importantes para a Polícia Militar e que também terá relação com as universidades estaduais. O líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), faria uma reunião nesta quarta para explicar os projetos à base de Beto Richa, mas a reunião foi adiada. “Ficou tudo para a volta do governador”, afirmou em entrevista ao blog.
Na área da segurança, três medidas devem ser tomadas para reduzir custos com policiamento e aposentadorias. Deve ser criado um abono de incentivo para que os policiais não se aposentem após 25 anos de serviço, como acontece hoje. A perspectiva do estado é de que, com as aposentadorias especiais, a folha de aposentados da PM ultrapasse a dos ativos nos próximos anos.
O governo também pretende convocar policiais já aposentados para trabalhar, em troca de uma gratificação, em serviços administrativos. Isso liberaria os policiais que hoje fazem essas atividades para trabalho nas ruas.
A terceira medida seria a possibilidade de “comprar” as horas de folga dos policiais militares. Hoje, os policiais têm uma escala de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso. A ideia seria pagar para que eles trabalhassem em parte das horas de descanso. Isso teria um custo muito menor do que a formação de um novo soldado. E o governo admite extraoficialmente saber que hoje os policiais fazem “bicos” ilegais para completar o orçamento.
Nas universidades estaduais, a única medida que já “vazou” seria a regulamentação da gratificação por dedicação exclusiva, que estaria sendo objeto de abuso. Os deputados juram que não se trata de uma retaliação às universidades, que compraram briga com o governo ao não aceitar entrarem para o sistema de recursos humanos do Executivo.
Segundo os deputados, o pacote no total deverá ter 11 medidas. A avaliação da base de Beto Richa é de que nenhuma delas terá potencial explosivo, como ocorreu no pacote de 2015. “São apenas medidas de otimização dos recursos públicos”, diz Romanelli.
A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.
O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.
O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.
A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.
Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.
O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.
Reforma ameaça aposentadoria dos menos escolarizados
FLAVIA LIMA A exigência de 25 anos de contribuição, como prevê a reforma da Previdência, vai dificultar a aposentadoria dos mais pobres, segundo estudo conduzido pelos economistas Marcelo Medeiros e Rodrigo Coelho.
No geral, apenas 58% dos homens e 41% das mulheres vão conseguir acumular, aos 65 anos, o tempo estabelecido pelas novas regras. A idade mínima de 65 anos estava prevista no projeto do governo e foi reduzida para 62 no caso das mulheres pelo relator do projeto na Câmara. Os autores do estudo ressaltam que a mudança não interfere na conclusão da pesquisa, já que, se as mulheres não conseguiriam aos 65 anos contribuir por 25 anos, isso muito menos ocorreria aos 62. Dentro do universo pesquisado, são justamente as pessoas com menor escolaridade (as mais pobres) as mais afetadas pelo tempo mínimo de contribuição exigido. A base do estudo é 2014, ano em que o desemprego ficou ao redor de 7%. Com a piora da crise, os anos seguintes não serviriam como base para um período mais longo. As mulheres serão especialmente afetadas. Pouco mais da metade das que compõem o grupo de baixa escolaridade (que reúne das que concluíram o ensino fundamental às que concluíram o ensino médio) terá dificuldades para se aposentar. O número tende a zero, no entanto, entre as que, em sua maioria, nem sequer concluíram o ensino fundamental. A exigência de 25 anos de contribuição também atingiria os homens, mas de modo menos agressivo. No caso dos trabalhadores de baixa escolaridade, 87% se aposentariam. Mas, entre os que não concluíram o fundamental, o impasse se mantém: 10% atingiram os 25 anos de contribuição aos 65 anos.
Editoria de Arte/Folhapress
0% - 40% Os 40% com menor escolaridade do Brasil, pessoas que, em sua maioria, sequer concluíram o ensino fundamental
Editoria de Arte/Folhapress
40% - 80% Grupo que reúne desde pessoas que quase concluíram o ensino fundamental a pessoas que concluíram o ensino médio
Editoria de Arte/Folhapress
80% - 100% Os 20% com maior escolaridade do Brasil, em boa parte pessoas que cursaram ou concluíram o ensino superior INFORMALIDADE Números da Previdência mostram que quase 80% das aposentadorias por idade concedidas em 2015 foram para trabalhadores que não chegaram aos 25 anos que serão exigidos pela reforma. Esses dados também apontam os mais pobres como os mais atingidos pela mudança. Os mais pobres, ou de menor escolaridade, são prejudicados pela forte informalidade, que acaba dificultando contribuições regulares. Embora os informais possam contribuir pelo plano simplificado, recolhendo 11% sobre o salário mínimo, a renda muito baixa acaba colocando o trabalhador na posição de ter de escolher entre gastar com a família hoje ou contribuir para a Previdência num futuro distante. Entre as mulheres, as menos escolarizadas deixam de contribuir porque ocupam posições no mercado de trabalho bastante instáveis, como diaristas. Ou acabam deixando o mercado formal para cuidar de crianças. Os 20% mais educados formam o grupo que vai conseguir se aposentar sem muita dificuldade. O que indica que a nova Previdência pode acabar protegendo o trabalhador mais rico e jogando os demais para a assistência social. Medeiros, que é pesquisador do Ipea, professor da UnB (Universidade de Brasília) e hoje está na Universidade Yale, diz que as distorções não serão corrigidas no curto prazo e que, por isso, não é razoável tocar a reforma ignorando esses problemas. Ele sugere que, para aposentadorias no piso, a contribuição mínima deveria se manter em 15 anos, como hoje, ao menos para a mulher. Já a regra de 25 anos poderia valer para aposentadorias mais altas, incluídas as mulheres mais ricas. PARA ESPECIALISTAS, TRABALHADOR VAI SE ADAPTAR Alguns estudiosos da área de Previdência veem certo exagero nas indicações de que um limite mais elevado de contribuição à Previdência impediria o acesso à aposentadoria dos mais pobres. Sergio Firpo, professor de economia do Insper, diz que não dá para afirmar que o nível de contribuição à Previdência em alguns anos será igual ao de hoje. "É muito pessimismo achar que será." A nova exigência de 25 anos, diz, deve fazer com que mais pessoas contribuam à Previdência por mais tempo. Assim como a reforma trabalhista deve abrir espaço para uma maior formalização. Há ainda um efeito geracional que não foi observado. "Tivemos mudanças estruturais importantes nos últimos anos, com gerações mais novas e de mais baixa escolaridade menos dispostas a encarar o emprego doméstico", diz. Paulo Tafner, economista e pesquisador da Fipe-USP, lembra que, quando a exigência de contribuição era mais baixa, de dez anos, as pessoas acabavam se aposentando apenas um pouco depois disso. "Isso significa que as pessoas reagem às regras." Em estudo próprio, Tafner concluiu que, a partir dos 46 anos de idade, boa parte das pessoas que estavam próximas dos 15 anos de contribuição enxergava menos incentivos em contribuir. POR IDADE Segundo Tafner, essas pessoas percebiam que seria muito custoso alcançar o limite exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição -de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres- e optavam por se aposentar por idade. Ao ser questionado se considera que a lógica valeria para os mais pobres, que em sua maioria já se aposentava por idade, pois não conseguia acumular os mais de 30 anos de contribuição, Tafner diz que sim. Ele lembra ainda que a escolaridade média de cada geração está subindo, o que significa que a capacidade de empregabilidade das pessoas também está em elevação. Outro ponto positivo, diz, é que a cada ano entram menos jovens no mercado de trabalho. No fim da década de 1990, eram 3,7 milhões, e hoje, 2,5 milhões. "Não é possível olhar o que vai acontecer daqui a 20 anos com olhar de hoje", diz. NOVA PREVIDÊNCIA Entenda o que comissão da Câmara aprovou REGRA GERAL Como é hoje: a aposentadoria é por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e por idade (65 para homens, 60 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição) O que avançou na Câmara: a ideia é acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. Todos deverão trabalhar no mínimo 25 anos, e a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 para mulheres REGRA DE CÁLCULO Como é hoje: o cálculo do benefício é de 70% da média dos maiores salários, mais 1% para cada ano de trabalho. Contribuindo 15 anos, a pessoa tem direito a se aposentar recebendo 85% do salário. Com 30 anos de contribuição, o valor chega em 100% O que avançou na Câmara: a regra será de 70% da média salarial (e não dos maiores salários), mais uma porcentagem que aumenta progressivamente (começa em 1,5%, depois 2% e 2,5%). Para conseguir ganhar o total da média salarial, será preciso contribuir por um período de 40 anos TRABALHADOR RURAL Como é hoje: ele pode se aposentar comprovando que exerceu a atividade rural por 180 meses (15 anos), com idade mínima cinco anos menor que a dos demais contribuintes (aos 55 e 60 anos) O que avançou na Câmara: trabalhadores poderão se aposentar aos 60 e 57 anos (homens e mulheres), com um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS PROFESSORES Como é hoje: atualmente há regras diferenciadas para professores da rede federal, estadual e municipal, que mudam se o funcionário ingressou no serviço público depois de 2003 O que avançou na Câmara: os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, idade menor que a dos demais contribuintes, mas terão que cumprir 25 anos de contribuição
ATividade insalubre/periculosa antecipa a concessão de aposentadorias
Os segurados INSS que trabalham em condições insalubres (expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos) ou perigosas (voltagem, portando arma de fogo), ou seja, que são prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador, têm direito a aposentadoria especial ou a conversão desse período especial em comum para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição antecipadamente.
Existem inúmeros profissionais expostos a essas condições insalubres ou perigosas, como por exemplo: médicos, dentistas, enfermeiros, veterinários, metalúrgicos, soldadores, marceneiros, serralheiros, pintores, eletricistas, químicos, motoristas, trabalhadores da construção civil etc.
De acordo com o grau de nocividade/periculosidade da atividade, a aposentadoria pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
As principais vantagens de obter uma aposentadoria especial são: - Menor tempo de contribuição; - Exclusão do fator previdenciário do cálculo do benefício. Ocorre que desde 1999, mais precisamente após a criação do Fator Previdenciário com a edição da Lei 9.876, o INSS vem sistematicamente negando a concessão das aposentadorias especiais, visando a aplicação integral do fator previdenciário. Os argumentos trazidos pelo INSS, para não conceder os benefícios, são variados, mas destacam-se as seguintes fundamentações: - Uso de EPI 100% eficaz:
Ocorre que raramente o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) é capaz de anular todos os efeitos nocivos à saúde, como, por exemplo, na área da saúde, onde há exposição a doenças infectocontagiosas ou radiação.
- Exposição não permanente a agente nocivo: Mesmo nos casos onde o segurado comprova a exposição permanente através de laudo, o INSS alega haver intermitência. Por exemplo, no caso de enfermeira que trata de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas o INSS afirma, levianamente, que o tratamento não é apenas de pacientes portadores de doenças contagiosas, mas também de pacientes com doenças não contagiosas. Nesse contexto, a eventual exposição não é considerada permanente, mas intermitente, afastando, supostamente, a condição especial da atividade.
- Laudo preenchido incorretamente: A simples falha no preenchimento do laudo (elaborado obrigatoriamente pelo empregador) gera a negativa do benefício, sendo que muitas vezes a retificação poderia ser realizada de forma rápida, evitando prejuízos ao segurado.
- Exposição a níveis seguros: Em inúmeros casos o INSS considera o grau e a intensidade do agente insalubre dentro dos níveis aceitáveis, atestando que não irão provocar danos à saúde do trabalhador. Todavia em grande parte dos casos a própria Justiça considera esses níveis extremamente maléficos a saúde do segurado. Exemplo: O STJ decidiu que a exposição a ruído é considerada especial quando superior a 80 decibéis para os períodos laborados até 05/03/1997, entretanto o INSS somente considera como especial o ruído superior a 85 decibéis, independente da data em que ocorreu a atividade laborativa.
- Não reconhecimento de periculosidade:
O INSS indefere praticamente todos os pedidos concessórios de atividade especial consubstanciados em atividade exercida em condições de periculosidade, contrariando a legislação vigente.
Felizmente a TCM Advocacia tem conseguido reverter essas negativas na esfera judicial, obtendo inúmeras decisões favoráveis excluindo o fator previdenciário dessas aposentadorias especiais ou atenuando sua aplicação nas aposentadorias por tempo de contribuição com conversão de atividade especial em comum.