Cobap prepara ação na justiça para garantir pagamento antecipado do 13º salário aos aposentados
Diante da indefinição do governo sobre pagamento este mês, confederação recorrerá ao STF
MAX LEONE/O DIA
Rio – Os aposentados do INSS vão entrar com ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para cobrar o pagamento antecipado de metade do décimo
terceiro na folha de agosto. O presidente da Confederação Brasileira dos
Aposentado (Cobap), Warley Martins, informou que o departamento
jurídico da entidade já prepara a ação e que vai esperar até o próximo
dia 20 para protocolar o processo na Suprema Corte. O prazo é o limite
que o governo tem para publicar um decreto e incluir os recursos na
folha para pagar os 50% do abono natalino ainda este mês a mais de 30
milhões de aposentados e pensionistas do INSS. O governo ainda não
decidiu se fará o crédito antecipado do 13º.
Warley Martins: ‘Vamos alegar que temos direito adquirido por receber há quase uma década antecipado’
Foto: ABr
A iniciativa da Cobap se dá pelo fato de o Ministério da Fazenda
ainda não ter dado o sinal verde para fazer o pagamento a partir de 25
de agosto nas contas dos segurados do INSS. Conforme O DIA publicou na
última quinta-feira, a pasta está segurando os recursos por conta do
ajuste fiscal. Procurado ontem pela reportagem, o Ministério da Fazenda
se limitou a divulgar que “não tem nenhuma informação sobre o assunto”.
Para Warley Martins, muitos aposentados já contam com o pagamento
antecipado, tendo em vista que desde 2006 o crédito é feito na folha de
agosto, após acordo firmado ainda no primeiro governo Lula. A iniciativa
foi seguida pela presidenta Dilma Rousseff em seu primeiro mandato.
“Vamos alegar na ação que os aposentados já têm direito adquirido por
estarem recebendo desta forma (antecipada) há quase uma década. Tem
muita gente endividada e contando com o dinheiro agora este mês. E estão
preocupadas com a possibilidade do dinheiro não sair”, reclamou o
presidente da Cobap.
Martins disse ainda que conversou ontem pela manhã com a presidenta
do INSS, Elisete Berchiol, em Brasília. Segundo o dirigente, ela
confirmou que o prazo máximo para que a folha de pagamento seja rodada
pela Dataprev com a inclusão da primeira parcela do 13º é o dia 20. Mas
que a decisão de pagar ainda não foi tomada. Pagamento é antecipado desde 2006
Caso prevaleça a tese do Ministério da Fazenda de não liberar
recursos para o pagamento antecipado do 13º do INSS, vai ser a primeira
primeira vez desde 2006 que os mais de 30 milhões de aposentados não vão
receber a metade do abono de natal antecipadamente.
Nos últimos dias, a expectativa era de que o decreto seria assinado
pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Previdência Social,
Carlos Gabas e publicado no D.O. até a ontem. O que não ocorreu. No ano
passado, a ordem para o pagamento saiu no D.O. no dia 5 de agosto,
determinando o crédito. Previdência trabalha com perspectiva do pagamento
Ciente dos transtornos que serão provocados para o governo, caso a
antecipação de metade do 13º não seja confirmada, o ministro da
Previdência Social, Carlos Gabas, informou ontem que a sua pasta
trabalha com a perspectiva de que o crédito será feito ainda este mês,
juntamente com os benefícios de agosto para aposentados e pensionistas.
Gabas explicou que tem procurado dialogar com as demais áreas do
governo envolvidas para tentar solucionar a questão. O ministro da
Previdência enfatizou que ainda não há nenhuma decisão do governo a
respeito.
“O governo busca uma alternativa responsável (para a antecipação)
devido aos problemas financeiros. A Previdência espera uma definição
para o pagamento nos próximos dias”, afirmou o ministro Carlos Gabas.
O presidente da Cobap, Warley Martins, classifica como grande risco o
governo optar por não fazer o pagamento da primeira parcela agora este
mês. Segundo ele, diante dos vários problemas que a gestão da presidenta
Dilma tem enfrentado, seria arrumar mais uma dor de cabeça com mais de
30 milhões de aposentados e pensionistas.
No ano passado, a ordem para o pagamento saiu no DO no dia 5 de
agosto, determinando o crédito de metade do abono de Natal para os
aposentados e pensionistas do INSS. Normalmente, a liberação do dinheiro
segue o calendário de pagamento dos benefícios mensais nas agências
bancárias.
Sobre a parcela antecipada não incidem descontos, como Imposto de
Renda. Segundo a legislação em vigor, o IR só é cobrado no pagamento da
segunda parte do abono, que normalmente é liberada juntamente com a
folha do mês de novembro, que será creditada entre 24 de novembro e 7 de
dezembro deste ano.
CRISE: poupança sofrerá impactos se INSS não pagar adiantamento do 13º salário dos aposentados em agosto
Poupança sofrerá impactos se INSS não pagar adiantamento do 13º em agosto. Desde o começo do ano, os resgates têm superado as aplicações
Sangrando por causa do baixo rendimento e da piora
do mercado de trabalho, a poupança deve receber mais um duro golpe em
agosto. Conforme apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real
da Agência Estado, mais cedo, o governo decidiu que não vai pagar este
mês o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS.
Os depósitos que ainda são feitos na caderneta nos últimos tempos têm
vindo justamente da parcela de recursos extras de trabalhadores e
aposentados. Tanto que o grosso das aplicações tem sido concentrada no
último dia de cada mês, quando muitas baixas automáticas são realizadas.
Confirmado esse
não pagamento, aumenta a chance de, com menos sobra ainda de recursos, a
poupança sofrer mais este baque. Desde o começo do ano, os resgates têm
superado as aplicações. De janeiro a julho de 2015, os saques já
superam os depósitos em R$ 41 bilhões. A falta desses recursos atingiu
diretamente duas áreas importantes de crédito para o País: o imobiliário
e a agricultura.
Por causa disso, no final de maio o governo apresentou uma complexa
engenharia financeira para tentar prover funding a essas operações. O
resultado revelado até agora por meio de dados do Banco Central é
positivo e mostra que a ação ajudou no redirecionamento dos recursos.
Mas a escassez nessa aplicação é de infraestrutura e segue como um
problema ainda a ser resolvido pelo governo.
Tradicionalmente, agosto é mais fraco para a poupança na comparação
com mês anterior. Julho é um período em que muitos trabalhadores tiram
férias e podem receber adiantamento do 13º salário, além dos demais
benefícios. Há, portanto, mais chances de sobra dos rendimentos para
investimento. Com a situação crítica da caderneta, o quadro tende a
piorar. Em julho, o volume de resgates foi R$ 2,5 bilhões maior do que o
de aplicações. Nos primeiros 10 dias deste mês, o resultado já está
negativo em R$ 2,3 bilhões.
Acredite se quiser, Governo não vai honrar tradição e deixará de antecipar 50% do 13º salário dos aposentados
Governo não deve pagar adiantamento de 13º a aposentados em agosto
Bernardo Caram
O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários não é obrigatório
A dois dias das manifestações programadas para todo o País contra
Dilma Rousseff, o governo decidiu que não vai pagar em agosto o
adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Fonte
do Ministério da Fazenda confirmou que a decisão foi tomada. As
manifestações estão previstas para o próximo domingo, 16.
O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários da
Previdência Social não é obrigatório, mas o governo vinha adotando essa
prática de fazer o adiantamento desde 2006. No ano passado, um decreto
assinado ainda no dia 4 de agosto pela presidente Dilma permitiu que os
repasses fossem feitos entre 25 de agosto e 5 de setembro. O valor foi
creditado junto com o pagamento do benefício mensal.
De acordo com um auxiliar do ministro Joaquim Levy, a pasta tenta
encontrar uma solução para o problema até o fim do mês, mas ainda não há
previsão de nova data para o pagamento. O Ministério da Previdência
Social não confirma a informação e ressalta que o assunto está sendo
tratado pelo Ministério da Fazenda. Oficialmente, a Fazenda ainda não
anunciou a decisão.
Guia do empregador doméstico: veja opções para caso de demissão do funcionário
Quem irá fiscalizar se os novos direitos são respeitados? Cabe ao empregador fiscalizar e assumir os riscos; um monitoramento da Justiça do Trabalho poderá ocorrer em caso de denúncia, por exemplo.
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Veja Guia do Empregador Doméstico: Um doméstico pode ser demitido e recontratado por um salário menor? Não. Se um funcionário for demitido hoje, só pode ser recontratado depois de pelo menos 6 meses e enquadrado em outra função. Dois domésticos podem ter salários diferentes? Sim, desde que não desempenhem funções idênticas; assim, um motorista pode ganhar um valor e uma cozinheira, outro, mas nunca menos que o salário mínimo. É possível descontar do salário as faltas? Sim, desde que injustificadas; atestados médicos ou da perícia do INSS, por exemplo, servem como justificativa; recomenda-se pedir o código da doença (não obrigatório).
É possível descontar do salário danos à residência? É permitido fazer o desconto (por um eletrodoméstico que foi quebrado, por exemplo) desde que a possibilidade tenha sido previamente expressa no contrato de trabalho.
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A partir de quando será obrigatório recolher FGTS? Os detalhes sobre recolhimento do FGTS ainda dependem de regulamentação. Alguns especialistas orientam esperar as novas regras, outros defendem o começo imediato para evitar risco de processo trabalhista futuro. Há um piso salarial definido para a categoria? Pela jornada de 44 horas semanais, não se pode pagar menos que o salário mínimo, que pode variar de Estado para Estado; o mínimo nacional é de R$ 678 e, em São Paulo, de R$ 755. Como monitorar a jornada do doméstico? O empregador precisará de um instrumento de controle, como um caderno de horários ou um relógio de ponto; em caso de condomínio, o zelador poderia ser solicitado a também fazer anotação de entrada e saída.
A lei vale para contratos em vigor ou só novos? Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei.
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A lei vale para todos os empregados domésticos? Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc. Diaristas poderão ser beneficiados pela lei? Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício.
Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ela aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% a 11% de INSS descontado do trabalhador (conforme a faixa de salário), recolhimento obrigatório de 8% de FGTS pelo empregador, 3,2% para indenização por perda do trabalho e 0,8% para acidentes de trabalho.
O texto dá ainda ao empregado direito a adicional noturno de 20%, de 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.
Na calculadora abaixo, que foi atualizada com os valores especificados na regulamentação, é possível estimar o custo anual do empregado doméstico pelas novas regras e compará-lo ao verificado antes da lei
Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico
Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ele aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.
Gastos com empregados domésticos1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador. JORNADA DE TRABALHO 2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei? Oito horas diárias ou 44 horas semanais 3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor? Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho? Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso. 5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho? Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico. HORAS EXTRAS 6) A lei fixa limite de número de horas extras? Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário 7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas? Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês. 8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras? O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador. 9) Como é o trabalho em domingos e feriados? A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado. FÉRIAS
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10) O trabalhador doméstico tem direito a férias? Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário. 11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador? O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias. 12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias? Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal. 13) O trabalhador pode vender parte das férias? Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário. 14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias? Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias. TRABALHO NOTURNO
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15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno? Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h. 16) O trabalhador receberá adicional noturno? O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna 17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno? A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada. DESCANSO
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18) Qual é o período de descanso do trabalhador? Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora. 19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego? O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas. 20) Qual é o período de descanso entre jornadas? Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas. DESCONTO DE SALÁRIO 21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação? Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados. 22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
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Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada. FIM DO CONTRATO 23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico? Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias. 24) E se o empregador não der o aviso prévio? Precisará pagar o salário equivalente ao período. 25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio? Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado. 26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego? Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei. 27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa? A lei lista os motivos
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> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto > praticar mau procedimento > condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo > preguiça no desempenho das funções > embriaguez habitual ou em serviço > indisciplina ou insubordinação > abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias) > praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço > praticar jogos de azar Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetadoporque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado. 28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão? > Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato > Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante > Quando o trabalhador estiver em risco > Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato > Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família 29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
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Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada. 30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito? A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses 31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego? Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso 32) O doméstico terá FGTS? Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia. 33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados? Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego. 34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro? Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador 35) Onde o dinheiro ficará depositado? Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato. PAGAMENTO DE TRIBUTOS
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36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador? O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher) 37) Quais os valores serão recolhidos? > de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador > 8% de contribuição patronal para o INSS > 8% para o FGTS > 3,2% para indenização por perda do trabalho > 0,8% para acidentes de trabalho > Imposto de Renda (quando houver)
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
O que muda no fator previdenciário
Foi editada uma medida provisória que pretende ser uma alternativa à aplicação do fator previdenciário.
O fator reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta muito
cedo e foi criado para compensar a falta de uma idade mínima para a
aposentadoria no Inss.
A ideia agora é conceder aposentadoria integral se a soma da idade e
do tempo de contribuição for de 85 para as mulheres e de 95 para os
homens.
Mas o executivo está propondo agora que essa fórmula aumente em cinco
pontos para cada sexo entre 2017 e 2022. Estas regras, porém, ainda
precisam ser aprovadas pelo Congresso.
Conheça as principais propostas aprovadas sobre Previdência
Pensão por morte
A mudança nas regras para a pensão por morte foi aprovada pela Câmara
com novos requisitos para o recebimento desse benefício. Entretanto,
será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS).
De acordo com o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para a
Medida Provisória 664/14, transformada na Lei 13.135/15, o recebimento
do benefício pelo cônjuge ou companheiro será limitado segundo sua
expectativa de vida no momento do óbito do segurado. Quanto mais jovem,
por menos tempo receberá a pensão.
Para o cônjuge receber mais de quatro meses de pensão, o segurado
deverá ter feito ao menos 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime
próprio do servidor federal. A união do casal também precisa ter
ocorrido, ao menos, dois anos antes do óbito.
A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco
tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou
companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo,
for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber
a pensão.
Se cumpridas as carências previstas na lei, a relação entre idade e tempo de pensão será:
o cônjuge com menos de 21 anos receberá pensão por três anos;
na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos;
entre 30 e 40 anos, por 15 anos;
na idade de 41 a 43, por 20 anos;
e para os com 44 anos ou mais, continuará vitalícia.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente
deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os
inválidos receberão a pensão até o término dessa invalidez. Fator previdenciário
Na votação da MP 664/14, a Câmara aprovou emenda
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que dava alternativa ao
trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95
em vez do fator previdenciário.
Essa regra permite que a mulher se aposente quando a soma de sua
idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da
idade a 35 anos de contribuição deve ser 95. Com essa regra, a
aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para
os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Porém, a nova regra foi vetada pela presidente Dilma Rousseff, que
editou a MP 676/15 com norma semelhante, mas com progressão até chegar a
90/10.
Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Patricia Roedel
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Nova data de pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico
A Previdência Social esclareceu que a data de pagamento da
contribuição previdenciária do empregado doméstico mudou do dia 15 de
cada mês para o dia 7 a partir da competência junho.
Ou seja, a contribuição incidente sobre os salários de junho deveria ter sido paga até o dia 7 de julho.
Por causa das férias, muita gente deixou o pagamento programado na
data antiga e tem que pagar multa de 0,33% ao dia entre o dia 7 e o dia
do efetivo pagamento da multa.
Como a previdência não aceita guias de pagamento de valores muito
baixos, esta multa pode ser calculada com o auxílio do atendimento do
INSS, no 135, e ser incluída no carnê seguinte.
Apresentação - Silvia Mugnatto
Deputado defende aposentadoria por invalidez a portadores de doenças no fígado
Segundo o Dr. Jorge Silva (PROS-ES), projeto é
necessário devido à escassez de medidas terapêuticas efetivas para o
tratamento das hepatopatias graves
A visualização e/ou o uso deste material está condicionada pelos Termos de Uso do Câmara Notícias.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou recentemente um parecer do deputado Dr. Jorge Silva
(PROS-ES), Projeto de Lei 5659/09 do Senado Federal, que dá, ao
portador de doenças graves no fígado, o direito à aposentadoria integral
por invalidez permanente.
Em entrevista ao Palavra Aberta, o parlamentar disse
que defendeu a inclusão das hepatopatias graves na lista de doenças em
razão da relevância de seu quadro clínico e da escassez de medidas
terapêuticas efetivas.
Débito em conta da contribuição do empregado doméstico
Os empregadores domésticos podem programar o débito em conta de seus
funcionários em pelo menos 10 bancos conveniados com o INSS.
O pedido pode ser feito ao banco ou ao INSS por meio de um cadastramento online.
A relação dos bancos conveniados e outras dúvidas podem ser
esclarecidas pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a
sábado de 7 às 22 horas.
Apresentação - Silvia Mugnatto
Aposentados que voltarem a trabalhar podem ter direito à revisão da aposentadoria
Fábio Mitidieri (PSD-SE) apresentou projeto a favor do recálculo do benefício previdenciário
Fábio Mitidieri
Há casos de aposentados que voltam a trabalhar e são obrigados a
contribuir novamente para a previdência sem terem direito a um recálculo
para receber o benefício pelas novas contribuições. O deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) apresentou projeto de lei para mudar isso e fala sobre o assunto no programa Palavra Aberta.
Apresentação - Paulo José Cunha
CCJ admite PEC que cria o Magistério Público Nacional, com subsídio em vez de piso para professor
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (11), a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15,
que cria o Magistério Público Nacional e acaba com o piso salarial do
professor, instituindo em seu lugar um subsídio, de forma semelhante ao
que têm outras carreiras públicas.
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à matéria. A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada, e depois terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina
que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os
servidores públicos administrativos, dentro das limitações já
estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre
as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Com a proposta, Cunha Lima pretende dar ao magistério “a mesma
grandeza das categorias dos agentes políticos”, mas com os limites dos
demais servidores administrativos do Estado.
Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais
do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela
Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08.
O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o
dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.
A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma
instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a
categoria responsável pela educação. Lei complementar
Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de
trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a
ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que,
15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor
máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.
Na falta de lei complementar, a PEC determina que o reajuste seja feito administrativamente ou por determinação da Justiça.
Por fim, a PEC prevê referendo a ser realizado até um ano após sua publicação. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
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Câmara altera regulamentação da profissão de corretor de seguros
Proposta exige que corretores passem por
exames anuais e prevê pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for
contratado diretamente com a seguradora
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma atualização da Lei
4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. Como
tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do
Senado.
O texto exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos
presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros
(Funenseg), ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de
seguros - atualmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o
seguro for contratado diretamente dom a seguradora. Segundo o texto, a
Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.
A intenção original do Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani
Cherini (PDT-RS), era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem
e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras. Essa
parte permaneceu na proposta aprovada.
O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras
proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos
só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial.
Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a
comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou
restituída, a não ser que tenha havido erro.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a
proposta original e atualizou a Lei 4.594/64, prevendo, por exemplo,
divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de
empresas do setor.
O relator na CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), defendeu a constitucionalidade da proposta.
Reportagem - Marcello Larcher Edição - Daniella Cronemberger
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Seguridade aprova isenção do aviso prévio de contribuição ao INSS
Gabriela Korossy
Christiane Yared: Receita Federal continua a exigir
o pagamento da contribuição previdenciária, sob pena de autuação da
empresa que não efetuar o recolhimento devido
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91,
a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio
indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa
causa.
A Constituição define como base de incidência da contribuição
previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a
retribuir o trabalho executado pelo segurado.
Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem
para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um
trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição
previdenciária.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia rejeitado
a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho que impede a incidência da contribuição
previdenciária sobre essa parcela indenizatória, o que tornaria a
proposta desnecessária. Receita cobra Mas a relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared
(PTN-PR), disse que, apesar de decisões em contrário, a Receita Federal
continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o
aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar
o recolhimento devido.
“Urge que o Congresso Nacional posicione-se a respeito da matéria
para suprir, em definitivo, lacuna da legislação previdenciária
vigente”, disse a parlamentar. Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas duas comissões de mérito, ele perdeu o caráter conclusivo.
Agora a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, depois, será
votado pelo Plenário.
Reportagem – Marcello Larcher Edição – Newton Araújo
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Comissão aprova acesso a todos os direitos a deficiente auditivo unilateral
A perda auditiva unilateral, embora constitua
uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição
técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos
concedidos às pessoas com deficiência.
Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Conceição Sampaio: a pessoa com perda auditiva
unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de
exercer tarefas que envolvem ruído ocupacional.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na
quarta-feira (12) proposta que transforma, para todos os efeitos
legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição
em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no
Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Segundo o autor, o objetivo é assegurar ao deficiente auditivo
unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência,
como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (Lei
8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de
pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de
empregados.
A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou
com o autor e apresentou parecer pela aprovação. “A pessoa com perda
auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam
de exercer diversos tipos de tarefas, em especial aquelas que envolvem
ruído ocupacional”, disse a relatora. “Em face disso, usualmente
enfrenta obstáculos em sua vida acadêmica e profissional”, completou.
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência
auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura
ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com
deficiência.
Atualmente, o Decreto 5.296/04
restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total,
de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Regina Céli Assumpção
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Projeto obriga capacitação mínima de profissionais de oficinas mecânicas
Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olímpio: as novas exigências vão contribuir
para evitar que panes decorrentes da falta de conformidade dos consertos
resultem na potencialização de acidentes graves.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 918/15, do deputado
Major Olimpio (PDT-SP), que estabelece requisitos mínimos de capacitação
de profissionais de oficinas mecânicas e assemelhados – lojas de
manutenção de pneus, suspensão, entre outros reparos veiculares.
Para funcionar, as oficinas deverão ter um responsável operacional
pelos serviços e pelo menos um profissional certificados pelos
requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
e, na falta deles, por treinamento de 400 horas. Quem tiver comprovada
experiência de mais de dois anos poderá fazer um curso de 40 horas para
cumprir a determinação.
Além disso, todos os serviços realizados nos veículos automotores
deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT, assim como
observar as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de
autopeças.
Os equipamentos para medição dos estabelecimentos deverão ser
homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro).
As oficinas também ficarão obrigadas a expor, em local visível ao
consumidor o atestado de legalidade sindical patronal e certificado
numerado atestando o cumprimento dos requisitos da proposta. Quem
descumprir ficará sujeito à multa. A lei dá um ano para que as oficinas
se adequem à lei, capacitando os seus profissionais.
Major Olímpio argumenta que as novas exigências darão mais segurança
aos motoristas. “Certamente contribuirá para evitar que panes
decorrentes da falta de conformidade dos consertos resultem na
potencialização de acidentes graves, tendo em vista a relevância da
prática preventiva ou corretiva mecânica em veículos automotores”,
argumentou. Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.